Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(iades 2025) Considerando as disposições do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), com as respectivas alterações posteriores, assinale a alternativa correta.
A) A regra da ordem cronológica para julgamento pode ser afastada pelo juiz sem fundamentação, sempre que houver interesse público relevante.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Errada, porque qualquer afastamento da ordem cronológica exige fundamentação do juiz. O art. 12 do CPC prevê exceções à ordem cronológica, mas todas devem ser justificadas.
B) A publicidade dos atos processuais é a regra geral, sendo vedada qualquer limitação de acesso às partes ou a seus procuradores em casos de segredo de justiça.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
C) A norma processual pode retroagir para atingir atos já praticados validamente sob a vigência da norma revogada, caso beneficie o jurisdicionado.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Errada. No processo civil, as normas processuais têm aplicação imediata, mas não retroagem para atingir atos já praticados (art. 14 do CPC). Nem mesmo para beneficiar o jurisdicionado.
D) O contraditório pode ser relativizado em decisões de mérito, desde que o juiz fundamente a respectiva opção pelo julgamento imediato da lide.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ; III - à decisão prevista no art. 701. Errada. O contraditório é uma garantia constitucional inafastável, inclusive para decisões de mérito. O juiz não pode decidir sem dar oportunidade de manifestação às partes (art. 9º do CPC). As exceções à prévia oitiva são apenas em casos urgentes ou de tutela provisória, e não se aplicam ao julgamento do mérito diretamente.
E) A cooperação processual exige comportamento colaborativo de todos os sujeitos do processo, incluindo o juiz, para garantir a efetividade e a razoável duração do processo.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
(quadrix 2025) Ainda que o Código de Processo Civil estabeleça o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo, o juiz não pode auxiliar o autor na busca de endereços para a citação do réu, já que a citação é ônus da parte que inicia o processo. ERRADO
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. o juiz tem o dever de auxiliar a parte quando comprovado o empenho e o insucesso das medidas adotadas - STJ, 3ª Turma (1/10/2024)
(fcc 2022) De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil,
A) o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, exceto quando se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
"exceto quando..." Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
B) em nenhuma hipótese, poderá ser proferida decisão contra uma das partes do processo sem que ela seja previamente ouvida.
Há hipóteses: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ; III - à decisão prevista no art. 701.
C) na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições desse Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
D) os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
E) a norma processual não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados, quando possível, os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Errada. No processo civil, as normas processuais têm aplicação imediata, mas não retroagem para atingir atos já praticados (art. 14 do CPC). Nem mesmo para beneficiar o jurisdicionado.
(fcc 2019) De acordo com o Código de Processo Civil, a norma processual: não retroagirá e será imediatamente aplicável aos processos em curso.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
(fcc 2016) Sobre o direito processual intertemporal, o novo Código de Processo Civil: não possui efeito retroativo e se aplica, em regra, aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
(fcc 2019) Renato ajuizou ação de cobrança contra Paulo, julgada procedente em primeiro grau. No julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu, o Tribunal pronunciou a prescrição de ofício, sem conceder às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa matéria, que não havia sido previamente ventilada no processo. De acordo com o que está disposto no Código de Processo Civil, o acórdão que decidiu o recurso de apelação é: nulo, pois o juiz não poderá decidir com base em fundamento acerca do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, nem mesmo em segundo grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria pronunciável de ofício.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE SE TRATE de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
(vunesp 2018) Durante o julgamento de uma causa, o juiz, de ofício e sem prévia manifestação das partes, decidiu pela prescrição da pretensão do autor. O fundamento da decisão limitou-se à reprodução de um dispositivo legal, bem como à invocação de um precedente, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta ao referido precedente. É correto afirmar: que a sentença é nula, por ofensa ao princípio da não surpresa e fundamentação das decisões judiciais.
(quadrix 2025) Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as normas do Código de Processo Civil lhes serão aplicadas: supletiva e subsidiariamente.
(consulplam 2025) Quanto à aplicação das normas processuais previstas no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, assinale a alternativa CORRETA.
A) A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
B) A norma processual retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
A norma não retroage.
C) Na ausência de normas recentes que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições do CPC lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
O erro está em "recentes".
D) A norma processual não retroagirá, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada, e não será aplicável aos processos em curso até que transcorridos 30 (trinta) dias de sua promulgação.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
(fcc 2018) O conceito de Equilíbrio de Nash (NASH, John F. Theory of Games and Economic Behavior, 1944) na teoria dos jogos: é compatível com a cooperação, pois combinando estratégias entre os jogadores alcança-se um melhor resultado, individual e coletivamente.
