Ação; Condições; Classificação; Elementos

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(tj sc 2010) De acordo com o Código de Processo Civil, para propor e contestar uma ação é necessário: Legitimidade e interesse.
Art. 17 do CPC: para postular em juízo é necessário ter INTEresse e LEGItimidade (INTELEGI)

(cespe 2006) Se for reconhecida a falta de uma das condições da ação, o processo será extinto sem julgamento do mérito, por carência de ação, podendo o autor renovar a propositura da ação, desde que a extinção não tenha sido decretada por reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou perempção. CERTO

(femperj 2012) Constitui uma das denominadas condições para o regular exercício do direito de ação: interesse de agir;
Para postular em juízo é necessário ter INTERESSE E LEGITIMIDADE.

(tj ac 2014) Sobre as condições da ação marque a CORRETA:
A) se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.
B) para propor ou contestar ação é desnecessário ter interesse e legitimidade.
 Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
C) é inadmissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação a direito.
Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
D) ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio salvo quando autorizado em lei e tratar-se de direitos disponíveis, apenas.
Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

(fcc 2014) Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. O postulado refere-se: às condições da ação do interesse processual de agir e da legitimidade para a causa, que em regra dirá respeito à legitimação ordinária.

(fmp concursos 2010) O direito de ação: constitui direito à tutela adequada, efetiva e tempestiva mediante processo justo.
O direito que se afirma é de que a ação será apreciada da maneira mais adequada, em tempo razoável, etc., mas não que exista direito à lograr-se vencedor ao fim da demanda. 

(pgms 2014) Entre as várias concepções existentes sobre o conceito de ação na ciência processual, a teoria concreta da ação, ou teoria do direito concreto de agir, defende a sua autonomia afirmando ser um direito distinto do direito material, todavia, condicionando a existência desse direito, a um resultado favorável ao autor, pois apenas nos casos em que se reconhecesse a existência do direito material se reconheceria a existência do direito de ação. Defendem seus adeptos que a ação seria o direito de se obter uma sentença favorável. A teoria concreta da ação, ou teoria do direito concreto de agir, teria sido criada por: Adolf Wach.
Teoria concretista/Teoria do direito concreto à tutela jurisdicional. Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor.
Para Bulow, o direito de ação também é autônomo, público e concreto. Difere da corrente acima porque o direito de ação existiria com uma "sentença justa".
Para Chiovenda, o direito de ação é autônomo e concreto, porém não é um direito público e subjetivo, e sim um direito potestativo.
fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/404543/teorias-sobre-o-direito-de-acao.

(fumarc 2014) Causa de pedir, como elemento componente da causa ou da ação, compreende: as razões de fato (causa remota) e o direito gerador (causa próxima).
Causa de pedir = O autor tem o ônus de indicar na petição inicial os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. Deve apresentar, em outras palavras, a sua causa de pedir, que consiste no motivo pelo qual está em juízo, nas razões fático-jurídicas que justificam o seu pedido. A causa de pedir pode ser classificada em causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos) e remota (fatos jurídicos). FONTE: Marinoni, Luiz Guilherme Novo código de processo civil comentado I Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. --São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

(fau 2016) Os elementos da ação se prestam a identificá-la, a fim de verificar a existência de fenômenos como a litispendência, conexão e continência. Sobre os elementos da ação, é CORRETO afirmar que: 
Na doutrina majoritária, nomeia-se a espécie de tutela jurisdicional como pedido imediato, e o bem da vida como pedido mediato.
O pedido pode ser dividido em:
- imediato: tem natureza processual e se dirige ao juiz; é um pedido de tutela jurisdicional. É o pedido imediato que indica o tipo de tutela pretendido. Cautelar, Execução ou Conhecimento.
- mediato: tem natureza material e se dirige ao réu; é o bem da vida, ou seja, tudo juridicamente útil ao autor. Ex. Dinheiro, carro, obra, etc.

