CPP: Dos recursos em geral
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(fgv 2013) Sobre os recursos em geral, assinale a afirmativa correta.
A) Não há no Código de Processo Penal vigente a possibilidade de recurso de ofício pelo juiz.
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:.
B) Terceira pessoa, ainda que não tenha interesse direto na decisão, pode recorrer na busca do incremento da pena.
Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor. Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
C) Ainda que intempestividade tenha sido causada por erro ou omissão dos funcionários da justiça, com base no princípio da segurança jurídica, o recurso nesta condição não poderá ser admitido.
Art. 575. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.
D) Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Art. 579 (Traduzido): Se você entrar com o recurso errado no lugar do certo, o juiz vai aceitá-lo do mesmo jeito, desde que você não tenha feito isso por maldade e tenha respeitado o prazo correto.
E) O recurso em sentido estrito, a apelação, o protesto por novo júri e os embargos infringentes, são espécies de recursos previstos no Código de Processo Penal.
Com a Lei 11.689 /2008, considera-se revogado tacitamente o art. 574 , II , CPP , pois incompatível com a nova absolvição sumária no tribunal do júri. Assim, na hipótese de absolvição sumária no tribunal do júri, não é mais cabível o recurso de ofício.
(fcc 2007) A respeito dos recursos em geral no processo penal é correto afirmar:
A) O Ministério Público pode desistir de recurso que haja interposto, desde que o faça de forma fundamentada.
Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
B) O recurso não pode ser interposto pelo réu pessoalmente, por falta de capacidade postulatória.
Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor
C) Pode interpor recurso a parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
Art. 577, Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão
D) A parte, salvo hipótese de má-fé, não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Art. 579 CPP.
E) No caso de concurso de agentes, em nenhuma hipótese, o recurso interposto por um dos réus pode aproveitar aos outros.
Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Art. 580 (Traduzido): Se vários réus cometeram um crime juntos e apenas um deles recorrer e ganhar, os outros também ganham o mesmo benefício. A única exceção é se o benefício foi dado por algo que só aquele réu tem (como ser menor de idade ou não ter antecedentes)
(fcc 2018) Ao disciplinar os recursos em geral, estabelece o Código de Processo Penal que
A) a carta testemunhável somente terá efeito suspensivo quando o relator deferir o efeito ativo.
Errada. Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.
B) caberá recurso, em sentido estrito, da decisão que denegar a apelação interposta pela Defensoria Pública, quando tiver atuado somente na fase recursal.
Errado. O erro está na parte final da questão. É cabível o recurso em sentido estrito, independentemente de atuação somente em fase recursal. Não esquecer que não cabe carta testemunhal da denegação de apelação, mas sim RESE, nos termos do art. 581, XV, do CPP.
C) o recurso, em sentido estrito, poderá ser interposto em 5 dias pelo Advogado constituído e em 10 dias pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público.
Errado. O prazo do recurso em sentido estrito é de 5 dias, com mais 2 dias para suas razões, nos termos dos arts. 586 e 588. Todavia, o STF se manifestou no sentido de que o MP não possui prazo em dobro em matéria criminal, vide HC 120.275.
D) o protesto por novo Júri é recurso exclusivo da defesa, salvo quando a pena for superior a 20 anos, hipótese em que deverá ser interposto, de ofício, pelo presidente do Tribunal do Júri.
Errado. O protesto por novo júri foi revogado pela Lei 11.689.
E) serão voluntários, excetuando-se da sentença que conceder habeas corpus e da que absolver o réu na audiência de instrução preliminar, do procedimento do Tribunal do Júri, com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, quando deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz.
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus; II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411. Atenção, pois há doutrina sustentando a revogação tácita do inciso II
(vunesp 2018) Com relação às nulidades e aos recursos em geral, é correto afirmar que
A) da decisão que concede habeas corpus cabe recurso em sentido estrito.
Se o Juiz conceder o HC pleiteado, "RESE" e agradeça a Deus! Se negar o HC pleiteado, "RESE" para Deus abrandar o coração do Desembargador! Ou seja: quando impetrar um HC, ore, reze, porque vai precisar! Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.
B) o juízo de delibação é o juízo de admissibilidade recursal feito pelo magistrado de primeiro grau quanto aos pressupostos objetivos e subjetivos para análise de seu conhecimento.
Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário. (Jusbrasil) Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido. (Jusbrasil)
C) ocorre a preclusão da arguição de nulidade verificada após a sentença de pronúncia se não alegada até o final do julgamento perante o Tribunal do Júri.
Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas: V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);
D) a não interposição de recurso por parte do Ministério Público impede o recebimento de recurso apresentado pelo assistente da acusação.
