Da jurisdição e da ação

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(ibade 2025) Acerca da jurisdição e dos seus princípios informativos, assinale a alternativa correta.
A) O princípio da inafastabilidade da jurisdição diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.
Errada. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (ou acesso à justiça) está previsto no art. 5º, XXXV da CF/88, e significa que o Estado não pode excluir do Judiciário lesão ou ameaça a direito. O enunciado confunde com os efeitos da coisa julgada, que é outro princípio.
B) Ao se dizer que a lei não excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, o ordenamento jurídico processual refere-se ao princípio da indelegabilidade.
Errada. A frase inicial está correta, mas o princípio não é o da indelegabilidade, e sim o da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). A indelegabilidade significa que a jurisdição não pode ser transferida para outro poder ou entidade.
C) A regra segundo a qual as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional traduz o princípio da adequação.
Errada. A obrigatoriedade de cumprimento das decisões judiciais decorre do princípio da autoridade da coisa julgada, e não do da adequação. Este último se refere à adequação da via processual ao tipo de pretensão deduzida em juízo.
D) É característica da jurisdição a sua inércia, no sentido de que ela não é e nem pode ser prestada de ofício. Os interessados no exercício da função jurisdicional devem requerê-la, provocando seu exercício perante o Estado juiz, salvo as exceções previstas em lei.
E) Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, devendo haver a preexistência do órgão jurisdicional ao fato; ser proibido juízo ou tribunal de exceção; haver o respeito absoluto às regras de competência traduz o princípio da inércia.
Errada. Essa descrição corresponde ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII da CF), e não ao princípio da inércia, como afirmado.

(fgv 2025) O direito de ação é o direito público, subjetivo e abstrato a obter uma prestação jurisdicional. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
A) Para postular em juízo é necessário ter interesse, legitimidade e o pedido ser juridicamente possível, nos termos do Código de Processo Civil. 
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
B) Não é admissível a ação meramente declaratória se ocorrer a violação do direito. 
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
C) É vedado ao autor manifestar o interesse processual limitadamente à autenticidade ou a falsidade de documento. 
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
D) Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. 
Bizu: Havendo substituição proceSSual, o substituído poderá intervir como aSSistente litisconsorcial. LEMBRAR DO SS
E) Todos poderão pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando vedado pelo ordenamento jurídico.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

(fcc 2025) De acordo com o Código de Processo Civil, a ação declaratória: é admissível ainda que já tenha ocorrido a violação do direito.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Imagine que João afirma ser proprietário de um imóvel, mas Maria também alega ser a dona e já até invadiu o bem. João pode entrar com: Uma ação reivindicatória (com pedido de desocupação), ou Se quiser apenas o reconhecimento judicial da propriedade, pode optar pela ação declaratória — mesmo que o direito já tenha sido violado. Isso é perfeitamente admissível, segundo o art. 19 do CPC.

(objetiva 2025) Ação é o mecanismo com o qual se provoca o Judiciário a dar uma resposta, chamada de provimento ou tutela jurisdicional. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA.
A) A legitimidade ad causam, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido são condições da ação.
Errada. Porque "possibilidade jurídica do pedido" não é considerada mais condição da ação.
B) Havendo violação de direito, não é admissível a ação meramente declaratória. 
Errada. Porque havendo violação do direito, é admissível sim a ação declaratória
C) O direito de acesso à justiça é incondicionado, mas nem sempre haverá o direito a uma resposta de mérito.
D) A legitimidade ad causam exige o preenchimento do binômio: necessidade e adequação.
Errada. O binômio necessidade e adequação diz respeito ao interesse de agir, e não à legitimidade ad causam. A legitimidade se refere à pertinência subjetiva do autor e réu em relação à relação jurídica deduzida. Interesse de agir é a necessidade + utilidade de se procurar o Judiciário para resolver um problema. Ou seja: não basta ter um direito (legitimidade), é preciso mostrar que faz sentido ir ao juiz.

