Princípios aplicáveis ao Direito Processual Penal
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(cespe/cebraspe 2012) A lei processual penal não admite interpretação extensiva ou aplicação analógica, mas pode ser suplementada pelos princípios gerais de direito. ERRADO
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
(uece cev 2025) Com base na doutrina jurídica nacional e considerando as principais características do Direito Processual Penal brasileiro, é correto afirmar que esse Direito é: autônomo, normativo e instrumental.
Conforme doutrina, podemos citar 3 (três) principais características do Direito processual Penal:
1- Autônomo: o Processo Penal não depende do Direito Penal nem de qualquer outro ramo do Direito;
2- Instrumental: o Processo Penal é o meio pelo qual ocorre o Direito Penal;
3- Normativo: o Processo Penal se organiza através de um Código só seu.
(consulplam 2024) Conforme a doutrina, o princípio da verdade real é essencial no processo penal. Assinale qual é a finalidade desse princípio no contexto da função punitiva do Estado: Garantir a punição do verdadeiro autor do delito através do descobrimento da verdade material.
O princípio da verdade real é a exigência de que o processo judicial se empenhe para descobrir a correspondência entre os fatos alegados e a realidade, permitindo ao juiz e outras entidades do processo utilizar todos os meios de prova para alcançar uma decisão justa, mesmo que isso envolva a produção de prova de ofício. Este princípio visa evitar que o processo judicial se baseie numa "verdade formal" (aquilo que é alegado pelas partes) em detrimento da verdade factual.
O princípio da verdade real busca descobrir o que realmente aconteceu, para que o Estado aplique a pena a quem de fato cometeu o crime, não apenas a quem parece culpado. Isso orienta a investigação e evita injustiças.
(fgv 2014) A Constituição da República e o Código de Processo Penal prevêem regras e princípios para solucionar conflitos no tema “a lei no tempo”. À lei puramente processual penal aplicam-se os seguintes princípios: da aplicação imediata e do tempus regit actum (tempo rege o ato);
Art. 2o CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. A lei processual tem aplicabilidade IMEDIATA, não retroage nem p/ melhorar ou piorar a situação do réu. Há uma exceção importante: Se a lei processual tiver conteúdo material (ou seja, afetar o direito de punir, a liberdade, a prescrição, etc.), ela retroage para beneficiar o réu, conforme o art. 5º, XL, da CF: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.” Essas são chamadas leis processuais penais materiais (ou mistas). Exemplo clássico: Uma lei que altera o prazo prescricional ou a forma de cumprimento da pena (por exemplo, permite regime mais brando).
(cespe/cebraspe 2009) A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial. CERTO
Toda legislação processual aplica-se de imediato, desde a sua vigência, respeitando porém, a validade dos atos realizados sob o império da legislação anterior. Um exemplo é o fim do protesto por novo júri, o marco da aplicação da nova regra é a decisão condenatória no Tribunal do Júri. Se já proferida ela, antes da nova legislação (Lei 11.689 de 2008), deve ser aceito o recurso de protesto por novo júri. Se a condenação é posterior, aplica-se imediatamente a nova regra processual (é o caso do casal Nardoni).
Assim, o que vale é: Aplicação imediata, sem retroatividade, mesmo que a nova lei seja mais favorável ou mais severa processualmente.
(fadesp 2009) O princípio da obrigatoriedade ou da legalidade da ação penal pública informa que o Ministério Público deverá obrigatoriamente oferecer denúncia nos crimes de ação penal pública após receber o indiciamento do Delegado de Polícia nos autos do inquérito policial, por estarem presentes todas as condições da ação penal, inclusive a justa causa. ERRADO
O indiciamento não vincula o MP. A "opinio delicti" do Ministério Público (Parquet) refere-se à opinião ou convencimento que o órgão formador de acusação tem sobre a existência de um crime e suas circunstâncias. É a convicção que leva o Ministério Público a decidir se deve ou não apresentar uma denúncia, solicitar o arquivamento do inquérito, propor transação penal, entre outras medidas.
(consulplam 2024) O princípio da legalidade ou obrigatoriedade no processo penal impõe que certas autoridades procedam de maneira específica frente a indícios de delitos. Assinale qual das alternativas a seguir CORRETAMENTE descreve a obrigação do Ministério Público conforme este princípio: Apresentar denúncia sempre que verificado um fato aparentemente delituoso.
De acordo com o princípio da legalidade ou obrigatoriedade da ação penal pública (art. 129, I, da CF e art. 24 do CPP), o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia sempre que houver indícios suficientes da prática de infração penal. Ou seja, constatado o fumus commissi delicti, não há discricionariedade — o MP deve propor a ação penal pública.
(uespi 2009) Considerando os princípios do processo penal, podese dizer que não se aplica às ações penais de iniciativa privada:
A) o princípio da legalidade.
B) o princípio da indisponibilidade.
Ação Pública:
o promotor de justiça tem ODIO
Obrigatoriedade
Divisibilidade
Indisponibilidade
Oficialidade e Oficiosidade
Ação Privada:
para o querelante DOI
Disponibilidade
Oportunidade
Indivisibilidade
C) o princípio da demanda.
D) o princípio da paridade de armas.
E) o princípio da oportunidade.
(cespe/cebraspe 2009) A respeito dos princípios do direito processual penal, assinale a opção correta: A legislação brasileira alberga o princípio da verdade real de forma relativa, tanto que não é permitida a rescisão de uma absolvição já transitada em julgado quando surjam provas concludentes contra o agente.
