Decreto-Lei no 200/1967 - organização da Administração Federal

DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967 Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(quadrix 2019) Sociedade de economia mista é a entidade criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da administração indireta. CERTO
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
Dec Lei 200/67 => EP e SEM são "criadas" por lei.
CF => EP e SEM são 'autorizadas" por lei.

(funcab 2013) De acordo com o Decreto-Lei Federal nº 200/1967, a Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar, fazendo parte dela também, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República, EXCETO o:
A) Serviço Nacional de Informações.
B) Conselho de Segurança Nacional.
C) Conselho Nacional de Combate à Fome.
Art. 32. A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:            
I - o Conselho de Segurança Nacional; (LETRA B)          
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico; (LETRA D)         
III - o Conselho de Desenvolvimento Social;             
IV - a Secretaria de Planejamento;            
V - o Serviço Nacional de Informações; (LETRA  A)
VI - o Estado-Maior das Forças Armadas;             
VII - o Departamento Administrativo do Serviço Público;             
VIII - a Consultoria-Geral da República;            
IX - o Alto Comando das Forças Armadas;           
X - o Conselho Nacional de Informática e Automação. (LETRA E)
D) Conselho de Desenvolvimento Econômico.
E) Conselho Nacional de Informática e Automação.

(ibade 2020) As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais, EXCETO:
A) planejamento.
B) coordenação.
C) controle.
D) centralização.
A banca queria saber quais os princípios fundamentais, conforme o Decreto-Lei n.° 200/1967, que são: planejamento; coordenação; descentralização; delegação de competência; e, controle. Diferentes do princípios básicos da Administração Pública que estão previstos na CRFB/88 que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E) delegação de competência.

(coperve furg 2016) Segundo o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, é correto afirmar que: as atividades da Administração Federal obedecerão aos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.

(quadrix 2019) O controle é um dos princípios fundamentais que está atrelado à Administração Pública Federal. CERTO

(quadrix 2019) O planejamento e a coordenação são fundamentais que devem ser observados na realização de atividades da Administração Pública Federal. CERTO

(quadrix 2019) Na realização de suas atividades, caberá à Administração Pública Federal obedecer ao princípio fundamental da delegação de competência. CERTO

(furb 2020) Analise as afirmativas abaixo e identifique as corretas quanto aos princípios da administração pública:
I- Descentralização.
II- Austeridade fiscal.
III- Delegação de competências.
IV- Equilíbrio financeiro.
V- Coordenação.
É correto o que se afirma em: I, III e V, apenas.

(marinha 2021) De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, as atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: planejamento; coordenação; descentralização; delegação de competência; controle.
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento. II - Coordenação. III - Descentralização. IV - Delegação de Competência. V - Controle.

(coseac 2019) De acordo com Decreto Lei 200/67, as atividades da Administração Pública Federal obedecem a princípios fundamentais, entre os quais se encontra o princípio da: delegação de competência.

(quadrix 2022) A aprovação dos planos e programas gerais, setoriais e regionais é da competência do presidente da República. CERTO
Art. 15. A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá a programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual, elaborados através dos órgãos de planejamento, sob a orientação e a coordenação superiores do Presidente da República. § 3º A aprovação dos planos e programas gerais, setoriais e regionais é da competência do Presidente da República.

(quadrix 2022) Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um ministério, o presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica, ao ministro da Justiça.  ERRADO
Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento.

(funcab 2010) O decreto-lei n° 200/67 entre suas disposições e diretrizes: promoveu reorganização administrativa criando ministérios.
Temos a mudança do modelo de administração burocrática para a gerencial. Mesmo com o regime autoritário da época, notem que quem assina a lei é Castello Branco, o decreto 200 trata da descentralização administrativa criando ministérios e dividindo a administração federal em ADM direta e ADM indireta.

(cesgranrio 2010) O Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Estatuto da Reforma Administrativa, classificou a administração federal em direta e indireta. Os órgãos da administração indireta: são entidades com personalidade jurídica e patrimônio próprios.
Art. 4º (...) II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.

(quadrix 2018) Conforme o Decreto-Lei n.º 200/1967, assinale a alternativa correta.: Entende-se por sociedade de economia mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração indireta.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.    

(fadesp 2019) Para prestar serviços públicos de qualidade, o governo organiza a função pública através de leis. O Decreto-Lei 200/67 divide a Administração Pública em Administração Direta e Administração Indireta. Esta última é constituída: pelas autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987) Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.    (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)

(fgv 2024) O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, representou uma importante e ambiciosa iniciativa de modernização do Estado brasileiro. O Decreto “era uma espécie de lei orgânica da administração pública, fixando princípios, estabelecendo conceitos, balizando estruturas e determinando providências” (Costa, 2008, p.851).
Esse decreto estabelecia, entre outros preceitos, que:
A) a administração indireta restringia-se a empresas públicas, autarquias e fundações privadas;
incorreta. O Decreto-Lei nº 200/1967 define a administração indireta como composta por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, não fundações privadas.
B) a coordenação da reforma administrativa estaria a cargo da Comissão de Estudos Administrativos (Cepa) e da Secretaria de Planejamento (Seplan); 
Incorreto. O Decreto-Lei nº 200/1967 não menciona especificamente que a coordenação da reforma administrativa estaria a cargo da Cepa e da Seplan.
C) todos os servidores públicos civis seriam regidos por um regime jurídico único (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União);
incorreta. O regime jurídico único foi estabelecido mais tarde pela Constituição de 1988 e pela Lei nº 8.112/1990. O Decreto-Lei nº 200/1967 não trata da unificação do regime jurídico dos servidores públicos civis.
D) a administração pública deveria guiar-se pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
incorreta no contexto do Decreto-Lei nº 200/1967. Esses princípios foram consagrados posteriormente na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 37.
E) a administração pública deveria guiar-se pelos princípios de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle. 

