Tutela jurisdicional; Espécies

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(cespe 2008) Ao apreciar o pedido de antecipação da tutela, o julgador procede a um juízo de probabilidade pelo qual o autor terá direito ao provimento jurisdicional definitivo. A tutela antecipada tem como limite o pedido inicial, e tem como objetivo conceder, de forma antecipada, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos. CERTO
O juízo de probabilidade que o juiz exerce é em relação ao provimento jurisdicional definitivo que a parte espera ter ao final, com a sentença. 

(cespe/cebraspe 2007) A legitimidade para pleitear a antecipação de tutela é exclusiva do autor, pois é ele que formula o pedido que constituirá o objeto da causa. O réu e o terceiro interveniente não estão legitimados para requerer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pois os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial não abrangem as hipóteses de reconvenção, de denunciação da lide ou da resposta do réu, ainda quando a ação for dúplice. ERRADO
O próprio art. 273 fala que AS PARTES podem requerer a antecipação dos efeitos da tutela. Assim, além do autor, têm legitimidade, segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Andrade Nery, o denunciante, na denunciação da lide; o opoente, na oposição; o autor da ação declaratória incidental (...). O assistente simples do autor pode pedir a tutela antecipada, desde que não se oponha ao assistido. O assistente litisconsorcial, quando no polo ativo, pode requerer a tutela antecipada, independentemente da vontade do assistido. Saliente-se que, neste caso, o assistente não estará fazendo pedido em sentido estrito, mas apenas pleiteando seja concedida a antecipação dos efeitos da sentença. O réu também pode requerer a tutela antecipada quando formula pedido, ou seja, na reconvenção, pois é o autor desta; nas ações de natureza dúplice, pois nestas pode oferecer pedido contraposto e requerer a sua antecipação; ou ainda, quando é autor da ação declaratória incidental, já que assume posição ativa.

(tj pr 2012) Relativamente à questão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, assinale a alternativa correta.
A) Na decisão que antecipar a tutela, o juiz poderá indicar, ainda que resumidamente, as razões do seu convencimento e do deferimento.
§ 1o  Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
B) A tutela antecipada somente poderá ser modificada ou revogada quando da prolação da sentença.
§ 4o  A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
C) O pleito de tutela antecipada só poderá ser convertido em cautelar incidental se houver pedido específico em tal sentido, constante da petição inicial.
 § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 2002)
D) O abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, em conjunto com outros requisitos, autoriza a antecipação.
 § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 2002)

(vunesp 2014) A antecipação da tutela jurisdicional não pode ser concedida: de ofício pelo Juiz.
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

(trt 21r 2010) Assinale a resposta incorreta, considerando o disposto no Código de Processo Civil sobre a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional:
A) em casos excepcionais, quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é possível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional de ofício pelo juiz;
Vide questão acima.
B) a presença de prova inequívoca e do convencimento da verossimilhança das alegações são duas das condições exigidas pela legislação para a concessão da antecipação da tutela;
C) decisão antecipadora pode ser reformada ou modificada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada do juiz;
D) nas tutelas que envolvem obrigações de fazer ou não fazer, a efetivação da decisão antecipadora deverá prestar uma tutela específica, indicando as providências que lhe assegurem um resultado prático;
E) no caso de fixação de multa diária, visando o cumprimento da decisão, o valor e a periodicidade da multa podem ser revistos pelo juiz, a qualquer tempo, independentemente de requerimento da parte.

(mpe ms 2013) Tratando-se de tutela jurisdicional antecipada é incorreto afirmar que:
A) Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é cabível a tutela antecipada em toda ação de conhecimento, seja a ação declaratória, seja constitutiva (negativa ou positiva), condenatória ou mandamental.
B) É vedado ao juiz conceder ex officio a antecipação da tutela.
C) Caso a tutela antecipada tenha sido concedida initio litis, ou mesmo na sentença de mérito, recurso interposto contra sentença definitiva não suspende os seus efeitos em relação à antecipação da tutela.
D) É possível concessão da antecipação da tutela initio litis quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
E) Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, o juiz deverá mandar emendar a petição inicial, para adaptar o pedido aos requisitos da antecipação da tutela, entre os quais a identificação com o pedido definitivo.
Art. 273, CPC § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Fungibilidade)

