CPC: Questão principal, questões preliminares e prejudiciais
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(vunesp 2018) A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito do processo tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida, aplicando-se tal atributo à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo. Contudo, para que ocorra tal fenômeno em relação à resolução da questão prejudicial, devem estar presentes alguns requisitos, destacando-se como um deles: o juízo que analisa o processo deve ter competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
§ 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;
II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
§ 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
(fcc 2025) De acordo com o Código de Processo Civil, a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. Essa mesma regra também se aplica à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: dessa resolução depender o julgamento do mérito; a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal; e inexistirem restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
Art. 503 do CPC.
Este artigo trata dos Limites Objetivos da Coisa Julgada. Em termos simples: o que é que "fica escrito na pedra" e não pode mais ser discutido em nenhum outro processo?
O CPC/2015 trouxe uma mudança revolucionária aqui. Antigamente (CPC/73), apenas o pedido final virava coisa julgada. Agora, sob certas condições, os motivos (questões prejudiciais) também podem virar.
⚖️ 1. A Regra Geral (Caput)
A questão principal é o pedido que o autor fez (ex: "quero que o réu me pague 10 mil reais").
Se o juiz decide esse mérito, essa decisão ganha força de lei entre as partes.
Atenção: Motivos e fundamentos, em regra, não viram coisa julgada sozinhos; apenas o dispositivo (a conclusão) da sentença.
🚀 2. A Grande Inovação: Coisa Julgada sobre Questão Prejudicial (§ 1º)
Imagine que, para decidir se o réu deve pagar pensão (Questão Principal), o juiz precisa decidir antes se o réu é o pai (Questão Prejudicial).
Pelo § 1º, a decisão sobre a paternidade também virará coisa julgada (não poderá ser discutida em outro processo), desde que preencha três requisitos cumulativos:
Nexo de Dependência: O julgamento do mérito depende obrigatoriamente daquela questão (sem saber se é pai, não há como dar alimentos).
Contraditório Prévio e Efetivo: As partes precisam ter discutido esse ponto intensamente.
Cai em prova: Se houver revelia (o réu não se defendeu), a questão prejudicial NÃO vira coisa julgada.
Competência do Juízo: O juiz que está cuidando do caso deve ter competência para julgar aquela questão se ela fosse um processo separado.
Exemplo: Um juiz do trabalho decidindo uma questão civil como prejudicial não gera coisa julgada sobre ela, pois ele não tem competência para a matéria civil principal.
🛡️ 3. A Salvaguarda da Cognição Ampla (§ 2º)
A coisa julgada é algo muito sério. Por isso, o parágrafo 2º protege as partes:
Se o processo for de rito especial ou sumário, onde não se pode produzir todas as provas possíveis (ex: não pode ter perícia complexa ou ouvir muitas testemunhas), a análise da questão prejudicial fica "superficial".
Nesses casos de limitação de cognição, a questão prejudicial não vira coisa julgada, permitindo que as partes discutam o assunto profundamente em um processo futuro mais completo.
(selecon 2025) Pedro promoveu ação com pedido condenatório em face de Abel, tendo surgido no curso do processo questão prejudicial que foi resolvida pelo magistrado na sentença. Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, tendo ocorrido a submissão ao contraditório e sendo o juízo competente para examinar todas as questões em razão da matéria e da pessoa, acarretará que a coisa julgada: atingirá a questão principal e a prejudicial
Nos termos do Código de Processo Civil de 2015 (art. 503, §1º), a coisa julgada pode abranger a questão prejudicial quando esta for decidida expressa e incidentemente no processo, desde que tenha sido submetida ao contraditório e o juízo seja competente para analisá-la em razão da matéria e da pessoa.
(fgv 2019) Em ação de alimentos, o réu alegou em contestação que não era pai do alimentante. Diante dessa questão, o juiz, após a dilação probatória e o efetivo contraditório, reconheceu a paternidade. Ao final, proferiu sentença condenando o réu a pagar alimentos.
Nessa situação, é correto afirmar que: a questão envolvendo a paternidade fará coisa julgada se o juiz sentenciante tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
(fgv 2022) A União Federal foi condenada a pagar pensão por morte em favor da companheira de servidor público integrante da carreira de Consultor Legislativo do Senado. O vínculo de companheirismo foi reconhecido como questão prejudicial na demanda movida pela companheira em face da União, sendo expressamente decidido na fundamentação da sentença.
A respeito da situação acima narrada, assinale a afirmativa correta.: O reconhecimento do vínculo de companheirismo enquanto questão prejudicial não está coberto pela coisa julgada no caso narrado, tendo em vista a incompetência da Justiça Federal para decidir a seu respeito como questão principal.
No enunciado a justiça federal não é competente para julgar questões sobre casamento. Dessa forma, não faz coisa julgada pois é de competência da justiça comum não fazendo coisa julgada – art. 503, §1º, III, CPC.Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.