Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(cotec 2023) A Lei Complementar n.º 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Observando o disposto na lei citada, assinale a alternativa CORRETA.: A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, que previnem riscos e desvios, mediante o cumprimento de metas e a obediência a limites dispostos na referida lei. 
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

(itame 2024) Nas duas asserções integrantes do excerto a seguir, atribua (V) para verdadeiro e (F) para falso e, em seguida, marque a alternativa que contemple a sequência correta. Para efeitos da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, entende-se como:
(___) empresa controlada: empresa que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
(___) empresa estatal dependente: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
: F e F.
Trocaram os conceitos
LRF, Art. 2°
II. EMPRESA CONTROLADA: Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III. EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE: Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária

(cespe/cebraspe 2024) É considerada empresa estatal dependente aquela que recebe do ente controlador recursos para pagamento de despesas de capital que sejam provenientes de aumento de participação acionária. ERRADO
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE: Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária

(fcc 2020) De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 de um ente público estadual,: 

A) devem constar as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração pública direta e indireta para o período de 2020 a 2023.

CF - art. 165, §2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

B) devem constar as metas do montante da dívida pública, em valores correntes e constantes, para os exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021.

LRF - art. 4º, § 1Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Ou seja, o correto seria 2020, 2021, 2022

C) deve constar o Anexo que discrimina as despesas orçamentárias referentes ao exercício financeiro de 2020 pelas funções segundo as categorias econômicas.

D) deve constar o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

LRF- art. 4º, §3  A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

E) deve constar o orçamento de investimento das empresas em que o ente estadual, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

“A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público". Portanto, Orçamento Investimentos faz parte da LOA.


(aroeira 2024) Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá: demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
LRF. Art. 4. LDO conterá: § 2o O Anexo conterá, ainda: V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

(cespe/cebraspe 2024) O anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deverá conter quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário, em que se evidenciem os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparados com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos dois exercícios anteriores, e as estimativas para o exercício a que se referem e para os subsequentes. CERTO
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: § 2o O Anexo conterá, ainda: VI – quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário de que trata o § 1º deste artigo, que evidencie os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparando-os com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores, e as estimativas para o exercício a que se refere a lei de diretrizes orçamentárias e para os subsequentes.

(objetiva 2024) O projeto de lei orçamentária anual (LOA) é elaborado de forma compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, com base na Lei Complementar nº 101/2000. A partir das características da LOA, é CORRETO afirmar que: Todas as despesas relativas às dívidas pública, mobiliária, contratual, assim como às receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Art. 5º § 1  Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

(fadesp 2024) Nas previsões de receitas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000), o ente federado deve considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Considerando essas previsões definas na LRF, é correto afirmar que: reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. 
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

(instituto consulplan 2024) A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que: “Art. 14. – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes [...]”.

(BRASIL, 2000.)

De acordo com o disposto no referido instituto legal, constitui-se em renúncia de receita: Redução da alíquota de tributo ou contribuição: a modificação da base de cálculo que implica na redução discriminada de contribuições e tributos.

Art. 14. §1  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


(funvapi 2024) Em relação ao orçamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que a assunção de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais é: Vedada e considerada crime de responsabilidade fiscal.

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.


(fcc 2013) Sobre as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) a respeito das despesas públicas, é correto afirmar que: as despesas obrigatórias de caráter continuado são despesas correntes.

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.


(cespe/cebraspe 2024) A criação da despesa obrigatória de caráter continuado depende da compensação de seu impacto pelo aumento permanente da receita ou pela redução permanente da despesa, que poderá ser realizada durante a sua execução. ERRADO

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.


(fcc 2015) A Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. De acordo com essa Lei Complementar,: suas disposições obrigam, inclusive, os Municípios e suas fundações.

