Funções essenciais à Justiça

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

DO MINISTÉRIO PÚBLICO


ESCOLHA DA CHEFIA DO MPU: PGR
Mandato: 2 anos (permitidas várias reconduções)
Nomeação: Presidente da República [Idade mínima de 35 anos, não menciona a idade máxima]
Não tem lista tríplice [na escolha do PGJ é escolhido na lista tríplice pelo Governador]
Feito sabatina pelo SENADO
Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)
Obs: O PGJ não é obrigado a ter sabatina pela Assembleia Legislativa. Apenas a destituição deve ser precedida de aprovação da Assembleia Legislativa.

(fcc 2018) À luz da Constituição Federal, o Ministério Público tem como função institucional, dentre outras,
A) representar a União na execução da dívida ativa de natureza tributária.
Art. 131 § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
B) prestar orientação jurídica, bem como promover os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Cabe à Defensoria Pública prestar orientação jurídica de forma integral e gratuita, aos necessitados.
C) promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal.
D) exercer o controle interno da atividade policial, na forma de lei complementar.
O MP exerce o controle EXTERNO da atividade policial
E) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
AGU é quem é responsável pela representação, judicial e extrajudicial, da União, cabendo-lhe a consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

(fcc 2018) Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre o Ministério Público e seu Conselho Nacional,
A) o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Art. 130-A. O CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
B) a destituição do chefe do Ministério Público da União, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
Art. 128 § 2º A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. 
C) os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, na forma da lei ordinária respectiva.
Art. 128  § 4º Os PGE e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei COMPLEMENTAR respectiva.
D) ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, sendo-lhe vedado, contudo, propor a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, em razão de ser esta atribuição de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
Art. 127  § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
E) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 128  § 1º O MPU tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da CARREIRA, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

(fcc 2019) À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca das funções essenciais à justiça,
A) a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 135,§ 1°: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
B) a atuação do Advogado-Geral da União nas ações declaratórias de constitucionalidade é obrigatória para se defender a presunção de constitucionalidade da norma impugnada, na qualidade de curador da lei.
A atuação Advogado Geral da União é nas ações declaratórias de Inconstitucionalidade, não fazendo menção o texto de Lei quanto a atuação ser obrigatória. 103,§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
C) o Ministério Público Federal é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
D) é função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal.
 De acordo com o Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.
E) a Advocacia-Geral da União é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
 Trata da descrição das atribuições da Defensoria Pública. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do…  

(fcc 2019) Considere as seguintes situações:
I. membro de Ministério Público estadual, em exercício há dois anos e meio, é aprovado em concurso público para professor de Universidade pública federal;
II. membro do Ministério Público Federal, em exercício há três anos, pretende candidatar-se a mandato eletivo estadual.
À luz da Constituição Federal,: o membro de Ministério Público estadual poderá cumular o exercício de sua função com a de magistério; o membro do Ministério Público Federal não poderá sequer filiar-se a partido político, enquanto estiver no exercício da função, faltando lhe, portanto, condição de elegibilidade para candidatar-se.
Os membros do Ministério Público poderão acumular o exercício do cargo com o exercício do magistério (art. 128, § 5º, II, alínea “d”). Os membros do Ministério Público não poderão exercer atividade político-partidária (art. 128, § 5º, II, alínea “e”). Assim, não poderão nem mesmo estar filiados a partidos políticos.

(fcc 2018) De acordo com a Constituição Federal, o chefe do Ministério Público da União: será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

(fcc 2017) Basílio é Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e, portanto, é: chefe do Ministério Público da União, tendo sido nomeado, para esta chefia, pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução

(fcc 2017) Ao disciplinar o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública, a Constituição Federal
I. garante a todas essas instituições autonomia administrativa e financeira, cabendo-lhes o encaminhamento de suas propostas orçamentárias ao Chefe do Poder Executivo, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
O Poder judiciário (art. 99, § 1, CF) o Ministério Público (art. 127, §3, CF), as Defensorias Públicas dos Estados e da União (art. 134, §§1 e 3, CF) possuem possuem iniciativa de suas propostas orçamentárias, garantia que não foi atribuída à Advocacia Pública.
II. garante a todas essas instituições autonomia administrativa e funcional, a ser exercida nos termos da lei.
O judiciário (art. 99), o Ministério Público (art. 127, §2) e as Defensorias Públicas dos Estados e da União (art. 134, §§2 e 3) possuem autonomia administrativa e funcional, garantia que não foi atribuída à Advocacia Pública.
III. garante a todas essas instituições a iniciativa legislativa privativa para propor ao Poder Legislativo projeto de lei versando sobre a respectiva organização e funcionamento, observadas as normas da Constituição Federal a esse respeito.
Consoante o exposto no item I, o projeto de lei orçamentário é encaminhado ao Poder Executivo e não diretamente ao Poder Legislativo.
IV. veda ao Poder Executivo realizar ajustes nas propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, ainda que seja para adequá-las aos limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
V. veda aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia e aos membros da Defensoria Pública o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Está correto o que se afirma APENAS em: V. 