(cespe/cebraspe 2024) De acordo com a doutrina, a jurisdição pode ser definida como a função atribuída a um terceiro imparcial de aplicar o direito, de forma cogente, no âmbito de um conflito de interesses concretamente deduzido, por meio de uma decisão insuscetível de controle externo e apta a tornar-se indiscutível. CERTO
Fredie Didier Júnior: ‘’A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial (a) de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo (reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas (d) concretamente deduzidas (e), em decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão para tornar-se indiscutível (g) [...]" (Curso de direito processual civil: vol. 1. 17. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015, p. 153).
Chatgpt: Traduzindo cada pedacinho
“Função atribuída a um terceiro imparcial”
Terceiro = não é nenhuma das partes do conflito (nem quem reclama, nem quem é acusado).
Imparcial = não pode tomar partido, deve ser neutro.
👉 Na prática: é o juiz.
“Aplicar o direito, de forma cogente”
Aplicar o direito = usar a lei para resolver o caso.
Cogente = obrigatório, que deve ser cumprido (não depende da vontade das partes).
👉 Ou seja: quando o juiz decide, não é um “conselho”, é uma ordem que precisa ser seguida.
“No âmbito de um conflito de interesses concretamente deduzido”
Conflito de interesses = briga entre pessoas (ex.: um cobra, outro nega).
Concretamente deduzido = não é uma briga abstrata, mas um caso levado ao Judiciário (ação judicial).
👉 Exemplo: Renato cobra Paulo, Paulo não paga → caso real que chega ao juiz.
“Por meio de uma decisão insuscetível de controle externo”
Significa que somente o próprio Poder Judiciário pode rever ou modificar a decisão.
Nenhum outro poder (Executivo, Legislativo) pode mandar o juiz decidir diferente.
👉 Isso protege a independência da Justiça.
“Apta a tornar-se indiscutível”
Decisão do juiz, depois de todos os recursos possíveis, se torna coisa julgada.
Coisa julgada = ninguém pode mais discutir judicialmente aquele mesmo conflito.
👉 Exemplo: se a Justiça decidiu que Paulo deve pagar Renato e não cabe mais recurso, acabou: não pode mais ser discutido.
Resumindo para leigo
Jurisdição é o poder do juiz de resolver um conflito real entre pessoas, aplicando a lei de forma obrigatória, de modo independente (ninguém de fora pode interferir), e dando uma decisão que, depois de definitiva, se torna indiscutível.

(ibgp 2025) Sobre as condições da ação, assinale a alternativa CORRETA.
A) As condições da ação são o interesse de agir, a legitimidade e a possibilidade jurídica do pedido.
A doutrina majoritária e o Código de Processo Civil de 2015 não mais tratam da "possibilidade jurídica do pedido" como uma condição da ação. As condições da ação são: interesse de agir e legitimidade das partes. A possibilidade jurídica do pedido foi absorvida pelo mérito.
B) A legitimidade ad causam pertence às pessoas que foram sujeitos da relação jurídica material discutida no processo civil, e não há hipóteses de terceiro defender direito em nome próprio, sem ter participado dessa relação.
Existem sim hipóteses em que terceiros podem defender direito em nome próprio sem terem participado da relação jurídica material discutida. Exemplo clássico: o substituto processual, como no caso dos sindicatos defendendo os interesses da categoria.
C) O interesse de agir está efetivamente ligado à utilidade da tutela jurisdicional, como meio essencial para a obtenção do direito pleiteado.
O interesse de agir está relacionado à necessidade e à utilidade da tutela jurisdicional. Ou seja, deve haver necessidade da intervenção judicial e utilidade no provimento que se busca.
D) A decisão interlocutória que inadmitir a intervenção de terceiros é irrecorrível, pela falta das condições da ação, essencialmente, da ilegitimidade ad causam. 
A decisão que inadmite intervenção de terceiros é decisão interlocutória e é recorrível por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, inciso IX, do CPC.

(fgv 2025) João e Maria, após sete anos de união estável, decidiram formalizar a partilha consensual dos bens adquiridos durante a convivência. Diante da ausência de filhos e da inexistência de litígio, protocolizaram petição conjunta perante o Juízo Cível da Comarca de sua residência, pugnando pela homologação judicial da divisão acordada.
No despacho inicial, o juiz destacou que, mesmo na ausência de controvérsia, caberia ao Judiciário exercer controle quanto à legalidade e à proteção do interesse público envolvido na partilha. Com base na situação narrada, assinale a opção que indica o tipo de jurisdição exercida pelo Poder Judiciário em tal hipótese: Jurisdição voluntária, pois não há litígio entre as partes. 
A jurisdição exercida pelo Poder Judiciário na situação de João e Maria é a jurisdição voluntária. Diferente da jurisdição contenciosa, onde existe um conflito entre as partes que precisa ser resolvido por meio de uma disputa judicial, a jurisdição voluntária não envolve um litígio. Nela, o juiz atua para homologar ou administrar uma situação que as partes já concordaram, ou que a lei exige a intervenção judicial para que tenha validade. No caso de João e Maria, eles chegaram a um acordo sobre a partilha de bens e, por lei, precisam da aprovação do Judiciário para que esse acordo seja formalizado e tenha validade jurídica. O papel do juiz, aqui, não é decidir quem está certo ou errado, mas sim verificar a legalidade do acordo, assegurando que ele não viole direitos e esteja de acordo com a legislação vigente. Por isso, ele atua no controle da legalidade e na proteção de um interesse público, mesmo que não haja um conflito.