§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 3o Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


(fcc 2022) Os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 para a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, com base em percentual da receita corrente líquida, para o Poder Judiciário, o Ministério Público da União e o Tribunal de Contas de União são, respectivamente,: 6% – 0,6% – 2,5%, incluído este junto ao Poder Legislativo.
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: I - na esfera federal: b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União; a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

(funcepe 2024) Em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa INCORRETA. 
A) Na concessão de crédito por ente da Federação à pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, as comissões e as despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. 
B) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Ente da Federação. 
C) A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem aumento da despesa serão acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes. 
D) É nulo de pleno direito o ato que provoque diminuição da despesa com pessoal. 
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque AUMENTO da despesa com pessoal e não atenda: [...]
E) Se a dívida consolidada de um Ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. 

(itame 2024) Ainda com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, diante das exigências na realização das transferências voluntárias é vedado: a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.


(cespe/cebraspe 2024) Uma operação de crédito com prazo de amortização de 9 meses fará parte da dívida fundada se as suas receitas tiverem constado do orçamento. CERTO
art 29 § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

(fgv 2024) Em relação à dívida pública mobiliária, considere as entidades a seguir:
I. Banco Central do Brasil II. Estados III. Municípios
De acordo com a Lei nº 101/2000, a dívida pública mobiliária é representada por títulos emitidos pela União, inclusive o que apresenta em: I, II e III.
Art. 29. Para os efeitos dessa Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

(instituto consulplan 2024) A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que: “Art. 38. – A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...]”.
(BRASIL, 2000.)
De acordo com o disposto no referido instituto legal, a Operação de Crédito por Antecipação de Receita estará proibida ou não será autorizada: Enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e/ou for o último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

(fcc 2010) Ao final do seu mandato, é vedado ao titular de Poder ou órgão referido nº art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, nos últimos: dois quadrimestres.

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.  


(ivin 2022) De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, assinale a alternativa incorreta:
A) Sobre os restos a pagar: É vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. 
B) As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
C) É permitida a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. A chamada "regra de ouro"
D) São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
E) Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

(fcc 2005) Para os controles dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outros, são utilizados os seguintes relatórios: Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: - os planos, -orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; - as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o - Relatório de Gestão Fiscal; -e as versões simplificadas desses documentos. RREO e RGF.


(fgv 2024) De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão: orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 50 VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais. § 2o A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67. § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.


(unoesc 2024) Sobre a Lei 101/2000, que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará outras normas, é correto afirmar que: a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.

art 50 I- a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada


(fgv 2024) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público.

Em relação ao relatório referente ao último bimestre do exercício, analise os demonstrativos a seguir:

I. projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

II. variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

III. demonstrativos do montante das disponibilidades de caixa em 31/12 e da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas.

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também do que se afirma em: I e II, apenas.

Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Art. 53. § 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3 do art. 32; (Regra de Ouro)

II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

Do Relatório de Gestão Fiscal

Art. 55. O relatório conterá:

III - demonstrativos, no último quadrimestre:

a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

1) liquidadas;

2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.


(fgv 2024) De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas dentro de exercício financeiro, excluídos os serviços da dívida, e estão constituídos na modalidade: da dívida flutuante. 

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


(ivin 2022) De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes o Relatório de Gestão Fiscal. Assinale o que não pertence a esse relatório:

A) Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.

B) Comparativo com os limites da LC 101/2000, dos seguintes montantes: despesa total com pessoal, distinguindo com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

C) Demonstrativos, no último quadrimestre do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro. 

D) Demonstrativos, no último quadrimestre da inscrição em Restos a Pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41 da LC 101/2000; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.

E) Notas explicativas dos investimentos com informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia.


(otec 2023) Analise as afirmativas a seguir, levando em consideração o que assevera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 e Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

I - A Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica às empresas estatais não dependentes.

II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser acompanhada pelos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais.

III - O orçamento de investimento integra a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s): I, II e III. 


(funvapi 2024) De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, qual é o instrumento que deve conter a avaliação do cumprimento das metas fiscais do quadrimestre anterior e ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre?: Relatório de Gestão Fiscal.


(fcc 2020) De acordo com a Lei Complementar no 101/2000,: o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde por parte do beneficiário é uma das exigências para a realização de transferências decorrentes de convênios vinculados à cultura.

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