Prestação de contas

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(prefeitura do rio de janeiro rj 2015) Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis: por bens ou valores públicos
Artigo 78 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964 Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

(prefeitura do rio de janeiro rj 2015) A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e: das agências oficiais de fomento
LRF Art. 49.As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

(vunesp 2018) Do ponto de vista da prestação de contas, é correto afirmar que: governos e outras entidades do setor público devem prestar contas àqueles que proveem os seus recursos, bem como àqueles que dependam deles para que os serviços sejam prestados durante determinado exercício ou em longo prazo.

(esaf 2004) Às decisões proferidas em processos de tomada ou prestação de contas, cabem recursos de: reconsideração, embargos de declaração e revisão.
Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992. Seção IV Recursos Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de: I - Reconsideração; II - Embargos de declaração; III - Revisão.

(funiversa 2016) De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de: embargos de declaração.

(fgv 2022) Ao elaborar sua prestação de contas anual, as entidades da administração pública federal devem atender, entre outros documentos, às normas e princípios dispostos na Instrução Normativa (IN) nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União. Um dos princípios desta IN refere-se à conectividade da informação, que se atende quando a prestação de contas apresenta: visão integrada da inter-relação entre os resultados alcançados, a estratégia de alocação dos recursos e os objetivos estratégicos definidos.
Art. 4º da IN 84 (TCU): Art. 4º São princípios para a elaboração e a divulgação da prestação de contas: II - Conectividade da informação: as informações devem mostrar uma visão integrada da inter-relação entre os resultados alcançados, a estratégia de alocação dos recursos e os objetivos estratégicos definidos para o exercício; e da inter-relação e da dependência entre os fatores que afetam a capacidade de a UPC alcançar os seus objetivos ao longo do tempo.

(cespe/cebraspe 2023) O tribunal deverá julgar irregulares as contas quando houver omissão no dever de prestar contas, sendo possível, no entanto, dar quitação plena ao responsável quando sanado o vício. ERRADO
Considerando o Regimento Interno do TCDF, a apresentação posterior das contas, sem justificativa para a falta, não afasta a respectiva irregularidade, logo caberá multa ainda que seja comprovada a regularidade da prestação apresentada. Daí o problema é ter atrasado... Direto do RI DO TCDF, Vejamos: Art. 205. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências: I - omissão no dever de prestar contas; II - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; III - dano ao patrimônio público decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; IV - desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos. § 4º Citado o responsável pela omissão de que trata o inciso I, bem como instado a justificar essa omissão, a apresentação posterior das contas, sem justificativa para a falta, não elidirá a respectiva irregularidade, podendo o débito ser afastado caso a documentação comprobatória das despesas esteja de acordo com as normas legais e regulamentares e demonstre a boa e regular aplicação dos recursos, sem prejuízo de aplicação da multa prevista no inciso I do art. 272 deste Regimento.

(quadrix 2016) Na prestação de contas públicas, em conformidade com a Decisão Normativa nº 140/14 do TCU, em se tratando da auditoria nas contas, tem-se o seguinte: art. 8º - A auditoria anual nas contas tem por objetivo fomentar a boa governança pública, aumentar a transparência, provocar melhorias na prestação de contas dos órgãos e entidades federais, induzir a gestão pública para resultados e fornecer razoável asseguração. Assinale a alternativa que não condiz com esta parte da decisão normativa, ao tratar da auditoria anual nas contas.
A) A legalidade e a legitimidade dos atos de gestão
B) A economicidade dos atos de gestão.
C) A confiabilidade e efetividade dos controles internos relacionados à consecução dos objetivos institucionais e à elaboração das demonstrações contábeis e de relatórios financeiros.
D) A confiabilidade nos papéis de trabalho da auditoria externa.
Decisão Normativa nº 140/14 do TCU - Art. 8º A auditoria anual nas contas tem por objetivo fomentar a boa governança pública, aumentar a transparência, provocar melhorias na prestação de contas dos órgãos e entidades federais, induzir a gestão pública para resultados e fornecer razoável asseguração sobre: I. a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão; II. a confiabilidade e efetividade dos controles internos relacionados à consecução dos objetivos institucionais e à elaboração das demonstrações contábeis e de relatórios financeiros; III. o desempenho da gestão. Parágrafo único. O órgão de controle interno deve buscar a adoção de padrões internacionais na condução da auditoria nas contas, especialmente aqueles relacionados a trabalhos de asseguração, de forma a garantir a credibilidade e aumentar a segurança dos resultados aos usuários dos produtos da auditoria empreendida.
E) O desempenho da gestão.

