Das férias
Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias.
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(vunesp 2023) Quanto às normas em vigor sobre férias, as férias: podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
(fundatec 2022) Conforme previsão celetista a respeito das férias, NÃO faz jus a férias:
A) Inácio, que deixou o emprego e não foi readmitido 45 (quarenta e cinco) dias após sua saída.
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Exemplo Prático
Imagine que o trabalhador Pedro foi contratado em 01/01/2023:Situação em 01/09/2023: Pedro trabalhou por 8 meses do seu período aquisitivo (faltavam 4 meses para completar 1 ano e ter direito a 30 dias de férias).
Desligamento: Em 01/09/2023, Pedro pede demissão. Na rescisão, a empresa paga a ele as férias proporcionais referentes aos 8 meses trabalhados (8/12).
Cenário A: Readmitido DENTRO dos 60 dias (Ex: em 01/10/2023) Pedro voltou a trabalhar para a empresa apenas 30 dias após sua saída. Como ficam as férias: O período de 8 meses que ele trabalhou no primeiro contrato não é perdido. Pedro precisará trabalhar mais 4 meses no novo contrato para completar os 12 meses do período aquisitivo e poder gozar os 30 dias de descanso.(Observação: Como ele já recebeu os 8/12 na rescisão anterior, na época das férias a empresa abate ou ajusta o valor proporcionalmente para evitar pagamento em duplicidade).
Cenário B: Readmitido APÓS 60 dias (Ex: em 01/12/2023) Pedro voltou a trabalhar para a mesma empresa 90 dias após sua saída.Como ficam as férias: Como se passaram mais de 60 dias, o período anterior de 8 meses é totalmente desconsiderado. Um novo período aquisitivo de férias começa do zero na data de 01/12/2023, exigindo mais 12 meses de trabalho para que ele adquira o direito ao descanso.
Resumo: A regra evita que a contagem do tempo de férias continue valendo para readmissões ocorridas muito tempo depois do desligamento original. Se o retorno for rápido (em até 60 dias), preserva-se o tempo já acumulado; se passar de 60 dias, a contagem de férias começa do zero.
B) Soraia, que permaneceu em gozo de licença, com percepção de salários, por 16 (dezesseis) dias.
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (...) II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
C) Verônica, que deixou de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 60 (sessenta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa por força maior.
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (...) III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
D) Romualdo, que recebeu, da Previdência Social, prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por 4 (quatro) meses, embora descontínuos.
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (...) IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
E) Genivaldo, que possui 31 (trinta e uma) faltas no período aquisitivo.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...) IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
FÉRIAS ===========≈> FALTAS (CLT, art. 130)
30 (saber) ===========> Até 5 (saber)
24 (último - 6) ==========> 06 a 14 (próximo + 8)
18 (último - 6) ===========> 15 a 23 (próximo + 8)
12 (último - 6) ===========> 24 a 32 (próximo + 8)
0 (saber) ===============> ACIMA DE 32 (saber)
(fcc 2025) Durante o período aquisitivo de férias, Luigi faltou injustificadamente ao trabalho 16 dias. Ao receber de seu empregador a comunicação de concessão de férias, foi informado que terá direito a férias de: 18 dias.
0 a 5 faltas → 30 dias
6 a 14 faltas → 24 dias
15 a 23 faltas → 18 dias
24 a 32 faltas → 12 dias
+ de 32 faltas → PERDE o direito (art. 131)
mnemônica com padrão: -6 dias a cada +9 faltas
(objetiva 2022) Um empregado mensalista faltou injustificadamente pela totalidade de 10 dias durante o período aquisitivo de férias. A empresa resolve conceder as suas férias em um único período. Quantos dias de férias o empregado terá direito?: Terá direito ao gozo de 24 dias corridos de férias.
(vunesp 2018) As faltas ao serviço, conforme dispõe a CLT, podem implicar em reduções no gozo de férias do empregado. Dessa forma, é correto afirmar que as férias terão: 24 dias corridos, no caso de haver a ocorrência de 6 a 14 faltas no período de contagem das férias.
