Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Do Sistema Financeiro Nacional
Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído: I - do Conselho Monetário Nacional; II - do Banco Central do Brasil; III - do Banco do Brasil S. A.; IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.
• “Integram o(a) ______________________: o Ministro da Fazenda (Presidente), o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.”
• “___________________________, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.”
• “__________________________, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional.”
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.: Conselho Monetário Nacional / Conselho Monetário Nacional / Comissão de Valores Mobiliários / Banco Central do Brasil
O Sistema Financeiro Nacional é composto pelos Órgãos Normativos: CMN - Conselho Monetário Nacional; CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados; e CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar.
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Antes de analisarmos a questão, é importante compreender o que são valores mobiliários. No art. 2o da Constituição temos esta definição: • Ações, Debêntures, cupons e bônus de subscrição; • Certificados de Depósito de Valores Mobiliários; Outros Títulos criados pelas Sociedades Anônimas a Critério do Conselho Monetário Nacional; Já na redação do art. 4o da lei 6385/76 temos: Art . 4o O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de: III - assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão;
art. 3º, inciso VI da LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
A esse órgão máximo dentro do SFN damos o nome de: CMN
CMN: (Cê Manda Neles, com essa dica não se esquece mais): Orgão que dá as normas. Bacen: Executa as normas ditadas pelo CMN.
Art 8º, incisos I, II e III da Lei LEI Nº 9.069, DE 29 DE JUNHO DE 1995
Art. 8º, inciso I da lei 9069 de 95
Art. 4º, inciso I da Lei 4.595 de 64
Art. 4º, inciso I da Lei 4.595 de 64
Em primeiro lugar o órgão normativo máximo no quesito seguros é o CNSP(Conselho Nacional de Seguro Privado). Sua entidade supervisora é a Susep (Superintendência de seguros privados). Então porque o CMN entra nesse meio? Vamos lá. Ele é o orgão máximo quando se trata das instituições financeiras, mas ao contrário do que foi dito aqui, as administradoras de seguro não são instituições financeiras, elas são equiparadas a instituições financeiras. As reservas técnicas são os recursos que as seguradoras tem que ter para honrar com suas responsabilidades. Mas é claro que esse dinheiro não fica lá parado. Dinheiro parado (nesse volume então) não rende. E é no quesito aplicação das reservas que elas são acompanhadas pelo Bacen de acordo com as diretrizes do CMN. Pois se trata de uma operação financeira e com um dinheiro que é de importancia vital para as seguradoras, por isso essa interferência. Quem teria melhor capacidade para orientar em questões financeiras do que Bacen e CMN, já que estas são suas especialidades? Em todo o resto as seguradoras estão sob comando da SUSEP e CNSP.
O Conselho Monetário Nacional é a autoridade pública responsável por definir as exigências referentes a aplicação das reservas técnicas das entidades do ramo de seguros, previdência privada aberta e capitalização. A definição mais recente do CMN sobre esta matéria foi publicada pela Resolução nº 3.308/2006, com alteração no art. 10 imposta pela Resolução CMN nº 3.358/2006. Cabe a Susep a supervisão do nivel adequado de reservas técnicas, bem como sua composição em termos de aplicações financeiras. A composição destas reservas não pode ser alterada sem a autorização da Susep.
Art. 4º, inciso XIV da Lei 4.595 de 64
a) baixar normas que regulem as operações internacionais, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições.
Não é operações internacionais , é operação de câmbio; Art. 4º XXXI
b) aprovar o regimento interno e as contas do Conselho Federal de Contabilidade e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de contabilidade.
Não é Conselho Federal de Contabilidade , é Banco Central do Brasil; art 4º XXVII
c) colaborar com a Câmara dos Deputados na instrução dos processos de empréstimos externos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Não é câmara dos Deputados, é Senado Federal Art. 4º XXIX
d) determinar a porcentagem mínima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas.
