Da relação de trabalho e da relação de emprego
Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção.
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(idecan 2014) São sujeitos do contrato de trabalho, gerador da relação de emprego: Empregado e empregador.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário
(cespe/cebraspe 2023) Diz-se comumente que a relação de trabalho é gênero (alcançando toda modalidade de trabalho humano), ao passo que a relação de emprego (relação de trabalho subordinado) é espécie. Por esse motivo, toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego. Ricardo Resende. Direito do trabalho. 8.a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020 (com adaptações)
Na relação de emprego, para que seja configurada a existência de vínculo empregatício, pressupõe-se que: exista a onerosidade na prestação dos serviços, a partir da contraprestação salarial.
CLT - Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Elementos da relação de emprego:
Pessoa física
Pessoalidade
Subordinação
Onerosidade
Não eventualidade
Alteridade
Alteridade é o requisito de Sérgio Pinto Martins. Este também não considera não eventualidade um requisito, mas continuidade. Além disso, diz que a pessoa física estaria implícita na pessoalidade.
Onerosidade: O contrato de trabalho não é gratuito, mas oneroso. O empregado deve receber salário pelos serviços prestados ao empregador. Tem ele o dever de prestar serviços e o empregador, em contrapartida, deve pagar salários pelos serviços prestados.
(consulpan 2018) Para identificar uma relação de emprego é formado o contrato de emprego. A expressão, entretanto, consagrada na prática e nos concursos públicos, é o contrato de trabalho (sinônimos: contrato de trabalho stricto senso, vínculo empregatício e relação de emprego). São características do contrato de trabalho, EXCETO:
A) Oneroso.
B) Consensual.
C) Especialidade.
Características do contrato de trabalho:
Consensual = Depende da manisfestação de vontades, expressa ou tácita
Comutativo = As prestações são conhecidas desde o início da contratação
Oneroso = Pressupõe a prestação de serviços em troca de vantagens econômicas
Trato Sucessivo = É a continuidade no tempo. O contrato de emprego não é instantâneo, ainda que por prazo determinado
Intuitu Personae = Possui caráter pessoal com relação ao empregado, de forma que somente este empregado pode cumprir a prestação de serviços. Já para o empregador não se exige o caráter da pessoalidade
Informal = Não requer forma, podendo ser verbal ou por escrito ou até mesmo tácito, mas existem exceções (ex: contrato de jogador de futebol deve ser sempre por escrito)
Sinalagmático = Dá origem as obrigações contrapostas, há um "equilíbrio" entre as prestações de ambas as partes
Autora: Simone Bernardes
D) Trato sucessivo.
(contemax 2024) Sobre a relação de trabalho e relação de emprego, é correto afirmar: A relação de emprego exige, além da subordinação, que o trabalho seja prestado de forma contínua e mediante remuneração, dentro de um regime de subordinação.
Relação de trabalho é o gênero do qual a relação de emprego é espécie, não é conceito estritamente técnico. É toda e qualquer atividade humana em que haja prestação de trabalho. A relação de emprego é tipo específico de atividade humana: aquela prestada por pessoa física, não eventual, com subordinação, onerosidade e pessoalidade.
(fcc 2016) É certo que a relação de trabalho se distingue da relação de emprego, sendo que a primeira abrange a segunda. A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta os elementos caracterizadores da relação de emprego, NÃO se inserindo, dentre eles,
A) a subordinação jurídica.
B) a pessoalidade na prestação dos serviços.
C) a exclusividade dos serviços prestados.
Se exclusividade fosse requisito, uma pessoa não poderia ter mais de um emprego.
D) a onerosidade.
E) o trabalho não eventual.
(ieses 2014) Após a leitura das assertivas I a IV, identifique a alternativa correta:
I. O pequeno empreiteiro que pode demandar perante a Justiça do Trabalho, segundo o que prevê a CLT, é apenas aquele que tem relação de emprego com o tomador de seus serviços.
II. Um estagiário que preste serviço segundo as exigências da lei que regula o estágio, tem relação de emprego com a empresa para a qual presta serviços.
III. Relação de trabalho é expressão sinônima à expressão relação de emprego, pelo que toda relação de trabalho é também relação de emprego. IV. Pode existir contrato de trabalho tácito.
A alternativa correta é: Apenas a assertiva IV é verdadeira.
I) Errada. Art. 652, CLT. Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: a) conciliar e julgar: III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;
Embora do contrato celebrado entre partes possa ser categorizado como de empreitada, haverá pessoalidade na prestação dos serviços, já que o empreiteiro sendo uma pessoa física, configurará um trabalhador autônomo que presta serviços a outrem, mediante remuneração (art. 610 e 626 do Código Civil), o qual pode ter ajudantes contratados por ele para execução do serviços previsto no contrato de empreitada. Logo, há relação de trabalho de competência da Justiça do Trabalho e não necessariamente relação de emprego.
II) Errada. Só há relação de emprego se ocorrer o descumprimento de qualquer dos requisitos formais ou materiais previstos na lei 11.788/2008 para a existência de estágio regular.
O estágio tem a finalidade de complementar a formação do estudante por meio de atividades práticas. A relação jurídica entre a parte concedente e estagiário representa verdadeira relação de trabalho em sentido amplo, porque há prestação de serviços executados por pessoa natural. O legislador optou por excluir o estagiário da proteção celetista, para incentivar a formação de novos profissionais.
III) Errada. A relação trabalhista é gênero do qual a relação de emprego é espécie.
