Direito Penal: Aplicação da lei penal. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime

 




Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

SUMULA 711, STF - “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

Art. 7º, CP - Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - OS CRIMES: b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, do Estado, de Território, de Município, de Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Autarquia ou Fundação instituida pelo Poder Público. As leis penais brasileiras podem ser aplicadas às contravenções penais que forem cometidas no território nacional;

art. 8º CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, ou nela é computada quando idênticas;

Súmulas que caem:

Súmula 611 do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Questões resolvidas e comentadas 

(fcc 2014) Com relação à aplicação da lei penal, é INCORRETO afirmar:

A) Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

B) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

C) Pode-se ser punido por fato que lei posterior deixe de considerar crime, se já houver sentença penal definitiva.

D) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

E) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento de seu resultado.

 

(fcc 2017) Sobre a aplicação da lei penal, é correto afirmar que: a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.

Art. 5º, do CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. O artigo 5º do CP adotou territorialidade temperada (relativa), pois convenções, tratados e regras internacionais podem impedir a aplicação da lei brasileira ao crime cometido no território nacional (intraterritorialidade).


(fcc 2013) A lei penal brasileira tem vigência espacial precipuamente regida pelo postulado denominado: territorialidade.

O Princípio da Territorialidade é um princípio de Direito que permite estabelecer ou delimitar a área geográfica em que um Estado exercerá a sua soberania. Essa área geográfica é o território, que constitui a base geográfica do poder. O território compreende a terra firme, as águas aí compreendidas (exemplos: rios e lagos), o mar territorial, o subsolo, a plataforma continental, bem como o espaço aéreo correspondente ao domínio terrestre e ao mar territorial. É também em virtude do Princípio da Territorialidade que se delimita geograficamente o âmbito de validade jurídica e aplicação de normas e leis de um Estado. Dessa forma, como regra geral, os efeitos jurídicos de determinada norma ou conjunto de regras de um Estado são válidos e aplicáveis tão somente dentro dos limites territoriais em que esse Estado exerce a sua soberania.


(fgv 2021) Sobre a aplicação da lei penal no espaço, é correto afirmar que: A) pelo princípio da extraterritorialidade, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos puníveis praticados no território nacional, quando o agente for estrangeiro;

ERRADO- esse principio é o da territorialidade.  A extraterritorialidade consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil.

B) a lei brasileira adota o princípio da territorialidade como regra, ainda que de forma atenuada, uma vez que ressalva a validade de convenções e tratados internacionais;

O Código Penal ao tratar da territorialidade ressalva as convenções e os tratados internacionais, senão vejamos: CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Daí porque diz-se que o Código Penal adotou como regra geral o princípio da territorialidade de forma temperada ou mitigada.

C) o princípio da nacionalidade ou da personalidade permite a extensão da jurisdição penal do Estado titular do bem lesado para além dos seus limites territoriais;

ERRADO, no principio da nacionalidade ou personalidade existem dois tipos; 1º- Princípio da nacionalidade ou personalidade ativa: aplica-se a lei do país a que pertence o agente, pouco importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico violado. 2º - Princípio da nacionalidade ou personalidade passiva: aplica-se a lei penal da nacionalidade do ofendido D) o princípio real, de defesa ou de proteção permite a aplicação da lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado;

ERRADO, no principio real, de defesa ou proteção,  protege-se, em regra, a nacionalidade do bem jurídico tutelado. Deste modo, aplicar-se-á a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do agente, salvo exceção, ainda que praticados no estrangeiro, aos crimes cometidos nas hipóteses descritas no inciso I e , do artigo , do . E) o princípio da universalidade ou cosmopolita aplica-se à lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado.

Errado. O princípio da nacionalidade ou da personalidade aplica-se à lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado.


(fcc 2018) Acerca da aplicação da lei penal no direito brasileiro, o ordenamento vigente estabelece que: a lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração.
MACETE: C I D A. COMPUTA se Idênticas (iguais). DIFERENTES se ATENUA.

