CPP: Habeas Corpus

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(ibest 2024) Assinale a alternativa que descreve corretamente o instituto do habeas corpus.: Consiste em medida judicial que tem como objetivo a proteção da liberdade de locomoção do indivíduo, quando esta se encontra ameaçada ou restringida de forma direta ou indireta.
CPP- Art. 647. Dar-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

(ibgp 2025) Acerca do HABEAS CORPUS, leia as afirmativas abaixo e assinale ( C) para corretas e ( I) para incorretas.
( ) O Juiz de Direito não pode impetrar habeas corpus, em razão do princípio da inércia da jurisdição, mas pode conceder da ordem de ofício, ao tomar conhecimento de ilegalidade.
( ) Contra o recebimento da denúncia não existe recurso específico, então o tema pode ser enfrentado por meio de habeas corpus.
( ) O julgamento de habeas corpus é de competência do Juiz das Garantias, na fase de inquérito policial, exceto se a Autoridade Coatora for o membro do Ministério Público.
( ) A superveniência de sentença condenatória prejudica o trancamento de ação penal, requerido em habeas corpus.
Assinale a sequência CORRETA de respostas.: C- C- C-C
( V ) Verdadeiro. CPP, Art. 564, § 2   Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de  habeas   corpus , quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
( V ) Verdadeiro. O item II afirma não ter recurso para o "RECEBIMENTO", pois sabemos que o "NÃO RECEBIMENTO" o recurso é o RESE. Entretanto o "RECEBIMENTO" não tem previsão legal e os tribunais admitem de forma excepcionalíssima o HC. Vide: "O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é excepcional, possível somente quando demonstrada de plano, sem necessidade de exame aprofundado de fatos e provas, a inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilidade ou ausência de lastro probatório mínimo acerca da autoria." STF, RE 593443
( V ) Verdadeiro.  o Tribunal de Justiça Estadual é competente para julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for um Promotor de Justiça. 
( V ) Verdadeiro. Súmula 648 do STJ: A superveniência da sentença condenatória PREJUDICA o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

(iv ufg 2024) Nos termos do artigo 647 do Código de Processo Penal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. A concessão da ordem de habeas corpus poderá ser: concedida de ofício, pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que foi veiculado o pedido de cessação de coação ilegal.
Art. 647-A. Parágrafo único. A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal.
Para um leigo, o Art. 647-A diz o seguinte: o juiz não precisa ficar esperando alguém pedir um Habeas Corpus. Se ele estiver analisando um processo e perceber, por conta própria, que alguém está sendo preso injustamente, ele tem o dever de agir.

(vunesp 2024) A respeito do habeas corpus, assinale a alternativa correta.
A) A ordem de habeas corpus pode ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal, seja em processo de competência originária ou recursal, desde que conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação da coação. 
errada - Parágrafo único. A ordem de  habeas corpus  poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal.”
B) A decisão do habeas corpus, no Tribunal, será por maioria dos votos. Em caso de empate, prevalecerá o voto do presidente, se tiver participado da votação. Se o presidente não tiver tomado parte, proferirá o voto de desempate. 
errada - Art. 664.  Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte. Parágrafo único.  A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
C) O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. 
Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
D) No caso de petição de habeas corpus, não será concedida a ordem antes de prestadas as informações pela autoridade apontada como coautora. 
Art. 662. Se a petição contiver os requisitos do art. 654, § 1o, o presidente, se necessário, requisitará da autoridade indicada como coatora informações por escrito. Faltando, porém, qualquer daqueles requisitos, o presidente mandará preenchê-lo, logo que Ihe for apresentada a petição. Art. 663. As diligências do artigo anterior não serão ordenadas, se o presidente entender que o habeas corpus deva ser indeferido in limine. Nesse caso, levará a petição ao tribunal, câmara ou turma, para que delibere a respeito. Art. 664. Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte. Ou seja, no habeas corpus, não é obrigatório aguardar as informações da autoridade coatora antes de conceder a ordem liminar, salvo se a petição inicial não demonstrar claramente o direito invocado.
E) A concessão de habeas corpus implicará condenação da autoridade que tiver determinado a coação à indenização civil, se decorrente de negligência.
errada Art. 653 CPP Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

(fgv 2024) João, advogado, impetrou um habeas corpus em favor de Caio, ao argumento de que havia excesso de prazo na instrução processual, considerando que o paciente se encontrava preso preventivamente há três meses, sem que tivesse havido a prolação de sentença em persecução penal afeta ao crime de latrocínio consumado. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça se reuniu, então, para analisar o mérito do remédio constitucional, ocasião em que houve empate na votação, já incluído o voto do presidente do colegiado.
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, em razão do empate nesse caso: prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente;
 Art. 664.  Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte. Parágrafo único.  A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.

