LEI Nº 11.638 de 28 de dezembro de 2007
Como é cobrado em editais: Ativos, Passivos e Patrimônio Líquido, Apuração do Resultado de Exercício, Demonstrações contábeis obrigatórias: estrutura, conceitos, conteúdos e aplicabilidade de acordo com a Lei 11.638, de 28/12/2007.
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(instituto aocp 2015) De acordo com a Redação dada pela Lei 11.638/2007, as companhias com base na escrituração mercantil estão dispensadas de apresentar qual demonstração financeira?
A) DFC – Demonstração de Fluxo de Caixa.
B) DVA – Demonstração do Valor Adicionado.
C) DRE – Demonstração do Resultado do Exercício.
D) DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
E) DOAR – Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas (acredito que essa parte se refira à letra D DMPL) no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; (Letra C) IV – demonstração dos fluxos de caixa; (Letra A) V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Letra B)
DFC - Dispensável somente para Cia Fechadas, a depender do capital.
DMPL - Dispensada nos termos da lei.
DOAR - Dispensável nos termos da Lei. Ela não foi extinta, apenas deixou de ser obrigatória, uma vez que a DFC é mais completa e mais transparente em termos de informação.
(quadrix 2022) A elaboração obrigatória da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos foi abolida da legislação societária pela Lei n.° 11.638/2007. CERTO
A lei 11.638/07 alterou a lei 6.404/76 de forma que incluiu a DFC como uma demonstração obrigatória. Desta forma, a antiga Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) passou a ser optativa.
Para revisão, demonstrações obrigatórias segundo a lei 6.404/76:
Balanço Patrimonial
DLPA
DRE
DFC (cia fechada com PL < 2 mi, facultativa)
DVA (se cia aberta)
Demonstrações obrigatórias segundo o CPC 26:
Balanço Patrimonial
DRE
DRA
DMPL
DFC
Notas explicativas
DVA
(iades 2013) A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) foi tornada obrigatória para as companhias abertas pela Lei 11.638/2007, que alterou a Lei 6.404/1976. Sobre esta demonstração, assinale a alternativa correta.: É destinada a evidenciar, no âmbito da empresa e em termos macroeconômicos, o valor por ela agregado e sua distribuição aos beneficiários da renda nacional.
II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
(nucep 2025) A Lei 6.404/76 atualizada pela lei 11.638/2007 relaciona as demonstrações financeiras que devem ser elaboradas ao fim de cada exercício social, dentre as quais, uma de obrigatoriedade apenas para as companhias de capital aberto, essa demonstração é a: demonstração do valor adicionado.
Demonstrações obrigatórias pela lei 6.404
1. BP
2. DRE
3. DLPA - dispensada se elaborar DMPL
4. DFC - dispensada cia fechado na data do balanço com PL < 2mi (lembrar DFC - Fechada)
5. DVA - obrigatória só para S/A (lembrar de DVA - aberta)
(quadrix 2018) Com a promulgação da Lei n.º 11.638/2007, as subvenções para investimentos, recebidas pela companhia, deixaram de ser computadas como reserva de capital, passando a integrar o resultado. CERTO
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
(quadrix 2018) A Lei n.º 11.638/2007 introduziu a obrigatoriedade da demonstração dos fluxos de caixa para as sociedades por ações, mas a dispensou para as companhias fechadas e para as de pequeno porte. ERRADO
A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) indica quais foram as saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo. Assim como a Demonstração de Resultados de Exercícios, a DFC é uma demonstração dinâmica e deve ser incluída no balanço patrimonial. A DFC passou a ser de apresentação obrigatória para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Esta obrigatoriedade vigora desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, e desta forma torna-se mais um importante relatório para a tomada de decisões gerenciais. A Deliberação CVM 547/2008 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 03, que trata da Demonstração do Fluxo de Caixa. Para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), a DFC também é de elaboração obrigatória, conforme item 3.17 (e) da NBC TG 1000. Portanto, independentemente do tipo societário adotado, as entidades devem apresentar o referido demonstrativo, pelo menos anualmente, por ocasião da elaboração das demonstrações financeiras (“balanço”).
(ibest 2025) A respeito das mudanças introduzidas na Lei 6.404/1976 pelas Leis n.º 11.638/2007 e 11.941/2009, assinale a alternativa correta.: A Demonstração dos Fluxos de Caixa tornou-se obrigatória para companhias abertas e para as sociedades de grande porte.
