Noções de organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Desconcentração.

 





QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(cespe 2013) A respeito dos serviços públicos e da organização da administração pública, assinale a opção correta.: A CF passou a prever, após a reforma administrativa do Estado promovida pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, a gestão associada na prestação de serviços públicos mediante convênios de cooperação e consórcios públicos.

CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO. 


Leciona o Professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: "Diz-se que a atividade é descentralizada quando é exercida (...) por pessoas distintas do Estado. (...) Na descentralização, o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele (...)." Ainda sobre o tema, a Professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO ensina: “Descentralização é a distribuição de competência de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. (...) Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro de um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A descentralização supõe a existência de pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências”.

Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa.  Existem 3 formas de descentralização administrativa:

1.  Descentralização territorial ou geográfica.

O Estado cria uma pessoa jurídica de direito público, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja, pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercício de poder de polícia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.  

2. Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga) 

O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Público ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejou a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

3.  Descentralização por colaboração ou delegação

O Estado não cria ninguém, apenas transfere para uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo (concessão) ou ato administrativo (permissão). 


(cespe 2013) Considere que um órgão público contrate pessoa jurídica de direito privado para executar determinado serviço público. Considere, ainda, que esse órgão conserve a titularidade da prestação desse serviço. Nessa situação, ocorreu a descentralização por delegação ou colaboração. CERTO


(cespe 2013) Caso entidade da administração distribua competências, no âmbito de sua própria estrutura, com a finalidade de tornar mais ágil a prestação do serviço, ocorrerá desconcentraçãoCERTO
A desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

(cespe 2013) Acerca da administração pública, assinale a opção correta: A atividade administrativa é descentralizada quando é exercida por pessoa distinta do Estado, e este atua indiretamente.

(cespe 2011) Há desconcentração administrativa quando se destaca determinado serviço público do Estado para conferi-lo a outra pessoa jurídica, criada para essa finalidade. ERRADO
Essa descrição é de descentralização.  DescEntralização = cria Entidades (outra pessoa jurídica). DescOncentração = cria Órgãos. Há desconcentração administrativa quando se destaca determinado serviço público do Estado para conferi-lo a outra pessoa jurídica, criada para essa finalidade. > Mesma pessoa jurídica<.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Apenas a República Federal do Brasil é soberana. A união é autônoma.


A competência administrativa dos estados federados é residual, competindo-lhes prestar os serviços públicos que não lhes sejam expressamente vedados pela Constituição da República. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Administração direta = entidades políticas

Administração Indireta = entidades administrativas

A Administração Pública Federal conforme conceito do decreto 200/67 compreende a Administração Pública direta (que pode ser desconcentrada, com a criação de órgãos) e a Administração Pública indireta, composta de entidades com personalidade jurídica própria. 

A Administração Federal compreende:

A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Exercidas de forma centralizada. Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, se compõe de órgãos de duas classes distintas: a Presidência da República e os ministérios.

A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos. As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada. As secretarias de estado são órgãos públicos que integram a administração direta. A Secretaria de Estado da Agricultura compõe a estrutura da administração direta de um estado. Os ministérios e as secretarias de Estado são considerados, quanto à estrutura, órgãos públicos compostos. O Ministério da Fazenda é o órgão da administração direta que trata dos seguros privados e previdências privadas abertas. Existem órgãos da administração direta atuando na administração federal, estadual e municipal. Atualmente, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios devem instituir, no âmbito de suas competências, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Os municípios possuem Poderes Executivo e Legislativo próprios, mas não possuem Poder Judiciário. Os municípios contam com os Poderes Legislativo e Executivo, com cargos para os quais há eleição, na qual votam seus eleitores, mas não com Poder Judiciário próprio.

O ministro de Estado da Saúde é responsável, perante o presidente da República, pela supervisão da FUNASA, visando, entre outros objetivos, o fortalecimento do sistema do mérito.

Segundo o entendimento do STJ, a câmara municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos estes como sendo os relacionados ao funcionamento, à autonomia e à independência do órgão. Súmula  525-STJ:  "A  Câmara  de  vereadores  não  possui  personalidade  jurídica,  apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais". STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015, DJe 27/4/2015. Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual. Órgão é despersonalizado, não tem personalidade jurídica. 