(fcc 2017) De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público: é instituição permanente, com os seguintes princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional.

(fcc 2017) Uma Lei complementar estadual, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado, que estabelecesse organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado em questão, prevendo ser vedado a seus membros o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, seria: compatível com a Constituição Federal. 

(fcc 2016) A Constituição Federal veda ao membro do Ministério Público exercer: qualquer outra função pública, ainda quando estiver em disponibilidade, com exceção de exercer uma função de magistério. 

(fcc 2016) Dentre as competências do Ministério Público que NÃO podem ser exercidas pela Defensoria Pública está: 
a) promover a ação penal pública, na forma da lei. 
função privativa do MP
b)  promover a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. 
c) zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. 
d) expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva. 
e) defesa judicial das populações indígenas. 

(fcc 2016) Ao dispor sobre o Ministério Público como função essencial à Justiça, a Constituição da República estabelece que: deverão ser criadas, por leis federal e estaduais, ouvidorias competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

(fcc 2018) Ao tratar das Procuradorias dos Estados, da Defensoria Pública e do Ministério Público, a Constituição Federal
A) assegura-lhes a competência para encaminhar suas propostas orçamentárias ao Chefe do Poder Executivo, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
Errado, a CF assegura apenas ao Ministério Público e à Defensoria Pública a competência para encaminhar suas propostas orçamentárias.
B) assegura a autonomia administrativa e funcional apenas às Defensorias Públicas e ao Ministério Público, a ser exercida nos termos da lei, mas não às Procuradorias dos Estados.
Correto, a autonomia é assegurada apenas às Defensorias Públicas e ao Ministério Público.
C) atribui-lhes a iniciativa legislativa para apresentação do projeto de sua lei orgânica.
Errado, apenas o Ministério público e a Defensoria pública têm competência para apresentação do projeto de sua lei orgânica, devido à autononomia que possuem, consoantes aos artigos supracitados.
D) veda, aos respectivos membros, que participem de sociedade comercial, na forma da lei.
E) veda aos membros dessas instituições o exercício de atividade político-partidária.
Errado, a vedação para exercer atividade político-partidária incide apenas sobre os membros do MP.

(fcc 2016) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros, dentre eles,: dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
Composição:
·         PGR – Presidente do CNMP
·         07 membros do MP (04 membros do MPU e 03 membros dos MPs estaduais) – Um destes será o Corregedor-Nacional
·         02 Juízes – Um indicado pelo STF e outro pelo STJ
·         02 advogados – Ambos indicados pelo Conselho Federal da OAB
·         02 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada – Um indicado pela Câmara e outro pelo Senado


DA ADVOCACIA PÚBLICA

AGU
→ representa  judicial e extrajudicial: poder executivo, legislativo, judiciário 
→ consultoria e assessoramento jurídico: poder executivo
§ 1º a agu tem por chefe o advogado-geral da união, de livre nomeação pelo presidente da república dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
 agu
→ não tem aprovação do senado! ( diferente do pgr que precisa)
→ livre → qualquer cidadão que preencha os requisitos pode ocupar independente de ser advogado
→ o mandato não tem prazo certo nem determinado
-> pgr e agu só tem idade mínima – 35 anos

(fcc 2018) A instituição prevista na Constituição Federal que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, é: a Advocacia-Geral da União.

(fcc 2017) Dentre as funções essenciais à Justiça, inclui-se a Advocacia Pública, a respeito da qual, a Constituição Federal estabelece que: 
A) a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, para mandato de quatro anos, permitida a recondução.
dentre cidadãos
B) a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
C) os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil apenas na fase da prova oral que consiste na arguição pública dos candidatos a ela admitidos, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases
D) aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é assegurada estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
estabilidade após 3 anos
E) a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da República, observado o disposto em lei.
Art. 131 § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

(fcc 2017) Claudemir é cidadão brasileiro, tem 37 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. De acordo apenas com as informações mencionadas, é correto afirmar que Claudemir poderá, mediante: livre nomeação pelo Presidente da República, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

(fcc 2016) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União,: de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

(fcc 2016) De acordo com a Constituição Federal, o cargo de Advogado-Geral da União, observados limites etários, o notável saber jurídico e a reputação ilibada, comporta provimento através de nomeação pelo Presidente da República, a qual será: livre, podendo, inclusive, recair em pessoa que não integre a carreira de Advogado da União.

