Título V Da defesa do estado e das instituições democráticas
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
CAPÍTULO I DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
Seção I DO ESTADO DE DEFESA
(instituto consulplam 2026) Diante de grave instabilidade institucional localizada em determinada região do país, o Presidente da República decreta o estado de defesa, nos termos da Constituição Federal de 1988, com o objetivo de preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social. São medidas constitucionalmente admitidas nessa hipótese: Restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio de associações, bem como ao sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
(cespe/cebraspe 2026) Durante a vigência do estado de defesa, o ministro da Justiça poderá determinar a incomunicabilidade, pelo prazo de até dez dias, dos presos detidos em prisões federais. ERRADO
Art. 136, § 3º, IV: é vedada a incomunicabilidade do preso.
(fau 2026) À luz da Constituição Federal e da legislação pertinente, assinale a alternativa CORRETA sobre o estado de defesa e o estado de sítio:
A) O estado de sítio somente pode ser decretado após a prévia instalação do estado de defesa, constituindo-se este como condição obrigatória para aquele.
Art. 137 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
O estado de defesa não é condição obrigatória para o estado de sítio. Ele é apenas uma das situações que podem justificar o estado de sítio, mas não a única. O Presidente da República precisa sempre ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e obter autorização do Congresso Nacional para decretar o estado de sítio.
B) O estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República sem necessidade de submeter o ato ao Congresso Nacional, desde que limitado a locais específicos e por prazo máximo de 15 dias.
Art. 136 CF § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Estado de Sítio - Mais gravoso - Presidente Solicita.
Estado de Defesa - "Menos" gravoso - Presidente Decreta.
C) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Art. 136, § 2º CF. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
D) A prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá perdurar enquanto vigorar o estado de defesa.
Art. 136, § 3º CF. Na vigência do estado de defesa: III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
E) No estado de sítio decretado em razão de comoção grave de repercussão nacional, o Presidente da República pode determinar medidas como busca e apreensão domiciliar, desde que previamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal.
não precisa de autorização prévia do STF Art. 139 CF. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: V - busca e apreensão em domicílio;
(fgv 2026) Os estados que formam uma das cinco regiões do País foram gravemente assolados por um ciclo contínuo de calamidades naturais de grandes proporções, que se estendeu por quase trinta dias e acarretou uma desarticulação das estruturas estatais de poder, graves danos materiais, o comprometimento da produção industrial e um elevado número de desabrigados.
Preocupados com as consequências desses acontecimentos para a preservação da ordem pública e da paz social, representantes de diversas correntes políticas se reuniram com o propósito de discutir as restrições decorrentes desse estado de coisas e as medidas passíveis de serem adotadas, à luz da Constituição da República.
Ao fim das discussões, concluíram corretamente que, enquanto perdurar a referida situação,
A) a Constituição da República não pode ser emendada.
ERRADO. Enquanto perdurar a referida situação, a Constituição da República não pode ser emendada. CF/88 | Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (O erro reside no fato de que a narrativa descreve apenas a ocorrência de calamidades naturais, o que constitui o pressuposto fático para a medida. Contudo, a proibição de emenda constitucional exige a vigência do decreto, não bastando a simples existência da situação de crise).
B) o estado de defesa pode ser decretado, mas não pode redundar em restrições a direitos fundamentais.
ERRADO. Enquanto perdurar a referida situação, o estado de defesa pode ser decretado, mas não pode redundar em restrições a direitos fundamentais. CF/88 | Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
C) a autoridade competente pode optar pela decretação do estado de defesa ou do estado de sítio, que apresentam níveis distintos de restrições aos direitos fundamentais.
ERRADO. Enquanto perdurar a referida situação, a autoridade competente pode optar pela decretação do estado de defesa ou do estado de sítio, que apresentam níveis distintos de restrições aos direitos fundamentais. CF/88 | Art. 137. O Presidente da República pode (...) solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. (Diante de calamidades de grandes proporções em locais restritos, a medida adequada é o estado de defesa. O estado de sítio é subsidiário e exige a comprovação da ineficácia do estado de defesa ou que a comoção tenha repercussão nacional, não havendo discricionariedade para livre opção entre ambos).
D) a decretação do estado de calamidade pública somente pode redundar na restrição aos direitos fundamentais que se mostrem indispensáveis à preservação da ordem pública.
ERRADO. Enquanto perdurar a referida situação, a decretação do estado de calamidade pública somente pode redundar na restrição aos direitos fundamentais que se mostrem indispensáveis à preservação da ordem pública. CF/88 | Art. 167-B. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional (...) a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes. (O estado de calamidade pública é um regime de exceção orçamentária e financeira para facilitar gastos. A restrição a direitos fundamentais para preservação da ordem é exclusividade dos institutos da Legalidade Extraordinária: estado de defesa e estado de sítio).
E) a adoção da medida cabível de defesa do estado e das instituições democráticas não pode ocorrer por prazo superior a trinta dias, prorrogável uma única vez, por igual período.