A administração direta é constituída pelo conjunto de órgãos e entidades políticas submetidos a regime de direito público para os quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Por ser órgão do Ministério da Justiça, a PRF é órgão do Poder Executivo, integrante da administração direta.

O Distrito Federal possui as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.

Os órgãos e as entidades federais poderão executar programas estaduais. Já os órgãos da administração direta poderão executar programas a cargo de autarquias ou fundações, sob o regime de mútua cooperação mediante convênio.

A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. Exercidas de forma descentralizada.

Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas possuem personalidade jurídica própria e integram a administração indireta.

Os municípios, assim como os estados-membros, poderão ter sua administração indireta, em razão da autonomia a eles conferida pela CF. Um ótimo exemplo são as guardas municipais dos municípios brasileiros. São autarquias vinculadas a prefeitura de cada município. Não apenas a União, como também Estados, DF e Municípios podem formar suas próprias Administrações Indiretas, conforme suas necessidades, dada a autonomia de que se revestem. Dada a autonomia a eles conferida pela Constituição Federal de 1988 (CF), todos os entes federativos, incluindo-se os municípios, podem criar entidades da administração indireta.

Considere que determinada entidade da administração indireta tenha demitido motivadamente, após o devido processo administrativo, no qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, empregado público contratado por meio de concurso e que fora considerado inabilitado para o desempenho das atribuições legais. Nessa situação, a atuação da administração pública foi legítima, já que o empregado público deve ser contratado após aprovação em concurso público e pode perder o vínculo por meio de demissão motivada, após o regular processo administrativo. Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada (STF RE 589.998/PI)

Não é defesa (defeso = proibido) aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.

O princípio da especialidade na administração indireta impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado. Segundo tal preceito, ao passo que o Estado cria pessoas jurídicas com o intuito de descentralizar a prestação de serviços públicos, deve estabelecer com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, especializando e limitando suas funções.

A criação de pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública dá-se por meio da inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente, desde que haja autorização legal.

Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutelaNão há hierarquia entre os entes da administração direta e as entidades da administração indireta. 

Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

Um serviço público poderá ser prestado, de forma descentralizada, por uma pessoa não integrante do Estado (concessionária), e daí não integrante da Administração Pública indireta, por exemplo. Não se deve confundir a Administração indireta que, de fato, surge por descentralização administrativa, com a descentralização de serviços públicos, pois esta é gênero e, portanto, mais abrangente, podendo ocorrer inclusive para permitir que a iniciativa privada preste o serviço público (delegação, por exemplo).

AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Adotando-se o critério de composição do capital, podem-se dividir as entidades que compõem a administração indireta em dois grupos: um grupo, formado pelas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, cujo capital é exclusivamente público; e outro grupo, constituído pelas sociedades de economia mista e cujo capital é formado pela conjugação de capital público e privado

Em primeiro lugar, tecnicamente falando, Banco do Brasil (sociedade de economia mista), Caixa Econômica Federal (empresa pública) e Fundação Nacional do Índio (Fundação Pública) não são órgãos. Cada uma dessas entidades têm personalidade jurídica própria e são resultados do fenômeno da descentralização.

Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Exemplo: governo federal são o Banco Central (BC), as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq), INSS e também as universidades federais. 

As autarquias são criadas por lei específica. Lei cria apenas autarquia. As demais são autorizadas por lei. Criação de autarquia = Lei Específica e não precisa de registro em cartório. Os bens de uma autarquia não podem ser penhorados como garantia dos credores nem podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.

As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas sim a de exercer atividade estatal de forma descentralizada.

As autarquias podem ser criadas por todos os entes políticos união, estado, df, município. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação. As autarquias são responsáveis pelos próprios atos, sendo que a responsabilidade do Estado, em relação a eles, apenas subsidiária. Sofrem a denominada tutela ou controle. A tutela consiste no poder de influir sobre as autarquias com o propósito de torna-las de acordo com o cumprimento dos objetivos públicos em razão dos quais foram criadas, harmonizando-as com a atuação administrativa do restante do Estado. 

Empresa Pública - Exemplo: Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Correios, Embrapa, Infraero.

A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada: empresa pública.

A empresa pública que explore atividade econômica, não poderá  gozar de outros benefícios que não sejam estendidos as demais empresas do setor privado. II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. 