A porcentagem é Máxima; Art 4º X
e) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.
Art. 4º, inciso XII da lei 4.595 de 64
Art. 2º da lei 4595 de 64. O conselho da Sumoc foi extinto dando lugar ao CMN. A Sumoc foi extinta dando lugar ao Bacen.
Lei 6.385 em seu artigo 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de: V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
Art 3º, incisos I e II da Lei LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964
Art. 8º, incisos I, II, III da LEI Nº 9.069, DE 29 DE JUNHO DE 1995.
Art. 3º da lei 4.595 de 64, V, VI
a) autorizar emissões de papel-moeda.
b) fixar diretrizes e normas da política cambial.
c) zelar pela liquidez das instituições financeiras.
d) zelar pela solvência das instituições financeiras.
e) negociar a dívida externa
Negociar a dívida externa é atribuição do Banco Central.
a) Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento.
b) Efetuar o controle dos capitais estrangeiros.
Efetuar o controle dos capitais estrangeiros. CMN (N de Nacional). Lembrar que o CMN não controla capitais estrangeiros, porém, ele regula o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira.
c) Regular o valor interno da moeda.
d) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
e) Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros.
Conselho Monetário Nacional é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. O Banco Central vem logo abaixo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
O M1 recebe o nome de Moeda ou Meios de Pagamento Estritos. Existem ativos que são considerados Quase Moeda, por não apresentarem tanta liquidez quanto os depósitos à vista. São os Meios de Pagamentos em sentido Amplo: M2, M3 e M4. Veja o que cada um dos agregados inclui: M1: Papel moeda em poder do público + Depósitos à Vista M2: M1 + Depósitos de Poupança + Títulos emitidos por Instituições Depositárias + Depósitos Especiais Remunerados M3: M2 + Cotas de Fundos de Investimentos + Operações Compromissadas Selic M4: M3 + Títulos Públicos Federais de Alta Liquidez A definição mais usual desdobra os Meios de Pagamento Estritos (ou M1) em dois componentes: 1. O papel-moeda em poder do público (inclusive moeda metálica) - PMPP - também chamado moeda manual ou moeda corrente; e 2. Os depósitos à vista nos bancos - DV -, também denominados moeda bancária ou moeda escritural. Por essa definição, é imediato que a criação de meios de pagamento só pode ser realizada: a) pelo Banco Central, que tem o poder legal de emitir papel-moeda; b) pelos bancos autorizados a receber depósitos à vista do público, compreendendo os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas.
Art. 10 II, VI, XII da Lei 4595 de 64
Nas operações de mercado aberto, o BCB emite títulos no mercado primário com o propósito de regular a taxa básica de juros SELIC. errado
O BCB pode emitir títulos? A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe em seu Art. 34 que “O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar”. Portanto, desde maio de 2002 o BCB não mais emite títulos de sua responsabilidade para fins de política monetária. A partir de então, o BCB passou a utilizar, em suas operações de mercado aberto, exclusivamente os títulos de emissão
do Tesouro Nacional que estão em sua carteira.
As empresas administradoras de cartão de crédito, mesmo que coligadas às instituições financeiras, não são consideradas instituições financeiras. Desta forma, elas não estão sob o âmbito regulatório do Bacen. O Bacen não regula, nem fiscaliza o funcionamento das "empresas" administradoras de cartões de crédito. Mas sim, as operações.
art. 1ª da RESOLUÇÃO Nº 2682
É obrigatório o registro das operações de câmbio realizadas no país
condução das políticas monetária é uma das atribuições do bacen.
Art. 6º, § 1o O mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado.(Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
A CVM é responsável por: regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país
a) os Sistemas de Compensação de Títulos Públicos Federais – Selic.
b) os Mercados de Balcão Organizados de Valores Mobiliários
c) as Bolsas de Mercadorias e Futuros
d) as Auditorias de Companhias Abertas
e) as Entidades de Compensação e Liquidação de Valores Mobiliários
I. registro de companhias abertas.
II. execução da política monetária.
III. registro e fiscalização de fundos de investimento.
IV. registro de distribuições de valores mobiliários.
V. custódia de títulos públicos.
Está correto o que se afirma APENAS em: I, III e IV.
COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA
(fcc 2013) O Comitê de Política Monetária (COPOM), instituído pelo Banco Central do Brasil em 1996 e composto por membros daquela instituição, toma decisões: conforme os votos da Diretoria Colegiada.
O termo Copom é a sigla utilizada para abreviar o termo Comitê de Política Monetária. Ele foi criado com o objetivo principal de estabelecer alguns critérios importantes sobre a economia do Brasil, que impactam diretamente o dia a dia e os investimentos dos brasileiros. Esse comitê é muito importante porque ajuda a definir, por exemplo: o estabelecimento de políticas monetárias como o controle da oferta de moeda, questões relacionadas à concessão de créditos etc. Além disso, ele tem a responsabilidade de divulgar um relatório de inflação a cada 3 meses e, o mais aguardado pelos investidores, a definição da meta para a taxa de juros básica da economia, ou como nós conhecemos, a boa e velha taxa Selic. Uma das atribuições do Comitê de Política Monetária é a fixação da taxa Selic. Sendo assim, a cada 45 dias, os membros do Copom, que faz parte do Banco Central do Brasil, se reúnem para decidir se mantém ou modifica a meta da taxa de juros básica da economia brasileira.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
B Compete ao Conselho Monetário Nacional prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de previdência privada aberta e dos resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações. errado
Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados
BANCOS COMERCIAIS
O Banco Central é bem claro quanto à definição de banco comercial: são instituições públicas ou privadas fornecedoras de recursos para comércio, indústria, prestadores de serviços e, é claro, para a população. Em outras palavras, um banco comercial vai oferecer o quê? Empréstimos, operações de crédito, pagamento de contas, transferências e todos aqueles serviços que nós, como clientes, conhecemos muito bem.
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
Um banco de desenvolvimento é aquele que financia, normalmente a uma taxa de juros inferior à do mercado, projetos cuja finalidade é promover o desenvolvimento econômico de uma determinada região ou grupos de países. O Banco Central do Brasil, mediante a Resolução CMN 394, de 1976 define os bancos de desenvolvimento como "instituições financeiras controladas pelos governos estaduais que têm como objetivo básico proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. Apesar dessa definição extraída do site do Banco Central do Brasil, feita com base na resolução CMN 394 de 1976, podemos considerar bancos de desenvolvimento como de atuação regional, e não apenas estadual, visto que temos alguns exemplos desses bancos que atuam de forma regional, como o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia.
(cesgranrio 2015) As instituições financeiras não bancárias são aquelas que não podem criar moeda escritural, mas são relevantes no sistema financeiro nacional. Entre elas, encontram-se as seguintes: Companhias Hipotecárias e Banco de Desenvolvimento.
Instituições financeiras não bancárias - aceitam apenas depósitos a prazo: Companhias Hipotecárias Bancos de Desenvolvimento
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO MONETÁRIAS OU NÃO BANCÁRIAS
Bancos de Investimento
Bancos Múltiplos com Carteira de Investimento:
Bancos de Desenvolvimento
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
Sociedades de Arrendamento Mercantil
Associações de Poupança e Empréstimos
Sociedades de Crédito Imobiliário
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
SOCIEDADES DISTRIBUIDORES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
(cesgranrio 2015) As sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – DTVM – são instituições auxiliares do mercado financeiro. Dentre suas atividades básicas, encontra-se a: intermediação da colocação de emissões de capital no mercado.
Emissão de títulos e valores mobiliários - pode ser feita por entidades públicas, como o próprio governo, ou privadas, como empresas e instituições financeiras. Intermediação da colocação de emissões de capital no mercado – Realizada por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM).
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