Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias

Aval
⇒ É o ato cambiário pelo qual um terceiro (o avalista) garante o pagamento da obrigação constante do título.  O avalista equipara-se a seu avalizado no que diz respeito à posição deste na cadeia cambial.
Ao contrário do endosso, o aval é dado no anverso do título, mediante simples assinatura do avalista. Caso feito no verso da cártula, além da assinatura, será necessária expressa menção de que se trata de aval.
a) Aval em branco e em preto: assim como no endosso, admite-se o aval em branco (sem especificação do avalizado) e o em preto (com indicação do avalizado). 
Quando o aval é em branco, no caso da letra de câmbio, presume-se em favor do sacador,  nos demais títulos, em favor do emitente/subscritor/devedor principal.
b)  Avais simultâneos x sucessivos:
i- Aval simultâneo (coaval):  2 pessoas avalizam o mesmo indivíduo, passando ambos a se equiparar a uma mesma pessoa da cadeia cambial →  responsáveis solidariamente pela obrigação garantida. 
Eventual credor poderá optar por direcionar a execução contra ambos ou contra apenas um deles, caso em que este apenas poderá cobrar regressivamente do outro avalista a parte deste.
Qualquer dos dois poderá ajuizar ação regressiva integral contra o avalizado ou devedor final do título.
ii- Aval sucessivo (aval de aval):  1 avalista  avalizar  outro avalista. → o último avalista não poderá ser acionado regressivamente pelo 1º avalista (seu avalizado), mas poderá exigir deste em regresso o valor integral que houver pagado. 
Como um aval em branco presume-se em favor do emitente/subscritor/devedor principal, se houver 2 ou + avais em branco, serão considerados dados em prol de uma mesma pessoa (devedor principal ou emitente) → considerados simultâneos. 
Logo, aval sucessivo deve ser sempre em preto (indicação do avalizado). 
-STF Súmula 189: avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos. 

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

AVAL
(cespe 2010) Um contrato de empréstimo pode ter vários avalistas, caso o devedor principal fique inadimplente. O credor deve exigir a liquidação do empréstimo primeiro do devedor principal e depois, proporcionalmente, de cada um dos avalistas. ERRADO
Aval > títulos de crédito
Fiança > contratos
O erro da questão é insinuar que o AVAL respeita a ordem, quando, na verdade, ele é solidário. (credor cobra de quem ele quiser) DICA: AVAL: É AVAcalhado, não respeita a ordem e o credor cobra de quem ele quiser. FIANÇA: Respeita a ordem. Primeiro o credor cobra o devedor principal e, se porventura ele não pagar, aí sim o devedor irá pagar.

(fgv 2018) Alfredo contraiu uma dívida com o Banco X e assinou uma cédula de crédito bancário com o aval de João. Em relação ao aval, é correto afirmar que o avalista: torna-se devedor solidário pelo pagamento perante o Banco X, podendo esse cobrar a dívida tanto dele quanto do avalizado;

(cespe 2012) Na operação de aval, o cumprimento de uma obrigação baseia-se na confiança depositada no avalista. CERTO
O Aval é uma garantia pessoal, logo a confiança é depositada no avalista. TIPO DE GARANTIAS PESSOAIS: - Aval - Fiança TIPO DE GARANTIAS REAIS: - Hipoteca - Arrendamento mercantil - Penhor

(cespe 2006) O avalista pode desistir de ser avalista, desde que comunique ao credor essa decisão por escrito. ERRADO
O avalista tem obrigação autônoma, logo não pode desistir. Já o fiador, segundo a LEI No 10.406, "Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor."

(cesgranrio 2022) Uma pessoa realiza operação mercantil que redunda na emissão de título de crédito que, além do emitente, possui avalista. Nos termos do Código Civil, para a validade do aval dado no anverso do título, é suficiente a simples: assinatura do avalista
Art. 898 do CC. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. §1º. Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

(fcc 2006) É correto afirmar: Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos.

(fgv 2014) Com relação à diferença entre aval e fiança, é correto afirmar que: o aval é uma garantia constituída em um título de crédito, enquanto a fiança é uma garantia estabelecida em contrato ou carta;

(cesgranrio 2021) X, que é amigo de Y, necessitava realizar uma operação de financiamento, com emissão de títulos de crédito. Por força da relação afetiva, Y foi avalista dos títulos dessa operação de financiamento para X. A maior parte das operações financeiras foi quitada pelo devedor. No entanto, duas operações não foram cumpridas regularmente, resultando no pagamento delas pelo avalista. Considerando-se as normas previstas no atual Código Civil, pagando o título, tem o avalista Y contra o seu avalizado X ação de: regresso.
Conforme o art. 899º do Código Civil: Art. 899.O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final. § 1o Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

(cesgranrio 2022) Uma pessoa realiza operação mercantil que redunda na emissão de título de crédito que, além do emitente, possui avalista. Nos termos do Código Civil, para a validade do aval dado no anverso do título, é suficiente a simples: assinatura do avalista
Institui o Código Civil: Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. §1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista. §2o Considera-se não escrito o aval cancelado.

