Princípios expressos e implícitos da administração pública
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(cespe 2022) A continuidade dos serviços públicos é um princípio implícito na administração pública, embora não possua caráter absoluto. CERTO
O examinador simplesmente se baseou na lei 14133 para fazer a questão, por isso a questão está correta, se ele tivesse pedido de forma genérica sem especificar estaria errado, pois a lei de serviços públicos traz expressamente o princípio da continuidade do serviço público, portanto seria um princípio explícito, veja: Lei 8987 Art. 6 § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Todos esses são considerados princípios que tornam o serviço público adequado, além disso a doutrina também menciona o princípio da mutabilidade, que não é trazido pela lei.
(cespe/cebraspe 2008) Diversos princípios administrativos, embora não estejam expressamente dispostos no texto constitucional, podem ser dela deduzidos logicamente, como consequências inarredáveis do próprio sistema administrativo-constitucional. CERTO
Nem todos os princípios a que a Administração Pública deve obediência encontram-se explícitos na Constituição federal. muitos deles estão expostos apenas nas normas infraconstitucionais, enquanto outros não estão previstos formalmente em norma alguma, mas são reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência por serem decorrência lógica dos ditames da Carta Magna, possuindo assim a mesma relevância que os princípios expressos. Fonte: Estratégia concursos.
(cespe/cebraspe 2012) Como o direito administrativo disciplina, além da atividade do Poder Executivo, as atividades administrativas do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, os princípios que regem a administração pública, previstos na CF, aplicam-se aos três poderes da República. CERTO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
(fumarc 2021) “Os princípios devem ser encarados como normas gerais coercitivas que orientam a atuação do indivíduo, definindo valores a serem observados nas condutas por ele praticadas. De fato, os princípios encerram ideias centrais de um sistema e dão sentido lógico e harmônico às demais normas que regulamentam o Direito Administrativo, possibilitando sua melhor organização. Por seu turno, os princípios de Direito Administrativo definem a organização e a forma de atuar do ente estatal, estabelecendo o sentido geral de sua atuação.” (Matheus Carvalho in Manual de Direito Administrativo).
Em relação ao tema “Princípios da administração pública”, é INCORRETO afirmar:
A) A atuação estatal pode ser, expressa ou implicitamente, prevista em lei, diante da possibilidade de edição de atos administrativos discricionários nos quais o administrador poderá, mediante interpretação baseada no princípio da razoabilidade, definir a possibilidade de atuação, inferido de uma disposição normativa.
B) O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta.
C) Pelo princípio da intranscendência, a nomeação de particular para assunção de cargos de natureza política ou a nomeação de parentes para o exercício de função pública é considerada ofensa direta à impessoalidade da atuação estatal.
A Súmula 615 do STJ é de matéria de direito administrativo e fala sobre o princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Enunciado da Súmula: "Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos." O princípio da Intranscendência subjetiva das Sanções significa que não poderão ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão pessoal de quem cometeu o delito e que atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. A alternativa, na verdade, trata do princípio da impessoalidade.
D) São princípios constitucionais expressos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
(cespe/cebraspe 2006) Acerca dos princípios do direito administrativo, julgue os itens seguintes.
I. Apesar do princípio da publicidade e do direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito, nem toda informação pode ser transmitida ao interessado, mesmo que se relacione com sua pessoa.
II. Os princípios do direito administrativo são monovalentes, isto é, aplicam-se exclusivamente a esse ramo do direito.
III. A despeito do princípio da supremacia do interesse público, nem sempre o interesse público secundário deverá prevalecer sobre o direito de um cidadão individualmente considerado.
IV. O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos abrange apenas os aspectos jurídicos desses atos, mas não diz respeito aos fatos nos quais eles supostamente se basearam.
Estão certos apenas os itens: I e III.
I - CORRETA. Pode-se afirmar que nenhum direito reveste-se de caráter absoluto. Nesse sentido, é possível extrair do art. 5º, XXXIII, da CF/88, que todos têm direito de obter informações de seu interesse particular, exceto aquelas sigilosas.
II - INCORRETA. A alternativa é incorreta, pois nem todos os princípios do direito administrativo são monovalentes. O princípio da supremacia do interesse público, por exemplo, é comum a todo o direito público, e não apenas ao direito administrativo.
