Prescrição e decadência no direito do trabalho
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(cespe/cebraspe 2007) A decadência, diversamente da prescrição, é suscetível de interrupção ou suspensão. ERRADO
Podemos fazer as diferenças entre Prescrição e Decadência da seguinte forma:
a) A decadência tem por efeito extinguir o direito, e a prescrição extinguir a ação;
b) A decadência não se suspende, nem se interrompe, e só é impedida pelo exercício do direito a ela sujeito; a prescrição pode ser suspensa ou interrompida por causas preclusivas previstas em lei;
c) A decadência corre contra todos, não prevalecendo contra ela as isenções criadas pela lei a favor de certas pessoas; a prescrição não corre contra todos, havendo pessoas que por consideração de ordem especial da lei, ficam isentas de seus efeitos;
d) A decadência resultante de prazo extintivo imposto pela lei não pode ser renunciada pelas partes, nem depois de consumada; a prescrição, depois de consumada, pode ser renunciada pelo prescribente;
e) A decadência decorrente de prazo legal prefixado pelo legislador pode ser conhecida pelo juiz, de seu ofício, independentemente de alegação das partes; a prescrição das ações patrimoniais não pode ser, "ex officio", decretada pelo juiz
(instituto consulpan 2024) Considerando a prescrição e decadência no Direito do Trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
B) A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
C) Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de cinco anos, sendo que a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
D) Nas ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social não se aplica o prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
(instituto aocp 2017) Assinale a alternativa correta em relação à prescrição e decadência no direito do trabalho.: O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes da relação de trabalho é de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, respeitando-se o biênio subsequente à cessação contratual.
Art. 7 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Os Dois Prazos da Prescrição Trabalhista
O Prazo Bienal (2 anos):
A partir do momento em que o contrato de trabalho acaba (fim do aviso prévio, por exemplo), o trabalhador tem no máximo 2 anos para entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça. Se passar de 2 anos, o direito de reclamar prescreve por completo.
O Prazo Quinquenal (5 anos):
Respeitado o prazo de 2 anos após o fim do contrato, o trabalhador só pode cobrar valores referentes aos últimos 5 anos de trabalho, contados retroativamente a partir da data em que entrou com a ação.
(pge ms 2016) Com referência à prescrição e decadência nas relações de trabalho, assinale a alternativa correta:
A) Observado o prazo de dois anos para a propositura da ação, a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento do FGTS é trintenária.
Errado. O prazo para reclamar valores não depositados no FGTS é de cinco anos, ou seja, a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento do FGTS é quinquenal.
B) O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes das relações de trabalho, conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST, é de dois anos para os trabalhadores rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
Errado. Não é somente para os trabalhadores rurais. Para os urbanos também.
C) Não corre prazo de prescrição para as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
Certo. Os pedidos meramente declaratórios são IMPRESCRITÍVEIS. Logo, não prescreve o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego para fins de ANOTAÇÃO NA CTPS para fazer prova junto à previdência social.
D) A prescrição, no Direito do Trabalho, que equivale à perda de uma faculdade processual, tem seus prazos definidos tanto em fonte heterônoma como autônoma.
Errado. Os prazos prescricionais no direito do trabalho são definidos em lei, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal. Portanto, são definidos em fonte heterônoma.
E) O direito trabalhista não admite a prescrição intercorrente;
Errado. Admite-se a prescrição intercorrente no Direito Trabalhista.
(cespe/cebraspe 2016) A respeito da prescrição e da decadência no direito do trabalho, assinale a opção correta.
A) Não se aplica a prescrição contra os menores de dezoito anos de idade.
Art. 440, CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
B) Prescrição refere-se ao prazo quinquenal para a propositura da ação trabalhista.
O prazo é bienal.
C) O prazo de decadência refere-se à reclamação das verbas rescisórias, sendo de dois anos
Hipótese de Prescrição.
D) Os prazos de prescrição e decadência não podem ser suspensos ou interrompidos.
Há hipóteses de suspensão e interrupção para a prescrição.
E) Inicia-se a contagem da prescrição na data da assinatura do contrato de trabalho.
Inicia-se na violação do direito.
(instituto consuplan 2024) Prescrição e decadência são figuras jurídicas que têm em comum a circunstância de consubstanciarem meios de produção de efeitos nas relações jurídicas materiais em decorrência do decurso do tempo. A decadência corresponde a uma única modalidade, ao passo que a prescrição pode ser extintiva ou aquisitiva.
(DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 292.)
Assinale a afirmativa INCORRETA quanto à temática da prescrição e decadência no processo do trabalho.
A) O prazo decadencial corre continuamente, sem interrupção ou suspensão, enquanto a prescrição pode ser interrompida ou suspensa nos casos legalmente especificados.