(if mt 2025) Conforme preconiza a Lei 6.404/76 e alterações promovidas pela Lei 11.638/2007 e 11.941/09, encontram-se no Art. 183 os critérios de avaliação do Ativo e no Art. 184 os critérios de Avaliação do Passivo. Nesse contexto, marque a alternativa CORRETA: As obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço.
Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
(fundatec 2010) De acordo com as novas e vigentes normas que regem a elaboração das demonstrações financeiras das companhias (mais precisamente o que prevê a Lei 11.638/2007), apenas uma das contas a seguir relacionadas não deve figurar no Patrimônio Líquido. Assinale a alternativa que corresponda a essa conta.
A) Reservas de Capital.
B) Capital Social.
C) Ajustes de Avaliação Patrimonial.
D) Lucros Acumulados.
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
E) Prejuízos Acumulados.
(cesgranrio 2010) A demonstração do fluxo de caixa foi introduzida na Lei das Sociedades por Ações pela Lei Imagem 006.jpg 11.638/2007. A Lei determina que essa demonstração apresente as alterações ocorridas durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, três fluxos: operações, financiamentos e investimentos.
Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) a) das operações; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) b) dos financiamentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) c) dos investimentos; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
(gsa concursos 2019) A lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passando a entrar em vigor a regulamentação do fluxo de caixa. De acordo com o artigo 188 da lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, temos o seguinte inciso: “I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos.”. São estas segregações: Das operações, dos financiamentos e dos investimentos.
(iades 2014) Acerca da demonstração dos fluxos de caixa, introduzida pela Lei nº 11.638/2007, que alterou a Lei das Sociedades por Ações, assinale a alternativa correta.: Segrega os fluxos de caixa por tipo de atividade.
11. A demonstração dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa de período classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento
(cespe/cebraspe 2010) Alvo de constantes críticas, o custo histórico como base de valor sofreu alterações com a aprovação da Lei n.º 11.638/2007. CERTO
A Lei 11.638/2007 trouxe profundas modificações na avaliação de ativos e passivos com a modificação dos art. 183 e 184 da Lei 6404/76. Conforme o caso os ativos podem ser avaliados a valor de mercado, a valor presente, valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros, etc. Resposta: afirmativa correta. http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=recentes&page_id=2276
(funcab 2014) Marque a alternativa que apresenta um grupo contábil que foi excluído dos demonstrativos contábeis a partir da edição da Lei n° 11.638/2007.
A) Exigível à longo prazo
B) Permanente
Atualmente a norma está assim escrita: I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
C) Reserva de incentivos fiscais
D) Intangível
E) Ativo circulante
(fgv 2025) Uma sociedade empresária apresentava, em seu Patrimônio Líquido, saldo de R$ 20.000, na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial, de acordo com a lei 11.638/2007. Considera-se que a conta não se enquadra na definição de Outros Resultados Abrangentes. De acordo com a característica da conta, pode-se esperar que esse valor, em regra geral, seja: transferido para o resultado do exercício.
A questão afirma:
O saldo está na conta "Ajustes de Avaliação Patrimonial" (AAP).
O saldo "não se enquadra na definição de Outros Resultados Abrangentes (ORA)".
Isso é uma contradição direta. Por definição legal e contábil (Lei 11.638/07 e CPC 26), a conta "Ajustes de Avaliação Patrimonial" (AAP) é a conta do Patrimônio Líquido destinada a registrar exatamente os "Outros Resultados Abrangentes" (ORA).
Para a resposta "A" fazer sentido, temos que ignorar a parte contraditória ("não se enquadra...") e focar no que é a conta AAP:
O que é a conta AAP? É uma conta "ponte" no Patrimônio Líquido. Ela guarda ganhos ou perdas que ainda não foram realizados e que, por norma, não devem passar pelo resultado (DRE) ainda. (Ex: a valorização de um ativo financeiro que a empresa pretende manter).
O que acontece com esse valor? O que "pode-se esperar que esse valor, em regra geral, seja"?
A "Reciclagem": Na maioria dos casos (a "regra geral" que a questão cita), quando o ativo que gerou esse ajuste é vendido ou baixado, o ganho ou perda que estava "guardado" na conta AAP é finalmente realizado.
Nesse momento da realização, o valor é "reciclado": ele sai da conta AAP (no Patrimônio Líquido) e é transferido para o resultado do exercício (DRE), tornando-se um lucro ou prejuízo daquele período.
Exemplo:
A empresa tem um ganho de R$ 20.000 na avaliação de um ativo (que é ORA).
Lançamento inicial:
D - Ativo (Aumenta o ativo)
C - Ajustes de Avaliação Patrimonial (Aumenta o PL)
Neste momento, o saldo de R$ 20.000 está na conta AAP.