Classificação de Miguel Reale (Lições Preliminares de Direito. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 306) e Cretella, Júnior, José. Curso de Direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1986.:
“Princípios onivalentes são aqueles aplicáveis a todas as Ciências;
Princípios plurivalentes são aplicáveis a algumas Ciências;
Princípios monovalentes são princípios de apenas uma Ciência;
Princípios setoriais são que são princípios de um ramo da Ciência.
No caso dos princípios do Direito Administrativo, eles não são monovalentes, pois também se aplicam a outros ramos do Direito.
III - CORRETA. O interesse público secundário corresponde à vontade da máquina estatal ( anseios e as necessidades do Estado como sujeito de direito). Nesse sentido, pode-se afirmar que, diferentemente do interesse público primário (corresponde aos anseios da coletividade), nem sempre prevalecerá sobre os interesses individuais.
IV - INCORRETA. O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos abrange não só o aspecto jurídico, mas também faz presumir que todos os FATOS praticados pelo Estado são legítimos e verdadeiros.
(fcc 2015) O regime jurídico administrativo compreende um conjunto de prerrogativas e sujeições aplicáveis à Administração e expressa-se sob a forma de princípios informativos do Direito Público, bem como pelos poderes outorgados à Administração, entre os quais se insere o poder normativo, que: não se restringe ao poder regulamentar, abarcando também atos originários relativos a matéria de organização administrativa.
O “poder normativo” é bastante genérico e, portanto, não se restringe aos atos editados pelos chefes do Poder Executivo. Ao editar atos administrativos para regular o setor que está sob a sua área de fiscalização, por exemplo, uma agência reguladora exerce o poder normativo, pois está normatizando determinada atividade do mercado. Por outro lado, o “poder regulamentar” está inserido dentro do poder normativo, sendo uma de suas espécies. Ao editar um decreto regulamentar para explicar o texto legal e garantir a sua fiel execução, nos termos do inc. IV do art. 84 da CF/1988, o Presidente da República está exercendo o poder regulamentar, que é privativo dos chefes do Poder Executivo, sendo, portanto, indelegável.
(cespe/cebraspe 2010) As prerrogativas do regime jurídico administrativo conferem poderes à administração, colocada em posição de supremacia sobre o particular; já as sujeições servem de limites à atuação administrativa, como garantia do respeito às finalidades públicas e também dos direitos do cidadão. CERTO
O Regime Jurídico de Direito Público possui um Binômio
- Prerrogativas: são vantagens lícitas conferidas à Administração em razão do Principio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado. Ex: Desapropriação.
- Sujeições: são restrições impostas à Administração em razão do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. Ex: Exigência de Concurso Público.
(cespe/cebraspe 2014) Com relação aos princípios que fundamentam a administração pública, assinale a opção correta:
Com relação aos princípios que fundamentam a administração pública, assinale a opção correta.
A) A publicidade marca o início da produção dos efeitos do ato administrativo e, em determinados casos, obriga ao administrado seu cumprimento.
Alguns atos administrativos podem produzir seus efeitos antes mesmo de serem publicados e, de fato, obrigado ao administrado seu cumprimento.
B) Pelo princípio da autotutela, a administração pode, a qualquer tempo, anular os atos eivados de vício de ilegalidade.
Não. Alguns atos, aqueles que não geram o dever de indenizar o estado, decorridos o prazo prescricional, por exemplo, 5 anos, podem perder o efeito. O que impede a administração de anulá-los. Já com relação aos interesses financeiros que a administração tenha que receber, esses sim, são imprescritíveis, mas o atos de anulá-los prescreve.
C) O regime jurídico-administrativo compreende o conjunto de regras e princípios que norteia a atuação do poder público e o coloca numa posição privilegiada
O examinador dá o conceito de regime jurídico administrativo e uma característica do principio da supremacia do interesse público da qual decorre a denominada verticalidade nas relações administração - particular (colocando o Estado em posição de privilégio!).
D) A necessidade da continuidade do serviço público é demonstrada, no texto constitucional, quando assegura ao servidor público o exercício irrestrito do direito de greve.
