Direito Penal: Teoria do crime

 


MACETE: Não confundir BIPARTIDA / TRIPARTIDA com BIPARTITE /TRIPARTITE, as duas primeiras tem haver com a classificação das infrações penais (crime, delito e contravenção...), as outras duas tem haver com o conceito analítico do crime (fato típico, antijurídico, culpável...), por serem palavras parecidas tendem a ser alvo de pegadinhas.

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(cespe 2013) Considera-se crime toda ação ou omissão típica, antijurídica e culpável. CERTO
A teoria tripartida - adotada majoritariamente pela doutrina - diz que crime é todo fato típico, antijurídico (ou ilícito) e culpável. O fato típico é a ação ou omissão composta por quatro elementos: conduta humana, resultado, nexo de causalidade e tipicidade. Se algum desses elementos não estiver presente, não há crime. A antijuridicidade (ou ilicitude) é a conduta humana que desacata uma norma penal. Suas excludentes são: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal; exercício regular de direito. Quando se verifica alguma dessas excludentes, também não há crime. A culpabilidade pode ser descrita como o juízo de reprovação da conduta humana pela sociedade. Esta, somando-se com o fato típico e ilícito, forma o crime. São excludentes da culpabilidade (o que exclui, consequentemente, o crime): inimputabilidade; coação moral irresistível; obediência hierárquica; embriaguez completa e acidental; erro de proibição.

(ejef 2005) Considerando-se o que determina a doutrina majoritária, é CORRETO afirmar que o injusto penal consiste em uma conduta: apenas típica e ilícita.
Injusto penal é toda conduta TÍPICA E ILÍCITA.O injusto penal NÃO se confunde com o crime, pois para que haja crime ainda é preciso a culpabilidade. Logo é perfeitamente possível que um fato configure um injusto penal, mas não seja considerado crime, por faltar a culpabilidade.

(fgv 2022) Durante assalto a uma joalheria, dois homens armados obrigaram a gerente, mediante grave ameaça, a abrir o cofre e a acondicionar as joias que estavam guardadas ali em uma mochila, que eles levaram consigo na fuga. Com base no caso descrito e no conceito tripartite de crime, assinale a afirmativa correta: A gerente não agiu de forma culpável, apesar de haver cometido um injusto penal. 
Conforme ensina Cleber Masson, na coação moral irresistível, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. A gerente não agiu de forma culpável, pois os dois homens armados obrigaram, mediante grave ameaça, a abrir o cofre. Seria coação física irresistível se, por exemplo, o cofre fosse aberto por meio de impressão digital e a força colocassem o dedo dela lá. (CESPE 2022) Caso se trate de coação moral irresistível, a culpabilidade do cidadão coagido será excluída. (CERTO) (CESPE) A coação moral irresistível é uma hipótese de autoria mediata, em que o autor da coação detém o domínio do fato e comete o fato punível por meio de outra pessoa. (CERTO) A coação física consiste no emprego de força física, exclui a conduta pela absoluta falta de vontade. (CESPE) A coação irresistível, que constitui causa de exclusão da culpabilidade, é a coação moral, porquanto a coação física atinge diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, se irresistível, a própria conduta. (CERTO) Coação Moral irresistível ➔ excludente de culpabilidade (tendo a opção de fazer ou não) Coação Física irresistível ➔ excludente de conduta (não há opção)

(cs ufg 2018) Segundo Dotti (2012), na dogmática jurídico-penal, a definição dominante do conceito de crime compreende a “conduta humana [ação ou omissão] típica, ilícita e culpável”. Nessa linha teórica, a tipicidade refere-se: à adequação objetiva e subjetiva de uma conduta a uma norma legal.
Elemento do fato típico, a ”tipicidade consiste na relação de subsunção entre entre o fato concreto e o tipo penal, somada a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.” 1) relação de subsunção, ou seja, aquele encaixe que deve ocorrer entre o mundo real (fato concreto) e a descrição legal (tipo penal) = Tipicidade formal - é o encaixe dos fatos nos dizeres da lei. 2) lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico = Tipicidade material. Só lembrando que o elemento do crime objetivo é aquele que contém o verbo. (ex: matar alguém, furtar) em que não haverá interpretação pelo juiz pois é algo notório. Já o Subjetivo compoem objetivos que não satisfazem a mera vontade do verbo: (ex: furto durante o repouso noturno, Matar para assegurar outro crime).