(cespe 2018) No caso do aval, a responsabilidade pelo pagamento da dívida é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto o avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida; no caso da fiança, a responsabilidade é subsidiária, e existe o benefício de ordem, isto é, o fiador somente será acionado se o devedor principal não cumprir a obrigação. CERTO

FIANÇA

(acep 2010) Sobre contrato de fiança, assinale a alternativa CORRETA: Pode-se estipular a fiança, ainda que sem o consentimento do devedor ou contra sua vontade.
CC Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

(acep 2010) Acerca da fiança, assinale a alternativa CORRETA: A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que esta, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
artigo 823, do Código Civil "A fiança pode ser de valor inferior o da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até o limite da obrigação afiançada."

(cespe 2006) A fiança pode ser prestada por menor de idade, desde que esse menor seja emancipado ou haja autorização judicial. ERRADO
A fiança pode ser convencional, legal (autorizada por lei) e judicial (imposta pelo juiz). A Convencional, ajustada pelas partes, só pode ser prestada por maiores de 18 anos na posse de todas suas capacidades mentais. Logo, não podem ser fiadores os menores de 18 anos, os pródigos sem assistência de um curador, os absolutamente incapazes e os analfabetos.

(fgv 2014) Augusto Cardoso contraiu obrigação perante o Banco W S/A com garantia pessoal (fiança) prestada por Cristóvão Carira. No contrato de fiança ficou estabelecido que o fiador é garante solidário ao afiançado, inexistindo qualquer benefício de ordem a seu favor. Na data do vencimento, Augusto Cardoso obteve do credor uma prorrogação de prazo para o pagamento por 120 (cento e vinte) dias, sendo tal acordo celebrado por escrito e sem a anuência ou ciência de Cristóvão Carira. Com base nas disposições do Código Civil relativas ao contrato de fiança, é correto afirmar que: o fiador ficou desobrigado ao pagamento da obrigação em caso de inadimplemento, operando-se a extinção da fiança;
(CC/02) Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado: I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor; II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências; III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

(fgv 2018) A fiança bancária é uma operação tradicional no mercado brasileiro, em que um banco, por meio da “carta de fiança”, assume o papel de fiador de uma outra companhia numa operação comercial, concorrência pública ou de crédito. Do ponto de vista dos riscos envolvidos para as partes, há mitigação do risco: de crédito envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por exemplo;
Como o fornecedor, que vendeu algo ao afiançado, ele vai receber de qualquer jeito, se o afiançado não pagar, o Banco paga! Então o risco para o fornecedor é o mínimo quase que nulo.

PENHOR MERCANTIL

(fcc 2006) O proprietário do restaurante Kilu's Cazeiro M.E. pretende oferecer mais conforto aos seus clientes com a instalação de um aparelho de ar condicionado. Para tanto, dirigiu-se a um banco e solicitou um financiamento em nome de sua empresa. O gerente do banco condicionou a concessão do financiamento à assinatura de um contrato, em que o restaurante transferiria a posse de seu mobiliário para o banco, tornando-se depositário dos bens dados em garantia do financiamento. Essa condição de depositário seria revertida após a quitação do financiamento, ou o banco teria a posse definitiva dos bens empenhados no caso de inadimplência. Nesta operação, a garantia exigida pelo banco para conceder o financiamento é denominada: penhor mercantil.
A questão dá a a resposta. Bens empenhados (empenhado) = penhor.

(cesgranrio 2015) A sociedade empresária W & Z Ltda. pretende expandir a sua atuação e, para tal fito, necessita de numerário, uma vez que seu capital disponível não lhe permite corporificar seu crescimento. Nessa linha, inventaria os seus bens desembaraçados disponíveis e apresenta proposta de empréstimo bancário com as garantias que enumera no documento que entrega ao gerente do Banco onde tem suas operações financeiras. O gerente sugere que a garantia seja concretizada por penhor mercantil e apresenta os contratos necessários, previamente aprovados pelo setor jurídico, e indica que o numerário será disponibilizado em até vinte e quatro horas após a formalização do negócio. Nos termos do Código Civil, prometendo pagar em dinheiro a dívida que garante com penhor mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor,: cédula do respectivo crédito
Segundo o Código Civil: Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

(cespe 2010) Quando oferecer garantia ao credor por meio de penhor mercantil, o devedor fica como depositário dos bens oferecidos em garantia, sem transferência da posse ao credor. CERTO
Como a questão trata do Penhor Mercantil, o objeto penhorado normalmente é grande, como uma carga de soja, por exemplo. Assim, ao contrário das joias, manter tal objeto penhorado se torna impraticável!

