Direito Administrativo: Agentes públicos

 CONCEITO

Lei n. 8.429: Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

ESPÉCIES

Classificação de Hely Lopes

Meirelles

Classificação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro

Agentes Políticos

São os detentores de Poder, com competências previstas na Constituição Federal e autonomia para tomar suas decisões.

Ex.: chefes do Executivo, membros do Legislativo e magistrados.

Agentes Políticos

Agentes administrativos

São os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, desempenhando atividades de execução e estando subordinados hierarquicamente.

Ex.: servidores de um órgão público e empregados públicos de uma sociedade de economia mista.

Servidores Públicos

Agentes honoríficos

São pessoas designadas ou requisitadas para a prestação de determinados serviços públicos em razão de condições que lhe são peculiares. Em regra, atuam sem remuneração.

Ex.: jurados e mesários eleitorais.

Militares

Agentes credenciados

São pessoas que recebem a incumbência de representar a administração pública em razão de condições pessoais ou profissionais.

Ex.: um artista ou um advogado que represente o Brasil no exterior.

Particulares em colaboração

Agentes delegados

São os que assumem os riscos das atividades em que atuam, exercendo suas atribuições como colaboradores do Estado.

Ex.: leiloeiros e as concessionárias de serviço público.




STF: Membros dos Tribunais de Conta são agentes administrativos 

Doutrina: Membros dos Tribunais de Contas são agentes políticos

(cespe 2020) Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais não têm natureza permanente, mas que, com base no seu poder político, traçam e implementam políticas públicas constitucionais e políticas públicas de governo. Certo

CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO PÚBLICA








Servidores Públicos

Empregados Públicos

Regidos por um estatuto funcional. 

Regidos pela CLT. 

Pertencem à administração pública. 

Pertencem à administração pública.

Normas de direito público. 

Normas de direito privado.

Garantias como a estabilidade. 

Direitos como o FGTS.

Questões resolvidas e comentadas

(CESPE 2019) Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública por empregados temporários ou interinos. Errado.

O vínculo estatutário é estabelecido em relação aos cargos públicos. No caso dos empregos públicos, o vínculo é celetista, ou seja, regido pelas disposições da CLT. Além disso, os empregados públicos são aprovados por meio de concurso público, sendo que as atividades não são desempenhadas por agentes temporários ou interinos.


(CESPE 2020) A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o provimento de função pública ocorre somente mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. Errado.
É o provimento de cargos e empregos públicos que depende, como regra geral, da realização de concurso público. As funções públicas, por sua vez, não dependem da realização de concurso. A título de exemplo, podemos citar as funções de jurado e de mesário, em que os particulares são escolhidos de acordo com outros critérios, sem a necessidade de realização de concurso público.

(CESPE 2020) Cargos, empregos e funções públicas devem ser exercidos por brasileiros que preencham as condições estabelecidas em lei, contudo, na forma da lei, há possibilidade de acesso para os estrangeiros. CERTO
A questão está em plena sintonia com as disposições da Constituição Federal. Como regra geral, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a todos os brasileiros. No caso dos estrangeiros, o acesso apenas será possível nas situações em que a lei assim permitir

(CESPE 2020) A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas. Errado
A Constituição Federal estabelece sim diferenciações entre brasileiros e estrangeiros no que se refere à investidura em cargos, empregos e funções públicas. Ao passo que os cargos, empregos e funções são acessíveis a todos os brasileiros (desde que atendam aos requisitos legais), os estrangeiros apenas poderão vir a ocupar cargos, empregos e funções nas hipóteses em que a lei estabelecer

(CESPE 2019) Os cargos em comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento são ocupados exclusivamente por servidores efetivos. ERRADO
São as funções de confiança que são ocupadas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Os cargos em comissão, por sua vez, podem ser ocupados por servidores de carreira ou até mesmo por terceiros sem vínculo prévio com o Poder Público.

(CESPE 2019) De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis aos agentes públicos, o servidor público estável poderá perder o cargo em virtude de: procedimento de avaliação periódica de desempenho previsto em lei complementar.

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