(itame 2019) Marque a alternativa correta:
A) As contravenções penais ancoradas no Código Penal, aplicam-se tanto nas contravenções praticadas no Brasil, quanto àquelas cometidas no exterior.
Contravenção no exterior não influi no Brasil.
B) O crime classificado como culposo é aquele cujo agente desejou o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Trata-se do crime doloso.
C) Segundo o Código Penal é considerado sujeito ativo aquele que pratica a infração penal, podendo ser qualquer pessoa, independente da idade.
Menor de 18 anos é inimputável e pratica ato infracional.
D) A infração penal se subdivide em duas espécies: crime e contravenção penal. As contravenções penais são sempre de ação penal pública incondicionada.

(fcc 2012) No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que
A) não há crime sem ação.
Bem sabemos que o crime pode ser cometido por ação (crimes comissivos) ou por omissão (crimes omissivos próprios ou crimes omissivos impróprios - também denominados comissivos por omissão).
B) os animais irracionais podem ser sujeitos ativos de crimes.
Apenas as pessoas podem ser sujeitos ativos de crimes. Como regra, temos as pessoas naturais como sujeitos ativos, mas, excepcionalmente, as pessoas jurídicas podem ser sujeito ativo, nos casos de crimes ambientais e contra a economia popular e ordem econômica e financeira, nos termos do art. 173, §5º da CF (lembrando que apenas os crimes ambientais já se encontram regulamentados por normas infraconstitucionais, tendo, portanto, aplicabilidade): § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular
C) o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente.
D) não há crime sem resultado.
O correto seria dizer que não há crime sem RESULTADO JURÍDICO, tendo em vista que é completamente possível que, em um crime formal ou em um crime de mera conduta, o resultado material não se verifique, estando perfeito o crime com a mera conduta e tipicidade (embora ausentes os outros dois elementos do fato típico, quais sejam, o resultado e o nexo causal). 
E) só os bens jurídicos de natureza corpórea podem ser objeto material de um delito.
A violação de direito autoral (art. 184 do CP), cujo objeto material (bem jurídico protegido pela norma penal), consistente nos direitos do autor,  é claramente incorpóreo, ou seja, intangível. 

(cs ufg 2014) O conceito formal do crime constitui-se na conduta proibida por lei, sob a ameaça de aplicação da pena, numa visão legislativa do fenômeno. Assim sendo, respeita o princípio da legalidade ou da reserva legal, para o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem lei anterior que a comine. Em relação ao crime e seus elementos, espécies e sujeitos,: o sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido, e o sujeito passivo formal ou constante, titular do interesse jurídico de punir, que surge com a prática da infração penal, é sempre o Estado.
Segundo Nucci (2010, p. 174): “Sujeito Passivo. É o titular do bem jurídico protegido pelo tipo penal incriminador, que foi violado. Divide-se em: a) sujeito passivo formal (ou constante), que é o titular do interesse jurídico de punir, surgindo com a prática da infração penal. É sempre o Estado; (...)”.

(funcab 2013) Infração penal significa: Ofensa real ou potencial a um bem jurídico, levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo, a ilicitude e a culpabilidade.
A Lei de Introdução ao Código Penal brasileiro faz a seguinte definição de crime: considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Os conceitos estruturais do conceito analítico de crime são: fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável. A punibilidade não integra este conceito, pois é consequência do crime.

(inep brasil 2022) No Direito Penal brasileiro, infração penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade. Diante disso, assinale a resposta correta: O crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo Estado, que está previamente tipificado como ilícito e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal. 