Um ano depois, a empresa vende esse ativo. O ganho agora é realizado.
Lançamento da "reciclagem" (transferência):
D - Ajustes de Avaliação Patrimonial (Zera a conta no PL)
C - Receita / Ganho na Venda (Entra no Resultado do Exercício)
Portanto, a "regra geral" esperada para um saldo em AAP é que ele seja, eventualmente, transferido para o resultado do exercício (A).
(cesgranrio 2011) A conta Ajustes de Avaliação Patrimonial foi introduzida na contabilidade brasileira através da Lei n° 11.638, de 28 de dezembro de 2007. As declarações abaixo atendem plenamente ao conceito da conta ajuste de avaliação patrimonial, EXCETO:
A) Como regra geral, os valores registrados nessa conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício à medida que os ativos e passivos que lhes deram origem forem sendo realizados.
B) Exemplo de valores a serem registrados nessa conta são as variações de preço de mercado dos instrumentos financeiros, quando destinados à venda futura.
C) Essa conta não corresponde a uma conta de reserva, uma vez que seus valores não transitam pelo resultado.
D) Destina-se a receber as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício, obedecendo ao regime de competência.
E) Por tratar-se de uma conta que registra as contrapartidas de receitas e despesas decorrentes das variações de preço de ativos e passivos da entidade, seu saldo, ao final do período, deve ser encerrado contra a conta de resultado.
O correto seria: Por tratar-se de uma conta que registra as contrapartidas de receitas e despesas decorrentes das variações de preço de ativos e passivos da entidade, seu saldo deve ser encerrado contra a conta de resultado à medida que os ativos e passivos que lhes deram origem forem sendo realizados. O item está errado, pois não é ao final do período.
(fcc 2010) Deixou de ser uma reserva de capital a partir da vigência da Lei no 11.638/2007 a Reserva
A) de Alienação de Bônus de Subscrição.
B) de Prêmio na Emissão de Debêntures.
Com a edição da Lei nº 11.638-07, o prêmio recebido na emissão de debêntures deixou de ser reserva de capital. Agora, o tratamento contábil adequado é classificá-lo como um resultado não realizado (receitas diferidas), no grupo passivo não circulante, para ser apropriado como receita, segundo o regime de competência, na mesma base em que são apropriados os juros (despesas) das debêntures. Todavia, os saldos existentes em reserva de capital a título de prêmio na emissão de debêntures deverão ser mantidos até sua total utilização. Se uma série de debêntures foi emitida com o valor nominal de 10.000, com os títulos negociados no mercado por 11.000 (prêmio de 1.000): D – Bancos conta Movimento (AC) 11.000 C – Debêntures a resgatar (PC/PNC) 10.000 C – Receitas Diferidas – Prêmio a apropriar (PNC) 1.000
Segundo o Art 182 da lei 6404, serão classificados com Reserva de Capital: a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado; Esta se encontra no § 2. b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações; c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias; d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;
C) para Contingências.
D) para pagamento de Dividendo Obrigatório.
E) de Ágio na Emissão de Ações.
(fcc 2009) Considerando-se o disposto na Lei nº 11.638/2007, que alterou a redação da Lei das Sociedades por Ações, é classificada como uma reserva de capital a Reserva
A) de Ágio na Emissão de Ações.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;
b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;
c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;
d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;
e) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)
f) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)
g) Reserva de Incentivo Fiscal.
B) de Subvenção de Investimentos.
C) de Prêmio na Emissão de Debêntures.
D) para Contingências.
E) Legal.
(instituto consulplam 2023) Sobre as demonstrações contábeis, de acordo com a Lei nº 6.404/1976 e a Lei nº 11.638/2007, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
B) Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, a demonstração dos fluxos de caixa.
C) As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial.
D) As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros, segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pelo conselho de administração.
Artigo 175. § 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia-geral.
(cespe/cebraspe 2011) A Lei n.º 6.404/1976 nasceu da necessidade de aproximar a contabilidade brasileira dos padrões da contabilidade norte- americana, rompendo com a tradição italiana, agora retomada com as alterações promovidas pela Lei n.º 11.638/2007. ERRADO
As alterações promovidas pela Lei n.º 11.638/2007 são para harmonizar as normas brasileiras com as normas internacionais de contabilidade, ou seja, ao modelo do International Financial Reporting Standards (IFRS).
Origem da Contabilidade: Itália. A lei nº 6.404/76 foi influenciada pela escola Norte-Americana. Atualmente o padrão brasileiro é o Europeu que utiliza o modelo do International Financial Reporting Standards (IFRS).