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)


(cespe/cebraspe 2023) O corregedor nacional do Ministério Público é escolhido, em votação secreta, entre os membros do Ministério Público que integram o CNMP, sendo vedada a recondução. CERTO
§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes.
Corregedor Nacional do CNMP ➝ Entre os membros do Ministério Público ➝ Votação secreta
Corregedor Nacional do CNMP ➝ SEM RECONDUÇÃO
Integrantes do CNMP ➝ 02 ANOS + 01 RECONDUÇÃO

(cespe/cebraspe 2023) O CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo um desses membros indicado pela Câmara dos Deputados, ficando dispensada, para este, a aprovação pelo Senado. ERRADO
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Macete: CNMP (Cinco + Nove = 14 membros) - CNMP -> nomeado pelo PR

(cespe/cebraspe 2023) O corregedor nacional do Ministério Público poderá designar e delegar atribuições a membros do Ministério Público da União, sendo vedada a requisição de servidores efetivos do Ministério Público dos Estados. ERRADO
§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

(cespe/cebraspe 2023) A competência do CNMP de receber e conhecer das reclamações e de aplicar sanções administrativas se refere apenas aos membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos estados, não incluindo os servidores que executarem os serviços auxiliares dessas instituições. ERRADO
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: (Incluído pela EC 45/2004) III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação da EC 103/2019)

(fcc 2015) Em relação a Termo de Ajustamento de Conduta celebrado por Ministério Público estadual, como resultado de inquérito civil que tenha por objeto a apuração de conduta de particular nociva ao meio ambiente, o Conselho Nacional do Ministério Público,: não terá competência para apreciar sua legalidade, de modo a desconstitui-lo ou revê-lo, sob pena de ofensa à Constituição da República.
O CNMP pode rever, de ofício ou mediante requisição, os atos praticados pelos MPs no exercício de suas competências administrativas e financeiras (art. 130-A §2º, CF). Ocorre que, no caso em que é firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estamos diante da própria atividade fim do MP, ou seja, não é um mero ato administrativo. Por tal razão, esse TAC não pode ser submetido ao CNMP (STF MS 28.028)

(fcc 2015) Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, a Constituição Federal estabelece que A) sua função precípua é o controle da atuação administrativa e financeira da instituição e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, inclusive, exercer o controle externo da atividade policial.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; B) sua composição é heterogênea, com quatorze membros, entre representantes do Ministério Público, juízes, advogados e cidadãos, com mandato de dois anos, admitida uma recondução e tendo como Presidente o Procurador Geral de Justiça.
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I o Procurador-Geral da República, que o preside; C) seus membros, com exceção do Presidente do Conselho, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a sua escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
A assertiva buscou confundir o candidato com o que ocorre no CNJ, o qual não inclui o Presidente do Conselho à aprovação do SF. "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.." Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal D) para garantia da imparcialidade, o CNMP escolherá, em votação secreta, dentre um dos membros do Poder Judiciário, o Corregedor nacional.
O Corregedor nacional será escolhido dentre membros do Ministério Público, e não do Judiciário. 
E) é de competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNMP.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

(fcc 2015) O Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público é: o Procurador-Geral da República.
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I o Procurador-Geral da República, que o preside;

(fcc 2015) Dispõe a Constituição Federal acerca do Conselho Nacional do Ministério Público que: A) Escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional apenas dentre os membros do Ministério Público que o integram. 
§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução...
B) Zelará pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal.
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:(...) C) O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é membro nato do Conselho.
§ 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho. D) É composto de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Caput: O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução(...). E) Compete-lhe, dentre outras funções, rever, mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de dois anos.
§ 2º, IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

(cespe/cebraspe 2023) O CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo procurador-geral da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. ERRADO
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

(cespe/cebraspe 2023) Os membros do CNMP são processados e julgados, nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal. CERTO
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

(cespe/cebraspe 2023) Ainda que o processo esteja em curso, poderá o CNMP avocar processo administrativo contra membro de Ministério Público estadual. CERTO
art. 130A- § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

Defensoria Pública


(cespe/cebraspe 2017) Aos procuradores do estado, assim como aos membros das defensorias públicas, é garantida, institucionalmente, a inamovibilidade. ERRADO
"A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

(cespe/cebraspe 2017) São princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública, enquanto funções essenciais à justiça, a indivisibilidade, a unidade e a independência funcional. CERTO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

(cespe/cebraspe 2016) Assinale a opção correta a respeito da defensoria e da advocacia públicas. A) A independência funcional no desempenho das atribuições previstas aos membros da defensoria pública garante a vitaliciedade no cargo.
não tem vitaliciedade: Art. 134 § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal B) Os procuradores do estado representam, judicial e administrativamente, as respectivas unidades federadas, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
não representam administrativamente: Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas C) O defensor público, estadual ou federal, que presta orientação jurídica a necessitados pode também exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais.
Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais D) À defensoria pública, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.
CERTO: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. E) A defensoria pública não está legitimada para propor ação civil pública: o constituinte concedeu essa atribuição apenas ao MP.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar II - a Defensoria Pública