(fcc 2015) Rodrigo praticou no exterior crime sujeito à lei brasileira e foi condenado a 1 ano de reclusão no exterior e a 2 anos de reclusão no Brasil. Cumpriu a pena no exterior e voltou ao Brasil, tendo sido preso em razão do mandado de prisão expedido pela justiça brasileira. Nesse caso, a pena cumprida no exterior: será descontada da pena imposta no Brasil e, assim, Rodrigo terá que cumprir mais 1 ano de reclusão.

A pena do exterior será atenuada (diminuída) pelo mesmo quantum cumprido no exterior em razão da aplicação do art. 8: Pena cumprida no estrangeiro Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas CI AD Computa --> idênticas Atenua --> Diversas


(fcc 2013) Sobre a aplicação da lei penal excepcional ou temporária, de acordo com o Código Penal brasileiro, é correto afirmar: Embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica- se ao fato praticado durante sua vigência.


(fadesp 2012) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra o(a): vida ou a liberdade do Presidente da República.

representa uma hipótese de extraterritorialidade, prevista no art. 7º, I, a do CP, sendo uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.


(ejef 2008) Com relação à aplicação da lei penal, é INCORRETO afirmar:

A) A lex mitior é inaplicável à sentença condenatória que se encontra em fase de execução.

Lex mitior , literalmente "lei mais suave", é a expressão latina usada no direito penal para designar a lei mais benéfica ao acusado, contrapondo-se à expressão lex gravior (lei mais grave). Lex mitior é, portanto, expressão sinônima a novagio legis in mellius, enquanto lex gravior à novagio leis in pejus.

B) A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, inclusive quanto àqueles relativos aos fatos definitivamente julgados. C) A novatio legis incriminadora aplica-se a fatos posteriores à sua vigência. D) A lei excepcional, embora cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


(ejef 2017) A abolitio criminis, também chamada novatio legis, faz cessar: A) os efeitos secundários da sentença condenatória, mas não a sua execução. B) a execução da pena e também os efeitos secundários da sentença condenatória.

A abolitio criminis é uma hipótese de supressão da figura criminosa, e não afasta todos os efeitos de uma sentença condenatória, somente os efeitos penais. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários. Entretanto, subsistem os efeitos civis (extrapenais), consoante dispõe artigo 2º, caput, parte final, do Código Penal. A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, de acordo com o artigo 107, III, do Código Penal. C) somente a execução da pena. D) a execução da pena em relação ao autor do crime. Entretanto, tratando-se de benefício pessoal, não se estende aos co-autores do delito.


(fgv 2013) No tocante à aplicação da lei penal, assinale a afirmativa incorreta. A) Lei penal extrativa é aquela que produz efeitos fora de seu período de vigência, podendo ser ultrativa ou retroativa. B) A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade C) A novativo legis in mellius é retroativa, salvo quando já houve o trânsito em julgado da decisão condenatória respectiva.

A nova lei mais benéfica ao réu vai poder retroagir MESMO que já tenha ocorrido o trânsito em julgado! É o caso do adultério: era considerado crime e depois deixou de ser. A pessoa que havia sido condenada, tendo havido coisa julgada, após o advento dessa nova lei será absolvida. D) Em se tratado de crime permanente, aplica-se a lei vigente no momento em que cessou a permanência, ainda que se trate de lei penal mais gravosa. E) No caso de abolitio criminis, cessam os efeitos penais do fato praticado, persistindo os civis.


(fcc 2015) Fausto foi condenado por sentença transitada em julgado por crime cometido em 2010, encontrando-se em cumprimento da pena de 10 anos. Em 2015, entrou em vigor uma lei que não mais considera como crime a conduta que levou Fausto à prisão. Neste caso,: será beneficiado pela nova lei, pois a lei penal retroage.

CF.88 Art.5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


(fcc 2015) Acusado em processo que apurou o crime de lavagem de dinheiro em concurso com o crime de organização criminosa teve uma pena altíssima. Quando lhe restava um terço para o cumprimento da pena, as modalidades criminosas praticadas tiveram suas penas reduzidas na metade. Nesse caso, o agente: será favorecido com o reconhecimento da extinção da pena, haja vista que a lei posterior que favoreça o agente será aplicada mesmo com os fatos praticados anteriormente.