(mga 2015) Assinale a alternativa CORRETA que apresenta a uma das demonstrações financeiras incluídas com a Lei nº 11.638 de 2007: Demonstração dos fluxos de caixa.
Lei 6404 Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
(fcc 2008) Um dos objetivos da Demonstração do Fluxo de Caixa, recém tornada obrigatória em virtude da modificação introduzida pela Lei nº 11.638/2007 na Lei das Sociedades por Ações, é: avaliar quanto do lucro da entidade foi aplicado no seu Disponível.
Dispõe o Pronunciamento Técnico n. 03 do CPC que as informações dos fluxos de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época e do grau de segurança de geração de tais recursos. É este, pois, o principal objetivo da DFC: apresentar informações relevantes para o público interessado em avaliar a capacidade de a empresa gerar disponibilidades a partir de seus resultados.
Um dos objetivos da DFC é identificar a parte do lucro líquido ou prejuízo líquido apurado pelo regime de competência convertido em dinheiro. Em outras palavras, avaliar quanto do lucro da entidade foi aplicado no seu Disponível.
(cespe/cebraspe 2011) Antes de a Lei n.º 11.638/2007 entrar em vigor, a demonstração de fluxo de caixa já era exigida para alguns tipos de empresa. CERTO
Já era exigida para entidades de capital aberto, depois da lei passou a ser exigida para companhias fechadas de P.L superior a 2 milhões.
(uece cev 2018) A Lei nº 11.638/2007 promoveu várias alterações no texto da Lei nº 6.404/1976. Considerando essas alterações, assinale a afirmação verdadeira.
A) As companhias com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não serão obrigadas à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
B) Serão classificadas como lucros acumulados, enquanto não computadas no resultado do exercício, as contrapartidas de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado.
Art. 182, § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
C) As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
Art. 177, § 6o da lei 6.404 - As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
D) A assembleia geral destinará para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que deverá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
Errada, tudo no artigo seguinte é facultativo. Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
(cesgranrio 2013) A Lei nº 11.941/2009 instituiu o Regime Tributário de Transição – RTT de apuração do lucro real, em razão dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/2007. Nesse regime tributário,: o valor das subvenções e doações feitas pelo poder público e o valor do prêmio na emissão de debêntures poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando registrados em conta de resultado.
Neutralidade fiscal para alterações trazidas pela 11.638/07 e 11.941/09. Uma das alterações na 11.630/07 foi a extinção da reserva de capital (PL) para doações/subvenções e prêmio de debêntures. Nesses casos, o tratamento contábil agora é o reconhecimento no RESULTADO por regime de competência - o que elevaria o valor do tributo. Portanto, devem ser excluídos da base de cálculo.
(fundep 2009) A Lei n. 11.638/2007 apresentou uma nova classificação para o Ativo Permanente.
No subgrupo intangível devem ser classificados(as): os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade inclusive o fundo de comércio adquirido.
Art. 179 - As contas serão classificadas do seguinte modo: VI - No intangível, os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados a manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade inclusive fundo de comércio adquirido.
(fcc 2011) Em relação às modificações efetuadas pela Lei no 11.638/2007 e pela Lei no 11.941/2009 na estrutura do Balanço Patrimonial, é correto afirmar que: os ativos não monetários com substância incorpórea passaram a ser classificados no grupo Ativo Intangível.
Os chamados "ativos intangíveis" são aqueles que não têm existência física. Como exemplos de intangíveis: os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, direitos autorais adquiridos, softwares e o fundo de comércio adquirido. Trata-se de um desmembramento do ativo imobilizado, que, a partir da vigência da Lei 11.638/2007, ou seja, a partir de 01.01.2008, passa a contar apenas com bens corpóreos de uso permanente. Mensalmente deve ser contabilizada a amortização desses bens, em conta redutora específica. RECONHECIMENTO CONTÁBIL Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se: (a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e (b) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.
(cespe/cebraspe 2010) De acordo com a Lei n.º 6.404/1976 e a Lei n.º 11.638/2007, assinale a opção que relaciona apenas contas integrantes do patrimônio líquido.: reservas de capital, ações em tesouraria, ajuste de avaliação patrimonial e prejuízos acumulados
Recurso para memorizar as contas do PL:
CRARAP
C - Capital Social
R - Reservas de Capital
A - Ajustes de Avaliação Patrimonial
R - Reservas de Lucros
A - Ações em Tesouraria (-) retificadora do PL
P - Prejuízos Acumulados
(cespe/cebraspe 2018) A Lei n.º 11.638/2007, que introduziu alterações na forma de elaboração e de apresentação das demonstrações contábeis das companhias, determinou a: adoção do procedimento de redução ao valor recuperável dos ativos.