Errada! O direito de greve não é assegurado de forma irrestrita. Possui eficácia limitada, dependendo de outra norma para produzir efeitos.
E) O princípio da motivação dos atos administrativos, que impõe ao administrador o dever de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a prática do ato, não possui fundamento constitucional.
Errada! É implícito na CF e explícito na lei 9784/99 (art. 2º).
(cespe/cebraspe 2023) Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público são basilares ao regime jurídico administrativo, porquanto deles decorrem as prerrogativas e as restrições aplicadas à administração pública. CERTO
A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos, integram o conteúdo do regime jurídico-administrativo. Do primeiro decorrem os poderes administrativos, os quais, de fato, conferem à Administração uma série de prerrogativas, em vista das quais o Poder Público situa-se em um plano de superioridade jurídica em relação aos particulares. E isto como forma de permitir que o Estado atinja os fins de interesse público almejados pelas leis e pela Constituição.
(cespe/cebraspe 2013) O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”. CERTO
Princípios implícitos: a supremacia do interesse público sobre o interesse particular e a indisponibilidade do interesse público. O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
(ibest 2024) A Constituição Federal dispõe implícita ou explicitamente sobre os princípios a serem seguidos por toda a atividade da Administração Pública. Com base nessa informação, é correto afirmar que o princípio da: supremacia do interesse público não possui caráter absoluto e é um princípio implícito, segundo o qual se depreende que a ação do Estado subordina os interesses privados.
Os doutrinadores enumeram, os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e controle da Administração como integrantes do regime jurídico administrativo. Vale destacar que a doutrina clássica adota a posição que a legalidade, a supremacia e a indisponibilidade do interesse público são princípios fundantes do regime mencionado.
(iades 2017) Assinale a alternativa que indica o princípio explícito geral do direito administrativo no qual se encontram as acepções de que a administração pública não deve distinguir interesses sem previsão legal, de que é vedada a persecução de interesses públicos secundários, ainda que dela próprios, e, ainda, de que é proibido à Administração a precedência de quaisquer interesses outros que não os da própria sociedade de cujos interesses é curadora: impessoalidade.
(ibade 2017) O princípio constitucional explícito no âmbito da Administração Pública que foi inserido na Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998, com a reforma administrativa no Brasil, que ocorreu durante o período de 1995 a 1998, consiste no princípio da: eficiência.
Acrescido pela Emenda 19/98 :"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:.
(cespe/cebraspe 2013) Em relação ao objeto e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta: Decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos.
(cespe/cebraspe 2014) O princípio da indisponibilidade do interesse público não impede a administração pública de realizar acordos e transações. CERTO
O STF entende ser possível atenuar o princípio da indisponibilidade do interesse público, em particular na realização da transação, quando o ato não se demonstrar oneroso para a Administração e representar a melhor maneira para ultimar o interesse coletivo. Nesse sentido, vejamos a ementa do RE 252.885/MG: Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. (...). (STF. 1ª T. RE nº. 253.885/MG. Rel. Min. Ellen Gracie. DJ de 21/06/2002).
(cespe/cebraspe 2014) A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público, que possibilita apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos. CERTO
A indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo. Todos os princípios do Direito Administrativo são desdobramentos da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. FONTE: Manual de direito administrativo, Alexandre Mazza, p85, 2014. Apenas o exercício, a titularidade - jamais.
(cespe/cebraspe 2016) Um prefeito, no curso de seu mandato e atendendo a promessa de campanha, realizou e finalizou a construção de uma ponte sobre o rio que corta a cidade, inaugurando-a na metade de seu mandato. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta: Caso houvesse descumprimento de cláusulas contratuais pela empresa contratada, o princípio da supremacia do interesse público facultaria a rescisão unilateral do contrato pela administração pública.
L8666 Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
O princípio da supremacia do interesse público assegura à Administração Pública prerrogativas especiais (ou poderes públicos) nos contratos administrativos. Essas prerrogativas não existem nos contratos entre particulares e servem para proteger o interesse coletivo, que é superior ao interesse privado do contratado. Uma dessas prerrogativas é justamente a rescisão unilateral do contrato quando o contratado não cumpre suas obrigações — mecanismo que garante a continuidade e a eficiência do serviço público.
