Produtos: Abertura e movimentação de contas: documentos básicos

RESOLUÇÃO N° 2.025 Altera e consolida as normas relativas à abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos. 

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(cespe 2014) Candidato a cargo legislativo que esteja inscrito no CCF não pode abrir conta-corrente. ERRADO
Art. 10. É facultada à instituição financeira a abertura, manutenção ou encerramento de conta de depósitos à vista cujo titular figure ou tenha figurado no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Parágrafo único. É proibido o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto figurar no CCF."

(cesgranrio 2012) No ato de abertura de uma conta-corrente, os bancos devem apresentar aos clientes todas as condições básicas para movimentação e encerramento de conta. Essas condições devem constar, obrigatoriamente, no(a): contrato de abertura de conta-corrente

(fgv 2014) Zabelê tem 17 (dezessete) anos de idade e pediu a seu pai a abertura de uma conta corrente bancária para depositar recursos. O pai concordou com o pedido do filho e procurou a instituição financeira. Na abertura de conta, o empregado responsável irá orientar o futuro correntista que: o pai de Zabelê deverá ser identificado na abertura da conta corrente como responsável assistente do relativamente incapaz, que poderá movimentá-la;
Resolução 2025 BC Parágrafo 1º Se a conta de depósitos for titulada por menor ou por pessoa incapaz,
além de sua qualificação, também deverá ser identificado o responsável que o assistir ou o
representar.
Abertura de conta para menor de 16: NULO, pois é ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
Abertura de conta para maior de 16 e menor de 18: Deve ser ASSISTIDO, pois é RELATIVAMENTE INCAPAZ. Sendo capaz de FATO, somente após os 18.

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