Fontes do Direito Processual Penal
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(cespe/cebraspe 2018) O Código de Processo Penal, a jurisprudência e os princípios gerais do direito são considerados fontes formais diretas do direito processual penal. ERRADO
Fonte formal ou de cognição refere-se ao meio pelo qual uma norma jurídica é revelada no ordenamento jurídico. Essa fonte é subdividida em fontes primárias ou imediatas ou diretas e em fontes secundárias ou mediatas ou inderetas ou supletivas.
1. Fontes primárias ou imediatas ou diretas: São aquelas aplicadas imediatamente. Consideram-se fontes primárias do Processo Penal: lei; os tratados, convenções e regras do Direito Internacional.
2. Fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: São aquelas aplicadas na ausência das fontes primárias. São elas: costumes; princípios gerais do direito; analogia.
(Moreira Alves, 2018)
(vunesp 2022) É correto afirmar que o Direito Processual Penal possui como uma de suas fontes formais mediatas:
A) a lei.
B) a Constituição Federal.
C) os costumes.
Fontes formais mediatas pacificas na doutrina: Costumes e princípios gerais do direito.
Fontes formais mediatas não pacíficas na doutrina: Analogia, doutrina e jurisprudência.
D) a analogia.
E) a interpretação extensiva.
(ibfc 2022) No que concerne às fontes e à interpretação do Direito Processual Penal, assinale a alternativa incorreta.
A) A “Convenção Americana dos Direitos Humanos criou pelo menos três regras de processo penal: o direito ao julgamento por um juiz ou tribunal imparcial, o direito ao duplo grau de jurisdição e a vedação ao duplo processo pelo mesmo fato
B) É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que se aplica o princípio da insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes
Princípio da Insignificância e Munição.
-> Posse ou Porte ilegal de munição acompanhado de tráfico de droga.
Não se reconhece o princípio da insignificância ao crime de posse ou porte ilegal de munição, quando acompanhado de outros delitos, tais como o tráfico de drogas.STF. 1ª Turma. HC 206977 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/12/2021.
Princípio da Insignificância e Pouca quantidade de droga
-> Se a pessoa for encontrada com alguns poucos gramas de droga para consumo próprio, é possível aplicar o princípio da insignificância? R: NÃO
Posse de drogas para consumo pessoal é crime de perigo abstrato e presumido e a pequena quantidade de droga NÃO CABE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. STJ. 6ª Turma. AgRg-RHC 147.158, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/5/2021.
C) As fontes formais imediatas ou diretas do Direito Processual Penal são as espécies normativas: lei ordinária; lei complementar e emenda à Constituição. Aqui também se inserem os tratados e as convenções de que o Brasil é signatário
D) Compete à União celebrar tratados e convenções internacionais, fontes criadoras de normas processuais penais
E) Na interpretação analógica, que é método interpretativo, hermenêutico, a lei indica uma fórmula casuística seguida de expressões genéricas
Um exemplo para entender esta alternativa: Código Penal – art. 121, §2º, III: “Se o homicídio é cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.” Veja a estrutura: “veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura” → exemplos concretos (casuística) “ou outro meio insidioso ou cruel” → expressão genérica Então, se o agente usar radiação, gás tóxico ou produto químico não listado, o juiz pode aplicar a mesma regra porque o caso é analogamente cruel.
(vunesp 2012) Considere as afirmações a seguir.
I. São admitidos no Direito Processual Penal a interpretação extensiva, a aplicação analógica e os princípios gerais de direito.
II. Os costumes têm caráter de fonte normativa primária do Direito Processual Penal.
III. Com autorização pela Emenda Constitucional n.º 45/09 para o Supremo Tribunal Federal (STF) editar súmulas vinculantes, passamos a ter novas fontes material e formal das normas processuais penais.
IV. A analogia é aplicável somente em caso de lacuna involuntária da lei, ainda que não haja real semelhança entre o caso previsto e o não previsto.
Estão corretos apenas os itens: I e III.
II - Fonte normativa primária (ou imediata) do direito processual penal é a lei. Os costumes podem ser utilizados como fonte normativa secundária (ou mediata).