(fcc 2009) Denomina-se crime complexo o que: é formado pela fusão de dois ou mais tipos legais de crime.
CRIME COMPLEXO: dá-se quando a conduta é tipificada pela fusão de mais um tipo legal. É aquele no qual há fusão de dois ou mais tipos penais. EXEMPLOS: LATROCÍNIO: roubo e homicídio; CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: em que se conjuga o crime de extorsão e o crime de sequestro.

(cespe 2007) É típico o fato que se enquadra perfeitamente na descrição legal de um crime, concretizando um fato abstratamente descrito como criminoso pela lei, que lesiona ou coloca em perigo um bem jurídico protegido. CERTO
Abstrato: Basta a mera execução da conduta típica para o crime ser considerado comprovado. Não precisa provar que no fato específico alguém sofreu risco, basta provar a ocorrência do fato. Concreto: só estarão consumados quando ficar demonstrado que o perigo realmente aconteceu.

(fcc 2014) Não há crime sem: conduta.
A conduta sempre estará presente, pois não existe crime sem uma conduta (ação ou omissão) Código Penal Art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

(movens 2009) No que diz respeito ao ordenamento jurídico brasileiro, em relação à infração penal, assinale a opção correta: O critério adotado para a distinção entre crime e contravenção é dado pela natureza da pena privativa de liberdade cominada.
Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Infração penal é gênero que tem como subespécies a CONTRAVENÇÃO PENAL E O CRIME / DELITO. O que distingue ambos é a pena privativa de liberdade aplicada. Enquanto na contravenção penal a pena aplicada é de prisão simples e multa, no crime/delito a pena cominada é de detenção, reclusão e multa.

(cespe 2015) Sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do delito, em uma visão legislativa do fenômeno; sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido. CERTO
1. Material : crime pode ser conceituado como todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social. 2. Formal : crime é aquilo que a lei descreve como tal, sem qualquer preocupação quanto ao conteúdo. 3. Analítico: critério científico, empregado pelos operadores do direito, com o intuito de estudar a estrutura dogmática do crime. Busca, sob um prisma jurídico, estabelecer os elementos estruturais que integram o crime. Sob esse aspecto, há duas concepções diferentes a respeito dos seus elementos integrantes: - A bipartida, segundo a qual crime é todo fato típico e ilícito (ou antijurídico) - A tripartida, para quem o crime é todo fato típico, ilícito e culpável.

(fcc 2011) Em relação ao conceito formal e material do crime é correto afirmar: O conceito de delito formal é o fato humano proibido pela lei penal, e material há lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico-penal.

(ibade 2021) Considerando os sujeitos da infração penal, pode-se dizer que a pessoa que realiza direta ou indiretamente a conduta criminosa, seja isoladamente, seja em concurso, é sujeito: ativo.

Código Penal: Sujeito ativo ☛ Quem pratica Sujeito passivo ☛ Quem sofre a prática --------------------------- Código de processo penal: Sujeito ativo ☛ Querelante/autor (quem inicia) Sujeito passivo ☛ Querelado/Réu (quem responde)


(fcc 2011) Em relação ao conceito formal e material do crime é correto afirmar: O conceito de delito formal é o fato humano proibido pela lei penal, e material há lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico-penal.

Conceito de Crime (Delito): Conceito amplo: É toda conduta humana a que a lei atribui uma pena Conceito Formal: É ação ou omissão proibida pela lei, sob ameaça de pena, ou seja, crime é um fato típico e antijurídico. A culpabilidade constitui pressuposto da pena. Conceito Material: Há lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico-penal. Nada mais é que a violação de um bem penalmente protegido. Conceito jurídico (aspecto analítico) Existe divergência alguns dizem que crime é: -  Crime é um fato típico e antijurídico -  Crime é um fato típico e culpável -  Crime é um fato típico, antijurídico e culpável e punível -  Crime é um fato típico, antijurídico e culpável: Hoje, é o conceito predominante de crime o tripartido (FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPAVEL). EX: Matar alguém é crime? Não, matar alguém é um fato típico (art.121 CP). Para que seja crime, é preciso, também, ser antijurídico. O agente pode matar e não ser crime? Exato. Quando se mata alguém em legítima defesa, temos um fato típico, porém não antijurídico. OBS: para corrente majoritária, os inimputáveis não cometem crimes, porque o delito é um fato típico, antijurídico e culpável.


