Conexão e continência

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(pgr 2025) A chamada conexão por afinidade, também denominada conexão imprópria ou conexão por semelhança (CPC, art. 55, § 3º) tem o objetivo de permitir a reunião de processos a fim de prevenir risco de decisões contraditórias. Sobre o instituto, assinale a alternativa incorreta: 
A) Para a caracterização da conexão por afinidade, exige-se a existência de identidade integral entre partes, pedido e causa de pedir nas demandas, nos termos estritos do art. 55, caput, do CPC.
O art. 55, § 3º trata justamente de hipóteses sem necessidade de identidade integral de partes, pedido e causa de pedir. Essa exigência de identidade total é própria da litispendência (art. 337, § 2º), não da conexão por afinidade. Para a conexão basta coincidência parcial (pedido ou causa de pedir) e, para a afinidade, basta o risco de decisões conflitantes. 
Imagine dois processos distintos:
Processo A: A empresa XPTO ajuíza ação contra o Município de Teresina, discutindo a validade de uma cobrança tributária.
Processo B: A empresa ABC, em situação idêntica, também ajuíza ação contra o mesmo Município, questionando a mesma cobrança, mas com argumentos jurídicos diferentes.
Embora não haja conexão formal entre os processos (partes distintas, causas de pedir diferentes), existe o risco de decisões conflitantes ou contraditórias, pois ambos tratam da mesma norma tributária municipal.
Aplicação: O juiz pode determinar a reunião dos processos para julgamento conjunto, com base no §3º do art. 55 do CPC, caracterizando a conexão imprópria, para evitar decisões contraditórias.
B) A principal finalidade da reunião de processos por conexão imprópria é a mitigação do risco de prolação de decisões contraditórias sobre questões de direito ou de fato substancialmente semelhantes.
C) Mesmo em hipóteses de conexão por afinidade, o julgador poderá deixar de determinar a reunião dos processos caso tal providência comprometa a duração razoável do processo ou a eficiência da prestação jurisdicional.
D) A reunião de processos fundada na conexão por afinidade impõe a prevenção do juízo que primeiro tiver despachado, observado o disposto no art. 59 do CPC.

(cespe/cebraspe 2025) Reconhecida a continência, a ação contida deve ser extinta sem resolução de mérito, independentemente de ter sido proposta antes ou depois da ação continente. ERRADO
Ação continente = pedido mais amplo, que abrange todos os pedidos da ação contida e mais alguns. Vamos chamar de MAIOR.
Ação contida = ação com pedido menos amplo, estando parte dele contido na ação continente. Vamos chamar de MENOR.
Se a ação continente (maior) tiver sido proposta primeiro que a ação contida (menor), esta última será extinta sem resolução do mérito. Afinal, tudo que ela tem já está contido na primeira ação.
Se a ação contida (menor) for proposta primeiro que a ação continente (maior), serão elas reunidas.
ação continente proposta anteriormente = no processo da ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
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