(vunesp 2014) Conforme a classificação quinária de Pontes de Miranda, as ações classificam-se em: declaratória, condenatória, constitutiva, mandamental e executiva lato sensu.
DECLARATÓRIA:
-> O juiz declara a existência ou não de um direito já exercido pelas partes
-> Dispensa procedimento executivo
EX: Ação de união estável
CONDENATÓRIA:
-> Pena, relação punitiva aplicada pelo juiz
-> Condena o pagamento de quantia certa
-> Devem ser passíveis de execução e cobrança
EX: Ação de indenização por danos morais
CONSTITUTIVAS:
->Criar, modificar ou extinguir direitos
->Podem constituir ou desconstituir um direito
EX: Ação de alimentos
MANDAMENTAL:
-> Ordem do juiz para uma das partes
-> O juiz não condena, ordena
-> Ordem expedida para que uma das partes cumpra um fazer ou um não fazer
EX: Obrigação de fazer
EX: Reintegração ao cargo de funcionário público em razão da ilegalidade da demissão
EXECUTIVA LATO SENSU:
->Auto cumprível, auto exequível
-> Sem necessidade de iniciativa do autor para que se efetive
EX: Ação de despejo

(ceperj 2015) São inúmeras as classificações das ações. Uma delas, a considerada clássica, estabelece que as ações podem ser consideradas cognitivas, cautelares e executivas. Outra, preconizada por Pontes de Miranda, utiliza critérios diversos, dentre os quais avulta o da ação: mandamental

(cesgranrio 2013) Geraldo é credor de um empréstimo contraído por Elisabete no valor de R$ 200,00. Além disso, a devedora comprometeu-se a entregar ao credor uma peça de porcelana pintada a mão. Houve, porém, o descumprimento das duas obrigações. Proposta a ação devida, houve sentença de mérito reconhecendo a pretensão autoral.
No sistema de classificação das ações, adotado no Código de Processo Civil, a mesma deve ser considerada: condenatória
Ação Condenatória: Busca a declaração do direito subjetivo material do autor a formulação de um comando que imponha uma prestação a ser cumprida pelo réu.

(cespe/cebraspe 2015) Acerca de princípios gerais do processo, ação, jurisdição e pressupostos processuais, assinale a opção correta: É possível a propositura de ação de cunho declaratório para interpretar decisão judicial.
Segundo Fredie Didier Jr., " um exemplo consagrado de ação declaratória do modo de ser de uma relação jurídica se encontra no n. 181 da súmula do STJ: "é admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual". Outro exemplo é a ação declaratória para interpretar decisão judicial, que também é ato jurídico; afinal, 'não há diferença, para fins do cabimento de ação declaratória, entre as fontes normativas que regem a relação jurídica sobre a qual pairem dúvidas' (KEMMERICH, 2013)". 

(cespe/cebraspe 2016) Tendo em vista que, em uma relação processual, o pronunciamento de mérito está condicionado ao cumprimento de algumas formalidades, tais como a atuação do órgão jurisdicional competente e o tempo dessa atuação, as condições da ação e os pressupostos processuais, assinale a opção correta.
A) Transcorrido o prazo legal sem que o jurisdicionado ingresse em juízo para proteger seu direito, opera-se a preclusão do direito de ação.
Transcorrido o prazo legal sem que o jurisdicionado ingresse em juízo para proteger seu direito, opera-se a PRESCRIÇÃO do direito de ação. (Preclusão: é a não realização de um ato, dentro do processo, em razão do tempo, ou pela sua incompatibilidade, ou ainda porque ela já foi exercida)
B) Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal, a morte de um dos sujeitos da relação processual provocará a extinção do processo sem resolução de mérito.
C) Para não contrariar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual a jurisdição deve ser provocada, é vedado ao juiz determinar, de ofício, a produção de provas.
Para não contrariar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual a jurisdição deve ser provocada, é vedado ao juiz determinar, de ofício, a produção de provas. CPC, Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
D) A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente em casos expressamente autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais.
A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente em casos expressamente autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais. OBS:  Na jurisdição voluntária compete ao juiz, em atividade meramente homologatória, verificar se houve observância das normas jurídicas na realização do ato jurídico, sem incidir o caráter substitutivo, pois, antes disso, o que acontece é que o juiz se insere entre os participantes do negócio jurídico, em uma intervenção necessária para a consecução dos objetivos desejados, ademais, o objetivo dessa atividade não é uma lide, mas apenas um negócio entre os interessados com a participação do magistrado. (Se há atuação do juiz, ou seja, jurisdição, não existe atuação extrajudicial; extra=fora)
E) O defeito ou a ausência de representação na relação processual provoca, por falta de uma das condições da ação, a extinção do processo sem resolução de mérito.
O defeito ou a ausência de representação na relação processual provoca, por falta de uma das condições da ação, a extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo.