(cespe/cebraspe 2025) Compete ao Conselho da República pronunciar-se acerca de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, bem como das questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. CERTO
CF, Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
(cespe/cebraspe 2025) A decretação do estado de sítio e do estado de defesa pelo presidente da República requer prévia autorização do Congresso Nacional. ERRADO
prévia autorização do Congresso Nacional.
estado de sítio/guerra - > sim
estado de defesa/intervenção - > não
Sítio Solicita
Defesa Decreta
(objetiva 2025) A Constituição Federal prevê institutos que alteram o funcionamento regular do princípio da legalidade por meio da outorga de poderes jurídicos inexistentes em situações de normalidade, em circunstâncias de:
I. Medida provisória.
II. Estado de defesa.
III. Estado de sítio.
Está CORRETO o que se afirma: Em todos os itens.
I. Medida Provisória. Em regra, o Presidente não tem poder para editar atos normativos com força de lei, somente em casos excepcionais. Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
II. Estado de defesa. Em regra, o Presidente não tem poder para editar atos normativos que impliquem restrições a direitos fundamentais, contudo, na vigência dessa circunstância excepcional, isso é possível. Art. 136, §1º, CF. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
III. Estado de sítio. Mesma lógica do Estado de defesa. Art. 138, CF. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
(fgv 2025) No curso de uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama foram instados a se pronunciar sobre características e distinções dos institutos da intervenção federal, do estado de defesa e do estado de sítio. O grupo Alfa defendeu que os três institutos apresentam, em comum, a necessidade de a sua decretação ser sempre apreciada pelo Poder Legislativo a posteriori, mas ressaltou que somente os dois últimos podem acarretar restrições para os direitos fundamentais.
O grupo Beta defendeu que, no primeiro instituto, o Chefe do Poder executivo somente pode atuar se provocado, enquanto que os dois últimos, presentes os requisitos exigidos, podem ser decretados de maneira espontânea. Por fim, o grupo Gama sustentou que o primeiro instituto não pode alcançar os municípios situados nos Estados, e em relação aos dois últimos, assim que cessarem, o Chefe do Poder Executivo deve relatar, ao Congresso Nacional, as medidas aplicadas durante sua vigência.
Ao fim da gincana, os jurados concluíram corretamente que: os grupos Alfa e Beta estão parcialmente certos, enquanto o grupo Gama está totalmente certo.
Direito ao ponto:
Intervenção Federal ➝ PR decreta + CN aprova
Estado de Defesa ➝ PR decreta + CN aprova
Estado de Sítio ➝ PR solicita + CN autoriza + PR decreta
ALFA
1) Os três institutos apresentam, em comum, a necessidade de a sua decretação ser sempre apreciada pelo Poder Legislativo a posteriori ➝ ERRADO ➝ no caso do estado de sítio a apreciação é anterior.
2) Somente os dois últimos podem acarretar restrições para os direitos fundamentais ➝ CORRETO ➝ apenas o ED e o ES restringem direitos fundamentais.
BETA
1) No primeiro instituto, o Chefe do Poder executivo somente pode atuar se provocado ➝ ERRADO ➝ pode atuar de forma espontânea, com posterior análise pelo Legislativo.
2) os dois últimos, presentes os requisitos exigidos, podem ser decretados de maneira espontânea ➝ CORRETO ➝ em relação ao ED que pode ser provocado espontaneamente. ERRADO - em relação ao ES que precisa de autorização.
GAMA
1) O primeiro instituto não pode alcançar os municípios situados nos Estados ➝ CORRETO ➝ apenas alcança os estados e territórios federais, além do DF.
2) Em relação aos dois últimos, assim que cessarem, o Chefe do Poder Executivo deve relatar, ao Congresso Nacional, as medidas aplicadas durante sua vigência ➝ CORRETO ➝ Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
(selecon 2025) A defesa do Estado e das instituições democráticas envolve o conjunto de ações que pretende manter a estabilidade constitucional em momentos de crise. Uma forma para alcançar essa meta é o Estado de Defesa, instrumento que: será decretado para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional
Estado de Defesa - hipóteses:
Grave e iminente instabilidade institucional
Calamidades de grandes proporções na natureza
Estado de Sítio - hipóteses:
Comoção grave de repercussão nacional
Fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa
Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
(fgv 2025) Considere a seguinte situação hipotética: em razão de grave e iminente instabilidade institucional ocorrida em determinada região do país, foi decretado o estado de defesa com estrita observância da sistemática vigente.
No curso dessa medida de defesa do estado e das instituições democráticas, o interventor nomeado foi aconselhado, por seus assessores imediatos, a proceder à detenção de determinado grupo de pessoas, com o objetivo de apurar se estão, ou não, envolvidas na prática das condutas que ensejaram a decretação do estado de defesa.
Após analisar a Constituição Federal de 1988, o interventor concluiu corretamente que: a detenção, caso decretada, não pode ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pela autoridade judiciária competente.