1) Lei 11.638/07
- Fim da obrigatoriedade da demonstração de origens e aplicações de recursos (DOAR).
Ø Não é que a DOAR foi extinta, ela só não é mais obrigatória
- Inclusão da demonstração de fluxos de caixa (companhias abertas e fechadas com PL maior ou superior a 2 milhões).
- Inclusão da demonstração do valor adicionado para companhia aberta
- O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado e diferido), passou a ser dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado, diferido e INTANGÍVEL).
- Permanecem no imobilizado somente os bens corpóreos. Os incorpóreos vão para o intangível
- Atenção: o diferido permaneceu vigente após a Lei 11.638/2007.
- Inclusão do teste de recuperabilidade para bens do ativo imobilizado, intangível e diferido.
- Proibição da retenção injustificada de lucros acumulados. Somente pode figurar, a partir de Lei 11.638 a existência no balanço final de prejuízos acumulados. Não pode existir lucros acumulados (essa conta continua a existir transitoriamente).
- Extinção das reservas de capital de doações e subvenções e prêmio na emissão de debêntures
- Extinção da reserva de reavaliação.
- Criação do ajuste de avaliação patrimonial.
- Criação do ajuste a valor presente para ativos e passivos de longo prazo (sempre) e de curto prazo (quando relevante).
- Aplicação de alguns conceitos da Lei 6.404/76 pra as sociedades de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões
(iades 2016) Com a publicação da Lei nº 11.638/2007, objetivou-se harmonizar as normas brasileiras de contabilidade aos padrões das normas internacionais. Uma alteração decorrente dessa lei é a (o): realização de ajuste a valor presente, isto é, as contas de ativos e passivos monetários de longo prazo devem ser descontadas a valor presente na data do balanço.
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) (Vide Lei nº 12.973, de 2014)
(fcc 2011) Em relação às alterações promovidas na Lei n° 6.404/1976 pelas Leis n° 11.638/2007 e 11.941/2008, é correto afirmar: Os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo passaram a ser ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) (Vide Lei nº 12.973, de 2014)
(cesgranrio 2012) A Reserva de Incentivos Fiscais, nos termos do artigo 195-A introduzido na Lei no 6.404/1976, pela Lei no 11.638/2007, é uma reserva de: lucro, constituída pela parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimento.
As reservas de lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração. Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:a) Reserva Legal; b) Reserva Estatutária; c) Reserva para Contingências; d) Reserva de Lucros a Realizar; e) Reserva de Lucros para Expansão; f) Reserva de Incentivos Fiscais. Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
(consulplam 2008) Acerca da Lei Federal nº 6.404/76, assinale a alternativa em que NÃO houve alterações dadas pela Lei Federal nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007:
A) De acordo com o artigo 178, § 1°, alínea “c”, o ativo permanente, dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido.
B) De acordo com o artigo 178, § 2°, alínea “d”, o patrimônio líquido dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
C) De acordo com o artigo 179, inciso IV, os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes das operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens, deverão ser classificados no Ativo Imobilizado.
D) De acordo com o artigo 179, inciso V, as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais um exercício social e que não configurem tão somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional, deverão ser classificados no Diferido.
E) De acordo com o artigo 179, inciso I, as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte, serão classificadas no ativo circulante.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
As outras alternativas, todas tiveram alterações dadas pela Lei Federal nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007.
(fcpc 2019) Segundo a Lei Nº 11.638/2007 e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPV 04 devem ser classificados no Ativo Intangível, sem possibilidade de Amortização: Os modelos, projetos e protótipos
CPC 04
119. Uma classe de ativos intangíveis é um grupo de ativos de natureza e com utilização similar nas atividades da entidade.
Entre os exemplos de classes distintas, temos:
(a) marcas;
(b) títulos de periódicos;
(c) softwares;
(d) licenças e franquias;
(e) direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade industrial, de serviços e operacionais;
(f) receitas, fórmulas, modelos, projetos e protótipos; e
(g) ativos intangíveis em desenvolvimento.
As classes acima mencionadas devem ser separadas (agregadas) em classes menores (maiores) se isso resulta
(ibade 2019) Segundo a Lei nº 11.638/2007, em seu art. 3º, Par Único, considera-se empresa de grande porte, aquela que possui no exercício social anterior: ativo total superior a R$ 240.000.000,00, ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
Art. 3 Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da , sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).