(fcc 2015) Se estiverem ausentes as condições da ação, mas o réu nada alegar em contestação, o juiz deve: conhecer da matéria de ofício, em qualquer grau de jurisdição, e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito [...] Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento

(cespe/cebraspe 2015) O processo de execução, cujo objetivo consiste em dar efetividade a um provimento judicial de mérito, é uma espécie do gênero processo de conhecimento. ERRADO
O processo de Execução não é espécie do gênero do processo de conhecimento, sendo estes processos distintos. Há 3 tipos/classificações de ação:
1 - Ação de Conhecimento (Declaratória, Constitutiva e Condentatória); é a qual se pretende obter um pronunciamento de uma sentença que declare entre as partes quem tem ou não razão. Pretende-se, assim, "conhecer" o direito. Divide-se em * meramente declaratória; * constitutiva e * condenatória, de acordo com o tipo de sentença pretendida pelo demandante, ou tipo de "pedido". Esta é, porém, uma classificação das sentenças de mérito e não propriamente uma classificação das ações.
2 - Ação de Execução: é aquela em que se pretende do Estado que realize atos através dos quais se exteriorize a atuação da sanção dada na Sentença. Assim, sob o impulso dessa ação, o órgão jurisdicional põe suas "mãos" no patrimônio do devedor e satisfaz o direito do credor com os bens que ali se encontrarem. Pretende-se, assim, uma "execução" para a satisfação da dívida do credor.
3 - Ação Cautelar: busca-se obter providências urgentes e provisórias, tendentes a assegurar os efeitos de uma providência principal, em perigo por eventual demora.

(consulplan 2010) Sobre Direito Processual Civil, marque a alternativa INCORRETA:
A) Ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
B) De acordo com o Código de Processo Civil, o município será representado em juízo, ativa e passivamente apenas por seu procurador.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
C) Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, quaisquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.
D) É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 
E) O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

(fcc 2015) O interesse do autor da ação: pode se limitar à declaração da inexistência de relação jurídica, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

(cespe/cebraspe 2016) A respeito da ação e dos pressupostos processuais, assinale a opção correta.
A) Segundo a teoria da asserção, a análise das condições da ação é feita pelo juiz com base nas alegações apresentadas na petição inicial.
B) Na ação de alimentos contra o pai, o menor de dezesseis anos de idade tem legitimidade para o processo, mas não goza de legitimidade para a causa.
O menor de 16 anos possui legitimidade ad causam, por ser titular do direito material pretendido (legitimidade ordinária), mas não ad processum, porquanto lhe falta capacidade para estar em juízo sem representação (art. 4o do CC).
C) O direito a determinada prestação jurisdicional se esgota com o simples exercício do direito de ação.
O direito de ação não pode ser apenas contemplado como direito ao exercício da função jurisdicional. Não se resume à prerrogativa de que a máquina do Poder Judiciário seja movimentada. Há também o direito ao recebimento de uma resposta judicial, não necessaria­mente favorável às pretensões do interessado, desde que determinados requisitos sejam preenchidos, consubstanciados nas condições da ação e nos pressupostos processuais.
D) Conforme a teoria concreta da ação, o direito de agir é autônomo e independe do reconhecimento do direito material supostamente violado.
A teoria concreta afirma o oposto: o direito de ação não se confunde com o direito material, mas é dele dependente.
E) Na hipótese de legitimidade extraordinária, a presença e a higidez dos pressupostos processuais serão examinadas em face da parte substituída.
Na legitimação extraordinária ocorre a possibilidade de uma pessoa titularizar o direito material e outra titularizar o direito de ação - haverá defesa de interesse alheio em nome próprio. Como a parte que substitui é quem titulariza o direito de ação, os pressupostos processuais serão analisados em face dela.