Art. 136 (...) § 3º Na vigência do estado de defesa: III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
(fgv 2025) Em razão de uma grande enchente que assolou determinada região do país, o que caracterizou grave ameaça à paz social no território atingido, o Presidente da República reuniu seus assessores diretos com o objetivo de verificar a medida passível de ser adotada para restabelecer a normalidade e em cuja vigência fosse admitida a restrição aos direitos individuais referidos na ordem constitucional.
Considerando os balizamentos constitucionais, é correto afirmar que pode ser decretado: o estado de defesa.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Seção II DO ESTADO DE SÍTIO
(pm mp 2026) Considerando o que prevê a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) sobre estado de sítio e estado de defesa é CORRETO afirmar que: Decretado o estado de sítio pela hipótese de comoção grave de repercussão nacional, seu prazo não poderá ser superior a trinta dias, podendo ser prorrogado por novos períodos de até trinta dias, quantas vezes for necessário.
Art. 138 § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa), não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II (declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira), poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
Em resumo: o legislador constitucional quis limitar o tempo do estado de sítio para preservar o equilíbrio entre a necessidade de enfrentar crises graves e a proteção das liberdades democráticas.
(funcab 2014) A quem compete decretar o estado de defesa e o estado de sítio?: Presidente da República.
(instituto aocp 2017) Assinale a alternativa correta acerca do estado de defesa e do estado de sítio, conforme disposto na Constituição Federal.
A) O Presidente da República pode decretar estado de defesa por tempo indeterminado.
Art. 136. (...) § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: (...) § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
B) Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado só pode ser determinada pelo juiz competente.
Art. 136. (...) § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
C) O Presidente da República pode, independentemente de autorização do Congresso, decretar o estado de sítio.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
D) O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
(idecan 2022) Caso seja decretado o estado de sítio pelo Presidente da República, uma posterior suspensão do estado de sítio é da competência: exclusiva do Congresso Nacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
(instituto consulplam 2023) Considere a seguinte situação hipotética: o Estado brasileiro, ao manifestar apoio ao país XXX em uma guerra travada por território, revidou agressão armada sofrida do país inimigo, declarando, portanto, estado de guerra. O então Presidente da República, dentro das prerrogativas da lei, solicitou ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio. Assinale a afirmativa que apresenta corretamente quanto tempo este estado de sítio pode durar.: Todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
Estado de Sítio não possui prazo determinado em caso de guerra.
Art. 138 § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa), não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II (declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira), poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
(cespe/cebraspe 2002) No caso de declaração de estado de guerra externa, perdurando as circunstâncias que motivaram o estado de sítio, este só poderá ser prorrogado pelo prazo de trinta dias, ainda que sucessivos. ERRADO
Estado de sítio
comoção grave de repercussão nacional ----> 30 dias + 30 dias + 30 dias (...) pode prorrogar, mas é de 30 em 30.
declaração de guerra ou resposta....----> poderá ser decretador por todo o tempo que perdurar a guerra.
Seção III DISPOSIÇÕES GERAIS
(idib 2019) Sobre a defesa do Estado e das Instituições Democráticas, analise os itens a seguir:
I. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
II. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
III. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que: Todos os itens estão corretos.
I- Art. 137. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
II- Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
III- Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
(fundatec 2023) Com fundamento na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
( ) Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
( ) As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do General Oficial.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: V – V – F.
(V) CF, Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
(V) CF, Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
(F)CF, Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
CAPÍTULO II DAS FORÇAS ARMADAS
(marinha 2026) No que se refere às normas acerca das Forças Armadas estabelecidas na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
A) Ao militar, são proibidas a sindicalização e a greve, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
B) O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista nesta Constituição, ficará agregado ao respectivo quadro.
III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;
C) As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
D) O oficial condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a quatro anos, por sentença transitada em julgado, será submetido a julgamento de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz.
VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior (VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;);
E) A lei complementar disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade.
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.
(idhtec 2026) Sobre as Forças Armadas, assinale a alternativa incorreta.
A) Cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. (...) § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
B) Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
C) As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República.
D) O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento militar.
E) O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos político.
CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA
(marinha 2026) À luz das normas constitucionais sobre Segurança Pública da Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
A) A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Art. 144 (...) § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
O texto do art. 144, § 1º, IV, da Constituição Federal diz que a Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Não há a expressão “ressalvada a competência da União” nesse trecho. Essa ressalva aparece em relação às polícias civis (art. 144, § 4º), que exercem funções de polícia judiciária ressalvada a competência da União.
B) Às polícias penais, cabe prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
(II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; competência da Polícia Federal).
C) As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva da Marinha, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
D) A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de diversos órgãos, dentre eles: polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
E) Os Estados poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei orgânica de sua constituição e respeitados os princípios constitucionais sensíveis.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
(idhtec 2026) A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, exceto:
A) Polícia ferroviária federal
B) Polícia civil
C) Polícia penal
D) Polícia do exército
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
E) Polícia militar
(abcp 2026) O conjunto de políticas, serviços e ações do Estado, destinado a garantir a convivência pacífica entre os cidadãos, a preservação da ordem pública e a proteção das pessoas e do patrimônio é: Segurança Pública.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: