Autonomia universitária (art. 207 da CF/88)

Autonomia universitária (art. 207 da CF/88): liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o saber; integração entre ensino, pesquisa e extensão; papel das universidades públicas na efetivação dos direitos fundamentais e sociais. (edital unifap 2026)

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(igeduc 2026) Conforme o art. 207 da Constituição Federal de 1988, as universidades: Gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

(igeduc 2025) Conforme o art. 207 da Constituição Federal, as universidades gozam de autonomia, devendo observar obrigatoriamente: A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

(iv ufg 2019) De acordo com o Art. 207 da CFB de 1988 e suas alterações posteriores, as universidades
A) desfrutam de prerrogativas distintas das instituições de pesquisa científica e tecnológica.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
B) são impedidas de admitirem professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
 § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 
C) obedecerão ao princípio da dissolubilidade entre ensino e pesquisa.
(...) e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
D) gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

(avança sp 2026) A Constituição Federal assegura às universidades em um regime jurídico próprio. Sobre o art. 207 da Constituição da República, assinale a alternativa correta: 
A) As universidades possuem autonomia apenas administrativa, devendo submeter suas decisões acadêmicas ao Poder Executivo. 
B) As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, observando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. 
C) A admissão de professores e pesquisadores estrangeiros é vedada em qualquer hipótese. 
É facultada. 
D) O regime previsto no art. 207 aplica-se exclusivamente às universidades públicas.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
E) O princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão não se aplica às instituições de pesquisa científica. 
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

(unespar 2023) Ao conceituar de autonomia universitária Chaui (2003, p. 24) define que “A autonomia é entendida em três sentidos principais: a) como autonomia institucional ou de políticas acadêmicas (autonomia em relação aos governos); b) como autonomia intelectual (autonomia em relação a credos religiosos, partidos políticos, ideologia estatal, imposições empresariais e financeiras); c) como autonomia da gestão financeira que lhe permita destinar os recursos segundo as necessidades regionais e locais da docência e da pesquisa”.
Fonte: Chaui, Marilena. A universidade pública sob nova perspectiva. Revista Brasileira de Educação [online]. 2003, n. 24 [Acessado 15 Setembro 2022] , pp. 5-15.
A partir da definição dos três sentidos principais da autonomia universitária em Chaui é INCORRETO afirmar que: 
A) O uso dos recursos financeiros é atrelado a gestão da universidade.
B) A autonomia intelectual pressupões liberdade para ensinar e pesquisar. 
C) As universidades brasileiras não possuem autonomia. 
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, (...)
D) As políticas acadêmicas permitem a organização da oferta dos cursos de graduação.
E) A autonomia universitária permite a autogestão da instituição.

(comperve ufrn 2026) A autonomia universitária é uma condição necessária à gestão e ao funcionamento das Instituições de Educação Superior. Essa autonomia: é relativa, porque está sujeita às influências de natureza material, cultural e política próprias da sociedade.
O conceito de autonomia universitária é fundamental no contexto das Instituições de Educação Superior. Esta autonomia não é um conceito absoluto ou uma liberdade sem limitações, mas sim uma condição que permite à universidade gerir-se dentro de certos parâmetros estabelecidos legal e socialmente. Portanto, ao falar de autonomia universitária, estamos nos referindo a um equilíbrio entre a liberdade de gestão acadêmica, administrativa e financeira, e as responsabilidades e influências externas.

(copese uft 2018) A legislação da educação brasileira dispõe sobre a autonomia das universidades. Quanto ao exercício dessa autonomia, assinale a alternativa INCORRETA.
A) Fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.
B) Estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão.
C) Elaborar os planos municipais e estaduais de educação, bem como estabelecer as diretrizes e parâmetros curriculares para a educação básica da região em que se localiza.
CF 88, Art. 214 - A lei estabelecerá o plano nacional de educação...
D) Elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes.

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