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADVOGADOS. ADVOGADO-EMPREGADO. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Medida Provisória 1.522-2, de 1996, artigo 3º. Lei 8.906/94, arts. 18 a 21. C.F., art, 173, § 1º. I. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividades econômica em sentido estrito, sem monopólio, estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. C.F., art. 173, § 1º. 

Se for com monopólio, não se sujeita ao regime próprio das empresas privadas. Então, a Petrobrás que é uma sociedade de economia mista que explora, com monopólio, o Petróleo. Goza de imunidade tributária e não se sujeita ao regime próprio das empresas privadas.

Serviço Social Autônomo (Sesi, Sesc, Senai) são entes que atuam em cooperação com o estado e são entidades paraestatais, vejamos: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello. Entidades paraestatais. A expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado). São autônomas administrativa e financeiramente, possuem patrimônio próprio e trabalham em regime de iniciativa particular, segundo seus estatutos, sujeitas à supervisão estatal da entidade a qual estão vinculadas, para o controle do desempenho estatutário. São os entes de cooperação com o Estado.

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Empresas Estatais)

Pontos comuns: Pessoas jurídicas de direito privado e podem desempenhar 2 atividades (prestar serviço público ou explorar atividade econômica)

Pontos Divergentes:

1-Quanto ao capital:

E.P: Integralmente público

S.E.M: Pode ser capital misto (público e privado) Ex: petrobras-ações

2-Forma Societária:

E.P: Qualquer forma societária permitida pelo direito LTDA, S.A

S.E.M: Somente na modalidade S.A

3-Quanto à competência da Justiça Federal

E.P: Resolve seus conflitos na Justiça Federal

S.E.M: Resolve seus conflitos na Justiça Estadual


Empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, a saber: empresas públicas e sociedade de economia mista têm em comum as seguintes característica:

-sofrem controle pelos Tribunais de contas,  Poder Legislativo e Judiciário;

-Dever de contratar mediante prévia licitação. Todavia, as empresas públicas e sociedade de economia mista exploradoras de atividade econômicas não precisam licitar para a contratação de bens e serviços relacionados diretamente (cuidado para não alterarem pelo indireto) com suas atividades finalísticas, sob pena de inviabilizar a competição com as empresas privadas do mesmo setor;

-obrigação de realizar concursos públicos;

-proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

- contratação de pessoal pelo regime celetista (é não estatutário) de emprego público, com exceção dos dirigentes.

-impossibilidade de falência;

-autorizado por lei específica.

-ambas (EP ou SEM), conforme definido em lei, podem ser prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. Esta (exploração de atividade econômica) não têm imunidade tributária, por outro lado,quando prestadora de serviço público são imunes a impostos.

Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. Exemplo: Banco do Brasil S/A, Petrobrás

Uma sociedade de economia mista somente poderá ser constituída sob a forma de sociedade anônima. A sociedade de economia mista, entidade integrante da administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada.  Sociedade de economia mista que exerce exploração de atividade econômica não tem imunidade tributária recíproca.

Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado ou público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Exemplo: Fundação Nacional do Índio

Fundações Públicas podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As de direito público são também chamadas de autarquias fundacionais, pois  possuem o mesmo regime jurídico e dispondo de igual autonomia administrativa e financeira que as autarquias. Quando tem personalidade pública, são instituídas pelo poder público, com, é claro, patrimônio público afetado a um fim público. As fundações públicas possuem as seguintes características: são criadas por dotação patrimonial; desempenham atividade atribuída ao Estado no âmbito social (Atividade Social O objetivo da fundação é a realização de atividade social, educacional ou cultural, como saúde, educação, cultura, meio-ambiente e assistência social); sujeitam ao controle ou tutela por parte da Administração Direta; possuem personalidade jurídica de direito público em regra (A Fundação Pública pode ser de Direito Público ou Privado conforme a lei instituidora); criação por autorização legislativa específica.

(cespe 2010) A administração federal organiza-se em administração direta, indireta e agências reguladoras vinculadas a ministérios. ERRADO

Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987) Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)

(fcc 2011) O regime jurídico aplicável às entidades integrantes da Administração indireta: sujeita todas as entidades, independentemente da natureza pública ou privada, aos princípios aplicáveis à Administração Pública. 

(fcc 2011) É um traço comum de todas as entidades da Administração Indireta: a proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas. 

(fcc 2013) As empresas estatais submetem-se ao regime jurídico típico das empresas privadas, aplicando-se a elas, no entanto, algumas normas de direito público, como: submissão à regra do concurso público para contratação de servidores públicos.

(fcc 2012) Suponha uma sociedade de economia mista e uma empresa pública, ambas explorando atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. Nos termos da Constituição,: ambas estarão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. 

(fcc 2013) Determinada entidade cuja criação é autorizada por lei de ente federativo, sendo seus atos constitutivos regidos segundo a Lei de Sociedades Anônimas, viabilizando, desse modo, a participação minoritária de capital privado na composição de suas ações: integra a Administração indireta do ente federativo que a criou, sendo caracterizada como sociedade de economia mista.

(fcc 2011) Considerando a Organização Administrativa Brasileira, é correto afirmar que: a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios são entidades estatais.

(fcc 2011) Considere as seguintes proposições acerca das entidades políticas e administrativas: I. As entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, como, por exemplo, os Estados-membros. II. As autarquias desempenham suas atividades sem subordinação hierárquica, no entanto, estão sujeitas a controle administrativo, indispensável para assegurar que elas não se desviem de seus fins institucionais. III. As entidades paraestatais, também denominadas entes de cooperação com o Estado, são autônomas, administrativa e financeiramente; têm, entre outras características, patrimônio próprio, sendo que não se sujeitam a qualquer controle estatal. Está correto o que se afirma SOMENTE em: I e II.
As entidades paraestatais estão sujeitas à supervisão estatal da entidade a qual estão vinculadas, para o controle do desempenho estatutário.


(cespe 2012) As empresas públicas apenas podem ser criadas sob a forma jurídica de sociedade anônima. errado

Forma Societária: E.P: Qualquer forma societária permitida pelo direito LTDA, S.A. Sociedades de economia mista é que somente podem ser criadas sob forma jurídica de S/A. 


(cespe 2012) Os bens das autarquias não são passíveis de penhora. certo
Os bens pertencentes a autarquia são impenhoráveis, mesmo para satisfação de obrigações decorrentes de contrato de trabalho regido pela Consolidação da Legislação Trabalhista.

(cespe 2012) A lei de criação de uma autarquia federal deve ser de iniciativa privativa do presidente da República. certo
As autarquias somente podem ser criadas por meio de lei específica, consoante o disposto no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Na esfera federal, a lei de criação da autarquia é de iniciativa privativa do Presidente da República, em face do disposto no art. 61, parágrafo 1º, II, "e", da Carta da República. Essa regra - reserva de iniciativa para o projeto de lei acerca da criação de autarquias no Poder Executivo - é aplicável também aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, adequando-se a iniciativa privativa, conforme o caso, ao Governador e ao Prefeito. De igual modo, de acordo com o princípio da simetria das formas jurídicas, ocorrerá para a extinção das autarquias.

(cespe 2018) Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente.
Código Civil: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado (EP  e SEM) com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

(cespe 2012) As causas em que as autarquias federais forem interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, serão processadas e julgadas na justiça federal. certo

(cespe 2020) Os consórcios públicos, quando assumem personalidade jurídica de direito público, constituem-se como associações públicas, passando, assim, a integrar a administração indireta dos entes federativos consorciados. certo
lei 11.107 - lei dos consórcios públicos. Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

(cespe) As fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público submetem-se ao controle exercido pelo tribunal de contas, o qual se estende, na esfera federal, a todas as empresas de que a União participe tanto majoritária quanto minoritariamente.

(cespe 2011) É característica da natureza de autarquia especial conferida à Agência Nacional de Energia Elétrica, agência reguladora criada pelo Estado brasileiro,: a independência administrativa.

(fcc 2013) No que se refere à organização administrativa, é correto afirmar: As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, não obstante sua instituição seja autorizada por lei específica.

(cespe 2010) As fundações instituídas e mantidas pelo poder público integram a administração direta, enquanto as empresas públicas e de economia mista fazem parte da administração indireta. errado

Exemplos de fundações públicas de direito público: FUNCEP (Fundação Centro de Formação de Servidores Públicos); Fundação da Casa Popular; Fundação Brasil Central; FUNAI;IBGE; IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

(funrio 2010) De acordo com o autor Sergio Jund, na obra Administração, Orçamento e Contabilidade Pública, constitui característica das Fundações Públicas: desempenharem atividade atribuída ao Estado no âmbito social.

(cespe 2009) Cabe ao Ministério Público Federal o acompanhamento e controle de legalidade da administração pública sobre as fundações públicas federais. certo
Mesmo que o Ministério Público não seja responsável por velar pelas fundações públicas, isso não quer dizer que ele não exerça nenhum controle sobre essas entidades. Para o CESPE o ministério público NÃO exerce controle sobre as atividades das fundações públicas, mas pode fazer o acompanhamento e controle de legalidade da administração pública sobre as fundações públicas federais.

(cespe 2013) As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a Administração Pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas. CERTO

Como acabamos de ver, as entidades políticas são os próprios entes federativos, ao passo que as entidades administrativas são as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).


(cespe 2016) A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da Administração Direta. CERTO

Ocorre a centralização quando as atividades são desempenhadas pelos órgãos e agentes de um único ente federativo, ou seja, da Administração Direta.


(cespe 2013) A criação do IBAMA, autarquia a que a União transferiu por lei a competência de atuar na proteção do meio ambiente, é exemplo de descentralização por serviço. CERTO

Como acabamos de ver, a criação de entidades da Administração Indireta ocorre com o a descentralização por serviços, por outorga e legal.


(cespe 2013) A criação, por uma universidade federal, de um departamento específico para cursos de pós-graduação é exemplo de descentralização. ERRADO

No caso narrado pela questão, temos uma universidade criando departamentos. Assim, estamos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, que se organiza internamente com o objetivo de melhor atender aos seus usuários. Logo, ao contrário do que a questão afirma, estamos diante da desconcentração, e não da descentralização.


(cespe 2017) O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município. Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento. A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir. A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui exemplo de desconcentração. CERTO

Os órgãos públicos são decorrência direta da desconcentração, que ocorre quando a Administração Direta ou indireta dividem suas atividades internamente.


(cespe 2016) Em regra, as sociedades de economia mista devem realizar concurso público para contratar empregados. CERTO

Todas as entidades da Administração Indireta devem, como regra, realizar concurso público como forma de admissão de pessoal.


(cespe 2017) Ao instituir programa para a reforma de presídios federais, o governo federal determinou que fosse criada uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação dos serviços de reforma. Nessa situação, tal entidade, devido à sua finalidade e desde que criada mediante lei específica, constituirá uma agência executiva. ERRADO

As agências executivas nada mais são do que uma faculdade conferida às autarquias e às fundações públicas de se submeterem a um regime diferenciado, aumentando a produtividade e a eficiência de sua gestão. Na situação apresentada, não estamos diante de uma agência executiva, mas sim de uma autarquia. E chegamos a esta resposta na medida em que o enunciado afirma que a entidade será criada por meio de lei específica.


(cespe 2013) As sociedades de economia mista podem revestir-se de qualquer das formas em direito admitidas, a critério do poder público, que procede à sua criação. ERRADO

Não são as sociedades de economia mista que podem se revestir de todas as formas admitidas em direito, mas sim as empresas públicas.


(cespe 2015) Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, não sendo possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou. ERRADO

As autarquias são entidades com personalidade jurídica própria. Contudo, nada im- pede que a lei que as institua estabeleça mecanismos de controle da entidade. Por meio do controle, o Poder Público consegue verificar, dentre outros aspectos, se a autarquia está desempenhando as atividades para as quais foi instituída.


(cespe 2015) As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos. CERTO

Nesse caso, temos que fazer uso do artigo 37, §6o, da Constituição Federal: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de servi- ços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. E como as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, respondem elas de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros.


(cespe 2015) O instrumento adequado para a criação de autarquia é o decreto, pois o ato é de natureza administrativa e de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. ERRADO

A criação das autarquias apenas poderá ocorrer por meio de lei específica, conforme previsão do artigo 37, XIX, da Constituição Federal: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


(cespe 2015) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público. ERRADO

As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.


(cespe 2015) Todas as entidades da Administração Pública indireta submetem-se, em alguma medida, a controle estatal, interno e externo. CERTO

O controle da atividade administrativa abrange todos os órgãos da Administração Direta e todas as entidades da Administração Indireta. Como em ambos os casos temos o interesse da coletividade, devem os administradores dos órgãos e entidades prestar contas de todas as atividades desempenhadas. O controle, salienta-se, pode ser tanto interno (quando exercido no âmbito do mesmo Poder) ou externo (quando exercido por um Poder sobre os demais).


(cespe 2015) Considera-se desconcentração a transferência, pela Administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal. A desconcentração trata-se de uma técnica administrativa de repartição interna de competências, podendo ocorrer tanto na Administração Direta quanto na Indireta. Com a desconcentração, temos a criação dos órgãos públicos. ERRADO

No caso da questão, estamos diante da descentralização, uma vez que há o envolvimento de outra pessoa (física ou jurídica) na prestação dos serviços públicos.


(cespe 2015) Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função. CERTO

Na desconcentração, temos o surgimento dos órgãos públicos, que nada mais são do que repartições internas de competências criadas com a finalidade de desempe- nhar uma função pública.


(cespe 2015) A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relação hierárquica entre elas. ERRADO

O erro da questão está em afirmar que a descentralização acarreta uma relação hierárquica entre as duas pessoas envolvidas. Como exemplo, podemos citar a criação de uma entidade da Administração Indireta, que ocorre por meio da descentralização e não pressupõe hierarquia.


(cespe 2015) A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal. CERTO

A criação das entidades da Administração Indireta ocorre por meio da descentralização por outorga, sendo que tanto a titularidade quanto o exercício de determinado serviço público são transferidos para a nova pessoa jurídica criada.


(cespe 2014) Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a Administração Pública direta quanto a indireta. ERRADA

Os órgãos públicos são repartições internas de competência, não possuindo, por isso mesmo, personalidade jurídica própria. Frisa-se, contudo, que podemos ter órgãos públicos tanto na Administração Direta quanto nas entidades da Administração Indireta.


(cespe 2014) Empresa pública e sociedade de economia mista são entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado. CERTO

A questão apresenta as duas entidades da Administração Indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado. Como consequência, seus agentes são considerados empregados públicos, sendo regidos pelas disposições da CLT.


(cespe 2014) Embora nos municípios haja apenas Administração Direta, nos estados, em razão da autonomia dada pela Constituição Federal de 1988 (CF), pode haver Administração Indireta. ERRADO

Todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem Administração Direta e Indireta.


(cespe 2013) A Administração Direta do Estado abrange todos os órgãos dos poderes políticos das pessoas federativas cuja competência seja a de exercer a atividade administrativa. CERTO

Quando falamos em Administração Direta, temos que imediatamente nos lembrar das entidades políticas, que nada mais são do que os próprios Entes Federativos. Tais entes, por sua vez, precisam se organizar, de forma que toda a população seja atendida. Assim, eles criam os órgãos públicos, divisões internas de competência. Por isso mesmo, é correto dizer que a Administração Direta compreende os entes federativos e todos os órgãos que compõem as respectivas estruturas organizacionais.


(cespe 2013) A pessoa jurídica de direito privado criada por autorização legislativa específica, com capital formado unicamente por recursos de pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular, é denominada: empresa pública.

Se estamos diante de uma pessoa jurídica de direito privado, conseguimos limitar nossas opções às Empresas Estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista). Dessas, por sua vez, aquela que necessariamente precisa ser constituída por capital exclusivamente público é a empresa pública.


(cespe 2013) Considere que determinada sociedade de economia mista exerça atividade econômica de natureza empresarial. Nessa situação hipotética, a referida sociedade não é considerada integrante da Administração Indireta do respectivo ente federativo, pois, para ser considerada como tal, ela deve prestar serviço público. ERRADO

O rol de entidades que compõem a Administração Indireta é taxativo, sendo composto por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Destas, temos que as empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, podendo atuar em dois setores: na atividade econômica ou na prestação de serviços públicos.


(cespe 2013) As empresas públicas, sejam elas exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, são entidades que compõem a Administração Indireta e por isso não se admite que seus atos e contratos sejam submetidos a regras do direito privado. ERRADO

As empresas estatais são as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta que podem atuar na atividade econômica. Assim, não seria nada justo que tais entidades fossem regidas exclusivamente pelo direito público, pois tal formalidade acabaria por prejudicar toda a livre concorrência. Assim, as empresas estatais, quando no exercício de atividade econômica, se sujei- tam às regras do Direito Privado, tal como as demais empresas em geral.


(cespe 2013) Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as entidades da Administração Indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação. ERRADO

Não há hierarquia entre as entidades da Administração Direta e as integrantes da Indireta. O que existe é mera supervisão, tendo como base o princípio da tutela administrativa.