(instituto aocp 2024) Em relação ao habeas corpus, assinale a alternativa INCORRETA conforme o Código de Processo Penal. 
A) Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Correto. O art. 647 do CPP estabelece que o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer coação ilegal na liberdade de locomoção, salvo nos casos de punição disciplinar.
B) O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
Correto. O art. 654 do CPP prevê que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público e por qualquer juiz.
C) O carcereiro ou o diretor da prisão, o escrivão, o oficial de justiça ou a autoridade judiciária ou policial que embaraçar ou procrastinar a expedição de ordem de habeas corpus, as informações sobre a causa da prisão, a condução e apresentação do paciente, ou a sua soltura, será multado, sem prejuízo das penas em que incorrer.
Correto. O art. 655 do CPP determina que o carcereiro, diretor de prisão, escrivão, oficial de justiça ou autoridade judiciária ou policial que embaraçar ou procrastinar a expedição da ordem de habeas corpus será multado, sem prejuízo das demais sanções.
D) Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.
Correto. O art. 660, § 4º do CPP prevê que, se o habeas corpus for concedido para evitar a ameaça de violência ou coação ilegal, será dado ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.
E) O direito de impetrar habeas corpus extinguir-se-á decorridos 30 (trinta) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Não existe um prazo para ajuizar o pedido de Habeas Corpus, pois ele é uma ação autônoma e não um recurso, podendo ser impetrado a qualquer tempo, mesmo contra decisões transitada.

(ibfc 2024) O Habeas Corpus é uma garantia constitucional destinada a proteção da liberdade de locomoção como direito fundamental dos indivíduos. Sobre a ação e o seu processo, assinale a alternativa incorreta.
A) Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal
B) Não cabe a concessão de habeas corpus de ofício pelo juiz ou tribunal em processo de competência originária ou recursal
Incorreta. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal
C) Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz
D) A coação considerar-se-á ilegal quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza
E) Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação

(coseac 2025) Um policial penal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, ao tomar ciência da ordem judicial que determinou a soltura de preso acautelado na unidade prisional em que atua resolveu, injustificadamente, procrastinar a soltura do referido preso.
Na forma do artigo 655 do Código de Processo Penal, o policial penal será: multado, sem prejuízo das penas em que incorrer, em razão da sua conduta. 
Art. 655.  O carcereiro ou o diretor da prisão, o escrivão, o oficial de justiça ou a autoridade judiciária ou policial que embaraçar ou procrastinar a expedição de ordem de habeas corpus, as informações sobre a causa da prisão, a condução e apresentação do paciente, ou a sua soltura, será multado na quantia de duzentos mil-réis a um conto de réis, sem prejuízo das penas em que incorrer. As multas serão impostas pelo juiz do tribunal que julgar o habeas corpus, salvo quando se tratar de autoridade judiciária, caso em que caberá ao Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal de Apelação impor as multas.

(fgv 2024) Quanto ao habeas corpus, avalie as afirmações a seguir:
I. A coação à liberdade de locomoção será ilegal quando quem a ordenar não tiver competência para fazê-lo.
II. O juiz não pode, de ofício, expedir ordem de habeas corpus, sob pena de nulidade por violação ao dever de imparcialidade.
III. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, exceto em seu próprio favor.
Está correto o que se afirma em: I, apenas.
Item I -Correto. Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal: [...] III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
Item II - Incorreto. O HC poderá ser expedido de ofício pelo magistrado. Art. 647-A do CPP. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de  habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. 
Item III - Incorreto: Art. 654 do CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