Por exemplo: o apenado foi condenado a 18 anos de reclusão. Ele já cumpriu 12 anos (restando apenas 1/3, ou seja, 6 anos). É publicada uma nova lei, dizendo que as penas para esse crime reduziram-se pela metade. Podemos entender, então, que o agente poderia ter sido condenado a 9 anos, por exemplo (veja: hipoteticamente, pois não sabemos as penas). Logo, o agente já cumpriu até mais do que o atualmente previsto, pois está preso há 12 anos, quando o máximo, hoje, a um sujeito que cometesse o mesmo crime que ele, seria 9 anos. Logo, deve ser extinta a sua punibilidade imediatamente, inclusive pelo próprio juiz da VEC.


(fcc 2014) Consoante entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,: é cabível a aplicação retroativa, desde que integral, das disposições da vigente lei de drogas, se mais favoráveis ao réu, vedada a combinação de leis.

A Súmula 501 traz que: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.


(fumarc 2009) “A Lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”. Este dispositivo legal: A) Deve ser declarado inconstitucional, porque viola a garantia constitucional da imutabilidade da coisa julgada. B) É conhecido na doutrina brasileira como abolitio criminis, mas não é recepcionado pela jurisprudência. C) Trata-se de norma penal extravagante, que só tem aplicação em casos excepcionais. D) É uma das poucas hipóteses em que se admite a retroatividade da norma penal.

Retroatividade significa a aplicação da lei a fatos ocorridos antes de sua vigência. A retroatividade da lei penal que beneficia o réu é mandamento constitucional (art 5, XL, CF). Nesse caso, a retroatividade é automática e independe de cláusula expressa, alcançando inclusive os fatos já definitivamente julgados. É a única lei capaz de retroagir em detrimento da coisa julgada E) Não é adequado ao modelo conhecido como “garantismo penal”.


(fgv 2012) Com relação à aplicação da lei penal, assinale a afirmativa incorreta. A) A lei mais favorável é de aplicação imediata, inclusive no período de vacatio. B) Havendo decisão transitada em julgado, cabe ao juiz da execução aplicar a lei mais favorável. C) Reconhecida a abolitio criminis, causa de extinção da punibilidade, os efeitos penais se apagam, permanecendo os efeitos civis. D) A lei intermediária é extrativa. E) Normas penais em branco são aquelas em que há necessidade de complementação por outra norma de mesma fonte legislativa.

O erro é interessante, e está na parte final, pois a norma penal em branco não necessariamente precisa de uma complementação da mesma fonte legislativa, ela é dividida em 2 modalidades quanto à complementação normativa: Normas penais em branco heterogêneas: os complementos provêm de fonte diversa daquela que editou a norma que necessita ser complementada. Ex: Portaria da ANVISA Normas penais em branco Homogêneas: os complementos provêm da mesma fonte daquela que editou a norma que necessita ser complementada. Ex: Leis advindas do CN.


(fcc 2015) João, brasileiro, é vítima de um furto na cidade de Paris, na França. O autor do delito foi identificado na ocasião, José, um colega brasileiro que residia no mesmo edifício que João. A Justiça francesa realizou o processo e ao final José foi definitivamente condenado a uma pena de 2 anos de prisão. Ambos retornaram ao país e José o fez antes mesmo de cumprir a sua condenação. Neste caso, conforme o Código Penal brasileiro,: aplica-se a lei penal brasileira, se não estiver extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável.