(cespe 2013) A empresa pública federal caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo fato de ser constituída de capital exclusivo da União, não se admitindo, portanto, a participação de outras pessoas jurídicas na constituição de seu capital. ERRADO

Dentre as Empresas Estatais, uma diferenciação existente entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista é o fato das primeiras, obrigatoriamente, serem constituídas por capital público. No entanto, ainda que a empresa pública seja federal (como, por exemplo, a Caixa Econômica Federal), isso não quer dizer que todos os recursos para a formação de seu capital tenham que ser da União. O que não pode é existir recursos privados, mas podemos perfeitamente ter algum Estado ou Município participando do capital social da empresa em questão.


(cespe 2013) A Administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. ERRADO

Em nosso ordenamento jurídico, a Administração Pública constitui-se apenas pelas atividades de execução das políticas públicas, não praticando atos de governo, ou seja, de elaboração das políticas públicas.


(cespe 2017) Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. ERRADO

As secretarias são repartições internas de competência, ou seja, órgãos públicos. Logo, são consequência da desconcentração, e não da descentralização.


(cespe 2016) A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência. CERTO

A descentralização pode ocorrer de duas formas: por serviço, outorga e legal ou por delegação, negocial e colaboração. No primeiro caso, ocorre a criação da Administração Indireta, sendo que a titularidade e o exercício da função pública são transferidos às entidades que a compõem. No segundo caso, ocorre apenas a transferência do exercício da função pública, permanecendo a titularidade com a Administração Direta. Em ambas as formas, a descentralização decorre da eficiência e é pautada pelo critério da especialização (uma vez que as pessoas jurídicas que passam a desempenhar as atividades se tornam especialistas em tais atribuições).


(cespe 2016) Em razão da complexidade das atividades incumbidas à Administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se descentralização administrativa. ERRADO

As secretarias são órgãos públicos, sendo decorrência da desconcentração, e não da descentralização.


(cespe 2016) Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma centralização. ERRADO

Sempre que um órgão público estiver desempenhando uma atividade administrativa, devemos saber que a relação jurídica existente é a desconcentração. Não podemos falar em centralização, na presente questão, na medida em que o enunciado menciona estarmos diante de uma competência entre dois diferentes entes.


(cespe 2016) A desconcentração de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço. ERRADO

É na descentralização por serviços (e não na desconcentração, como afirmado), que a Administração Pública cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica com a finalidade de exercer atividades específicas.


(cespe 2017) As empresas públicas: admitem a criação de subsidiárias, exigindo-se, para tanto, autorização legislativa. 

Para a criação de subsidiárias das entidades da Administração Indireta, ainda que o texto da Constituição estabeleça ser necessária a autorização legislativa, o STF já se manifestou que basta a menção, na lei que cria ou autoriza a entidade, da possibilidade da instituição de subsidiárias.


(cespe 2017) As autarquias: têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto.

As autarquias são criadas diretamente por meio de lei específica. Quanto à extinção, de acordo com o paralelismo das formas, devem tais entidades ser extintas, igualmente, por meio de lei específica.


(cespe 2017) As entidades autônomas integrantes da Administração Indireta que atuam em setores estratégicos da atividade econômica, zelando pelo desempenho das pessoas jurídicas e por sua consonância com os fins almejados pelo interesse público e pelo governo são denominadas: agências autárquicas reguladoras.

Temos aqui a perfeita definição das agências reguladoras, que, conforme analisado, são uma espécie do gênero autarquias. Por regular determinados setores da economia, necessitam as agências reguladoras de uma maior autonomia.


(cespe 2017) João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF, estava conduzindo o veículo oficial durante o expediente quando avistou sua esposa no carro de um homem. Imediatamente, João dolosamente acelerou em direção ao veículo do homem, provocando uma batida e, por consequência, dano aos veículos. O homem, então, ingressou com ação judicial contra a autarquia requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. A autarquia instaurou procedimento administrativo disciplinar contra João para apurar suposta violação de dever funcional. No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir. João é servidor de entidade integrante da Administração Indireta. CERTO

João é motorista de uma autarquia, entidade que faz parte da Administração Indireta.


(cespe 2017) Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. ERRADO

Não há subordinação entre as entidades da Administração Indireta e o ente político (Administração Direta) que as criou. Mas há, ao contrário do que afirmado, sujeição ao controle por parte dos tribunais de contas.