(inaz do pará 2019) No que concerne a Prestação e julgamento das contas governamentais, qual das alternativas abaixo está correta?: As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

(cespe/cebraspe 2023) Quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que resultem danos ao erário, as contas deverão ser julgadas regulares com ressalva. ERRADO
Art. 46. As contas serão julgadas: II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário; ou, ainda, quando se configurar a hipótese prevista no art. 43, § 3º, deste Regimento Interno

(fcc 2018) O Tribunal de Contas, ao julgar as contas de uma determinada entidade pública referente ao exercício financeiro de 2016, constatou uma impropriedade de natureza formal em sua prestação de contas, mas que não resultou dano ao Erário. Assim, de acordo com a Lei n° 8.443/1992, as contas serão julgadas pelo Tribunal de Contas como: regular com ressalva.
Lei Nº 8443/92,
Art. 16. As contas serão julgadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

(funrio 2018) Considere as assertivas a seguir, que se referem a Tomadas de Contas e Prestação de Contas dos responsáveis por recursos públicos:
I. As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que resulte dano ao Erário. II. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável. III. O Tribunal julgará as contas irregulares, quando houver omissão no dever de prestar contas.
Está correto o que se afirma em: II e III, apenas.
I. As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que NÃO resulte dano ao Erário.
II. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável.
III. O Tribunal julgará as contas irregulares, quando houver omissão no dever de prestar contas.

(vunesp 2024) Em conformidade com a legislação vigente a respeito da coordenação entre instituições certificadoras das unidades prestadoras de contas, significativas, a auditoria nas contas consolidadas de governo, que integram a prestação de contas do Presidente da República, é considerada: auditoria de grupo.
A auditoria de grupo ocorre quando diferentes unidades ou entidades estão envolvidas no processo de auditoria das contas consolidadas, especialmente em contextos como a prestação de contas do Presidente da República.

(cespe/cebraspe 2022) O Tribunal de Contas da União tem competência privativa para dispensar a prestação de contas de uma pessoa legalmente obrigada a fazê-la, observadas as prescrições constitucionais. CERTO
Lei Orgânica do TCU Art. 6° Estão sujeitas à tomada de contas e, ressalvado o disposto no   só por decisão do Tribunal de Contas da União podem ser liberadas dessa responsabilidade as pessoas indicadas nos incisos I a VI do art. 5° desta Lei.

(bio rio 2016) A Prestação de Contas de Município em que o Tribunal de Contas aprecia mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento é a seguinte: de Gestão ou Administração Financeira prestada anualmente pelo Prefeito.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento Pelo princípio da simetria, em fez do PR, será o Prefeito, que é o chefe do poder executivo em âmbito Municipal.

(funiversa 2016) Assinale a alternativa que apresenta um documento dispensado de integrar a tomada ou prestação de contas de gestores públicos.
A) relatório de gestão
B) relatório do tomador de contas
C) rol de sucessores do gestor
Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:
I - relatório de gestão;
II - relatório do tomador de contas, quando couber;
III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;
IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta Lei.
D) parecer do órgão de controle interno
E) pronunciamento do ministro de Estado supervisor