(cespe 2018) Penhor é uma constrição judicial, em que um bem do devedor é apreendido para garantir a quitação de dívida objeto de ação judicial. ERRADO
O examinador quis confundir o candidato com os institutos do penhor e da penhora. Penhor é uma garantia dada pelo devedor (espontânea ou por imposição legal) de obrigação assumida. O devedor entrega uma coisa móvel como forma de garantir que a obrigação assumida seja cumprida. O bem é empenhado (direito real de garantia). Art. 1.431, CC: Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. Penhora é um ato judicial (determinado por juiz e levado a cabo por oficial de justiça) durante um processo de execução em que se apreendem os bens do devedor para saldar uma dívida não paga. O bem é penhorado (constrição judicial). Constrição judicial é um termo jurídico que se refere à restrição ou limitação imposta por um juiz a uma pessoa ou empresa, no que diz respeito a seus bens ou direitos, em razão de uma decisão judicial. Essa restrição pode ser feita por meio de medidas como penhora, sequestro, arresto, entre outras, que têm como objetivo garantir o pagamento de dívidas ou a execução de uma sentença judicial. Em resumo, a constrição judicial é uma forma de proteger o direito do credor, restringindo o patrimônio do devedor, até que a obrigação seja cumprida

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

(fcc 2006) Em relação à alienação fiduciária, é correto afirmar que:
 a) o devedor não pode utilizar o bem dado em garantia às suas expensas e risco, sendo, ainda, obrigado a zelar por sua conservação.
O devedor continua usufruindo do bem alienado.
 b) a propriedade do bem dado em garantia é transferida ao devedor, preservando-se a posse com o credor.
A propriedade é transferida ao CREDOR, preservando-se a posse com o DEVEDOR
 c) o contrato conterá a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.
Quando se faz um contrato de Alienação Fiduciária, deve conter a descrição do bem alienado para que este venha a ser identificado.
 d) a dívida será considerada quitada, mesmo que o produto da venda do bem dado em garantia seja inferior ao valor emprestado.
Quando se vende o bem para pagar o contrato de alienação, se o montante da venda não suprir o montante da dívida, o devedor ainda terá, perante o credor, a obrigação do saldo residual.
 e) deve ser celebrada por instrumento público ou particular a ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do credor.
 Quanto a registros, quando for bem MÓVEL - CARTORIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS e quando for IMÓVEL - CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS.

(cesgranrio 2022) O anúncio seguinte constava no site do Banco do Brasil no dia 8 de fevereiro de 2021: Financiamento de veículos
Financie o seu veículo, novo ou usado, com as melhores opções e taxas reduzidas até 28 de fevereiro. Durante a promoção, é possível financiar* carros novos e seminovos (até 2 anos de fabricação) com condições diferenciadas. Você pode fazer tudo sem precisar comparecer a uma agência. Basta acessar o App BB para simular as condições, escolher a opção que se encaixa no seu orçamento e finalizar a contratação com o envio dos documentos. *Crédito sujeito à aprovação cadastral e demais condições do produto. Banco do Brasil. Disponível em:<https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/voce/produtos-e- servicos/financiamentos/financiar--veiculos#/> . Acesso em: 8 fev. 2021. A nota descrita em asterisco (*) destaca que, além da análise cadastral, a aprovação do crédito está sujeita às “demais condições do produto”. Uma dessas condições diz respeito à garantia do financiamento que, no caso supramencionado, será o próprio veículo a ser comprado pelo devedor. Trata-se de uma forma de garantia denominada: alienação fiduciária
A alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.

(cesgranrio 2021) Nos contratos de financiamento de automóveis, a garantia de pagamento da dívida é o próprio bem, isto é, o automóvel adquirido pelo devedor. Nesse caso, trata-se de: alienação fiduciária
A alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.

HIPOTECA

(cesgranrio 2021) O titular da propriedade de inúmeros bens desenvolve, também, várias atividades mercantis e tem necessidade de garantir por hipoteca um determinado contrato. Nos termos do Código Civil, podem ser objeto de hipoteca: navios
Conforme o Art. 1.473 do Código Civil Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais, independentemente do solo onde se acham; VI - os navios; VII - as aeronaves. VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; IX - o direito real de uso; X - a propriedade superficiária. A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.