A relação de trabalho corresponde ao vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, entre um trabalhador e uma pessoa física ou jurídica, que o remunera pelo serviço prestado. Ela vincula duas pessoas, sendo que o sujeito passivo da obrigação há de ser uma pessoa física, em relação à qual o contratante tem o direito subjetivo de exigir o trabalho ajustado. O trabalhador autônomo, ao contrário do empregado, assume o risco da atividade profissional que exerce por conta própria" (SÜSSEKIND, Arnaldo).
IV) Correta. Art. 443, CLT: O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
(ibfc 2019) A Consolidação das Leis do Trabalho trouxe requisitos para a caracterização da relação de emprego. A respeito dos requisitos da relação de emprego, assinale a alternativa incorreta.
A) É requisito da relação de emprego a personalidade jurídica do empregado
CLT. Art. 3. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Os requisitos da relação de emprego são "trabalho não eventual, prestado 'intuitu personae' (pessoalidade) por pessoa física, em situação de subordinação, com onerosidade. (...) A prestação de serviços que o Direito do Trabalho toma em consideração é aquela pactuada por uma pessoa física (ou natural). Os bens jurídicos (e mesmo éticos) tutelados pelo Direito do Trabalho (vida, saúde, integridade física e psíquica, segurança, igualdade em sentido substancial, bem estar, lazer etc.), importam à pessoa física, não podendo, em grande parte, ser usufruídos por pessoas jurídicas. Assim, a figura do trabalhador há de ser, sempre, uma pessoa natural" (Godinho, Curso de Direito do Trabalho, 18 ed., São Paulo, LTr, 2019, p. 338).
B) É requisito da relação de emprego a subordinação jurídica
C) É requisito da relação de emprego a prestação de serviços de natureza não eventual
D) É requisito da relação de emprego a onerosidade
(fcc 2016) Quanto aos institutos jurídicos denominados “relação de trabalho” e “relação de emprego” é correto afirmar: A relação de emprego é uma espécie do gênero relação de trabalho.
(aocp 2015) Quanto às normas sobre relação de trabalho e relação de emprego, assinale a alternativa correta.
A) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a solicitação deste e mediante remuneração.
Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
B) Em se constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, será, para os efeitos da relação de emprego, subsidiariamente responsável a empresa principal em relação a cada uma das subordinadas.
Art. 2º, § 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
C) O regramento da relação de emprego se aplica, como norma geral, aos servidores públicos da administração direta.
Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)
D) Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
E) A todo trabalho de igual valor corresponderá salário equivalente, aplicadas as devidas distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, e entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo. Art. 3º, Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
(fafipa 2026) Sobre a distinção entre relação de trabalho e relação de emprego, assinale a alternativa CORRETA.
A) O trabalhador autônomo mantém vínculo empregatício sempre que houver remuneração.
Trabalhador autônomo é o profissional que atua por conta própria, assumindo os riscos e despesas da atividade;
B) A prestação de serviços eventual caracteriza relação de emprego.
Não eventualidade é uma característica da relação de emprego, logo, serviço eventual não configura relação de emprego.
C) O estagiário regularmente contratado mantém relação de emprego.
Estágio não é relação de emprego.
D) Toda relação de trabalho é necessariamente uma relação de emprego.
Ao contrário. Toda relação de emprego (espécie) é relação de trabalho (gênero).
E) Toda relação de emprego é espécie do gênero relação de trabalho.
(igeduc 2024) Em relação ao termo "trabalho/emprego precário", assinale a alternativa correta: Compreende o trabalho incerto, imprevisível, e no qual os riscos empregatícios são assumidos principalmente pelo trabalhador, e não pelos seus empregadores ou pelo governo.
(caips imes 2016) Observe as afirmativas apresentadas sobre as relações de trabalho e de emprego.
I- A relação de trabalho possui caráter genérico. Refere-se às relações jurídicas que se respaldam na prestação de uma obrigação de fazer, consubstanciada em trabalho humano e, nesse sentido abarca as relações de emprego, autônoma de trabalho, de trabalho eventual, de trabalho avulso e de trabalho temporário.
II- A relação de emprego possui caráter específico e encontra respaldo na CLT. Para que se configure a relação de emprego faz-se mister os requisitos que seguem: pessoa jurídica; trabalho eventual; trabalho subordinado; existência ou não de contraprestação.
III- A relação de emprego possui amparo nas regras da CLT e exige a presença dos requisitos que seguem: pessoa física; trabalho prestado de forma contínua; trabalho subordinado e existência de contraprestação.
IV- A relação de trabalho possui caráter específico e encontra respaldo na CLT. Para que se configure faz-se mister os requisitos que seguem: pessoa física; o trabalho eventual; trabalho subordinado e; existência de contraprestação.
É correto o que se afirma apenas em: I e III.
I - Certo. Segundo Maurício Godinho Delgado, relação de trabalho é “toda relação jurídica caracterizada por ter sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano.”
II - Errado. Tem que ser pessoa física. Obrigatória existência de contraprestação.
III - Certo. Relação de emprego é a relação de trabalho subordinado. A relação de emprego é o vínculo de trabalho humano sob subordinação. Entretanto, a subordinação não é o único requisito para a caracterização da relação de emprego. Também o são a prestação de trabalho por pessoa física, a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade. Está regulamentada na CLT.
IV - Errado. O erro é dizer que relação de trabalho encontra-se na CLT, na verdade não. Só relação de emprego encontra-se na CLT, outras formas de trabalho (trabalho autonomo, temporário, rural) encontram-se legitimados em leis específicas.
(caips imes 2015) A respeito da relação de trabalho e relação de emprego, pode ser afirmado o que segue: A relação de trabalho é gênero, do qual a relação de emprego é espécie. Por outras palavras: a relação de emprego, sempre, é relação de trabalho; mas, nem toda relação de trabalho é relação de emprego.
(