(fcc 2015) Em relação à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, é correto afirmar que
A) a decisão concessiva da tutela antecipada, por dizer respeito ao mérito da lide, deve ser impugnada por meio de apelação.
A decisão que antecipa a tutela por ser de natureza interlocutória é impugnável por meio de AGRAVO.
CPC: Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
B) dada sua natureza, dependente de prova inequívoca, a decisão que conceder a tutela jurisdicional antecipadamente é definitiva no mesmo grau de jurisdição, só podendo ser alterada pela superior instância.
Art. 273 (...) § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. 
C) concedida ou não a antecipação da tutela, o processo prosseguirá até final julgamento.
Art. 273 (...) § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.
D) se o autor, a título de antecipação tutelar, requerer providência de natureza cautelar, deverá o juiz indeferir de pronto o pedido, pela inadequação da via judicial escolhida.
Art. 273 (...) § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
E) a decisão que antecipa a tutela prescinde de indicação pelo juiz, de modo claro e preciso, das razões de seu convencimento.
Art. 273 (...) § 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (prescinde= não necessita, o que nesse caso é imprescindível esta indicação). 

(cespe/cebraspe 2012) No que se refere à tutela jurisdicional específica e à tutela do processo de execução, assinale a opção correta.
A) Na hipótese de obrigação de entregar coisa fundada em título extrajudicial, aplica-se o procedimento de tutela específica.
ERRADA: A tutela específica (prevista no art. 632 e seguintes do CPC) é usada em casos de obrigação de fazer, não se aplicando, portanto, nos casos de entrega de coisa certa (prevista no art. 621 e ss. do CPC). Na entrega de coisa certa cabe imissão de posse (se bem imóvel) ou busca e apreensão (se bem móvel). IMPORTANTE: a tutela específica, em casos de entrega de coisa, é possível nos casos de execução de título judicial, aplicando-se os arts. 461-A e seguintes. No entanto, sendo fundado em título extrajudicial, como no caso da questão acima, não cabe a tutela específica, aplicando-se o procedimento do 621 e ss.
B) A exceção de pré-executividade enseja ao executado apresentação de defesa, sem necessidade de oposição de embargos ou impugnação, mas circunscrita às matérias de ordem pública ligadas à admissibilidade da execução.
CORRETA: A exceção de pré-executividade (também chamada de objeção de pré-executividade) é criação pretoriana. A exceção somente pode versar sobre matéria de ordem pública, ou seja, aqueles assuntos que o Juiz pode conhecer de ofício. Por tal motivo, não há, em regra, prazo para apresentar a exceção, desde que antes da sentença. A exceção pode versar, por exemplo, sobre prescrição ou ausência de algum requisito necessário à validade do título executivo.
C) A execução de sentença arbitral pressupõe homologação judicial para a formação de título apto à instauração de processo executivo.
ERRADA: a sentença arbitral não depende de homologação, pois a lei lhe confere natureza de título executivo judicial, ou seja, a sentença arbitral equipara-se à sentença judicial. Nesse sentido o art. 31 da Lei de arbitragem (Lei nº 9.307/96: "Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo."
D) A conversão de obrigação de fazer e de entrega de coisa certa em perdas e danos substitui a tutela específica somente na hipótese de impossibilidade de cumprimento da obrigação.
ERRADA: para a conversão em perdas e danos, basta simples requerimento do autor. Nesse sentido a redação do art. 461, §1º, do CPC: "§1.º A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente".
E) Em se tratando de obrigações de fazer e não fazer estabelecidas em título judicial, os embargos do executado consubstanciam instrumento processual idôneo para a defesa ou discussão de excessos de execução e nulidades dos atos processuais.
ERRADA: Se a obrigação está embasada em decisão judicial, então se trata de cumprimento de sentença. Assim, o instrumento processual adequado seria a impugnação ao cumprimento de sentença, e não embargos (art. 475-L, CPC).

(tj dft 2011) Toda sentença que dependa de execução para a concretização da tutela jurisdicional: não exige ação de execução de sentença, devendo ser cumprida de acordo com os artigos 461 (obrigação de fazer ou não fazer), 461-A (obrigação de entrega de coisa) e 475-J e seguintes (obrigação por quantia certa);
Não se exige a execução de sentença, e sim o cumprimento de sentença. Apenas contra a Fazenda Pública permanece a necessidade de se promover a execução.