(fcc 2024) Simba e Fausto pretendem gozar de suas férias no mesmo período para que possam viajar juntos para conhecer Fernando de Noronha. Planejando as mencionadas férias, verificaram que é vedado o inicio das férias: nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
Art.134, CLT §3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
(cetro 2015) Considerando as verbas de férias abaixo, assinale a alternativa que apresenta aquelas em que há incidência de INSS, FGTS e IRRF.
1. Férias normais.
2. 1/3 (um terço) de férias (constitucional).
3. Abono pecuniário.
4. 1/3 (um terço) do abono pecuniário.
5. Férias em dobro + 1/3 (um terço) constitucional.
: 1, 2 e 5, apenas.
Questão interessante. A natureza jurídica do abono celetista é indenizatória. Portanto, não possui natureza salarial.
Obs.: cuidado com norma condicionante "DESDE QUE não excedente de vinte dias do salário".
Art. 144, CLT "O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, NÃO integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho."
(cops ueal 2023) O direito de férias é de fundamental importância para o trabalhador.
Sobre o direito de férias, assinale a alternativa correta.
A) As férias devem ser concedidas em um período único ou podem ser fracionadas em dois períodos iguais de quinze dias cada um, desde que exista a concordância do empregado.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
B) As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que o primeiro deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e o segundo não poderá ser inferior a dez dias corridos, independentemente da concordância do empregado.
C) As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um, desde que exista a concordância do empregado.
Art 134 (...) § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
D) Segundo a reforma trabalhista, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 24 (vinte e quatro meses) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
E) Desde que exista a concordância do empregado, é permitido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
§ 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
(cespe/cebraspe 2024) A respeito do abono de férias e do pagamento das férias fora do prazo previsto na legislação trabalhista, julgue os itens seguintes, à luz do entendimento do STF e dos dispositivos da CLT.
I É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas em época própria, o empregador tenha descumprido o prazo do pagamento das férias do empregado.
II A CLT prevê a cominação de multa pelo não pagamento das férias e, se for o caso, do abono de férias no prazo de até 2 dias antes do início do respectivo período.
III O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Assinale a opção correta.: Apenas os itens II e III estão certos.
I - Errada. O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela.
II - Certa. Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
III - Certa. Art. 143, § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
(avança sp 2021) No que se refere ao direito a férias, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, com prejuízo da remuneração.
II – É permitido descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
III – O período de férias não será computado como tempo de serviço.
: Nenhum dos itens é verdadeiro.
I - Art. 7º, XVII, CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Art. 129, CLT - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
II - Art. 130, § 1º, CLT. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
III - Art. 130, § 2º, CLT. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
(cetro 2015) José de Souza, admitido em 1º de agosto de 2010, tem direito a férias referentes ao período aquisitivo de 1º/08/2013 a 31/07/2014. Sabendo-se que sua remuneração mensal é de R$900,00, que José não tem dependentes, que gozará suas férias de 1º/04/2015 a 30/04/2015, e que teve 6 (seis) faltas justificadas no período, seu recibo de férias apresentará, respectivamente, os seguintes valores para férias, acréscimo constitucional, total da remuneração de férias, INSS (8%) e IRRF: 900,00; 300,00; 1.200,00; 96,00; e 0,00.
Férias:
As férias são calculadas com base no salário mensal do empregado. José de Souza tem uma remuneração mensal de R$900,00. Portanto, o valor das férias será igual ao salário mensal: R$900,00.
Acréscimo Constitucional:
De acordo com a Constituição Federal, é garantido ao empregado um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias.
Assim, o acréscimo constitucional é R$300,00.
Total da Remuneração de Férias:
O total da remuneração de férias é a soma do valor das férias e do acréscimo constitucional:
Portanto, o total da remuneração de férias é R$1.200,00.
INSS (8%):
A alíquota do INSS para um salário de R$900,00 é de 8%. O valor do INSS a ser descontado é:
Portanto, o desconto do INSS é R$96,00.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):
Considerando que a base de cálculo é a remuneração das férias após o desconto do INSS = 1.104,00
Para 2015, a faixa de isenção do IRRF era até R$1.903,98, logo José está isento do IRRF.
