Lei nº 11.419/2006: Lei do Processo Judicial Eletrônico
LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.
PJE RESUMÃO – LEI 11.419/06
PROTOCOLO DE PETIÇÕES
Vai até as 24h do último dia do prazo
Defesa escrita – Até a audiência!
Poder Judiciário deve manter equipamentos de digitalização e internet à disposição
PUBLICAÇÃO E CONTAGEM NO DJE – Art. 4º
Data da publicação: dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário Oficial!
Início da contagem: dia útil seguinte ao da publicação.
A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial
Salvo nos casos em que a lei exigir a intimação pessoal
TODAS AS COMUNICAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO – Art. 7º
Serão feitas PREFERENCIALMENTE por meio eletrônico
Incluem-se as cartas rogatórias, precatórias e de ordem e comunicação com outros poderes
FAZENDA PÚBLICA – Art. 5º, § 6º + art. 6º + art. 9º
Intimações por portal eletrônico serão consideradas pessoais
Citações podem ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando
INDISPONIBILIDADE POR MOTIVO TÉCNICO – Art. 10, § 2º
O prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema
DOCUMENTOS JUNTADOS ELETRONICAMENTE – Art. 11
São considerados originais para todos os efeitos legais
Deve ser garantida a origem do documento e de seu signatário
DIGITALIZAÇÃO TECNICAMENTE INVIÁVEL DEVIDO AO VOLUME DOS DOCUMENTOS – Art. 11
Apresentados e encaminhados ao cartório
Prazo – 10 dias contados da petição eletrônica comunicando o ato
Devolvidos após o trânsito em julgado
PRAZOS
Publicar o ato que criar o DJE em 30 dias
Consulta de intimação em até 10 dias (feita por portal eletrônico)
Na lei não há prazo de 15 dias ou de 20 dias.
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(fcc 2025) A Editora História dos Sonhos Ltda. foi intimada para apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados em uma reclamação trabalhista em que foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias. A intimação foi realizada exclusivamente pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). No prazo estabelecido, a empresa não apresentou a impugnação e os cálculos apresentados pela reclamante foram homologados. Alegou que não acessou o sistema em tempo hábil porque o responsável pelo acompanhamento dos processos estava em férias, que a intimação deveria ter sido publicada no diário oficial e requereu a devolução do prazo para apresentar a impugnação. Com base na legislação e nas regras aplicáveis ao PJe na Justiça do Trabalho,: a intimação realizada exclusivamente pelo PJe é válida e dispensa publicação em diário oficial ou qualquer outra forma de comunicação.
Art. 5: As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
(fcc 2025) De acordo com a Lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial e regula o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais,
A) os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional no prazo de 1 O dias contado do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
Art. 11 - § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional no prazo de 10 (dez) dias contado do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
B) as notificações e intimações para a Fazenda Pública serão feitas por meio eletrônico, mas a sua citação deve ser feita diretamente ao seu representante legal, visando a proteção do interesse público.
Intimação pelo Portal Eletrônico é considerada pessoal. Art. 5º - § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
C) quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados somente até as 23 horas e 59 minutos do último dia.
Até as 24h do último dia do prazo. ART.3º - Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
D) se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, a Presidência do Tribunal respectivo deve divulgar Portaria fixando os critérios para prorrogação dos prazos.
O prazo é automaticamente prorrogado para o dia útil seguinte ao da resolução do problema. ART. 10 - § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
E) os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos deverão ser certificados, quanto à sua autenticidade, pelo advogado da parte, sob pena de serem desconsiderados.
São considerados originais para todos os efeitos legais. Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
(fcc 2025) A informatização do processo Judicial instituída pela Lei nº 11.419/2006 é de inegável relevância para a celeridade e duração do processo e, como meio de efetivação dessa garantia constitucional, o legislador previu que:
A) considera-se como data da publicação o dia em que a informação for disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 4º § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
B) os documentos digitalizados e Juntados aos autos que tenham sido objeto de arguição de falsidade deverão ter seus originais entregues na secretaria da Vara do Trabalho no prazo de até 10 dias, contados do questionamento sobre sua validade.
Não tem essa previsão de 10 dias. Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. § 2º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.
C) as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio, salvo para a Fazenda Pública, a quem devem ser dirigidas pessoalmente.
§ 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
D) as cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.
Art. 7º As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.
E) quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas no máximo até as 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo.
Art. 3º Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
(cespe/cebraspe 2025) Para a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico, é obrigatório o credenciamento prévio do interessado no Poder Judiciário, e as intimações dos cadastrados feitas eletronicamente em portal próprio dispensam a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. CERTO
Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
Dispensa de Publicação Oficial: Isso é muito importante. Se você está cadastrado no sistema, a intimação feita no portal vale como oficial. O tribunal não precisa mais publicar no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) para que o prazo comece a correr para você.
(cespe/cebraspe 2025) O processo judicial eletrônico aplica-se às ações penais de competência do tribunal do júri. CERTO
Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
Art. 6º (...) as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando. O que não poderá ser feito são as citações.
(cespe/cebraspe 2025) Para fins de tempestividade e atendimento do prazo processual, a petição eletrônica deverá ser transmitida até o final do horário do expediente forense do último dia do prazo. ERRADO
Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico. Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia. Art. 10, § 1º. Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados TEMPESTIVOS os efetivados até as 24 horas do último dia.
Estes dois trechos dizem a mesma coisa para reforçar um direito fundamental: a extensão do horário. Até a Meia-Noite: Antigamente, o prazo acabava quando o fórum fechava (geralmente às 18h ou 19h). Agora, se o prazo vence hoje, você tem até as 23:59:59 para enviar a petição. Se o sistema registrar 00:00:00, já é considerado o dia seguinte e a petição será intempestiva (fora do prazo). Tempestividade: "Tempestivo" é o termo jurídico para "dentro do prazo". Se você enviou às 23h, o juiz é obrigado a aceitar como se tivesse sido entregue logo cedo.
(cespe/cebraspe 2025) Para a identificação inequívoca do signatário, é imprescindível que sua assinatura eletrônica seja baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica. ERRADO
Pegadinha: a questão entendeu que não é imprescindível porque existe outra forma de assinatura: "Art. 1°, III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos."
(fcc 2024) Tendo em vista a informatização do processo judicial, nos termos da Lei nº 11.419/2006, considere:
I. A data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
II. O uso de meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais aplica-se aos processos civil, penal e trabalhista, em qualquer grau de jurisdição, mas não aos juizados especiais.
III. As intimações feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
IV. Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 horas do último dia.
Está correto o que se afirma em: I ,III e IV, apenas.
II - ERRADO art. 1º, §1º § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
(fucapsul 2024) De acordo com a Lei nº 11.419/2006, assinale a alternativa incorreta:
A) Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
B) Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
C) Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
D) Os prazos processuais terão início na data da publicação.
§ 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
E) Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.
(vunesp 2023) Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 11.419/2006.
A) Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 23h 59min do último dia.
até as 24h do último dia
B) O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante protocolo de requerimento assinado e com firma reconhecida em cartório.
procedimento que esteja assegurada a identificação presencial do interessado
C) Os órgãos do Poder Judiciário não poderão criar um cadastro único para o credenciamento.
poderão criar um cadastro único
D) Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da disponibilização.
primeiro dia útil seguinte ao da publicação
E) No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico.
Art. 9º No processo eletrônico, TODAS as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.