STJ: ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AGIR. LEGITIMIDADE PARA RECORRER NA AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer quando o Ministério Público abstiver-se de fazê-lo ou quando o seu recurso for parcial, não abrangendo a totalidade das questões discutidas (REsp 828.418/AL, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ 23/4/07). 2. Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciação dos embargos declaratórios opostos pelo assistente de acusação. (REsp 1104049 RS 2008/0264765-1) Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
E) sobre a decisão que aprecia a unificação de penas cabe recurso com efeito meramente devolutivo.
LEP- Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
(fcc 2007) Quanto aos recursos em geral, dispõe o Código de Processo Penal, dentre outras hipóteses, que,
A) no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivo de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
B) excetuando-se dentre outros o da sentença que denegar habeas corpus, hipótese em que deverá ser interposto, de ofício, pelo juiz, os recursos serão voluntários.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; Recurso em sentido estrito é um recurso voluntário de defesa. Recurso voluntário não é interposto pelo juiz
C) salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro e se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
D) a qualquer tempo, o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto.
Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
E) interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por 05 a 60 dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o quinto dia seguinte ao último do prazo.
Art. 578. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante. § 3o Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por dez a trinta dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo.
(cespe/cebraspe 2003) A respeito da sentença, das nulidades e dos recursos em geral, assinale a opção incorreta.
A) É nula a sentença que não responde às alegações da defesa, seja de mérito ou de preliminares argüidas oportunamente.
B) A ilegitimidade do representante da parte é causa de nulidade relativa, sanável mediante a ratificação dos atos processuais.
C) Permite-se o aditamento da denúncia visando incluir o instrumento utilizado para produzir a ofensa apurada na instrução criminal, desde que realizado antes da sentença final.
D) Na inexistência de outro recurso específico, é cabível a carta testemunhável contra decisão que obstar o seguimento de recurso em sentido estrito.
E) Rejeitada a denúncia por falta de um de seus requisitos formais ou materiais, caberá ao Ministério Público interpor apelação criminal contra a decisão que não a recebeu.
Art. 581 CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;
(cespe/cebraspe 2012) Assinale a opção correta no que se refere aos recursos em geral.
A) Entre outras situações, justificam a correição parcial a suspeição ou a incompetência do juiz da causa.
Errada - A Correição Parcial serve para corrigir erros derivados de ação ou omissão do juiz. Ela não está prevista no CPP, e sim reconhecida na lei federal 5.010/66 (art. 6º e 9º) e em legislações esparsas de cada estado sobre a organização judiciária O erro a ser corrigido pela Correição é normalmente de caráter procedimental, como a inversão de atos, a supressão de atos necessários, decisões incompatíveis com o momento processual, demora em decidir etc. Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/correio-parcial.html#ixzz2IQR9NsPV
B) Na fase preliminar do procedimento do júri, caberá apelação da decisão judicial que pronunciar o réu.
Errada - Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu; Art. 581, IV (Traduzido): Se o juiz decidir que o réu deve ser julgado pelo Tribunal do Júri (decisão de pronúncia), a parte que não concordar deve usar o recurso chamado RESE para tentar mudar essa decisão.
C) Se o réu renunciar ao direito de apelação e se houver, mesmo contra a sua vontade, a interposição do recurso pelo seu defensor, há de preponderar a vontade do acusado.
Errada - Em face do princípio da ampla defesa, o recurso deve ser conhecido pelo órgão ad quem.
D) Em caso de denegação do processamento do recurso de apelação e interposto o recurso em sentido estrito, é facultado ao juiz, por uma única vez, reconsiderar a sua decisão.
Certa. Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
E) Contra a decisão judicial que determina a revogação da reabilitação cabe recurso em sentido estrito.
Segundo o professor Noberto Avena (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1067) aduz que: Na vigência da anterior Parte Geral do Código Penal, como a reabilitação acarretava a extinção da punibilidade, era possível a dedução de recurso em sentido estrito com fundamento no art. 581, VIII ou IX, conforme fosse deferida ou indeferida a benesse. Na atualidade, superada essa natureza, esvaiu-se o cabimento dessa modalidade recursal. Inobstante, tem sido aceito o cabimento da apelação residual prevista no art. 593, II, do CPP. Observe-se que a decisão concessiva da reabilitação criminal exige reexame necessário (art. 746 do CPP). Destarte, ainda que não haja recurso voluntário interposto pelo Ministério Público contra tal deliberação, impõe-se ao magistrado encaminhar, ex officio ao Tribunal, sua decisão, para reexame. Sem embargo de prevalecer o entendimento de que subsiste esta modalidade de recurso no ordenamento processual penal, necessário frisar que há orientação, conquanto minoritária, compreendendo não ter sido ele recepcionado pela Lex Fundamentallis, sob o fundamento de que “estão revogados, pelo artigo 129, I, da Constituição Federal, os dispositivos, de leis infraconstitucionais, que fixaram a necessidade de os Juízes monocráticos recorrerem de suas próprias decisões”.