(esaf 2016) O Decreto-Lei 200, de 1967, foi um grande marco na reestruturação da Administração Federal brasileira. Considerando o disposto nesse Decreto, analise as alternativas abaixo e assinale a opção correta.
A) A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - possui 49% (quarenta e nove porcento) de capital da União e 51% (cinquenta e um porcento) de capital do Governo do Distrito Federal, logo não pode ser uma empresa pública.
Errada, é uma empresa pública pois possui 100% de capital público (União e DF são entes públicos).
B) Empresas de economia mista devem ter capital aberto.
Errada, o capital tem participação pública e privada, mas a maior parte deve ser pública.
C) Uma empresa pública pode ser criada por meio de Decreto.
Errada, pode ser autorizada por lei específica.
D) As empresas públicas podem assumir quaisquer das formas admitidas em Direito.
Certa. Lembrando que as sociedades de economia mista só podem ser na forma de sociedades anônimas.
E) O aporte de recursos públicos, para aumento de participação acionária em empresas estatais não financeiras, depende de prévia autorização legislativa.
Errada, não precisa de autorização legislativa.

(fcc 2019) Vide a seguinte norma, extraída do Decreto-lei nº200/1967, que ainda hoje baliza vários dos institutos da Administração Pública brasileira:
“Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente I . § 1º A II será posta em prática em três planos principais: a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões”.
Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II do texto acima: descentralizada e descentralização
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. §1º § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais..

(cespe/cebraspe 2023) Não é facultado ao presidente da República delegar competência para a prática de atos administrativos. ERRADO
Art. 12. É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

(cespe/cebraspe 2002) O crescimento ordenado da administração indireta e o fortalecimento das funções formuladoras e supervisoras dos níveis centrais de governo, notadamente ministérios, são conseqüências da estratégia flexibilizadora do DL 200. ERRADO
Errado. Conforme texto extraído do Livro Administração Geral e Pública de Chiavenato, página 415, o qual cita o crescimento desordenado. " Mas o visionário esforço de organização do aparelho do Estado, pretendido pelo Decreto-Lei n- 200/1967, foi aos poucos desfeito, na medida em que não se efetivou, conjuntamente, um esforço de acompanhamento e avaliação da atuação das instituições descentralizadas. Assim, pouca atenção foi dada à definição clara de resultados a serem atingidos pelas instituições e, menos ainda, ao seu desempenho, aos resultados que deveriam ser apresentados. Além disso, a autonomia concedida foi bem administrada por algumas instituições, mas não por todas. Ao contrário, muitos abusos foram cometidos, alguns dos quais pelos Ministérios supervisores, que usaram as instituições a eles vinculadas para fugir da rigidez administrativa a que estavam e à qual permanecem atrelados."

(cespe/cebraspe 2002) As reformas preconizadas pelo DL 200 inserem-se no movimento denominado administração para o desenvolvimento, segundo o qual os estados deveriam modernizar suas estruturas para empreender vultosos projetos desenvolvimentistas. CERTO
Decreto lei n 200: o primeiro marco no gerencialismo - descentralização tentativa de superar a rigidez burocrática.

(instituto consulplan 2023) Analise o fragmento do Decreto-Lei nº 200/1967: Art. 4º A Administração Federal compreende: I – “A _____________________, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.” II – “A _________________, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) Fundações públicas.” Assinale a alternativa que completa corretamente os incisos I e II do Art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967.: Administração Direta / Administração Indireta

(cespe/cebraspe 2011) A supervisão exercida sobre as estatais, conforme estabelece o Decreto-lei n. o 200/1967, constitui abordagem do controle que visa, entre outros aspectos, a garantia da autonomia administrativa, financeira e operacional dessas empresas, razão por que o seu orçamento é submetido a outros órgãos do Poder Executivo, e não ao Poder Legislativo. ERRADO
O orçamento da união, sempre deve passar pelo LEGISLATIVO(CN). É uma das etapas com condição SINE QUA NON para sua existência. 

(cespe/cebraspe 2002) Órgãos e entidades da administração indireta gozavam, sob os auspícios do DL 200, de variado grau de autonomia gerencial, podendo, em alguns casos, aprovar seus próprios planos de cargos e regras de contratação de pessoal. CERTO

(ceperj 2022) A Administração Federal terá como regra a execução de suas atividades de forma amplamente descentralizada. Diante disso e de acordo com o art. 10 do Decreto-lei nº 200/1967, um pressuposto, quanto à descentralização, é: A aplicação desse critério estar condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional. 

(fundatec 2025) Com base no Decreto-Lei nº 200/1967, assinale a alternativa que apresenta apenas autarquias: Universidade Federal de Santa Catarina, Comissão de Valores Mobiliários, Instituto Nacional do Seguro Social.
DL 200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Além das Autarquias, a Adm. INDIRETA compõe-se de Empresa Pública (EP), Sociedade de Economia Mista (SEM) e Fundações, nos termos do art. 5º, incs. I a IV. Sabendo-se que a CEF é EP e que BB é SEM, resta, por eliminação, letra B.

(fundatec 2025) Segundo o disposto no Decreto-Lei nº 200/1967, ___________ será utilizada(o) como instrumento de ___________ administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e ___________ às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.: Delegação de competência – descentralização – objetividade

(fundatec 2025) De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, as autarquias são: O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.

(fcc 2009) De acordo com o Decreto-lei nº 200/1967, as atividades da administração pública federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.



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