(furb 2019) A Administração Pública deve sempre buscar o interesse público. Para isso, é dotada de poderes que auxiliam nessa tarefa. Precisa, contudo, sujeitar-se a princípios que resguardam os administrados de eventuais condutas abusivas. Um dos princípios é o da indisponibilidade do interesse público que determina que: É vedada à Administração transigir ou deixar de aplicar a lei.
Princípio da indisponibilidade do interesse público. Sobre o princípio da indisponibilidade do interesse público, ensina Mazza: “no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.”
(cespe/cebraspe 2013) Diferentemente das organizações privadas, as organizações públicas são regidas pela supremacia do interesse público e pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público. CERTO
As organizações públicas devem ter como principal interesse o foco no BEM COMUM, no CIDADÃO, e prestar serviços cuja continuidade seja garantida, já que o cidadão paga impostos e espera ter de volta essa prestação adequada de serviços." Fonte: Professor Wendell Léo Castellano
(cespe/cebraspe 2013) Assinale a opção correta acerca dos princípios da administração pública: Do princípio da supremacia do interesse público decorre o caráter instrumental da administração pública.
O Princípio da Supremacia tem caráter meramente instrumental, pois não tem valor em si mesmo. É um instrumento dado a Administração para realizar o seu dever de atuar em prol da sociedade.
(cespe/cebraspe 2015) Segundo o STF, por força do princípio da presunção da inocência, a administração deve abster-se de registrar, nos assentamentos funcionais do servidor público, fatos que não forem apurados devido à prescrição da pretensão punitiva administrativa antes da instauração do processo disciplinar. CERTO
"(...) É inconstitucional, por afronta ao art. 5º, LVII, da CF/88, o art. 170 da Lei nº 8.112/90. (...) Não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório ou de decisão que reconheça a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade". STF. Plenário. MS 23262, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/04/2014. (Info 743) Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br). Consequência prática: O servidor não pode ter anotação desabonadora nos seus assentamentos funcionais por fatos prescritos, pois isso equivaleria a uma punição indireta sem o devido processo legal e sem comprovação de culpa.
(instituto aocp 2019) O princípio pelo qual a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, denomina-se: Princípio da Autotutela.
Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ilegalidade -> anulação
Conveniência/oportunidade -> revogação
O conceito de autotutela abrange estas duas espécies de controle: de legitimidade (ou de legalidade), cujo “produto” pode ser a anulação ou a convalidação, e de mérito, que pode resultar na revogação.
Conforme Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo; 3ª ed.; 2013): "O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato".
(fundep 2022) Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O exercício do poder de autotutela estatal, quando já decorreram efeitos concretos do ato administrativo, deve ser precedido de: processo administrativo, observado o contraditório.
Supremo Tribunal Federal - STF (RE 594296 MG) Ementa: Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
(cespe/cebraspe 2014) Considerando os conceitos do direito administrativo e os princípios do regime jurídico-administrativo, assinale a opção correta: O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos.
Esse princípio decorre do princípio da segurança jurídica (É sua vertente subjetiva, conforme aponta Dirley da Cunha), gerando um dever de preservação dos atos da administração que o cidadão de boa-fé acreditou serem legítimos. Na realidade, o princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros. A preocupação era a de, em nome da proteção à confiança, manter atos ilegais ou inconstitucionais, fazendo prevalecer esse princípio em detrimento do princípio da legalidade.
(cespe/cebraspe 2009) Com referência a conceitos, fontes e princípios do direito administrativo, assinale a opção correta: A aplicação do princípio da segurança jurídica pode afastar o da mera legalidade.
De fato, a aplicação do princípio da segurança jurídica pode afastar o da mera legalidade. É que poderá, mesmo diante de ato ilegal, a situação ser resguardada por força da segurança jurídica, tal como nos casos em que a situação já está consolidada por um longo prazo e indivíduo está de boa-fé. Fonte: Ponto dos Concursos. Nesses casos, entra a segurança jurídica para dizer: “Ok, houve um erro, mas não dá pra voltar atrás agora, porque o tempo passou, a pessoa confiou e agiu de boa-fé.”