Portanto, o valor do IRRF é R$0,00.
(cfc 2016) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no que se refere a remuneração de férias, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, a remuneração de férias será apurada pela média do período aquisitivo, e será aplicado o valor do salário na data da concessão das férias.
II. Quando o salário for pago por tarefa, a remuneração de férias será apurada com base na média da produção no período aquisitivo do direito a férias, e será aplicado o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
III. Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, a remuneração de férias será apurada pela média percebida pelo empregado nos dezoito meses que precederem a concessão das férias.
A sequência CORRETA é: V, V, F.
Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão
§ 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
§ 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
§ 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
(cfc 2014) Considerando o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT a respeito das férias anuais dos trabalhadores, julgue os itens a seguir como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. Em nenhuma hipótese, o período de férias do trabalhador poderá ser fracionado.
II. O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
III. O empregado estudante, menor de dezoito anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
A sequência CORRETA é: F, V, V.
I - Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
II - Art. 130 § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
III - Art. 136 § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
(fepese 2022) Analise as afirmativas abaixo a respeito das férias do empregado, conforme disposto na legislação do trabalho:
1. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 dias corridos, quando tiver de 24 até 32 faltas.
2. Os períodos de férias não serão computados, para nenhuma finalidade, como tempo de serviço.
3. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
4. O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir as suas férias com as férias escolares.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.: São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
1 - Art. 130, IV: de 24 a 32 faltas são 12 dias.
18 dias é de 15 a 23 faltas!
2 Art. 130, §2º: será computado.
3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Cópia do Art. 134, §3º)
4. O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir as suas férias com as férias escolares. Cópia do Art. 136, §2º)
(ieses 2014) Uma das funções do setor de pessoal de uma organização é a administração de férias dos seus empregados. Quanto ao assunto férias, é correto afirmar: Período concessivo é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias do empregado.
Período aquisitivo é o período de 12 meses que dá ao colaborador o direito a férias de 30 dias. Para gozar de seu direito de trinta dias de férias, o funcionário que trabalha sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve passar por esse período, ou seja, deve completar doze meses corridos de trabalho na empresa. A condição é determinada pelo art. 130 da CLT.
Período concessivo é o período de 12 meses posteriores ao período aquisitivo. O funcionário deve gozar de seu direito a trinta dias de férias dentro do período concessivo.
Fonte: https://blog.convenia.com.br/o-que-sao-periodo-aquisitivo-e-periodo-concessivo-de-ferias/
(fcc 2025) A empresa VerdeVivo Ambiental Ltda. decidiu revisar seus procedimentos internos sobre concessão e pagamento de férias, após detectar irregularidades. Os seguintes casos foram analisados: Amarilys, contratada em 01/05/2022, tirou suas férias referentes ao primeiro período aquisitivo em novembro de 2024, sendo a remuneração dessas férias pagas em dobro; Benevaldo completou período aquisitivo de férias em 31/08/2023, e a empresa, sem consultar o empregado, programou suas férias em dois períodos, sendo o primeiro de 20/12/2023 a 13/01/2024, e o segundo de 01/07/2024 a 05/07/2024; Carmine, maior de 18 anos, solicitou dividir suas férias de 30 dias em três períodos, sendo um deles de apenas 4 dias corridos, o que foi aceito pela empresa; Divino, ao sair de férias, recebeu a remuneração de férias sem o terço constitucional, que foi pago junto com o salário do mês seguinte; Evelyse, com um ano de contrato, teve 15 faltas não justificadas ao longo do período aquisitivo e teve férias de 30 dias. Considerando as disposições da CLT a respeito das férias, o departamento de recursos humanos da empresa, no relatório a ser apresentado à diretoria, concluiu que está em conformidade com a legislação
A) a pagamento a Divino do terço constitucional da forma como realizado, já que somente a remuneração dos dias de férias deve ser paga até dois dias antes do início do período de gozo das mesmas, não estando o terço constitucional abrangido pela previsão legal de adiantamento.