(cespe/cebraspe 2025) De acordo com a teoria da asserção, adotada de forma majoritária pela doutrina brasileira, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com as provas apresentadas durante a instrução processual que versem concretamente sobre a legitimidade das partes e o interesse processual. ERRADO
A teoria da asserção tem como fundamento o fato de que a avaliação das condições da ação será feita no início do processo  e não com base nas provas colhidas ao longo da instrução processual, considerando os elementos fornecidos pela parte na PI. 
Características dessa teoria: distinção entre direito material e direito de ação; o direito de ação está condicionado à legitimidade e ao interesse; avaliação das condições da ação diante das afirmações da parte demandante em sede de cognição sumária.
Dessa forma, as condições da ação, dentre elas o interesse processual e a legitimidade ativa, definem-se da narrativa formulada inicial, não da análise do mérito da demanda (teoria da asserção), razão pela qual não se recomenda ao julgador, na fase postulatória, se aprofundar no exame de tais preliminares (REsp 1561498/RJ).
Doutrina brasileira adota a Teoria Eclética.
Juriprudência- STJ- adota a Teoria da Asserção.

(cespe/cebraspe 2018) A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. CERTO
O Brasil adotou a teoria eclética da ação, desenvolvida por Liebman, que une características das teorias abstrata e concreta.
Teoria da Ação Características principais
Teoria Concreta A ação depende da existência do direito material violado (ex: só pode demandar quem tem razão)
Teoria Abstrata A ação é sempre permitida, mesmo que o autor não tenha razão no mérito
Teoria Eclética A ação é um direito autônomo e abstrato, mas está condicionada à presença de certos requisitos formais (condições da ação), como legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido
Segundo a teoria eclética, a ação é:
Um direito de provocar o Judiciário (mesmo que você não tenha razão),
Independe da existência do direito material (por isso é abstrata),
Mas depende do preenchimento de certos requisitos processuais para que o juiz possa analisar o mérito (legitimidade, interesse, etc.).
Isso significa que todo mundo tem direito de ação, mas o juiz só vai julgar o mérito se estiverem presentes as chamadas "condições da ação".
A ASSERÇÃO foca no que se alega; a ECLÉTICA no que se prova.

(cespe/cebraspe 2025) Em se tratando de demanda que objetive unicamente a declaração judicial sobre a autenticidade de um documento específico, a legislação processual reconhece a existência de interesse de agir na utilização de ação declaratória. CERTO
Nos termos do art. 19, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), é cabível a ação declaratória sempre que houver interesse jurídico na obtenção de uma declaração judicial sobre a existência, inexistência ou autenticidade de uma relação jurídica ou de um documento. Portanto, se a demanda objetiva unicamente a declaração sobre a autenticidade de um documento, há interesse de agir, desde que demonstrado o risco ou a incerteza jurídica que justifique tal declaração.
Súmula STF, 258. “É admissível reconvenção em ação declaratória.”
Súmula STJ, 181. “É admissível ação declaratória, visando a obter a certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.”
Súmula STJ, 242. “Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.”
Enunciado 111 do FPPC. “Persiste o interesse no ajuizamento de ação declaratória quanto à questão prejudicial incidental.”
Enunciado 437 do FPPC. “A coisa julgada sobre questão prejudicial incidental se limita à existência, inexistência ou modo de ser de situação jurídica, e à autenticidade ou falsidade de documento.”
Enunciado 35 da I Jornada-CJF. “Considerando os princípios do acesso à justiça e da segurança jurídica, persiste o interesse de agir na propositura de ação declaratória a respeito da questão prejudicial incidental, a ser distribuída por dependência da ação preexistente, inexistindo litispendência entre ambas as demandas (arts. 329 e 503, § 1º, do CPC).”

(fgv 2025) Um dos traços da jurisdição é sua aderência a um território. Por tal motivo, é importante a fixação de regras que disciplinem o exercício da jurisdição em relação aos casos em que há elementos de estraneidade, o que se convencionou chamar de limites da jurisdição nacional.
A respeito do assunto, assinale a alternativa correta: Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil. 
Resumo – Dos Limites da Jurisdição Nacional
Competência geral: juiz brasileiro julga ações quando o réu é domiciliado no Brasil, a obrigação deve ser cumprida aqui ou o fato ocorreu no país. Pessoa jurídica estrangeira é considerada domiciliada se tiver agência, filial ou sucursal no Brasil.
Competência especial: também julga ações de alimentos (quando credor reside no Brasil ou réu tem bens/renda aqui), de consumo (se consumidor reside no Brasil) e quando as partes aceitam a jurisdição nacional.
Competência exclusiva: apenas a justiça brasileira pode julgar causas sobre imóveis no Brasil, sucessão de bens aqui situados e partilha de bens no país em divórcio, separação ou dissolução de união estável.
Conflito com tribunal estrangeiro: ação no exterior não impede ação no Brasil (não há litispendência), salvo tratados. Ação no Brasil não impede homologação de sentença estrangeira.
Exclusão de competência: juiz brasileiro não é competente quando houver cláusula de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, desde que alegada pelo réu.

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