(cespe/cebraspe 2015) Paulo foi aprovado em concurso para analista, que exigia nível superior. Nomeado e empossado, Paulo passou a desempenhar suas funções com aparência de legalidade. Posteriormente, constatou-se que Paulo jamais havia colado grau em instituição de ensino superior, detendo, como titulação máxima, o ensino médio.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Paulo desempenhou suas funções com excesso de poder. ERRADO
Quanto aos vícios de competência, Ricardo Alexandre subdivide em 3 modalidades:
1) excesso de poder; → vício de competência
2) usurpação de função; → ato inexistente
3) função de fato. → ato válido, se há boa fé do administrado
O erro da questão está em dizer que Paulo desempenhou suas funções com excesso de poder, quando na verdade foi com função de fato, vejamos:
Na função de fato, a prática do ato ocorre num contexto que tem toda a aparência de legalidade. Por isso, em razão da teoria da aparência, havendo boa-fé do administrado, esta deve ser respeitada, devendo ser considerados válidos os atos praticados pelo funcionário de fato.
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA: Consequências: manutenção de atos ilegais ou inconstitucionais, manutenção de atos praticados por funcionários de fato.
FONTE: Direito administrativo esquematizado
Os atos administrativos praticados por Paulo, embora tenham vícios, podem ser considerados válidos quanto aos efeitos que atinjam terceiros de boa-fé, em atendimento ao princípio da segurança jurídica. CERTO
A questão exige o conhecimento dos "agentes de fato" A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados. Ricardo Alexandre aborda em seu livro (p195) em decorrência dos princípios da impessoalidade e da boa-fé, reconhecem-se como válidos os atos praticados por agente de fato, ainda que este tivesse ciência do ilícito praticado.
(cesgranrio 2015) Qual princípio da Administração Pública justifica o estabelecimento de prazo decadencial para o exercício da autotutela administrativa nas hipóteses em que o destinatário do ato ilegal esteja de boa-fé? Segurança jurídica
O princípio da segurança jurídica também é denominado de princípio da boa-fé dos administrados ou da proteção à confiança. Esse princípio está previsto expressamente na Lei 9.784/99 (art. 2º, parágrafo único, XIII, parte final): “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”. A nova interpretação deverá ser utilizada para as situações futuras, e não ser aplicada de forma retroativa para prejudicar os que agiram de acordo com as orientações passadas anteriormente. É essa a proteção que emana do princípio da segurança jurídica. Seria imoral permitir tal retroatividade! Daí poder-se afirmar que o princípio da segurança jurídica está ligado ao princípio da moralidade. Além disso, ele é considerado pela doutrina, ao lado do princípio da legalidade, uma das vigas mestras do Estado de Direito.
(ieses 2016) “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF). Este conceito aplica-se ao princípio da administração pública denominado princípio da: legalidade.
De acordo com o princípio da legalidade, sob o prisma dos particulares, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88). Logo, a Administração não pode impor obrigações ou vedações mediante atos infralegais, sem respaldo em lei, sob pena de malferir o aludido postulado constitucional. O princípio da legalidade no direito administrativo submete a Administração à lei. A Administração somente pode praticar as condutas que a lei permite. Em outras palavras, não se admite atuação contra legem ou praeter legem, a Administração somente pode agir secundum legem.
(cespe/cebraspe 2015) Com relação ao regime jurídico-administrativo, assinale a opção correta: A legalidade na administração significa conformidade com a lei e autorização da lei como condição da ação administrativa.
(instituto consulplam 2024) Acerca do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é correto afirmar que: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Devido Processo Legal: É assegurado a qualquer investigado o direito a defesa (contraditório), bem como a utilização de todos os meios legais e possíveis para a defesa (ampla defesa)
(consulplam 2017) Quanto aos princípios do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta: Apesar da existência do princípio da publicidade e do direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito, nem toda informação pode ser transmitida ao interessado, mesmo que se relacione com sua pessoa.
O princípio da publicidade é regra geral, principalmente quando se refira à pessoa do interessado. Entretanto, ele pode ser restringido quando houver interesse público. O mesmo entendimento é seguido pelo STF: “A publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados, em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do interesse público.” (STF/ RMS 23036/ DJ 25-08-2006).
