CPC: Contestação
A Contestação é o principal instrumento de defesa do réu. No Direito Processual Civil, o Artigo 335 é fundamental porque ele não apenas define o prazo, mas detalha exatamente quando esse relógio começa a correr. Errar o "termo inicial" (o dia do começo) significa perder o prazo e tornar-se revel.
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(iv ufg 2024) Entre as várias hipóteses de manifestação do réu, no procedimento comum, está a apresentação de defesa por meio da contestação. Nesse ato processual, o demandado: cumpre atender ao princípio da impugnação especificada sob pena de presunção de veracidade do alegado pelo autor, salvo se neste ponto não for admissível a confissão.
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
1. A Regra: Proibição da Negativa Geral
No processo civil, o réu não pode simplesmente dizer: "Nego todos os fatos narrados pelo autor". Isso é o que chamamos de "negativa geral".
O dever: O réu deve rebater especificamente cada fato (ex: se o autor diz que o acidente foi às 14h, em tal rua, com tal velocidade, o réu deve dizer por que cada um desses detalhes está errado).
A consequência: Se o réu esquecer de contestar um fato específico, esse fato é presumido verdadeiro. O juiz passará a considerar que aquilo realmente aconteceu, sem que o autor precise provar.
2. As Exceções (Quando o silêncio não prejudica)
O artigo traz três situações em que, mesmo que o réu não conteste um fato específico, ele não será presumido verdadeiro:
I. Inadmissibilidade de Confissão
Diz respeito a direitos sobre os quais a parte não pode dispor (direitos indisponíveis).
Exemplo: Em uma ação de investigação de paternidade, se o réu não negar especificamente que teve um relacionamento com a mãe, o juiz não pode simplesmente "presumir" que ele é o pai. A filiação é um direito indisponível.
II. Falta de Instrumento Indispensável
Se a lei diz que um ato só pode ser provado por um documento específico (ex: a propriedade de um imóvel só se prova com o registro no cartório).
Se o autor não juntou o registro, o silêncio do réu sobre a propriedade não a torna verdadeira, pois falta a prova que a lei exige como essencial.
III. Contradição com a Defesa em Conjunto
Se o réu nega a existência de um contrato (defesa principal), ele não precisa negar cada uma das cláusulas desse contrato.
Seria contraditório dizer "o contrato não existe" e depois "não concordo com a cláusula 5". O juiz entende que a negativa do contrato todo já engloba a negativa de seus detalhes.
3. O Parágrafo Único (A "Pérola" dos Concursos) 💎
Ele diz que o ônus da impugnação especificada não se aplica:
Ao Defensor Público;
Ao Advogado Dativo;
Ao Curador Especial.
Significado: Esses profissionais podem apresentar uma Contestação por Negativa Geral. Eles podem simplesmente dizer "nego tudo", e os fatos NÃO serão presumidos verdadeiros. Isso acontece porque, muitas vezes, eles defendem alguém com quem não têm contato direto para saber os detalhes dos fatos.
(fronte 2024) De acordo com o código de Processo Civil, uma ação é idêntica à outra, quando: as partes, a causa de pedir e os pedidos forem os mesmos em ambas as ações.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
(vunesp 2019) A contestação é a manifestação mais importante do polo passivo da demanda, na fase postulatória do procedimento comum da etapa de cognição do processo de conhecimento; e a seu respeito cabe asseverar que
A) quando sustentar sua ilegitimidade, faculta-se ao réu indicar o correto sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento.
Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
B) incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
C) ainda que alegada a incompetência do juízo, será mantida a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.
Art.340(...) § 3º Alegada a incompetência nos termos do caput , será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.
D) a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem não implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
Art. 337 (...) § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
E) é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria ou alheia, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
(seap 2018) Com relação ao Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
A) O termo inicial do prazo para apresentação de contestação é a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
B) Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, com imediata comunicação ao juiz da causa, preferencialmente, por meio eletrônico.
Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
C) Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa
D) É matéria que deve ser alegada como questão preliminar processual, nos termos do art. 337, do CPC/2015, em sede de contestação, a impossibilidade jurídica do pedido, a ocorrência da prescrição e a denunciação da lide.
A "impossibilidade jurídica do pedido" foi suprimida como condição da ação;
A prescrição se tornou matéria de mérito (artigo 487, inciso II, do CPC);
Denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros (artigo 125 e seguintes do CPC).
(iades 2018) Na contestação, conforme o artigo 337 do atual Código de Processo Civil (CPC), incumbe ao réu, antes de discutir o mérito (em preliminar), alegar
A) a inexistência ou nulidade da citação.
Art. 337, CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; (...) V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; (...)
B) somente a incompetência absoluta, pois a competência relativa é alegada apenas por meio de exceção.
C) a litispendência, mas não pode alegar, em preliminar, a coisa julgada.
D) somente a nulidade da citação; não pode alegar a inexistência da citação.
E) a conexão, mas não pode alegar, em preliminar, a perempção, prevista no artigo 486, §3° , do CPC de 2015.
(cespe/cebraspe 2019) Não enseja preclusão temporal o fato de o réu deixar de alegar a litispendência ou a coisa julgada em preliminar de contestação. CERTO
PRELIMINARES (CPC, 337) Sâo questões que devem ser apreciadas pelo juiz antes de passar ao exame do mérito. As preliminares devem ser conhecidas pelo juiz de ofício. Por isso, não precluem, ainda que não alegadas na contestação. Exceção: incompetência relativa e compromisso arbitral (CPC, 337, § 5º).
(dédalus 2018) Nos termos do Código de Processo Civil, se verificada a incompetência relativa do juízo para julgar a demanda após o recebimento da inicial, o réu deve: Alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
(fcc 2018) Em contestação, incumbe ao réu,
A) alegar toda a matéria de defesa, só se permitindo deduzir novas alegações quando competir ao juiz conhecer delas de ofício.
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição. Não é apenas quando competir ao juiz conhecer delas de ofício.
B) alegar litispendência, que se configura quando se repete ação que já foi definitivamente julgada.
Art. 337, § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
C) alegar, antes de discutir o mérito, incompetência absoluta e relativa, esta última por meio de exceção, por petição em apartado.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) II - incompetência absoluta e relativa;
D) indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, quando alegar sua ilegitimidade, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
E) levantar a existência de convenção de arbitragem, que também pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
Art. 337, § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
Traduzido: "O juiz conhece de tudo sozinho, MENOS de Arbitragem e Incompetência Relativa. Se o réu não falar dessas duas na contestação, ele perde o direito de reclamar (preclusão)."
(vunesp 2019) sentido, assinale a alternativa que cita uma das novidades trazidas pelo novo código.
A) Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
B) Litispendência
C) Coisa julgada.
D) Incapacidade da parte.
E) Defeito de representação.
(vunesp 2019) Em relação às matérias que devem ser alegadas como preliminares pelo réu em sede de defesa, uma das novidades trazidas pelo novo ordenamento processualista é a
A) incompetência absoluta.
B) incorreção do valor da causa.
Novas hipóteses de preliminares contidas no novo cpc (ART. 337):
III - incorreção do valor da causa;
II - incompetência relativa;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
C) inépcia da petição inicial.
D) falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar.
E) perempção.