Lei nº 10.098/2000 - Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(objetiva 2023) Segundo a Lei nº 10.098/2000 — Promoção da Acessibilidade das Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida, assinalar a alternativa que descreve CORRETAMENTE a definição de pessoa com mobilidade reduzida: Aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
Pessoa com Deficiência X Pessoa com mobilidade reduzida: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

(objetiva 2023) A Lei nº 10.098/2000, que diz respeito à promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, visa à supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e nos espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e na reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. De acordo com a referida lei, a pessoa com deficiência é aquela: Que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

(instituto consulplan 2023) A Lei nº 10.098/1994, ao estabelecer normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, assegura-lhes, EXCETO: A) Mobiliário urbano projetado e instalado em locais que permitam a utilização pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. B) Banheiros de uso público em parques e espaços livres públicos com, pelo menos, um sanitário e um lavatório dentro das normas técnicas da ABNT.
Art. 6 Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT. C) Semáforos para pedestres instalados e equipados com emissor de sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou mecanismo alternativo.
Art. 9 Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem. 
D) Serviços de radiodifusão e de imagens que empreguem medidas técnicas objetivando ensinar língua de sinais para garantir o acesso à informação aos surdos.
Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.

(vunesp 2023) Sobre a Lei Federal nº 10.098, de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, é correto afirmar: A) Os parques públicos que oferecem brinquedos e equipamentos de lazer à população, deverão ser adaptados de modo a oferecer, no mínimo, 10% de cada brinquedo e equipamentos de lazer a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. B) Os edifícios públicos ou privados deverão dispor, pelo menos, de três banheiros acessíveis, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. C) Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor de, pelo menos, três sanitários e três lavatórios que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.  
D) Nos eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos, o número mínimo de banheiros acessíveis deve corresponder a 10% do total. E) Nas áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias públicas, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres para veículos que transportem pessoas com deficiência, em número equivalente a 5% do total.
Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total (2%), garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

(cespe/cebraspe 2021) A respeito da reserva de vagas para veículos que transportam pessoas com deficiência, assinale a opção correta, considerando as disposições da Lei n.º 10.098/2000.: A sinalização de vaga reservada deve ser clara e ostensiva, a fim de garantir a fácil identificação do espaço.

(cespe/cebraspe 2024) A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos que visam à promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem atender aos princípios: do desenho universal.
Art. 2º X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

(cespe/cebraspe 2021) De acordo com a lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, postes de sinalização se enquadram nas definições de: mobiliário urbano. 
VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

(cespe/cebraspe 2019) A lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida conceitua componentes de obras de urbanização — como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos etc. — como: elemento de urbanização.
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

(objetiva 2024) A Lei nº 10.098/2000 estabelece as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Segundo o texto de Lei, assinalar a alternativa INCORRETA: 
A) Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.  
B) Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. 
C) A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.  
D) Caberá ao Prefeito do município regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 
Art. 15. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

(aroeira 2023) Observe a figura:


Fonte: https://acessibilidade.unifesp.br /images/PDF/Ebook-Colecao-Surdez_01-2020.pdf

A figura retrata a dificuldade de acessibilidade das pessoas surdas. A Lei Federal no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência. De acordo com essa lei, para a acessibilidade das pessoas surdas, é necessário (assinale a alternativa correta): A eliminação da barreira de comunicação pela legitimação do uso da língua da comunidade surda brasileira. 
Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

(ibfc 2019) A Lei n° 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Quanto a um requisito de acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, assinale a alternativa incorreta.
A) Nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente
B) Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida
C) Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida
D) Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, sempre motorizados, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida
Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.    
(objetiva 2023) Em conformidade com a Lei nº 10.098/2000 — Promoção da Acessibilidade das Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida, é CORRETO afirmar que, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, deverá ser observado que: 
A) Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata a referida Lei.
Art. 11 III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; 
B) Nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, mesmo que sem sinalização, para veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção permanente.
Art. 11 I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
C) Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar equipado com barreiras arquitetônicas e obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. 
Art. 11 II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
D) Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de cinco banheiros acessíveis, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. 
IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

(fundatec 2023) A Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com a Lei, caso um aluno com deficiência não consiga ter acesso ao primeiro andar da escola por não haver elevador adaptado, o tipo de barreira encontrada é: Arquitetônica.
Art. 2º II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; 

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