Autorregulação Bancária

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 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(fgv 2018) Em 2008 foi constituído um sistema de normas pelas próprias instituições financeiras, com compromissos de conduta estabelecidos para que o mercado atue de forma ainda mais eficaz, clara e transparente, em benefício do consumidor e da sociedade. O comprometimento com as normas em questão é voluntário por parte das instituições financeiras brasileiras, sendo um exemplo de: autorregulação bancária;
Todas as instituições financeiras associadas à FEBRABAN participam como Signatárias da Autorregulação e se submetem ao Código de Conduta Ética e Autorregulação Bancária. São as chamadas Signatárias “nível I”. As instituições podem ainda, de forma voluntária, aderir a um ou mais eixos normativos da Autorregulação. São consideradas “nível II” as Instituições Financeiras Signatárias que aderirem voluntariamente a pelo menos um dos eixos normativos abaixo descritos e “nível III” aquelas que aderirem a todos os eixos normativos.

(iades 2019) As entidades representativas das instituições financeiras, a exemplo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), têm envidado esforços para a criação e o aprimoramento contínuo de sistemas de autorregulação destinados a reforçar publicamente o compromisso do setor financeiro com a observância dos princípios da integridade, equidade, transparência, sustentabilidade e confiança, orientando, no relacionamento com o consumidor, o atendimento das necessidades e dos interesses deste de forma justa, digna e cortês, a fim de garantir a respectiva liberdade de escolha e a tomada de decisões conscientes, sem prejuízo da adoção de políticas e medidas voltadas à responsabilidade socioambiental, prevenção de situações de conflitos de interesse e de fraude, além da prevenção e do combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
No que se refere aos sistemas de autorregulação mencionados, assinale a alternativa correta: A criação, a organização e o funcionamento desses sistemas não dependem de autorização do Banco Central do Brasil.
A FEBRABAN, ou Federação Brasileira de Bancos, é a principal instituição bancária atuando em conjunto aos bancos brasileiros, com o intuito de garantir que as normas e regras aplicadas aos mesmos sejam cumpridas. Apesar de atuar no universo das finanças, essa instituição não realiza nenhum processo que envolva qualquer assunto financeiro, tais como empréstimos, financiamentos ou qualquer outra atividade relacionada ao tema.

(fgv 2023) Quanto à autorregulação bancária, analise os itens a seguir.
I. A autorregulação bancária vigente no Brasil constitui-se de um conjunto de compromissos básicos de adesão obrigatória, podendo ser complementado por outro conjunto de compromissos adicionais de adesão voluntária.
II. As sistemáticas de autorregulação bancária vigentes no Brasil têm eixos normativos de: relacionamento com o consumidor, prevenção a ilícitos e responsabilidade socioambiental.
III. As regras de autorregulação bancária são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Está correto o que se afirma em: I e II, apenas.
Autorregulação bancária significa que os próprios bancos criam regras para garantir que trabalhem de forma correta e justa. No Brasil, essas regras incluem como os bancos lidam com os clientes, como evitam atividades ilegais e como se preocupam com questões sociais e ambientais. O Banco Central do Brasil não supervisiona diretamente essas regras, são os próprios bancos que se encarregam disso.

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