O princípio da verdade real, também conhecido como princípio da verdade material ou da verdade substancial, determina que o fato investigado no processo deve corresponder ao que está fora dele, em toda sua plenitude, sem quaisquer artifícios, sem presunções, sem ficções. A verdade material no processo penal não mais pode ser considerado absoluta porque existem medidas adotadas nessa espécie de processo as quais afiguram-se compatíveis com o princípio da verdade formal, a exemplo do perdão do ofendido nas ações penais privadas, bem como a transação penal, introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Lei n.º 9.099/1995. Exemplo: Mesmo que o réu confesse o crime, o juiz pode determinar diligências para confirmar se a confissão é verdadeira — pois o que importa é a verdade real.
(cespe/cebraspe 2014) Em virtude do princípio in dubio pro societate, o juiz não está autorizado a rejeitar denúncia por falta de lastro probatório mínimo que demonstre a idoneidade e a verossimilhança da acusação. ERRADO
.in dubio pro societate (na dúvida, em favor da sociedade). O processo penal, se aceita a denúncia de qualquer maneira, sem se observar tais requisitos mínimos, pode resultar em graves danos à imagem e outros direitos personalíssimos e até mesmo patrimoniais de uma pessoa, razão porque, não havendo o lastro mínimo para que seja instaurado tal processo, pode sim o Juiz não aceitar tal denúncia, preservando o direito do réu! O que diz o CPP — Art. 395 Art. 395, CPP. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I – for manifestamente inepta; II – faltar pressuposto processual ou condição da ação; III – faltar justa causa para o exercício da ação penal. Ou seja, antes de receber a denúncia, o juiz precisa verificar se há lastro probatório mínimo, isto é, indícios de autoria e materialidade. Se não houver, a denúncia deve ser rejeitada.
(fapec 2024) Tendo em vista os princípios que norteiam o processo penal pátrio, examine as alternativas abaixo, assinalando a correta.
A) São requisitos intrínsecos, também denominados subprincípios do princípio da proporcionalidade, a adequação, a prescindibilidade e a proporcionalidade em sentido estrito.
Os subprincípios do princípio da proporcionalidade são a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito. O termo “prescindibilidade” está equivocado, pois não integra os requisitos intrínsecos desse princípio.
B) Segundo Luigi Ferrajoli, a garantia de segundo grau ou a garantia de garantia refere-se ao princípio da publicidade, que garante o acesso de todo e qualquer cidadão aos atos praticados no curso do processo, não podendo sofrer limitação ou restrição, sob pena de aviltar o interesse público no caso concreto.
Para Luigi Ferrajoli, a garantia de segundo grau refere-se à garantia de que as regras e princípios constitucionais sejam respeitados na prática processual. Não está diretamente vinculada ao princípio da publicidade, o qual, embora essencial, pode sofrer limitações em situações específicas, como sigilo em casos que envolvam a proteção da vítima ou da sociedade.
C) Não fere os princípios do contraditório e do devido processo a decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
O STF e o STJ entendem que a decisão de transferência de presos para estabelecimentos penitenciários federais de segurança máxima não fere os princípios do contraditório e da ampla defesa quando a urgência ou as circunstâncias do caso concreto justificam a medida sem prévia manifestação da defesa, que pode ser ouvida posteriormente. Essa interpretação visa garantir a segurança pública e a ordem dentro do sistema prisional.
D) O princípio in dubio pro reo, garantia basilar do estado democrático, tem incidência em todas as fases do processo penal, mesmo que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por exemplo, em sede de revisão criminal.
O princípio in dubio pro reo aplica-se em situações de dúvida sobre os fatos ao longo do processo penal, mas não tem incidência após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, salvo em hipóteses de revisão criminal, desde que demonstrada a existência de novas provas que justifiquem a dúvida. A aplicação irrestrita do princípio após o trânsito em julgado não é reconhecida.
E) Segundo o princípio da presunção da inocência, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória em segundo grau.
O princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sem qualquer menção ao “segundo grau”. Essa interpretação está consolidada em precedentes do STF, que reforçam que a culpabilidade somente se estabelece com a decisão final irrecorrível.
(cespe/cebraspe 2011) O princípio da indisponibilidade impede o MP de opinar pela absolvição, em sede de alegações finais. Em tal hipótese, o juízo competente pode, ainda assim, condenar o acusado. ERRADO
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
O artigo consagra o princípio da independência do juiz. Mesmo que o Ministério Público — que é o titular da ação penal pública — peça a absolvição do réu nas alegações finais, o juiz não é obrigado a segui-lo. Ele pode condenar o acusado, desde que as provas dos autos sustentem a condenação.
(cespe/cebraspe 2011) O processo penal brasileiro não adota o princípio da identidade física do juiz em face da complexidade dos atos processuais e da longa duração dos procedimentos, o que inviabiliza a vinculação do juiz que presidiu a instrução à prolação da sentença. ERRADO
Passou a adotar em 2008, com a lei 11.719, que alterou inúmeros dispositivos do CPP. Art. 399 (...) § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)
14 de Novembro de 2011 às 19:12 Segundo a doutrina de Nestor Távora: " Quanto ao princípio da identidade física do Juiz, temos que o magistrado que conduziu a instrução deve obrigatoriamente julgar a causa, de sorte a assegurar o real contato do juiz que irá proferir a sentença com o material probatório produzido nos autos. A formação do convecimento é um processo de lapidação, e a presidência da instrução acaba contribuindo decisivamente para tanto, já que a prova é produzida perante aquele que irá decidir. Até então, tal princípio não era reconhecido na esfera criminal, sendo aplicado apenas nos juizados especiais e na segunda fase do júri, mesmo sem previsão legal neste sentido. O Legislador, por meio da Lei 11.719/08 inseriu o § 2º ao Art. 399 do CPP, reconhecendo a identidade física do juiz, que portanto passa a ser regra geral - " o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença- Essa regra somente pode ser excepcionada em casos devidamente justificados como promoção, aposentadoria, falecimento, exoneração dentre outros.