O item 3 do Manual de Mediação Judicial do CNJ trata da Teoria dos Jogos: (...) John Nash introduziu o elemento cooperativo na teoria dos jogos. A ideia de cooperação não seria totalmente incompatível com o pensamento de ganho individual, já que, para Nash, a cooperação traz a noção de que é possível maximizar ganhos individuais cooperando com o outro participante (até então, adversário) De acordo com o CPC (Lei 13.140/2015) - Art. 2º, § 2o Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação. CPC/2015 - Art. 166, § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais. Nesse ponto, embora as partes não possam sofrer pressão para fazer acordo, o mediador pode demonstrar que a cooperação entre os “adversários” pode ser a melhor saída. Em um acordo, não necessariamente um sai ganhando e o outro sai perdendo. Os dois podem sair ganhando. Essa ideia é exposta no próprio Manual de Mediação Judicial do CNJ, dentro do qual é tratada a teoria dos jogos de John Nash (ganhador do Nobel, em 1994 e inspiração para o filme “Uma Mente Brilhante”). Fonte: Direito Processual Civil para AGU- Estratégia Concursos.
(idib 2025) Tendo em vista o constante do Código de Processo Civil, em especial sobre as disposições finais e transitórias, assinale a alternativa correta.
A) Poderão ter prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade avançada, que seja portadora de doença grave.
Art. 1.048. Terão PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, em QUALQUER JUÍZO OU TRIBUNAL, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 ; II - regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) . III - em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). IV - em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal.
B) As disposições de direito probatório adotadas no Código de Processo Civil aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.
Art. 1.047. As disposições de DIREITO PROBATÓRIO adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas REQUERIDAS ou determinadas DE OFÍCIO A PARTIR DA DATA DE INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA.
C) Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento arbitral previsto no Código de Processo Civil.
Art. 1.046, § 2º Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o PROCEDIMENTO COMUM previsto neste Código.
D) Concedida a prioridade, essa cessará com a morte do beneficiado, não se estendendo em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.
Art. 1.048, § 4º A prioridade de que trata este artigo NÃO CESSARÁ COM A MORTE DO BENEFICIÁRIO, estendendo-se em favor do CÔNJUGE SUPÉRSTITE ou do COMPANHEIRO EM UNIÃO ESTÁVEL.
(fcc 2016) De acordo com as regras transitórias de direito intertemporal estabelecidas no novo Código de Processo Civil,: uma ação de nunciação de obra nova que ainda não tenha sido sentenciada pelo juízo de primeiro grau quando do início da vigência do Novo Código de Processo Civil, seguirá em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil de 1973.
O CPC/73 continua sendo aplicável às hipóteses de PERA:
Provas requeridas ou cuja produção foi determinada de oficio pelo juiz antes da entrada em vigor do novo código (art. 1.047, CPC);
Execuções contra devedor insolvente, até a edição de nva lei que regule o tema (art. 1.052, CPC);
Rito sumário ainda não sentenciadas no momento de entrada em vigor do novo código (art. 1.046, §1º);
Ações declaratórias incidentais que possam ser deduzidas em processos iniciados antes da vigência do novo CPC (art. 1.054 CPC).
(fgv 2025) Durante a vigência do Código de Processo Civil anterior, a Procuradoria da Fazenda Pública foi citada no processo para contestar o pedido, cuja regra processual previa a fluência do prazo contado em quádruplo. Todavia, a nova legislação processual civil começou a viger durante a fluência desse prazo de resposta.
Sabendo-se que esse novo Código estabeleceu o prazo contado em dobro para o poder público apresentar sua resposta e que as normas processuais novas se aplicam aos processos pendentes, é correto afirmar que o prazo da contestação daquele processo para a Fazenda Pública será contado em: quádruplo, uma vez que a aplicação imediata da norma processual não incide na retroatividade da lei para atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido;
Essa questão aplica direito intertemporal com prazos processuais. CPC/1973, prazo de contestação da Fazenda Pública era em quádruplo (art. 188). CPC/2015, reduziu para em dobro (art. 183). A regra de direito intertemporal (art. 14 do CPC/2015) determina que: A lei processual tem aplicação imediata aos processos em curso. Não retroage para alcançar atos processuais já praticados nem situações jurídicas já consolidadas. O X da questão é que: A Fazenda foi citada antes da entrada em vigor do CPC/2015, e o prazo (quádruplo) já estava correndo quando entrou em vigor a nova lei.
