Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas

 
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CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
ESCOLHA DA CHEFIA DO MPU: PGR
Mandato: 2 anos (permitidas várias reconduções)
Nomeação: Presidente da República [Idade mínima de 35 anos, não menciona a idade máxima]
Não tem lista tríplice [na escolha do PGJ é escolhido na lista tríplice pelo Governador]
Feito sabatina pelo SENADO
Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)
Obs: O PGJ não é obrigado a ter sabatina pela Assembleia Legislativa. Apenas a destituição deve ser precedida de aprovação da Assembleia Legislativa.

(fcc 2018) À luz da Constituição Federal, o Ministério Público tem como função institucional, dentre outras,
A) representar a União na execução da dívida ativa de natureza tributária.
A representação da União quanto à execução da dívida ativa tributária caberá à PGFN. (procuradoria geral da fazenda nacional)
B) prestar orientação jurídica, bem como promover os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Cabe à Defensoria Pública prestar orientação jurídica de forma integral e gratuita, aos necessitados.
C) promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal.
D) exercer o controle interno da atividade policial, na forma de lei complementar.
O MP exerce o controle EXTERNO da atividade policial
E) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
AGU é quem é responsável pela representação, judicial e extrajudicial, da União, cabendo-lhe a consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

(fcc 2018) Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre o Ministério Público e seu Conselho Nacional,
A) o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Art. 130-A. O CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
B) a destituição do chefe do Ministério Público da União, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
Art. 128 § 2º A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. 
C) os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, na forma da lei ordinária respectiva.
Art. 128  § 4º Os PGE e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei COMPLEMENTAR respectiva.
D) ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, sendo-lhe vedado, contudo, propor a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, em razão de ser esta atribuição de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
Art. 127  § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
E) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 128  § 1º O MPU tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da CARREIRA, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

(fcc 2019) À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca das funções essenciais à justiça,
A) a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 135,§ 1°: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
B) a atuação do Advogado-Geral da União nas ações declaratórias de constitucionalidade é obrigatória para se defender a presunção de constitucionalidade da norma impugnada, na qualidade de curador da lei.
A atuação Advogado Geral da União é nas ações declaratórias de Inconstitucionalidade, não fazendo menção o texto de Lei quanto a atuação ser obrigatória. 103,§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
C) o Ministério Público Federal é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
D) é função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal.
 De acordo com o Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.
E) a Advocacia-Geral da União é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
 Trata da descrição das atribuições da Defensoria Pública. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do…  

(fcc 2019) Considere as seguintes situações:
I. membro de Ministério Público estadual, em exercício há dois anos e meio, é aprovado em concurso público para professor de Universidade pública federal;
II. membro do Ministério Público Federal, em exercício há três anos, pretende candidatar-se a mandato eletivo estadual.
À luz da Constituição Federal,: o membro de Ministério Público estadual poderá cumular o exercício de sua função com a de magistério; o membro do Ministério Público Federal não poderá sequer filiar-se a partido político, enquanto estiver no exercício da função, faltando lhe, portanto, condição de elegibilidade para candidatar-se.
Os membros do Ministério Público poderão acumular o exercício do cargo com o exercício do magistério (art. 128, § 5º, II, alínea “d”). Os membros do Ministério Público não poderão exercer atividade político-partidária (art. 128, § 5º, II, alínea “e”). Assim, não poderão nem mesmo estar filiados a partidos políticos.

(fcc 2018) De acordo com a Constituição Federal, o chefe do Ministério Público da União: será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

(fcc 2017) Basílio é Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e, portanto, é: chefe do Ministério Público da União, tendo sido nomeado, para esta chefia, pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução

(fcc 2017) Ao disciplinar o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública, a Constituição Federal
I. garante a todas essas instituições autonomia administrativa e financeira, cabendo-lhes o encaminhamento de suas propostas orçamentárias ao Chefe do Poder Executivo, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
O Poder judiciário (art. 99, § 1, CF) o Ministério Público (art. 127, §3, CF), as Defensorias Públicas dos Estados e da União (art. 134, §§1 e 3, CF) possuem possuem iniciativa de suas propostas orçamentárias, garantia que não foi atribuída à Advocacia Pública.
II. garante a todas essas instituições autonomia administrativa e funcional, a ser exercida nos termos da lei.
O judiciário (art. 99), o Ministério Público (art. 127, §2) e as Defensorias Públicas dos Estados e da União (art. 134, §§2 e 3) possuem autonomia administrativa e funcional, garantia que não foi atribuída à Advocacia Pública.
III. garante a todas essas instituições a iniciativa legislativa privativa para propor ao Poder Legislativo projeto de lei versando sobre a respectiva organização e funcionamento, observadas as normas da Constituição Federal a esse respeito.
Consoante o exposto no item I, o projeto de lei orçamentário é encaminhado ao Poder Executivo e não diretamente ao Poder Legislativo.
IV. veda ao Poder Executivo realizar ajustes nas propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, ainda que seja para adequá-las aos limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
V. veda aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia e aos membros da Defensoria Pública o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Está correto o que se afirma APENAS em: V. 

