Estatuto Social do Banco da Amazônia S.A (BASA)

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(cesgranrio 2022) Um bancário participou de vários cursos de aperfeiçoamento e pretende realizar carreira na instituição financeira onde exerce suas atividades. Sabedor dos cargos passíveis de ocupação por empregados do Banco, organiza seu plano de carreira para atingir tal objetivo. Nos termos do Estatuto do Banco da Amazônia, é um órgão estatutário: Diretoria Executiva 
Art. 12. O Banco terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:
I. Conselho de Administração
II. Diretoria Executiva
III. Conselho Fiscal
IV. Comitê de Auditoria 
V. Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
VI. Comitê Estratégico de Crédito, Riscos e de Capital
VII. Comitê Estratégico de Governança e Sustentabilidade
 VIII. Comitê Estratégico de Inovação e Tecnologia

(cesgranrio 2022) Um executivo financeiro, ao ser indicado para ocupar diretoria de Banco público, necessita cumprir vários requisitos. Nos termos do Estatuto do Banco da Amazônia, o diretor deve apresentar sua declaração de bens e rendas, além de aos órgãos internos do Banco, também à: Comissão de Ética Pública da Presidência da República
Art. 15. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva serão investidos em seus cargos, mediante assinatura de Termo de Posse no livro de atas do respectivo colegiado, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da eleição ou nomeação, observado o disposto no §1º do Art. 149 da Lei nº 6.404/1976. (...) §5º. No caso dos Diretores, a declaração anual de bens e rendas também deve ser apresentada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República – CEP/PR.

(cesgranrio 2021) De acordo com o Estatuto Social do Banco da Amazônia (BASA), a Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular do BASA em conformidade com a orientação geral traçada pelo: Conselho de Administração
Art.31- A diretoria executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular do Banco em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração.

(cesgranrio 2018) Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, o banco disporá de uma auditoria interna, diretamente subordinada ao Conselho de: Administração
Art. 72. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário. §1º. À Auditoria Interna compete: I. executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional do Banco. II. propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados. III. verificar o cumprimento e a implementação pelo Banco das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Fiscal. IV. outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração. V. avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras. §2º. Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria sobre as atividades desenvolvidas pela área de auditoria interna.

(cesgranrio 2021) L é executivo de uma instituição financeira renomada, com atividades em vários locais do Brasil e do exterior. Após uma longa carreira no exterior do Brasil, ele recebe proposta para atuar em cargo de destaque em instituição financeira de âmbito nacional. Após analisar essa proposta, ele verifica que, no contrato, existe a possibilidade de realização de seguro em prol dos executivos. A esse respeito, o Estatuto Social do Banco da Amazônia (BASA) determina que o Banco poderá manter contrato de seguro em favor dos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva do BASA, e que o respectivo contrato de seguro será de responsabilidade civil: permanente
3.11. Seguro de Responsabilidade Art. 22. O Banco poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselheiros Fiscais, membros do Comitê de Auditoria e membros dos demais órgãos estatutários e comitês de assessoramento do Conselho de Administração, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, para resguardá-los de responsabilidade por atos ou fatos pelos quais eventualmente possam vir a ser demandados judicial ou administrativamente, inclusive com cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios.

(cesgranrio 2021) J, na qualidade de integrante de órgão colegiado de uma instituição financeira de determinado banco, em certa reunião, verifica que está em análise projeto de financiamento para uma pessoa da sua família.
Caso tal situação ocorresse no Banco da Amazônia (BASA), e de acordo com o Estatuto Social desse Banco, nas reuniões dos órgãos colegiados, anteriormente à deliberação, o membro do BASA que não seja independente em relação à matéria em discussão deve manifestar seu: conflito de interesses
Art.20- Nas reuniões dos órgãos colegiados, anteriormente à deliberação, o membro que não seja independente em relação à matéria em discussão deve manifestar seu conflito de interesses ou interesse particular, retirando-se da reunião.

(cesgranrio 2018) Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, quando as unidades responsáveis por funções de controle (Contadoria, Controladoria, Controles Internos) e gestão de risco não podem ficar sob supervisão direta de diretor responsável por qualquer outra atividade administrativa, está sendo aplicado o princípio de: segregação de funções
§2º. Às áreas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos compete: verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes

(cesgranrio 2018) Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, contará o Banco em sua estrutura organizacional com um comitê constituído por três membros. Esses membros têm a competência de opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e os conselheiros fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições. Essa estrutura conta com o comitê: de elegibilidade
Art. 52. O Banco disporá de Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração que visará assessorar os acionistas e o Conselho de Administração nos processos de indicação, de avaliação, de sucessão e de remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e demais membros de órgãos estatutários. CUIDADO: O Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 26/04/2024, traz uma alteração no artigo 53 e, portanto, o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração é formado por 03 a 05 membros.

(cesgranrio 2018) De acordo com o Estatuto Social do Banco da Amazônia, uma das condições a ser observada para o exercício de cargos na Diretoria Executiva do Banco da Amazônia é a de ter experiência mínima de três anos em liderança de: equipe
Art. 13. Os administradores do Banco, inclusive os conselheiros representantes dos empregados e dos acionistas minoritários, deverão atender aos requisitos obrigatórios e observar as vedações para o exercício de suas atividades, conforme previsto nas Leis nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
§1º. Além dos requisitos previstos no caput, para investidura como membro da Diretoria Executiva, os indicados devem atender aos requisitos estabelecidos na Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco da Amazônia e cumulativamente, as seguintes condições:
I. ter graduação em curso superior; e
II. ter exercido, nos últimos cinco anos, por pelo menos três anos, uma das seguintes funções:
a) cargos gerenciais em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional de 1º ou 2º nível do Plano de Cargos e Salários do nível gerencial da Instituição de origem; ou
b) cargos gerenciais na área financeira de outras entidades detentoras de patrimônio líquido não inferior a um quarto dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido exigidos pela regulamentação para o Banco da Amazônia; ou
c) cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior no setor público; ou
d) cargo estatutário em empresa.
III. Experiência mínima de três anos em liderança de equipe.
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