Lei Complementar nº 7/1970 (PIS)

 
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(cespe 2010) Relativamente ao Programa de Integração Social (PIS), assinale a opção correta.
A) Entidades de fins lucrativos que tenham até três empregados conforme definição pela legislação trabalhista, estão isentas da contribuição para o Fundo de Participação do PIS.
Art. 3º  § 4º - As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo na forma da lei.
B) Os depósitos destinados ao Fundo de Participação do PIS somente podem ser feitos pelas empresas na CAIXA, sendo impossível que entidades da rede bancária nacional recebam tais depósitos.
Parágrafo único - A Caixa Econômica Federal poderá celebrar convênios com estabelecimentos da rede bancária nacional, para o fim de receber os depósitos a que se refere este artigo.
C) A omissão dolosa de nome de empregado entre os participantes do Fundo de Participação do PIS sujeitará a empresa a multa, em benefício do fundo, no valor de cinco meses de salários, devidos ao empregado cujo nome houver sido omitido. O empregador incorrerá nessa mesma multa em caso de declaração falsa sobre o valor do salário e do tempo de serviço do empregado na empresa. Em caso de reincidência, a multa corresponderá a vinte vezes o salário do empregado.
§ 2º - A omissão dolosa de nome de empregado entre os participantes do Fundo sujeitará a empresa a multa, em benefício do Fundo, no valor de 10 (dez) meses de salários, devidos ao empregado cujo nome houver sido omitido.
D) O trabalhador é responsável pela sua inscrição nesse programa.
O EMPREGADOR é responsável pela inscrição no programa.
E) A participação do empregado no Fundo de Participação do PIS far-se-á mediante depósitos efetuados em contas individuais abertas em nome de cada empregado, sendo que 50% do valor destinado ao fundo será dividido em partes proporcionais ao montante de salários recebidos no período e os 50% restantes serão divididos em partes proporcionais aos quinquênios de serviços prestados pelo empregado.
Art. 7º - A participação do empregado no Fundo far-se-á mediante depósitos efetuados em contas individuais abertas em nome de cada empregado, obedecidos os seguintes critérios: a) 50% (cinqüenta por cento) do valor destinado ao Fundo será dividido em partes proporcionais ao montante de salários recebidos no período); b) os 50% (cinqüenta por cento) restantes serão divididos em partes proporcionais aos qüinqüênios de serviços prestados pelo empregado.

(cespe 2014) As entidades sem fins lucrativos que mantenham empregados estão dispensadas de contribuir para o Fundo de Participação do Programa de Integração Social. ERRADO
Art. 3º § 4º - As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo na forma da lei.

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