(quadrix 2016) O Princípio da Publicidade diz respeito à imposição legal da divulgação no Órgão Oficial (Diário Oficial da União, Diário do Estado, Diário Oficial do Município) do ato administrativo, como regra geral, no intuito do conhecimento de seu conteúdo pelo Administrado e do início de seus efeitos externos. A publicidade do ato administrativo o torna exequível, ou seja, passível de ser exigida pela Administração Pública sua observância. Nem todos os atos administrativos necessitam de divulgação oficial para serem válidos. Existem exceções em que essa publicidade será dispensada, conforme previsto no art. 5° , da CF/88, como nos casos de:
I. assuntos de segurança nacional;
II. investigações policiais;
III. interesse superior da Administração Pública;
IV. registros informatizados administrativos e sobre atos de governo.
Pode-se afirmar que, dentre os itens acima: somente um está incorreto.
Meirelles traz que: Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, por que pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2134, de 24.1.97. (2013 p. 98).
(cespe/cebraspe 2014) No que se refere ao direito administrativo e seus princípios, assinale a opção correta: A alteração de edital de concurso prescinde da veiculação em jornal de grande circulação, podendo ser veiculada apenas em diário oficial sem que isso ofenda o princípio da publicidade.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. ALTERAÇÃO NO EDITAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. 1. Alterações no edital do concurso para agente penitenciário, na parte que disciplinou o exercício abdominal, para sanar erro material, mediante uma "errata" publicada dias antes da realização da prova física no Diário Oficial do Estado. 2. Desnecessária a sua veiculação em jornais de grande circulação. A divulgação no Diário Oficial é suficiente per se para dar publicidade a um ato administrativo. 3. A Administração pode, a qualquer tempo, corrigir seus atos e, no presente caso, garantiu aos candidatos prazo razoável para o conhecimento prévio do exercício a ser realizado. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 390939, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16/08/2005, DJ 09-09-2005 PP-00059 EMENT VOL-02204-03 PP-00485 RIP v. 7, n. 33, 2005, p. 123-125 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 310-314 RNDJ v. 6, n. 72, 2005, p. 57-59)
Não se pode confundir publicidade com publicação. A publicação, enquanto divulgação em diário oficial, é somente uma das hipóteses de publicidade; é espécie desse gênero e, portanto, não são sinônimos. A publicidade pode acontecer de várias maneiras: via cientificação pessoal no próprio processo, por meio do correio, divulgação em diário oficial ou jornal de grande circulação, ou até mediante sessões realizadas de portas abertas, como na licitação, por exemplo, entre outras formas que viabilizam o conhecimento público.
(cespe/cebraspe 2008) Nos municípios em que não exista imprensa oficial, admite-se a publicação dos atos por meio de afixação destes na sede da prefeitura ou da câmara de vereadores. CERTO
"Vale ainda como publicação oficial a afixação dos atos e leis municipais na sede da Prefeitura ou da Câmara, onde não houver órgão oficial, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município". - MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28. ed., atualizada por Eurico Andrade Azevedo, Deoclécio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 2003.
(cespe/cebraspe 2021) O entendimento de que atos administrativos gozam de presunção de legitimidade significa que estes: são emitidos em conformidade com a lei, até prova em contrário.
A presunção de legitimidade abrange tanto os aspectos jurídicos quanto os fatos que o ensejaram, salvo prova em contrário. Nesse sentido, é o ensinamento da estudiosa Viviann Mattos: “a presunção de legitimidade diz respeito aos aspectos jurídicos do ato administrativo, e, em decorrência desse atributo, presumem-se, até que se prove o contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. No entanto, essa presunção abrange também a veracidade dos fatos contidos no ato, no que se convencionou denominar de “presunção de veracidade” dos atos administrativos, e, em decorrência desse atributo, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela Administração.” (MATTOS, Viviann Rodriguez. A presunção de veracidade do conteúdo dos documentos públicos como prova no processo. Jus Vigilantibus, Vitória, 28 out. 2003. Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2007.)