(cespe/cebraspe 2013) Acerca dos procedimentos e da efetividade da tutela jurisdicional, assinale a opção correta.
A) A apelação contra a sentença que julga improcedentes os embargos recebidos sem efeito suspensivo torna provisória a execução fundada em título extrajudicial.
CPC, Art. 587. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739). 
B) A prisão civil por alimentos afigura-se, no direito civil pátrio, como método de remissão da dívida exequenda.
"A prisão civil não é uma pena, sanção ou punição, ostentando a função de medida coercitiva, destinada a forçar o cumprimento da obrigação por parte do devedor" Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil, vol. 5, 2012, pág 712
C) A intimação pessoal do devedor é necessária para início do prazo para cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença transitada em julgado.
D) O julgamento imediato das causas repetitivas poderá ocorrer quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já tiver sido proferida sentença de total improcedência em processos idênticos, caso em que o julgador poderá reproduzir o teor do decisum, desde que com prévia citação do réu.
CPC, Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada
E) A concessão de tutela antecipada contra a fazenda pública é inadmissível, dada a necessidade do trânsito em julgado para a expedição de precatório.
Lei nº 9.494/1997 - Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências. Há casos em que não é possível: Art. 2o-B.  A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

(officium 2012) Uma vez deferida liminarmente a antecipação total da tutela jurisdicional, sendo ela integralmente cumprida, o magistrado deverá: demonstrada a inexistência do direito alegado pelo autor, julgar improcedente a ação, revogando a liminar, e, sendo impossível a reversão do provimento, declarar a reversão de seus efeitos, pela via indenizatória.

(vunesp 2014) No tocante à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tal como prevista pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar que: não será concedida quando houver perigo de irreversi­bilidade do provimento antecipatório.
Literalidade do art. 273,  §2º, do CPC, veja: "não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado."

(tj rs 2009) De acordo com o princípio da demanda, nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando provocado pela parte ou por interessado. Considerando tal premissa, assinale a assertiva incorreta.
A) Somente é possível ao réu deduzir pedido, circunstância que aumenta os limites objetivos do processo, se o fizer na forma de ação.
As respostas do réu são: contestação, exceção e reconvenção (art. 297 do CPC). Contudo, também é possível fazer o pedido contraposto no bojo da contestação em ações nas quais a reconvenção não é permitida. Por intermédio da reconvenção ou do pedido contraposto, quando é o caso, pode o réu ampliar o limite da lide, deduzindo pedido contra o autor. Portanto, não é apenas por ação que este pode fazer pedidos ao Juiz, o pedido contraposto nos casos em que a reconvenção não é autorizada, também possibilita a realização de pedido pelo réu.
B) Constitui exceção ao princípio da demanda a iniciativa oficial que permite ao juiz de ofício instaurar o processo, como no caso da herança jacente.
C) Na sistemática do Código de Processo Civil, a petição inicial, onde o autor formula a pretensão, é considerada o instrumento da demanda, cujo teor delimita o objeto do litígio e fixa os parâmetros da atividade jurisdicional na decisão, obedecendo a outro princípio, o da adstrição ou congruência.
D) Nas questões de ordem pública, onde incide o princípio inquisitório, não prevalece o princípio da demanda e ao juiz é permitido o exame de ofício.
E) Não ocorre julgamento ultra ou extra petita, e por isso não ofende o princípio da demanda dispor na sentença sobre prestações periódicas vencidas após a propositura da ação ou sobre juros legais.

(cespe/cebraspe 2010) O credor pode optar entre a desistência total ou parcial da execução, sendo imprescindível, porém, a anuência do devedor, visto que ele também tem direito à prestação da tutela jurisdicional. ERRADO
O erro da questão está no "imprescindível, porém, a anuência do devedor" (não é em todos os casos e somente em alguns). Vejamos: O credor pode optar entre a desistência total ou parcial da execução ? SIM! (caput do artigo 569 do C.P.C.). Porém, a "anuência do devedor" será imprescindível nos demais casos. E qual o motivo de "a extinção depender da concordância do embargante" (alínea b, do Art. 569 do C.P.C.)? O motivo é bastante claro: Como o devedor se opõe materialmente à pretensão executiva, tem ele o direito de não ver encerrada a execução até que se julguem definitivamente os embargos, até que fique perfeita e imutavelmente definida a relação creditória; (Código de Processo Civil Interpretado, Costa Machado, pg. 991)

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