(uece cev 2025) As normas fundamentais do processo civil brasileiro asseguram que
A) a lista de processos aptos a julgamento será disponibilizada para consulta pública, no mínimo, cinco dias úteis antes do julgamento.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
B) as partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
C) o processo começa por iniciativa da parte, desenvolve-se por impulso oficial e não se admite exceções
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
D) os juízes e os tribunais atenderão à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
E) os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão sempre públicos, e suas decisões fundamentadas, sob pena de nulidade.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
(vunesp 2024) O processo coletivo é regulado por várias leis esparsas. As várias leis existentes, leis gerais e especiais, são aplicadas de forma integrada, mediante suprimento recíproco de lacunas, para resultar em uma disciplina integrada de determinado instituto do processo coletivo.
Pode-se afirmar que o descrito denomina-se: sistema de vasos comunicantes.
A expressão “sistema de vasos comunicantes” é utilizada para descrever a forma como as diversas leis que regulam o processo coletivo interagem entre si. As leis gerais e especiais são aplicadas de maneira integrada, suprindo as lacunas uma da outra, de modo a criar um sistema coeso que regula determinados institutos do processo coletivo. A metáfora dos “vasos comunicantes” ilustra bem essa interação, indicando que o conteúdo (neste caso, as disposições legais) flui de um “vaso” (lei) para outro, conforme necessário, para manter um nível consistente de regulamentação. Fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas.
(unirv go 2024) A lei processual cível prevê a cooperação jurídica internacional que será regida por tratado de que o Brasil faz parte, observando alguns requisitos. As alternativas traduzem essas condições, exceto:
A) o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente.
B) a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados.
C) a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente.
D) a inexistência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação; a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: I - o respeito às garantias do DEVIDO PROCESSO LEGAL NO ESTADO REQUERENTE; II - a IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE NACIONAIS E ESTRANGEIROS, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados; III - a PUBLICIDADE PROCESSUAL, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente; IV - a existência de AUTORIDADE CENTRAL para RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DOS PEDIDOS DE COOPERAÇÃO; V - a ESPONTANEIDADE na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.
(idesg 2024) Veja as opções abaixo:
(I) O processo civil começa por iniciativa da parte, uma vez que a jurisdição é inerte.
(II) Em regra, enquanto o processo estiver suspenso, serão praticados atos processuais.
(III) As sentenças que resolvem o mérito, e têm natureza condenatória, deixaram de pôr fim ao processo, pois, não havendo cumprimento voluntário da obrigação, prossegue-se com a fase de cumprimento de sentença.
Com base em seus conhecimentos, é possível afirmar que são corretas as opções: I e III.
I - Correto. Estamos falando da disposição contida no Art. 2º do CPC/2015 e, essencialmente, do princípio da inércia da jurisdição ou do dispositivo. Segundo ele, os juízes, responsáveis pela prestação jurisdicional, não podem, em regra, agir de ofício. Desse modo, a jurisdição precisa ser provocada com uma demanda e, somente após isso, poderá agir por impulso oficial. Vejamos:
"Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei." (grifado).
II - Errado. Na verdade, é o contrário: enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais, salvo medidas consideradas urgentes, conforme dispuser a legislação processual brasileira. Nesse sentido, é o Art. 314 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
"Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição." (grifado).
III - Correto. Trata-se do modelo sincrético de processo, defendido pelo brilhante processualista brasileiro José Carlos Barbosa Moreira. Segundo essa perspectiva, o processo é uma única relação jurídica processual, que não se divide em fase de conhecimento e fase de execução. Nesse sentido, a sentença não pode ser considerada um marco terminativo da fase de conhecimento do processo e, uma vez descumprida, a relação jurídica processual persistirá até a efetiva entrega do bem da vida pleiteado em juízo. Lastreando esse ponto de vista, temos o Art. 4º do CPC/2015:
"Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa." (grifado).
(fcc 2015) O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) dispõe que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis" (artigo 219, caput). Considerando-se que esta norma já foi publicada, porém ainda não entrou em vigor, a parte deve valer-se da forma de cômputo estabelecida pelo,: Código de Processo Civil atual (Lei nº 5.869/1973) enquanto este estiver em vigor, e da estabelecida pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) apenas para os atos praticados depois do início de sua vigência, tendo em vista o efeito imediato da lei e a proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
Enunciado 267 do FPPC: “Os prazos processuais iniciados antes da vigência do CPC serão integralmente regulados pelo regime revogado”.
Enunciado 268 do FPPC: “A regra de contagem de prazos em dias úteis só se aplica aos PRAZOS INICIADOS após a vigência do Novo Código