Art 7º § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Essa questão é importantíssima – essa é para ler e reler. Pois mostra o quanto é importante estar atento às pegadinhas que a banca costuma preparar para o(a) candidato(a). Nesse ponto, a FCC é como o CESPE: gosta de induzir ao erro com pequenas alterações que mudam a resposta da questão. Nesse caso, a questão apresenta um caso de extraterritorialidade condicionada (crime praticado por brasileiro fora do Brasil), e te induz a pensar que o autor (também brasileiro) não será punível, pois já foi condenado pela justiça francesa. Entretanto, cuidado! Para que não se possa aplicar a lei penal brasileira, o autor deverá ter sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro! E veja que José chegou a ser condenado – mas não chegou a cumprir pena!! (E é com isso que o examinador espera te enganar). Sabendo disso, fica claro que o autor ainda poderá ser punido no Brasil – pois estão presentes todos os requisitos da extraterritorialidade condicionada. Basta que não esteja extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável. A Requisição do Ministro da Justiça, somente é necessária se o crime for praticado no exterior por estrangeiro contra brasileiro. Brasileiro contra brasileiro no exterior, dispensa-se a requisição.


(fgv 2022) Assinale a opção que corresponde a bem jurídico coletivo aparente.:

A) Meio ambiente equilibrado. B) Administração estatal da justiça. C) Incolumidade pública.
Bem jurídico coletivo aparente (ou falsos bens jurídicos coletivos) são aqueles formados pela soma de vários bens jurídicos individuais, e que são tratados pelo legislador de maneira conjunta, com o objetivo de fundamentar a antecipação da tutela penal em determinados casos e legitimar incriminações e punições abusivas. Ex.: saúde pública, incolumidade pública, etc. D) Ordem econômica. E) Relações de consumo. 

(fcc 2015) No que concerne à aplicação da lei penal no espaço, o princípio pelo qual se aplica a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional, sem nenhuma consideração a respeito do local onde o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente, denomina-se princípio: de proteção.

a) Princípio da nacionalidade: considera a nacionalidade do agente ou da vítima; b) Princípio da territorialidade: considera o território do crime c) Princípio de proteção real ou da defesa: considera-se apenas o bem jurídico lesionado. d) Princípio da competência universal. ou da cosmopolita: o agente fica sujeito à lei penal do país em que for encontrado. Não importa o local do crime, a nacionalidade dos envolvidos ou do bem jurídico tutelado. Este princípio está normalmente presente nos tratados internacionais em relação ao combate a determinados delitos. Cooperação dos países para punir crimes de repercurssão internacional. e) Princípio de representação, bandeira ou pavilhão: considera-se a bandeira do navio ou aeronave quando águas internacionais ou espaços aéreos correspondente ou quando praticados no estrangeiros e não julgados.

(fcc 2016) O código penal brasileiro considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a: ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

(fcc 2014) Sobre o tempo e o lugar do crime, o Código Penal para estabelecer: o tempo do crime, adotou, como regra, a teoria da ação, e, para estabelecer o lugar do crime, a teoria da ubiquidade.

Teorias do tempo e do lugar do crime = LUTA Lugar do crime --> Ubiquidade (ou mista) Tempo do crime --> Ação

Art. 4°, CP: Considera- se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Teoria da ATIVIDADE.

Art. 6°, CP: Considera- se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir- se o resultado. Teoria da UBIQUIDADE.

(fcc 2017) De acordo com os dispositivos da parte geral do Código Penal, é correto afirmar: Crimes à distância são aqueles em que a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado, em outro.

Art. 5º  § 1º CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

Art. 21 CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Trata-se do Arrependimento Posterior (Ponte de Prata)  Art. 16 CP- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


(fcc 2015) A respeito da aplicação da lei penal, considere: I. Aplica-se a lei brasileira a crimes praticados a bordo de embarcações brasileiras a serviço do governo brasileiro que se encontrem ancorados em portos estrangeiros. II. A sentença estrangeira pode ser executada no Brasil para obrigar o condenado a reparar o dano independentemente de homologação. III Consideram-se extensões do território brasileiro as embarcações brasileiras de propriedade privada em alto mar. Está correto o que se afirma APENAS em: I e III

Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança. No alto-mar, não há soberania de nenhuma país, logo, para definir a aplicação da lei penal nessa área, levar-se-á em conta a nacionalidade da embarcação, que nessa questão é brasileira, logo será aplicada a lei brasileira. Art. 5 § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

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