CPC: Restauração de autos

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(consulplam 2016) Relativamente à restauração de autos, assinale a afirmação INCORRETA.
A) Os serventuários e os auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido no tramitar dos autos extraviados.
Certa. Art.715 do NCPC/15"§ 4º Os serventuários e auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido."
B) Não havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que possível pelo mesmo perito.
Certa. Art.715 do NCPC/15"§ 2ºNão havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que possível pelo mesmo perito".
C) Não havendo certidão de documentos, deverá ser promovida a sua reconstituição mediante cópias ou, na falta dessas, pelos meios ordinários de prova.
Art.715 do NCPC/15 "§ 3ºNão havendo certidão de documentos, esses serão reconstituídos mediante cópias ou, na falta dessas, pelos meios ordinários de prova."
D) Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repetilas; nessa hipótese, serão reinquiridas as mesmas testemunhas, observando-se que, caso seja impossível por qualquer circunstância, não poderá ocorrer a sua substituição, salvo em caso de falecimento.
Art.715do NCPC/15"Art. 715. Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las. § 1º Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento."

(vunesp 2017) Sobre os autos eletrônicos e seu desaparecimento, assinale a alternativa correta.
A) Se houver autos suplementares, a restauração será dispensável.
Certa. Art. 712. Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo. 
B) É possível a inclusão de parte não incluída no processo principal.
Art. 716.  Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos. Parágrafo único.  Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.
C) A restauração deverá ser promovida apenas pelas partes.
Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
D) As provas não poderão ser repetidas na restauração.
Art. 715.  Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las. § 1o Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento. § 2o Não havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que possível pelo mesmo perito. § 3o Não havendo certidão de documentos, esses serão reconstituídos mediante cópias ou, na falta dessas, pelos meios ordinários de prova. 
E) A restauração será decidida por despacho interlocutório de mérito.
Daniel Amorim Assumpção Neves diz que a decisão será por meio de sentença de natureza constitutiva, que ocorre dentro do próprio procedimento especial  (MANUAL DE D!REITO PROCESSUAL CIVIL, Volume Único).

(ibfc 2017) Sobre o procedimento judicial de restauração de autos, assinale a alternativa correta:
A) A restauração só poderá ser feita de ofício pelo juiz
De ofício ou a requerimento. Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
B) Na hipótese do desaparecimento dos autos após a instrução probatória, não poderá o juiz determinar a repetição das mesmas, sob pena de macular o processo com nulidade
Art. 715.  Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las.
C) Caso o desaparecimento dos autos tenha se dado em Tribunal, o presidente da Corte será a autoridade competente para oficiar no processo de restauração
Art. 717.  Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, o processo de restauração será distribuído, sempre que possível, ao relator do processo.
D) Não há contraditório no procedimento de restauração dos autos, cabendo à parte tão somente juntar as cópias que possuir
Art. 714.  A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder.
E) Aquele que der causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado. Também poderá ser averiguada sua responsabilidade em âmbito civil e penal
Art. 718.  Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.

(objetiva 2022) Em relação ao procedimento de restauração de autos, assinalar a alternativa CORRETA:
A) Questões como prescrição e decadência podem ser apreciadas durante o processamento da restauração de autos.
A restauração de autos é um procedimento específico que visa recompor os autos desaparecidos não sendo possível adentrar a questões de fato e de direito contidas no processo que se pretenda restaurar, de modo que o acolhimento do pedido não é um julgamento em sentido próprio. Por isso, questões como prescrição e decadência não podem ser apreciadas durante o processamento da restauração de autos.
B) O procedimento de restauração de autos não é cabível no caso de desaparecimento dos autos eletrônicos. 
Art 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
C) Extraviados os autos no tribunal, a este competirá a restauração dos atos ali praticados, bem como aqueles praticados no juízo de origem.
Art. 717. Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, o processo de restauração será distribuído, sempre que possível, ao relator do processo. § 1º A restauração far-se-á no juízo de origem quanto aos atos nele realizados. § 2º Remetidos os autos ao tribunal, nele completar-se-á a restauração e proceder-se-á ao julgamento.
D) Quando o desaparecimento dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência do processo principal, o juiz mandará repeti-las no bojo da restauração. 
Certa. Art. 715. Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las.

(fgv 2019) Constitui uma exceção à característica inerte da jurisdição: restauração de autos;
Exceções da Inércia:
→Juiz decreta falência de empresa sob regime de recuperação judicial;
→Execução trabalhista e penal;
→Habeas corpus
→Restauração dos autos
etc...
Sempre ocorrerá exceção à inércia quando houver interesse social ou em defesa de direitos indisponíveis.
A restauração dos autos, que configura uma exceção à característica da inércia da jurisdição, possibilita ao juiz agir de ofício, se verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não.

(fgv 2016) No tocante à inércia, uma exceção a tal característica da jurisdição, de acordo com a legislação processual vigente, é a: restauração de autos;
Outras hipóteses de exceção ao Princípio da Inércia: produção de prova de ofício pelo juiz (art. 370); Arrecadação de bens do ausente e nomeação de curador (art. 744), instauração de cumprimento de sentença que impõe prestação de fazer, não fazer ou dar coisa distinta de dinheiro (art. 536 e art. 538) e instauração de incidentes: a) de resolução de demanda repetitiva (Art. 976),b) conflito de competência (art. 951) e c) incidente de arguição de inconstitucionalidade (art. 948).

(fgv 2025) No que se refere à restauração de autos, assinale a afirmativa correta. 
A) O órgão judicial pode de ofício promover a medida, independentemente da legitimidade ad causam das partes.  
Art. 712 CPC. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
B) O Ministério Público não tem legitimidade ad causam para promover a medida.
Art. 712 CPC vide acima.
C) Depois de ofertada pelo interessado a petição inicial, a parte contrária será citada para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias. 
Art. 714 CPC. A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder.
D) Havendo necessidade de repetição das provas produzidas em audiência, caso seja impossível reinquirir a mesma testemunha, não será cabível a sua substituição. 
Art. 715 CPC. Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las. § 1º Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento.
E) Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no Tribunal, o processo de restauração deverá ser distribuído a um relator diverso do primitivo. 
Art. 717 CPC. Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, o processo de restauração será distribuído, sempre que possível, ao relator do processo.


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