(fcc 2008) Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo por, não promovendo os atos e diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de 30 dias,: não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
Art. 268 CPC. Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

(consulplan 2008) Ao dar causa, por três vezes consecutivas, à extinção do processo por não pagar taxas, custas ou emolumentos que lhe competem, o autor fica impedido de propor nova ação contra o réu, sob o mesmo fundamento, visando o mesmo objetivo. No caso em testilha ocorrerá a: Perempção.
A perempção ou perenção é a perda do Direito de Ação, ou seja, de demandar acerca do mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes. É a sanção processual ocasionada pelo descaso do requerente, na condução da ação 

(fgv 2014) A teoria adotada no direito processual civil brasileiro que norteia a aferição, no caso concreto, da presença, ou não, das condições para o regular exercício da ação, é a da: asserção;
Segundo a teoria da asserção, também denominada de prospettazione, as condições da ação deverão ser cotejadas consoante o alegado pelo autor na exordial, não podendo adentrar em análise profunda, sob pena de exercer o juízo meritório. A carência de ação não apresenta um liame direto com a existência do direito subjetivo aduzido pelo polo ativo da demanda, nem com a provável inexistência dos pressupostos para constituição de válida relação processual. Com fundamento na teoria da asserção, as condições da ação devem ser examinadas abstratamente, com base apenas nas alegações, contidas na peça exordial, daquele que postula a tutela jurisdicional. http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6475&revista_caderno=21

(ibeg 2016) Grande parte da doutrina segue o trinômio previsto no inciso VI do artigo 267 do CPC, afirmando que as condições da ação são a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, denominado por alguns de interesse de agir. Assim, analise as assertivas e marque a alternativa correta: 
I. O interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa relação de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial.
II. A legitimidade ad causam é bilateral, pois deve ser analisada tanto sob o aspecto do autor como do réu. Ainda, pode se falar em legitimidade ordinária ou extraordinária, dependendo da relação entre o legitimado e o objeto litigioso.
III. Há legitimidade ordinária quando houver correspondência entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Em simples palavras, legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio.
IV. Fala-se em legitimidade extraordinária, legitimação anômala ou substituição processual quando alguém defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito, ou seja, não há correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado.
: todas as assertivas são verdadeiras.

(cesgranrio 2013) Cristina, tendo tomado ciência de que determinada empresa estaria poluindo o rio que corta o seu município e que fornece água para a municipalidade, apresenta ação popular para obstar a atividade poluidora. A petição inicial vem a ser distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca que abrange o referido município. No dia seguinte, o Ministério Público que atua na Comarca propõe Ação Civil Pública com o mesmo objeto, que vem a ser distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca. Regularmente citada, a empresa ré apresenta defesa em que aduz a impossibilidade de duas ações com o mesmo objeto.
Nesse caso, deverá ocorrer a(o): reunião de ações pela existência de conexão de causas.

(fcc 2015) Considere a seguinte situação hipotética: Marcos, advogado recém formado, irá ajuizar duas ações. A ação A é fundada em direito pessoal e a ação B é fundada em direito real sobre bem móvel. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em regra,: ambas as ações serão ajuizadas no foro do domicílio do réu.
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. NCPC Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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