(cespe 2018) A hipoteca é um direito real de garantia sobre bens imóveis; por isso, não se aplica a aeronaves e navios, que têm natureza móvel. ERRADO

(cespe 2006) Se um prédio estiver hipotecado, pode haver penhor rural sobre bens móveis que estejam naquele imóvel independentemente da anuência do credor hipotecário. CERTO
Se eu estivesse alienando o prédio (que já tem hipoteca) deveria consultar o credor hipotecário primeiro. Porém, o objeto de alienação na questão é outro: os bens móveis. É fácil lembrar: eu posso ter uma hipoteca pra casa, uma alienação fid. pro carro, um penhor para minhas joias, etc. O que não posso fazer é realizar duas ou mais garantias para um mesmo bem, sem antes comunicar o primeiro devedor.

(acep 2010) Acerca do instituto da hipoteca, assinale a alternativa CORRETA: A lei confere hipoteca ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.
Art. 1.489. A lei confere hipoteca: (...) V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.

(cespe 2010) O credor da hipoteca de segundo grau, em caso de venda judicial do imóvel hipotecado, tem direito, no mínimo, a 50% do valor obtido pela venda do imóvel. ERRADO
A hipoteca é indivisível. E um mesmo ímóvel pode ser hipotecado várias vezes. No caso de execução por diversos credores, terá preferência aquele que primeiro recebeu o imóvel em garantia. Como a hipoteca é indivisível ela ficará apenas com o primeiro credor.

FIANÇA BANCÁRIA

(cespe 2010) Fiança bancária é um contrato firmado por um banco e seu cliente, no qual o banco assegura o pagamento de uma obrigação de seu cliente junto a um credor. CERTO

(cespe 2010) Uma fiança bancária é normalmente aprovada pela área de crédito do banco, que pode exigir garantias do cliente e definir um custo para a operação, sem restrições para o prazo de vencimento, que pode ser desde o prazo do vencimento da obrigação para a qual a fiança se destina até prazo indeterminado. ERRADO
Fiança bancária é um contrato por meio do qual o banco (fiador) garante o cuprimento da obrigação de seu cliente (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida. As cartas de fiança concedidas devem ser sempre por prazo determinado, não podendo exceder de 12 meses; nas concorrências públicas, o prazo é de até seis meses.

(cesgranrio 2015) Ao conceder uma fiança bancária a determinado cliente, um banco garante o cumprimento de uma obrigação pelo cliente, mediante uma remuneração. A fiança bancária: é proibida pelo Banco Central do Brasil no caso de operações que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional.
O Bacen veda a concessão de Carta de Fiança em operações que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento definido, exceto para garantir interposição de recursos fiscais ou que sejam garantias prestadas para produzir efeitos perante órgãos fiscais ou entidades por elas controladas, cuja delimitação de prazo seja impraticável.

(cesgranrio 2012) No mercado financeiro, além dos bancos, existem outras instituições que podem realizar transações financeiras. Entre elas, estão as Sociedades de Fomento Mercantil, que prestam o serviço de compra de direitos de um contrato de venda mercantil, como, por exemplo, a compra de duplicatas de uma empresa mediante um deságio. No mercado financeiro, essa operação é denominada: 
A) Aval bancário
Operação de crédito através da qual um banco garante o bom pagamento de uma letra/livrança no caso de o sacado/subscritor não o fazer.
B) Hot Money
é o financiamento de capital de giro para as empresas cobrirem despesas imediatas sem ter que efetivar contratos de empréstimos burocráticos.Geralmente 30 dias para pagar.
C) Leasing
O arrendador (banco ou sociedade de arrendamento mercantil) é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário (Cliente). O leasing é uma modalidade de locação de bens em que o arrendatário tem o direito de usar o bem, mas não se torna o proprietário dele. O objetivo principal do leasing é proporcionar às empresas ou pessoas físicas o acesso a bens de alto valor agregado sem a necessidade de um grande investimento inicial.
D) Factoring
(fomento) contrato pelo qual um comerciante ou industrial cede, total ou parcialmente, a uma instituição financeira créditos de vendas feitas a terceiros, em troca do pagamento de certa comissão, assumindo a instituição o risco do não recebimento dos créditos.
E) Finança bancária
O Banco se responsabiliza total ou parcialmente pelo cumprimento da obrigação de seus afiançados proporcionando credibilidade e tranquilidade em suas negociações.

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