(cespe 2016) A saúde é direito de todos e dever do Estado. A União, no cumprimento desse dever, criou o Ministério da Saúde, com personalidade jurídica de direito público, e a ANVISA, entidade com personalidade jurídica de direito privado. ERRADO

O Ministério da Saúde trata-se de órgão público, não possuindo personalidade jurídica. A Anvisa é uma autarquia especial, possuindo personalidade jurídica de direito público.


(cespe 2016) Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA. CERTO

Não há hierarquia ou subordinação entre a Administração Indireta (Anvisa, que é uma espécie de autarquia) e o Ministério da Saúde (que compõe a Administração Direta). O que há é mera vinculação administrativa.


(cespe 2016) Compõem a Administração Indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. ERRADO

A Administração Indireta é composta, apenas, pelas autarquias, pelas fundações públicas, pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista.


(cespe 2016) As autarquias e as empresas públicas integram a Administração Indireta e assemelham-se quanto ao modo de criação e ao regime jurídico, pois a criação de ambas depende de autorização legislativa e ambas submetem-se tanto ao regime público como ao regime privado. ERRADO

As autarquias, sempre, se submetem ao regime de direito público, ao passo que as empresas públicas podem se submeter tanto ao regime de direito privado (quando exploram atividade econômica) quanto ao regime de direito público (quando são prestadoras de serviços públicos).


(cespe 2016) A autarquia: é pessoa jurídica de direito público.

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, se assemelhando em tudo o que for possível ao próprio Estado.


(cespe 2016) Entidade administrativa, com personalidade jurídica de direito público, destinada a supervisionar e fiscalizar o ensino superior, criada mediante lei específica,: possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios.

Se estamos diante de uma entidade com personalidade jurídica de direito público e criada mediante lei específica, só podemos nos referir às autarquias.


(cespe 2016) Na organização administrativa do poder público, as autarquias públicas são: entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.

As autarquias são entidades que fazem parte da Administração Indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público e tendo patrimônio e receitas próprias.


(cespe 2016) Cria-se empresa pública e autoriza-se seu imediato funcionamento por meio de publicação de lei ordinária específica. ERRADO

A lei específica cria, diretamente, as autarquias, servindo de autorização para a criação das demais entidades (como, por exemplo, as empresas públicas).


(cespe 2016) A criação de autarquia federal depende de edição de lei complementar. ERRADO

Não há necessidade de edição de lei complementar, bastando apenas uma lei ordinária específica para a criação das autarquias.


(cespe 2016) Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel — não enquadrado nas hipóteses em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível — com valor de contratação estimado em R$ 50.000,00, efetuou licitação na modalidade concorrência. Considerando a situação descrita, julgue o item a seguir, acerca da organização administrativa da União, das licitações e contratos administrativos e do disposto na Lei n. 8.112/1990. É prerrogativa da referida autarquia, que certamente foi criada por meio de lei específica, a impenhorabilidade dos seus bens. CERTO

As autarquias se assemelham, em tudo o que for possível, ao próprio Estado. Assim, como tais entidades possuem personalidade jurídica de direito público, a elas é assegurada a impenhorabilidade de seus bens.


(cespe 2016) A Administração Direta da União inclui: 

a) a Casa Civil.

Dentre as alternativas apresentadas, apenas a Casa Civil trata-se de um órgão pú- blico componente da Administração Direta. As demais entidades são autarquias, assumindo a forma simples ou possuindo al- guma característica especial.

b) o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

c) as agências executivas.

d) o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

(IBAMA).

e) a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).


(cespe 2016) O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), cuja sede se encontra na capital do estado, integra a Administração direta federal.

O TRE-PI, ainda que esteja situado em um estado da federação, faz parte do Poder Judiciário da União, integrando, consequentemente, a Administração Direta Federal.


(cespe 2016) O Congresso Nacional aprovou uma reforma administrativa proposta pelo presidente da República que reduziu o número de ministérios. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social foram fundidos, tornando-se Ministério do Trabalho e Previdência Social. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. A fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social mencionada é exemplo de concentração administrativa. CERTO

Com a desconcentração, ocorre a criação de novos órgãos públicos, que são conceituados como repartições internas de competências. No exemplo da questão, temos uma situação em que ocorre exatamente o contrário, ou seja, uma fusão entre dois órgãos públicos. Logo, estaremos diante da concentração.

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