(fcc 2017) De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público: é instituição permanente, com os seguintes princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional.

(fcc 2017) Uma Lei complementar estadual, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado, que estabelecesse organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado em questão, prevendo ser vedado a seus membros o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, seria: compatível com a Constituição Federal. 

(fcc 2016) A Constituição Federal veda ao membro do Ministério Público exercer: qualquer outra função pública, ainda quando estiver em disponibilidade, com exceção de exercer uma função de magistério. 

(fcc 2016) Dentre as competências do Ministério Público que NÃO podem ser exercidas pela Defensoria Pública está: 
a) promover a ação penal pública, na forma da lei. 
função privativa do MP
b)  promover a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. 
c) zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. 
d) expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva. 
e) defesa judicial das populações indígenas. 

(fcc 2016) Ao dispor sobre o Ministério Público como função essencial à Justiça, a Constituição da República estabelece que: deverão ser criadas, por leis federal e estaduais, ouvidorias competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

(fcc 2018) Ao tratar das Procuradorias dos Estados, da Defensoria Pública e do Ministério Público, a Constituição Federal
A) assegura-lhes a competência para encaminhar suas propostas orçamentárias ao Chefe do Poder Executivo, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
Errado, a CF assegura apenas ao Ministério Público e à Defensoria Pública a competência para encaminhar suas propostas orçamentárias.
B) assegura a autonomia administrativa e funcional apenas às Defensorias Públicas e ao Ministério Público, a ser exercida nos termos da lei, mas não às Procuradorias dos Estados.
Correto, a autonomia é assegurada apenas às Defensorias Públicas e ao Ministério Público.
C) atribui-lhes a iniciativa legislativa para apresentação do projeto de sua lei orgânica.
Errado, apenas o Ministério público e a Defensoria pública têm competência para apresentação do projeto de sua lei orgânica, devido à autononomia que possuem, consoantes aos artigos supracitados.
D) veda, aos respectivos membros, que participem de sociedade comercial, na forma da lei.
E) veda aos membros dessas instituições o exercício de atividade político-partidária.
Errado, a vedação para exercer atividade político-partidária incide apenas sobre os membros do MP.

(fcc 2016) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros, dentre eles,: dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
Composição:
·         PGR – Presidente do CNMP
·         07 membros do MP (04 membros do MPU e 03 membros dos MPs estaduais) – Um destes será o Corregedor-Nacional
·         02 Juízes – Um indicado pelo STF e outro pelo STJ
·         02 advogados – Ambos indicados pelo Conselho Federal da OAB
·         02 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada – Um indicado pela Câmara e outro pelo Senado

Seção II DA ADVOCACIA PÚBLICA
AGU
→ representa  judicial e extrajudicial: poder executivo, legislativo, judiciário 
→ consultoria e assessoramento jurídico: poder executivo
§ 1º a agu tem por chefe o advogado-geral da união, de livre nomeação pelo presidente da república dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
 agu
→ não tem aprovação do senado! ( diferente do pgr que precisa)
→ livre → qualquer cidadão que preencha os requisitos pode ocupar independente de ser advogado
→ o mandato não tem prazo certo nem determinado
-> pgr e agu só tem idade mínima – 35 anos

(fcc 2018) A instituição prevista na Constituição Federal que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, é: a Advocacia-Geral da União.

(fcc 2017) Dentre as funções essenciais à Justiça, inclui-se a Advocacia Pública, a respeito da qual, a Constituição Federal estabelece que: 
A) a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, para mandato de quatro anos, permitida a recondução.
dentre cidadãos
B) a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
C) os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil apenas na fase da prova oral que consiste na arguição pública dos candidatos a ela admitidos, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases
D) aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é assegurada estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
estabilidade após 3 anos
E) a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da República, observado o disposto em lei.
Art. 131 § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

(fcc 2017) Claudemir é cidadão brasileiro, tem 37 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. De acordo apenas com as informações mencionadas, é correto afirmar que Claudemir poderá, mediante: livre nomeação pelo Presidente da República, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

(fcc 2016) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União,: de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

(fcc 2016) De acordo com a Constituição Federal, o cargo de Advogado-Geral da União, observados limites etários, o notável saber jurídico e a reputação ilibada, comporta provimento através de nomeação pelo Presidente da República, a qual será: livre, podendo, inclusive, recair em pessoa que não integre a carreira de Advogado da União.
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