(instituto aocp 2024) Em relação à Instrução Normativa TCU n° 84/2020, assinale a alternativa que NÃO apresenta princípio(s) expresso(s) para a elaboração e a divulgação da prestação de contas das Unidades Prestadoras de Contas (UPC). 
A) Tempestividade e relações com as partes interessadas.
B) Conectividade da informação e clareza. 
C) Coerência e comparabilidade. 
D) Materialidade e concisão.  
E) Confiabilidade e prudência.
Art. 4º São princípios para a elaboração e a divulgação da prestação de contas: I - foco estratégico e no cidadão: II - conectividade da informação: III - relações com as partes interessadas: IV - materialidade: V - concisão: VI - confiabilidade e completude: VII - coerência e comparabilidade: VIII - clareza: IX - tempestividade: X - transparência:

(ameosc 2025) A Prestação de Contas e a Tomada de Contas Especial (TCE) são mecanismos fundamentais para garantir a transparência e o correto uso dos recursos públicos. Quanto a procedimentos e requisitos, assinale a alternativa correspondente a periodicidade.: Normalmente a periodicidade é anual, mas pode ser exigida em períodos menores conforme a legislação aplicável.
Prestação de Contas Anual (Regra Geral):
A Lei nº 4.320/1964 (art. 90) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000, art. 51) estabelecem que a prestação de contas deve ser feita anualmente, consolidando a execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Exceção: Periodicidade Menor que Anual:
A legislação permite que a prestação de contas seja exigida em períodos menores (ex.: semestral, trimestral) em casos específicos, como:
Convênios e contratos (Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Programas com recursos federais (ex.: Portaria CGU nº 1.089/2021).
Determinação judicial ou de órgãos de controle (TCU, TCEs).
Tomada de Contas Especial (TCE):
A TCE não tem periodicidade fixa – é acionada sempre que houver indícios de irregularidade (desvio, não prestação de contas, dano ao erário), conforme Decreto nº 93.872/1986 (art. 31).

(fgv 2023) Após finalizar a sua prestação de contas anual, um ente público a enviou no prazo previsto para o tribunal de contas. Após alguns meses, o ente recebeu um relatório de análise preliminar em que foram apontadas algumas inconsistências nas demonstrações contábeis, que afetaram a sua análise e o processo de responsabilização. Em decorrência dessa situação, o gestor determinou que nos exercícios seguintes fosse realizada uma auditoria prévia ao envio ao tribunal de contas, para que a prestação de contas fosse corretamente operacionalizada. Para atender a determinação do gestor, deve ser planejada uma auditoria: financeira;
O principal objetivo da auditoria financeira é melhorar e promover a prestação de contas de órgãos e entidades públicos.
Segundo a ISSAI 200, o propósito de uma auditoria de demonstrações financeiras é aumentar o grau de confiança dos usuários nessas demonstrações. 
Nesse contexto, a auditoria financeira tem como foco avaliar se as informações financeiras de uma entidade foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas e regulamentos exigidos para a sua divulgação. Além disso, no setor público essa auditoria pode abranger outros objetivos além daqueles de avaliar as demonstrações financeiras propriamente ditas. Esses objetivos podem incluir a auditoria de:
contas de governo ou de entidades ou outros relatórios financeiros, não necessariamente as demonstrações financeiras padrão definidas pelas normas e regulamentos;
orçamentos, ações orçamentárias, dotações e outras decisões sobre a alocação de recursos e sua implementação;
políticas, programas ou atividades definidas por suas bases legais ou fontes de financiamento;
categorias de receitas ou despesas ou de ativos ou passivos.

(ibfc 2024) A Instrução Normativa nº 63/2010 do Tribunal de Contas da União (TCU) regulamenta a prestação de contas das unidades da administração pública federal e entidades que utilizam recursos públicos federais. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.: A prestação de contas deve incluir, entre outros documentos, o Relatório de Gestão, que resume as principais atividades e resultados alcançados pela unidade ou entidade pública, bem como as Demonstrações Contábeis e o Relatório de Auditoria Interna, quando houver

(quadrix 2018) A opinião conclusiva do Sistema de Controle Interno nos processos de tomada e prestação de contas a serem remetidos ao Tribunal de Contas da União (TCU) é de responsabilidade de seu dirigente, que submeterá o parecer à autoridade ministerial competente. CERTO
Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:(...) IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta Lei.