(fcc 2012) No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que: o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente.

Apenas as pessoas podem ser sujeitos ativos de crimes. Como regra, temos as pessoas naturais como sujeitos ativos, mas, excepcionalmente, as pessoas jurídicas podem ser sujeito ativo, nos casos de crimes ambientais e contra a economia popular e ordem econômica e financeira, nos termos do art. 173, §5º da CF (lembrando que apenas os crimes ambientais já se encontram regulamentados por normas infraconstitucionais, tendo, portanto, aplicabilidade): § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

O correto seria dizer que não há crime sem RESULTADO JURÍDICO, tendo em vista que é completamente possível que, em um crime formal ou em um crime de mera conduta, o resultado material não se verifique, estando perfeito o crime com a mera conduta e tipicidade (embora ausentes os outros dois elementos do fato típico, quais sejam, o resultado e o nexo causal). e) só os bens jurídicos de natureza corpórea podem ser objeto material de um delito. crimes como a violação de direito autoral (art. 184 do CP), cujo objeto material (bem jurídico protegido pela norma penal), consistente nos direitos do autor,  é claramente incorpóreo, ou seja, intangível.


(fadesp 2012) Sobre crime, é correto afirmar: Diz-se crime tentado, quando, iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

Diz-se que o crime é tentado quando, uma vez iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do art. 14, II do CP. C

(fapese 2014) É correto afirmar sobre a infração penal: O Estado sempre será sujeito passivo formal de um crime.

TIPO PENAL OBJETIVO. TIPO PENAL SUBJETIVO.

(fcc 2018) São elementos que compõem o fato típico: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade
O fato típico é subdividido em: - conduta (dolosa ou culposa; comissiva ou omissiva); - resultado; - nexo causal (que relaciona a conduta com o resultado); - tipicidade (formal ou material). O fato típico é um dos substratos do conceito analítico de crime, sendo os outros dois a ilicitude (antijuridicidade) e a culpabilidade. A ilicitude, por sua vez, é subdividida em: - excludentes: - legítima defesa; - estado de necessidade; - estrito cumprimento do dever legal; - exercício regular de direito; Por fim, a culpabilidade é subdividida em: - imputabilidade; - potencial consciência da ilicitude; - exigibilidade de conduta diversa.

(fcc 2015) No tipo do crime descrito no art. 319 do Código Penal “Retardar, ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, a expressão “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” constitui: elemento subjetivo do tipo.

De acordo com a Sinopse de Direito Penal (Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim), o tipo penal possui elementos objetivos e subjetivos. - OS ELEMENTOS OBJETIVOS se dividem em: * Elementos objetivos descritivos (ou propriamente ditos)= descrevem os aspectos materiais da conduta, como objetos, animais, coisas, tempo, lugar, forma de execução. São atos perceptíveis pelos sentidos e não exigem nenhum juízo de valor para a sua compreensão. *Elementos objetivos normativos = são descobertos por intermédio de um juízo de valor, em termos jurídicos ou extrajurídicos (por exemplo, funcionário público, documento, decoro, pudor...). -OS ELEMENTOS SUBJETIVOS se dividem em: * Elemento subjetivo geral= ocorre quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo (dolo). * Elemento subjetivo do injusto (ou do tipo)= são dados que se referem ao estado anímico do autor (intenção especi´fica distinta do dolo). O tipo contém como elemento uma finalidade específica do agente. Esses elementos indicam o especial fim ou motivo de agir do agente. (Exemplo: "com o fim de obter.").


(fgv 2021) O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e determinar a liberdade de conduta dos cidadãos. Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica: sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;

Sujeito ativo: aquele que comete o crime. Sujeito passivo: vítima direta do delito. -------------------------------------------------------- O Estado sempre figura como sujeito passivo formal (mediato) de um crime, enquanto a pessoa efetivamente lesada figurará como sujeito passivo material (imediato).

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