(ibfc 2024) “Na atualidade, os altos índices de criminalidade verificados nos grandes centros urbanos têm determinado uma restrita aceitação do princípio in dubio pro reo. Tal atitude é inadmissível numa ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, por violar a dignidade humana, naquilo que se refere ao critério superior da liberdade. A incerteza da prova e motivação inadequada das sentenças criminais devem determinar a absolvição pura e simples do acusado, uma vez que não há certeza da culpa.” (SILVA, Marco Antonio Marques da. Acesso à Justiça Criminal e Estado Democrático de Direito. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001, p. 33). Atento às advertências lançadas no trecho, analise as afirmativas abaixo.
I. A revisão criminal poderá ser requerida a qualquer tempo desde que transitada em julgado a ação penal condenatória respectiva, independentemente do cumprimento ou da extinção da pena.
II. Qualquer autoridade judicial competente poderá expedir, sem provocação, ordem de “habeas corpus”, individual ou coletiva, se percebido violência ou coação na liberdade ambulatória por violação às regras de direito.
III. Cabe “habeas corpus” para anular multa criminal ilegalmente imposta.
Estão corretas as afirmativas: I e II apenas 
I. Certa. Artigo 622, CPP: A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
II. certa. Artigo 647-A: No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem da habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. (Novidade legislativa- Acrescido pela lei 14.836 de 2024)
III. errada. Súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

(cespe/cebraspe 2024) Não é admitido reiterar habeas corpus (HC) com argumentos apreciados em HC que já tenha sido objeto de julgamento, salvo se houver prova de inovação relevante nos fatos ou no direito. CERTO
“RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVOCAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS DE DIREITO E/OU DE FATO APRESENTADOS EM ANTERIOR POSTULAÇÃO RECURSAL DEDUZIDA PERANTE ESTA SUPREMA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulações anteriores, torna inviável o próprio conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus. Precedentes.” (RHC nº 166.216-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 22/04/2019; grifos nossos).

(fgv 2025) Gustavo é Senador da República e foi indiciado pelo Delegado de Polícia Federal responsável pela investigação, pelo crime de peculato praticado durante, e em razão, de seu mandato. Diante disso, a defesa técnica de Gustavo decidiu impetrar Habeas Corpus para obter o trancamento do inquérito policial.
O referido Habeas Corpus deverá ser endereçado: ao Supremo Tribunal Federal.
Gustavo é Senador da República, ou seja, possui foro por prerrogativa de função perante o STF (art. 102, I, "b", da Constituição Federal). Como o inquérito policial investiga fato ocorrido durante e em razão do exercício do mandato, o foro por prerrogativa se aplica. Assim, qualquer medida que vise o trancamento do inquérito — como um Habeas Corpus — deve ser dirigida ao órgão competente para o julgamento da ação penal, que, neste caso, é o STF.
Art. 650.  Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus: I - ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos no Art. 101, I, g, da Constituição; 
g) o habeas corpus , quando for paciente, ou coator, Tribunal, funcionário ou autoridade, cujos atos estejam sujeitos imediatamente à jurisdição do Tribunal, ou quando se tratar de crime sujeito a essa mesma jurisdição em única instância; e, ainda, se houver perigo de consumar-se a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido;

(iv ufg 2024) Entre as ações autônomas de impugnação no processo penal, destacam-se o(a): revisão criminal, o habeas corpus e o mandado de segurança.
Ações autônomas de impugnação no processo penal: Habeas Corpus Revisão Criminal Mandado de Segurança Mandado de Injunção Habeas Data

(funatec 2024) Assinale a principal diferença entre o habeas corpus preventivo e o liberatório: O preventivo é utilizado para prevenir uma possível violação, enquanto o liberatório é impetrado quando já houve uma violação do direito de ir e vir. 
Os tipos de Habeas Corpus são os seguintes:
Habeas corpus PREVENTIVO: Está vinculado ao fundado e iminente receio de que o paciente possa vir a sofrer a coação ilegal ao seu direito de ir, vir e ficar;
Habeas corpus REPRESSIVO OU LIBERATÓRIO – Visa à soltura de quem se encontra preso de forma ilegal;
Habeas corpus SUSPENSIVO – Ocorre quando já existe um constrangimento ilegal e uma ameaça efetiva à liberdade, mas o agente ainda não foi preso, quando por exemplo existe um mandado de prisão contra o agente;
Habeas corpus PROFILÁTICO OU TRANCATIVO – Visa suspender atos processuais ou impugnar medidas que possam implicar em prisão futura;
Habeas corpus GENÉRICO – É um habeas corpus com pedido genérico que tem a demonstração de violência ou coação na liberdade em conjunto com a ilegalidade ou abuso de poder.