(iv ufg 2016) O direito de acesso à justiça foi previsto, na Carta de 1988, como um direito fundamental do cidadão. Tal direito, em tese, não seria exercitável se no texto da Carta Magna não tivessem sido previstos mecanismos de acionamento do Poder Judiciário para as hipóteses de violação. Diante disso, a Constituição vigente dedicou capítulo exclusivo, entre os artigos 127 e 135, para tratar das Funções Essenciais à Justiça. Nesse contexto, A) a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Advocacia Privada são Funções Essenciais à Justiça. A Advocacia Pública exclui-se do rol ora descrito porquanto não atua em defesa do cidadão, e sim do Poder Público, especialmente na execução da dívida ativa tributária.
Não trata-se de defender somente o ente Público e sim assessorá-lo, a AGU e PGE’s atuam no interesse público, o qual poderá ser favorável ao cidadão. B) a promoção do inquérito civil e, privativamente, da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, ou individuais homogêneos dos hipossuficientes, são funções institucionais do Ministério Público.
A Ação Civil Pública não é privativa do Ministério Público; somente a ação penal pública o é. CF/88. Art. 129 São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; Lei nº 7.347/85 (Trata da Ação Civil Pública). Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação (...)” 
C) a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. CF/88. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados
D) o Ministério Público, que tem como princípios a unidade, indivisibilidade e independência funcional, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime penal e dos interesses estatais indisponíveis.
CF/88. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

(fgv 2017) O único vizinho de Antônio tinha o hábito de escutar música todos os dias, em volume elevado, até o início da madrugada. De acordo com a Constituição Federal de 1988, para solucionar o problema, Antônio: caso seja hipossuficiente, deve procurar a Defensoria Pública, pois a questão envolve um interesse individual;
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

(idib 2021) Assinale a alternativa que indica as instituições que foram contempladas, pelo legislador constituinte, com a autonomia administrativa.: Ministério Público e Defensoria Pública
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Art. 127., § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. Art. 134., § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .

(cespe/cebraspe 2018) Com base na CF, assinale a opção correta, acerca das funções essenciais à justiça. A) Os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público gozam de vitaliciedade após dois anos de exercício da função, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
A única garantia em comum entre os os membros da Defensoria e do Ministério Público é a inamovibilidade. B) A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública.
A Advocacia, sendo vinculada ao Poder Executivo, não goza destes princípios institucionais. Apenas a Defensoria e o Ministério Público possuem. C) O advogado geral da União, chefe da Advocacia Geral da União, é selecionado entre integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos de idade e livremente nomeado pelo presidente da República.
Art. 131 (...) § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
D) Às defensorias públicas é assegurada a iniciativa de leis que tratem da criação e da extinção de cargos, da remuneração de servidores e da fixação do subsídio dos defensores públicos. 
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .
E) Aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública é vedado o exercício de atividade político-partidária.
É vedado o exercício de atividade político-partidária apenas para os membros do Ministério Público.

(faurgs 2010) Assinale a afirmação correta quanto às funções essenciais à justiça, previstas nos artigos 127 a 135 da Constituição da República Federativa do Brasil. A) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente dentre cidadãos maiores de 30 (trinta) anos.
Art. 131 (...) § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. B) A Defensoria Pública da União é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a representação da União, judicial e extrajudicialmente.
Essa é a função da Advocacia Pública. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal . C) As Defensorias Públicas da União e dos Estados possuem a atribuição funcional de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. D) A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, cumprindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição.
Essa é a função da Defensoria Pública. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. E) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária.
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .

(cespe/cebraspe 2022) São princípios institucionais tanto do Ministério Público quanto da Defensoria Pública expressos na Constituição Federal: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Bizu/Dica:
Olha o trem....PIUIII Princípios Institucionais Unidade Indivisibilidade Independência Funcional

(itame 2015) Conforme a Constituição Federal assinale a alternativa que está de acordo com as regras aplicáveis às funções essenciais à justiça: A Constituição da República assegura igualmente aos membros das carreiras de advocacia pública e defensoria pública remuneração por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39-§4º.
Art. 39. […] §4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

(idib 2019) Com base nas disposições constitucionais sobre a Advocacia Pública e a Defensoria Pública, analise os itens abaixo: I. Aos advogados públicos são assegurados a inamovibilidade, a independência funcional e a estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. II. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. III. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, a orientação jurídica aos necessitados. Assinale: se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
I - Advocacia Geral da União não é assegurada a autonomia funcional e administrativa. II - Art.131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. III - Art.134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
(cespe/cebraspe 2017) A iniciativa de proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, é assegurada pela CF: ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Lembrar que: a Advocacia Pública não goza de autonomia, é diretamente vinculada ao Poder Executivo. Assim, não pode apresentar proposta orçamentária.

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