Lei nº 14.601/2023 (Bolsa Família)

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(consulplan 2023) De acordo com a Lei nº 14.601/2023, o controle e a participação social no Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, pelo(a): Conselho de Assistência Social.
Art. 16.O controle e a participação social no Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, pelo conselho de assistência social.

(consulplan 2023) A transferência de renda do Programa Bolsa Família é composta de benefícios financeiros disponibilizados às famílias e calculados na forma estabelecida pela Lei Federal nº 14.601/2023. Dentre os benefícios financeiros do Programa, constitui(em)-se:
I. Benefício de Renda de Cidadania, no valor de R$ 242,00 por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
II. Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150,00 por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 e 7 anos incompletos.
III. Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 90,00, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição: gestantes; nutrizes; e, crianças com idade entre 8 anos e 12 anos incompletos, ou adolescentes com idade entre 12 anos e 17 anos incompletos.
De acordo com o Art. 7º §1º da referida normativa, está correto o que se afirma em: II, apenas.
Art. 7º A transferência de renda do Programa Bolsa Família é composta de benefícios financeiros disponibilizados às famílias e calculados na forma estabelecida neste artigo e em regulamento.
§ 1º Constituem benefícios financeiros do Programa Bolsa Família:
I - Benefício de Renda de Cidadania, no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
II - Benefício Complementar, destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I deste parágrafo seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;
III - Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos;
IV - Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:
a) gestantes;
b) nutrizes;
c) crianças com idade entre 7 (sete) anos e 12 (doze) anos incompletos; ou
d) adolescentes, com idade entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos incompletos;
V - Benefício Extraordinário de Transição, destinado exclusivamente às famílias que constarem como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil na data de entrada em vigor deste inciso, que será calculado pela diferença entre o valor recebido pela família em maio de 2023 e o que vier a receber em junho de 2023.

(consulplan 2023) A manutenção da família como beneficiária no Programa Bolsa Família dependerá, sem prejuízo dos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.601/2023 e em regulamento do cumprimento, pelos integrantes das famílias, de condicionalidades relativas:
I. À realização de pré-natal.
II. Ao cumprimento do calendário nacional de vacinação.
III. Ao acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até 7 anos de idade incompletos.
IV. À frequência escolar mínima de 70% para os beneficiários de 4 anos a 6 anos de idade incompletos; e, 60%, para os beneficiários de 6 anos a 17 anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica.
Está correto o que se afirma em: I, II e III, apenas.
O Item IV está incorreto.  A frequência escolar mínima para beneficiários de 4 a 6 anos é 60% e de 75% para beneficiários entre 6 e 18 anos. 

(fênix 2023) Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo: R$ 218,00 por mês.
Art. 5º São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias:
I - inscritas no CadÚnico; e
II - cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

(cesgranrio 2024) O Programa Bolsa Família, criado em 2003 com o objetivo de gerar ações de transferência de renda do governo federal para famílias em condição de vulnerabilidade social: impactou não somente em seus beneficiários, mas também na economia dos municípios a partir do crescimento do consumo, da geração de novos empregos e do aumento na arrecadação de impostos. 

(cespe 2023) A respeito do programa Bolsa Família, julgue os itens a seguir.
I Apesar de seus efeitos positivos na redistribuição de renda, o programa Bolsa Família implica altos gastos governamentais, o que corresponde, aproximadamente, a 10% do produto interno bruto (PIB).
II O Bolsa Família exige que as crianças da família beneficiária tenham frequência escolar mínima para garantir o recebimento do benefício.
III O acesso ao referido benefício prescinde de inscrição no programa, sendo suficiente, para a realização do saque, o comparecimento da beneficiária, munida de comprovante de endereço, a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Assinale a opção correta: Apenas o item II está certo.
O Item I está incorreto. A despesa com o programa não chega a 1% do PIB. 
O item II está correto. O art. 10 prevê frequência escolar mínima. 
Art. 10. A manutenção da família como beneficiária no Programa Bolsa Família dependerá, sem prejuízo dos requisitos estabelecidos nesta Lei e em regulamento, do cumprimento, pelos integrantes das famílias, de condicionalidades relativas: 
IV - à frequência escolar mínima de: 
a) 60% (sessenta por cento), para os beneficiários de 4 (quatro) anos a 6 (seis) anos de idade incompletos; e 
b) 75% (setenta e cinco por cento), para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica. 
O Item III está incorreto. As famílias devem se cadastrar para receber o benefício. 

(igeduc 2023) A família elegível para fazer parte do Bolsa Família precisa estar devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com os dados corretos e atualizados, além de atender ao critério da renda limite. A inscrição é feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município. O cadastramento é um pré-requisito, e garante a entrada imediata da família no Programa. ERRADO
Para se inscrever no Cadastro Único é preciso ir pessoalmente, num posto de atendimento. O responsável pela família precisa levar um documento com foto como, por exemplo, sua carteira de identidade. Além disso, precisa levar o seu CPF ou seu Título de Eleitor, comprovante de residência e os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela. É importante levar os CPFs de todos. Todas as pessoas da família que moram no mesmo local e dividem renda devem estar cadastradas.

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