IV - A analogia é aplicável nos casos de lacuna involuntária da lei, desde que haja similitude entre a hipótese não prevista em lei e a disposição normativa que irá aplicar-se. Quando o juiz se depara com uma lacuna involuntária (a lei deixou de prever uma situação por descuido ou porque o fato é novo), ele procura uma norma semelhante e aplica-a ao caso não previsto, desde que haja semelhança relevante (similitude). Exemplo prático Imagine: A lei pune furto de bem móvel (art. 155, CP), mas não previa (antes da internet) furto de energia elétrica. O juiz, diante dessa lacuna, aplica por analogia o crime de furto, porque há semelhança: subtrair coisa alheia, ainda que seja energia. Resultado: o STF reconheceu o furto de energia como furto, por analogia. Hoje, o próprio art. 155, §3º, do Código Penal já prevê expressamente: “Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.” Ou seja, não é mais uma lacuna — agora é previsão legal direta. O furto de energia já está tipificado como furto comum, e não mais por analogia.
(fapems 2017) As fontes do Direito Processual Penal são classificadas pela doutrina com a distinção daquelas que criam a norma das que a exteriorizam. Sobre esse tema, afirma-se, com exatidão, que
A) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, ratificados pelo Brasil por meio do procedimento exigido pela norma constitucional, são considerados como fontes materiais do Direito Processual Penal, pois equivalem às emendas constitucionais.
Os tratados e convenções são considerados fontes formais do direito processual penal.
B) cabe à União, de forma exclusiva e privativa, a elaboração de normas processuais penais, bem como legislar sobre direito penitenciário. Em questões específicas de direito local, aos Estados-membros pode ser atribuída a competência para legislarem sobre processo penal, através de lei ordinária.
Nos termos do art. 22, I da CF/88, a matéria processual é de competência privativa (e não exclusiva da União Federal). Segundo o parágrafo único do artigo 22 da CF, é necessário Lei Complementar (e não lei ordinária). "Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
C) o costume, considerado fonte de cognição supletiva, é admitido para afastar ou tornar inaplicável norma processual penal e, com isto, revogar dispositivos legais, principalmente aqueles que não se compatibilizam com o sistema processual democrático inaugurado pela Constituição Federal de 1988.
Conforme ensina a doutrina de Nestor Távora o costume "não tem o condão de revogar dispositivos legais.".
D) apesar de a lei processual penal não autorizar explicitamente a utilização dos princípios gerais do direito, são constantemente utilizados diversos princípios processuais constitucionais na interpretação dos casos concretos.
Art. 3º (CPP) A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
E) o Presidente da República, somente por meio de Decreto, pode legislar sobre indulto e comutação de penas. Trata-se de competência privativa instituída pela Constituição Federal vigente, embora possa tal atribuição ser delegada por aquele aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
(fapec 2021) Sobre conceito, finalidade e fontes do processo penal, assinale a alternativa correta.
A) A competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
B) Direito processual penal é o ramo do direito público que compreende princípios e normas definidoras de condutas criminosas com previsão de determinada sanção.
Direito processual penal é um complexo de princípios e normas que constituem o instrumento técnico necessário à aplicação do Direito Penal, regulamentando o exercício da jurisdição pelo Estado-juiz, por meio do processo, os institutos da ação e da defesa, além da investigação criminal pela polícia judiciária, através de inquérito policial, ou por outro órgão público, também legitimado em lei, a investigar através de procedimentos investigatórios diversos. CUNHA, Walfredo. Curso Completo de Processo Penal, 2018, p. 61. O conceito trazido no enunciado é referente ao Direito Penal.
C) É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União.
CF Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
D) Os tratados e convenções internacionais são considerados fontes materiais do direito processual penal.
Fonte material: É a fonte de produção, refere-se ao ente que tem competência para elaborar as normas, ou seja, é aquela que cria o Direito. (ente federativo, no Brasil é a União). Fonte formal: É aquela que revela o direito. É a exteriorização.
E) O direito processual penal é sub-ramo do Direito Penal. Por isso que é chamado de “Direito Penal adjetivo”. Logo, não possui autonomia científica.
O erro está em afirmar que o Direito Processual Penal é um sub ramo do Direito Penal, pois uma das características daquele é a Autonomia – O Direito Processual Penal tem seus princípios e regras próprias, não sendo subordinado ao Direito Penal material. Seguido de Instrumentalidade – É um instrumento de conseguimento do Direito Penal material e Normatividadde – Codificação própria (Código de Processo Penal –CPP).