(cespe/cebraspe 2024) Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, o trancamento de uma ação penal por meio de habeas corpus é cabível, de forma excepcional, com base em prova pré-constituída que demonstre, desde logo, por exemplo, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta ou a incidência de causa de extinção da punibilidade. CERTO
O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
OBS.: TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 10000211970538000 MG
O trancamento do inquérito policial somente é cabível em sede de habeas corpus quando ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade.

(fgv 2024) Garantia constitucional de proteção da liberdade de locomoção, o habeas corpus é instrumento jurídico que possui contornos específicos no sistema processual penal. Com relação a este writ constitucional, analise as afirmativas a seguir:
I. O habeas corpus poderá ser impetrado contra decisão que recebe denúncia sem justa causa, ainda que o imputado se encontre no gozo da sua liberdade de locomoção. 
II. No caso de um juiz determinar o comparecimento de um investigado ao instituto de criminalística, com o objetivo de submetê-lo a exame grafotécnico, a decisão é passível de impetração de habeas corpus preventivo, visando a expedição de salvo conduto. 
III. É cabível a impetração de habeas corpus contra ato praticado por delegado de polícia que determinou instauração de inquérito policial em crime de ação penal de inciativa privada, sem a manifestação de interesse do ofendido.   
IV. De acordo com o Código de Processo Penal, o pedido de informações à autoridade coatora é facultativo, exceto no caso de habeas corpus de competência originária dos tribunais. 
Está correto o que se afirma em: I, II, III, apenas. 
I- Correto: o habeas corpus pode ser impetrado contra decisão que recebe denúncia sem justa causa, conforme art. 648, inciso I do CPP.
Conforme os ditames da CF/88 e do CPP, podemos inferir que são cabíveis dois tipos de habeas-corpus:
1) Repressivo, caso mais comum nos tribunais, ajuizado quando a prisão ilegal já ocorreu; e,
2) Preventivo, também chamado de “salvo-conduto”, para evitar que a coação ilegal da liberdade aconteça.
Neste caso, ausente a justa causa, ainda que o réu esteja solto, é cabível o habeas corpus preventivo.
II- Correto: O acusado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A finalidade desta regra é impedir que o Estado, de alguma forma, imponha ao réu (ou ao indiciado) alguma obrigação que possa colocar em risco o seu direito de não produzir provas prejudiciais a si próprio. Portanto, considerando que eventual prova produzida em desacordo com a vontade do réu que seja capaz de incriminá-lo e, futuramente, embasar sua prisão (preventiva ou em razão da sentença condenatória) é cabível o habeas corpus preventivo.
III- Correto: tratando-se de medida processual que contraria o direito processual penal, é cabível habeas corpus preventivo.
IV- Errado (CONTRARIANDO O GABARITO PRELIMINAR): o art. 662 prevê que “Se a petição contiver os requisitos do art. 654, § 1º, o presidente, se necessário, requisitará da autoridade indicada como coatora informações por escrito. Faltando, porém, qualquer daqueles requisitos, o presidente mandará preenchê-lo, logo que lhe for apresentada a petição”. Segundo o CPP, o pedido de informações é facultativo, contudo não há ressalva quanto à competência originária dos tribunais. O fato é que a questão foi muito clara ao afirmar “de acordo com o Código de Processo Penal”. E o CPP não faz qualquer ressalva expressa, e nem mesmo tácita.
Fonte: Gran

(fgv 2024) Após ser condenado à pena de multa em razão da prática de contravenção penal, Roberto não recorreu da sentença condenatória, deixando transcorrer o prazo recursal para impugnar a sentença. Seu pai, Ronaldo, entretanto, impetrou habeas corpus em favor de seu filho Roberto, visando a desconstituir a condenação transitada em julgado.
Diante desse contexto, é correto afirmar que: não será cabível o habeas corpus impetrado, por não haver risco à liberdade de locomoção de Roberto. 
Súmula 693 do STF: não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

(cespe/cebraspe 2024) Mariana, promotora de justiça, acompanhou a investigação de determinado crime e, com base nela, ofereceu denúncia contra Pedro. Este, por meio de sua advogada Joana, impetrou habeas corpus (HC), alegando nulidade da denúncia, por impedimento de Mariana, devido ao acompanhamento da investigação.
Nesse caso, de acordo com a jurisprudência do STJ,: o fato de Mariana haver participado da investigação não a impede de oferecer denúncia.  
Súmula 234 do STJ: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”.

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