(cespe/cebraspe 2007) Segundo as normas do TCU, é bastante abrangente o conceito de “responsáveis” nos processos de tomada e prestação de contas. Exclui-se nesse enquadramento o
A) responsável pela aprovação das prestações de contas de recursos concedidos mediante convênios e instrumentos afins.
B) membro de órgão colegiado que, por definição regimental, não seja responsável por atos de gestão.
Os membros de órgão colegiado que, por definição regimental, não tenham atribuições de gestão, não respondem individualmente pelos atos de administração, exceto se houver participação direta no ato irregular. Portanto, não se enquadram no conceito de “responsáveis” para fins de prestação ou tomada de contas.
C) membro de conselho fiscal.
D) encarregado de arrecadação de receitas.

(fgv 2018) Sobre a apresentação da prestação de contas anual de gestão, assinale a opção que contempla duas afirmativas verdadeiras e a segunda completa o sentido da primeira.
A) As sociedades de economia mista não estão obrigadas à apresentação da prestação de contas anual de gestão, / uma vez que, como entidades de direito privado, não se inserem no conceito de administração municipal.
Incorreta. As sociedades de economia mista prestam contas anualmente ao TCE, pois se inserem no conceito de administração municipal. Vale lembrar o art. 1º da deliberação TCE-RJ 277/17: Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a apresentação da Prestação de Contas Anual de Gestão, no âmbito da administração municipal, e dá outras providências. Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, a administração municipal abrange: I – Poder Legislativo Municipal; II – fundos especiais, constituídos como unidades gestoras, vinculadas a órgãos ou entidades do município ; III – autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público municipal; IV – consórcios intermunicipais e entidades congêneres; V – empresas públicas e sociedades de economia mista; VI – Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, independentemente da forma jurídica de constituição; VII – demais unidades que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal.
B) A seleção das unidades gestoras para fins de fiscalização guarda critérios técnicos de proporcionalidade, / levando em consideração materialidade, risco, relevância e oportunidade.
Incorreta. Há cobrança do art. 2º, inc. V da Deliberação 277/17, que estabelece: V – Critério Técnico de Seletividade: a metodologia de trabalho para seleção de unidades gestoras de interesse para fiscalização, observados os conceitos de materialidade, relevância, risco e oportunidade. Como se percebe, não há critérios técnicos de proporcionalidade.
C) O fundo especial constituído como unidade gestora vinculada à entidade municipal faz parte da administração municipal. / Tal fundo tem a obrigação legal de prestar contas, apresentando-as ao TCE.
Correta. Pois os fundos compõem a administração municipal e, por isso, devem prestar contas ao TCE (ver alternativa A).
D) A prestação de contas a que está obrigada a administração municipal é feita por relatórios físicos e eletrônicos. / O responsável pelo encaminhamento da prestação de contas anual será o sujeito revestido de competência para gerir os recursos da unidade jurisdicionada.
Incorreta. O art. 10, § 2º da Deliberação citada assim dispõe: A responsabilidade pelo encaminhamento de dados e dos documentos previstos nos ANEXOS que integram esta Deliberação caberá ao titular da unidade jurisdicionada à época do encaminhamento das contas ao TCE-RJ. Portanto, o responsável pelo encaminhamento da prestação de contas não é o responsável por gerir recursos, mas o titular da unidade jurisdicionada do TCe RJ
E) Os documentos relativos à prestação anual de contas, não selecionados para a constituição de processo junto ao TCE, permanecerão arquivados no tribunal. / O prazo de arquivamento é de 05 anos, contados do exercício de competência das contas.
Incorreta. Quando os documentos não constituírem processo de contas, eles deverão ser arquivados no órgão de origem (e não no tribunal, como afirma a questão) e a disposição do TCE RJ, como estabelece, a título exemplificativo, o art 13 da deliberação: “Art 13 (...) permanecerá arquivada no órgão ou entidade de origem, ficando à disposição do TCE-RJ por 5 (cinco) anos, a contar do exercício seguinte ao exercício de competência, período em que poderá ser requisitada para encaminhamento ou exame in loco quando da realização de auditorias."

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