A alternativa A está incorreta porque, nos termos do artigo 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias deve ser feito até dois dias antes do início do respectivo período de gozo, sendo que essa remuneração abrange não apenas o salário, mas também o terço constitucional previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal. Assim, não é correto afirmar que o terço poderia ser pago separadamente e em data posterior.
B) a divisão das férias de Benevaldo em dois períodos, pois o fracionamento foi em apenas dois períodos, sendo que a lei prevê que apenas para a concessão fracionada em três períodos é exigida a anuência do empregado.
A alternativa B está incorreta porque o artigo 134, §1º, da CLT permite o fracionamento das férias em até três períodos, mas sempre exige a concordância do empregado quando houver divisão. Não cabe à empresa impor unilateralmente a divisão, mesmo que seja em apenas dois períodos, de modo que o procedimento adotado com Benevaldo contrariou a lei.
C) o pagamento em dobro das férias a Amarilys, pois estas foram concedidas fora do período concessivo.
A alternativa C está correta porque, conforme o artigo 137 da CLT, caso as férias não sejam concedidas dentro do período concessivo, o empregador fica obrigado a pagar a respectiva remuneração em dobro. Como as férias de Amarilys foram gozadas após o fim do prazo legal, o pagamento em dobro estava de acordo com a legislação.
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Observação: É inconstitucional a remuneração das férias em dobro quando, apesar de concedidas no período concessivo, forem pagas em atraso (ADPF 501 do STF - sobre a súmula 450 do TST).
Exemplo Prático
Cenário: Você tem direito de tirar férias entre janeiro e dezembro de 2026.
A empresa marca suas férias para Julho de 2026 (dentro do prazo legal de descanso).
Você sai de férias normalmente no dia 1º de Julho, mas a empresa só deposita o valor das férias e do adicional de 1/3 no dia 10 de Julho (atrasou o pagamento).
Pela regra atual do STF: Como você descansou no tempo certo, o atraso no depósito não gera a dobra das férias. A empresa cometeu uma irregularidade fiscal/trabalhista, mas você não receberá férias em dobro.
Atenção: A dobra CONTINUA EXISTINDO para o caso de a empresa atrasar o descanso do funcionário (quando ultrapassa o período concessivo de 12 meses sem conceder as folgas).
D) a concessão de 30 dias de férias a Evelyse, pois trata-se de direito assegurado constitucionalmente, sendo que a quantidade de faltas ao trabalho, com ou sem justificativa, não interfere no cálculo do período de gozo.
A alternativa D está incorreta porque, segundo o artigo 130, II, da CLT, o empregado que tiver entre 15 e 23 faltas injustificadas no período aquisitivo terá direito apenas a 18 dias de férias. Evelyse teve 15 faltas e, portanto, não poderia receber 30 dias de férias, mas apenas 18.
E) a divisão das férias de Carmine em três períodos, como solicitado pela empregada.
A alternativa E está incorreta porque o artigo 134, §1º, da CLT estabelece que, no caso de fracionamento das férias, um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos. No caso de Carmine, um dos períodos concedidos foi de apenas 4 dias, o que viola expressamente o dispositivo legal.
(instituto consulplan 2023) O Art. 7º, XVII, da Constituição Federal, assegura aos trabalhadores em geral férias anuais remuneradas com adicional mínimo de um terço calculado sobre o salário normal. A concessão de férias é ato do empregador no exercício de seu poder diretivo, realizada nos doze meses subsequentes à aquisição do direito às férias. Sobre a concessão e a época das férias na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é INCORRETO afirmar que:
A) A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, dez dias.
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
B) O início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado não é permitido.
C) Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
D) Em até três períodos as férias poderão ser usufruídas, desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
(selecon 2021) Quanto ao prazo legal de que a empresa dispõe para pagar as férias ao colaborador, embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos: 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão
Embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão. Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm
(cespe/cebraspe 2017) Ao completar doze meses de trabalho, o empregado maior de idade passa a ter direito a férias de trinta dias corridos. Nesse caso, as férias serão concedidas: no período que melhor convir ao empregador, observado o período concessivo.
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
(quadrix 2025) O pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período, ocasião em que o empregado dará quitação do pagamento, especificando a data do início e do termo das férias. CERTO
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.


