CPC: Meios de impugnação à sentença

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(vunesp 2023) Quanto aos meios de impugnação à sentença, assinale a alternativa correta.
A) Os recursos dependem de vontade da parte, seguem na mesma relação jurídico-processual e têm como pressuposto o vício da decisão.
Os recursos dependem de vontade da parte, seguem na mesma relação jurídico-processual e não têm como pressuposto o vício da decisão e sim a sucumbência (improcedência total ou parcial do pedido) (Renato Montans, Manual de Direito Processual Civil [livro eletrônico], 5ª ed., Saraiva, 2020, p. 1.657).
B) Ação autônoma de impugnação é todo meio de impugnação de decisão que não constitui um recurso.
É característica do sucedâneo recursal. 
C) Para que se configure o sucedâneo recursal é necessário que se forme nova relação processual que deve ter por fundamento a sucumbência da parte.
Sucedâneo recursal é todo meio de impugnação de decisão judicial que nem é recurso nem é ação autônoma de impugnação. É uma categoria residual da qual são exemplos: pedido de reconsideração, pedido de suspensão da segurança e a correição parcial (Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha, Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, 20ª ed., Juspodivm, 2023, p. 125).
D) São exemplos de sucedâneo recursal a querela nullitatis e a reclamação constitucional.
A querela nullitatis e a reclamação constitucional são exemplos de ações autônomas de impugnação.
E) São exemplos de ação autônoma de impugnação os casos de embargos de terceiro e ação rescisória.
Os Embargos de Terceiro consistem em AÇÃO AUTONÔMA que tem como objetivo a exclusão de bens do demandante que foram objeto de apreensão e a ação rescisória é uma ação autônoma, que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso.

(vunesp 2019) Conforme previsão no CPC, assinale a alternativa que trata corretamente sobre os recursos e meios de impugnação à sentença.
A) Se a parte falecer durante o prazo para a interposição de recurso, o prazo para seus herdeiros ou sucessores começará a correr a partir da juntada da certidão de óbito nos autos.
Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
B) A propositura da ação rescisória impede o cumprimento da decisão rescindenda.
Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
C) A reclamação deverá ser instruída com prova documental e pericial, e dirigida ao relator do Tribunal.
Art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
D) Caberá agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versar sobre incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
E) O recorrente poderá a qualquer tempo, com a anuência dos litisconsortes, desistir do recurso.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

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