(cespe/cebraspe 2023) O atributo da presunção de legitimidade estabelece que se presume, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei; enquanto o atributo da presunção de veracidade estabelece que se presumem verdadeiros os fatos alegados pela administração pública. CERTO
Constitui princípio da administração pública a presunção de legalidade - também chamado de princípio da legitimidade ou de veracidade por alguns autores (Maria Sylvia Z Di Pietro).
Este princípio abrange dois aspectos: presunção de verdade, que diz respeito a certeza dos fatos; e a presunção de legalidade, que presume que os atos da Administração são verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Entretanto, esta presunção é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário. O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos não impede que, diante de prova suficiente da nulidade do ato, este seja invalidado, quer pelo Poder Judiciário, quer pela própria administração.
(fgv 2025) O princípio da motivação dos atos administrativos é um dos pilares do Direito Administrativo, garantindo a imparcialidade e a racionalidade das decisões, além de facilitar o controle e fortalecer a legitimidade dos atos administrativos.
Sobre a motivação dos atos administrativos, avalie as afirmativas a seguir.
I. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
II. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, não podendo se basear em fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores para compor o ato.
III. Na solução de vários assuntos da mesma natureza, não pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, já que tais meios prejudicam o direito dos interessados.
Está correto o que se afirma em: I, apenas.
Dado o princípio da motivação, a administração deve indicar os fatos e os fundamentos jurídicos quando pratica atos administrativos que imponham sanções. Atos que imponham sanção (penalidade) devem ser motivados. Atos discricionários também exigem, como regra geral, observância ao princípio da motivação. A motivação deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato.
(univida 2024) Podemos afirmar que o princípio da eficiência, na Administração Pública:
I – Foi introduzido em nossa Constituição Federal vigente, pela Emenda nº 19, em 1998.
II – É um dos princípios aplicáveis à Administração Pública, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal do Brasil.
III – É princípio fundamental, com previsão na legislação esparsa do país, para aplicação nos atos administrativos.
IV – É irrelevante, pois o que importa é o resultado, a eficácia do ato.
Assinale a alternativa correta: Somente as alternativas I e II estão corretas.
I. Correta. O princípio da eficiência foi introduzido na Constituição Federal Brasileira pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Essa emenda alterou o art. 37 da Constituição, incluindo o princípio da eficiência como um dos princípios que regem a Administração Pública.
II. Correta. O princípio da eficiência está previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal do Brasil, que estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
III. Incorreta. Quando a questão diz que a legislação é esparsa, significa dizer que não pertence a um todo, que não está codificado, tal qual acontece com os dispositivos do direito administrativo. No caso da questão, a EC 19 incluiu o princípio da eficiência no bojo do art.37 da CF88, estando pois tal dispositivo, codificado e não esparso.
IV. Incorreta. O princípio da eficiência não é irrelevante. Ele é um princípio importante que deve ser observado pela Administração Pública na gestão dos recursos públicos e na prestação de serviços à população.
(cespe/cebraspe 2012) O princípio da razoabilidade é assegurado no processo administrativo por meio da adequação entre meios e fins e da vedação à imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. CERTO
O princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da Administração Pública.
(cespe/cebraspe 2010) O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal. CERTO
O Princípio da Impessoalidade há de ser visto por dois enfoques:
- em relação aos administrados: significa que a Administração Pública não poderá atuar discriminando pessoas de forma gratuita, a não ser que esteja presente o interesse público. Com efeito, a Administração deve permanecer numa posição de neutralidade em relação às pessoas privadas. Conforme o art. 5.º, caput, da Constituição Federal a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, sem discriminação nem favoritismo, constituindo um desdobramento do princípio da igualdade;
- em relação à própria Administração Pública: a responsabilidade dos atos administrativos praticados não deve ser imputada ao agente e sim à pessoa jurídica – Administração Pública direta ou indireta. Sendo assim, a Impessoalidade exigida da administração pública não circunscreve apenas vedação do tratamento diferenciado entre os administrados.
O princípio da impessoalidade não limita-se a isonomia na Administração Pública, está relacionado também com a finalidade pública, além de ser enxergado sob a ótica do agente público, pois este não atua em sua imagem e sim com a imagem do Poder Público, chamada também de Teoria do Órgão ou Teoria da Imputação, a conduta do agente não se atribui a sua pessoa e sim ao Estado, de acordo com Di Pietro.