B) O prazo de trinta dias, a contar da suspensão do empregado estável, para o ajuizamento do inquérito judicial para apuração de falta grave configura hipótese de prescrição no processo do trabalho.
Errada. O prazo de 30 dias é de decadência e não prescrição
Súmula nº 403, STF: É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
C) Na decadência são simultâneos o nascimento do direito e da pretensão; a mesma simultaneidade verifica-se quanto à sua própria extinção. No instituto prescricional, ao contrário, a pretensão (ação em sentido material) nasce depois do direito, após sua violação, perecendo sem que ele se extinga.
D) A decadência corresponde, normalmente, a direitos potestativos, ou seja, em que há, uma faculdade aberta ao agente para produzir efeitos jurídicos válidos, segundo sua estrita vontade. Já a prescrição corresponde a direitos reais e pessoais, que envolvem, assim, uma prestação e, em consequência, uma obrigação da contraparte.
(iades 2019) No que tange à prescrição e decadência no Direito do Trabalho, assinale a alternativa correta.
A) Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Súm. TST. 294
B) Adota-se o prazo quinquenal no caso de declaração de prescrição intercorrente, independentemente de o contrato estar extinto.
CLT. Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos.
C) As ações declaratórias estão sujeitas, em princípio, à prescrição, e as ações constitutivas com prazo previsto em lei para o seu ajuizamento estão sujeitas, quanto ao direito potestativo a ser exercido, à decadência.
Súm. STJ. 181. "Admite-se a ação declaratória para obtenção da certeza jurídica sobre a existência, inexistência ou modo de existir de uma relação jurídica”.
artigo 11, § 1º, da CLT, as ações que tenham por objeto anotação na CTPS para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis, porquanto detém índole declaratória.
As ações meramente declaratórias são imprescritíveis.
D) Na esfera trabalhista, permanece o entendimento jurisprudencial de que o juiz pode reconhecer, de ofício, a prescrição na fase de conhecimento, porque trata-se de matéria de ordem pública.
Prescrição de ofício é incompatível em ação trabalhista.
E) Em relação à pré-contratação de horas extras do trabalhador bancário, o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que se opera a prescrição parcial se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que tais horas extras foram suprimidas.
SÚMULA Nº 199 - BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS
I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram précontratação, se pactuadas após a admissão do bancário.
II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.
(vunesp 2022) Considerando expressa previsão na CLT, assinale a alternativa que trata corretamente sobre prescrição e decadência.
A) A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, desde que em juízo competente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos em relação a todos os pedidos.
Ocorrerá a interrupção da prescrição ainda que o juízo seja incompetente, conforme art. 11, §3º, da CLT: "Art. 11 [...] § 3 A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos."
B) Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
Conforme art. 11-A da CLT: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos."
C) A declaração da prescrição intercorrente não pode ser declarada de ofício.
Conforme §2º do art. 11-A da CLT:
"Art. 11-A [...]
§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição."
D) O prazo decadencial para a propositura de inquérito judicial para apuração de falta grave é de até 60 (sessenta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
O prazo é de 30 dias, conforme art. 853 da CLT:
"Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado."
E) Não há que se falar em prescrição intercorrente no processo do trabalho, por falta de previsão legal.
Conforme demonstrado acima, o art. 11-A, introduzido na CLT pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), admite a prescrição intercorrente no processo do trabalho. Por consequência, fica superada a Súmula 114 do TST, que assim dispõe:
"SÚMULA 114. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente."
(vunesp 2023) Conforme entendimento do TST, sobre prescrição e decadência no Direito do Trabalho, é correto afirmar que
A) será conhecida a prescrição, ainda que não argüida na instância ordinária.
Súmula 153 do TST: Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária
B) a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.
OJ 83 da SDI-1 do TST: A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.
C) o prazo que o empregador tem para ajuizar inquérito em face de conduta do empregado que abandona o emprego é decadencial e se conta a partir do primeiro ato considerado como faltoso.
súmula 62 do TST: O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
D) a prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional, ou omissão dessa, flui da data de admissão no contrato de trabalho.
Art. 11, da CLT: Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
E) se conta o prazo decadencial da ação rescisória após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, ainda que não tenha esgotado todas as vias recursais ordinárias.
Súmula 100, X, do TST: Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias
(ieses 2017) Podemos afirmar sobre prescrição e decadência no direito do trabalho: Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 - Inserida em 08.11.2000)
Súmula nº 308 do TST
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)
Resumo Didático:
Você tem até 2 anos após sair da empresa para processá-la.
Ao entrar com a ação, você só consegue cobrar os direitos dos últimos 5 anos contados retroativamente do dia em que protocolou o processo, e não da data em que foi demitido.