Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000
(fcc 2020) De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 de um ente público estadual,:
A) devem constar as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração pública direta e indireta para o período de 2020 a 2023.
CF - art. 165, §2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
B) devem constar as metas do montante da dívida pública, em valores correntes e constantes, para os exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021.
LRF - art. 4º, § 1Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Ou seja, o correto seria 2020, 2021, 2022
C) deve constar o Anexo que discrimina as despesas orçamentárias referentes ao exercício financeiro de 2020 pelas funções segundo as categorias econômicas.
D) deve constar o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
LRF- art. 4º, §3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
E) deve constar o orçamento de investimento das empresas em que o ente estadual, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
“A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público". Portanto, Orçamento Investimentos faz parte da LOA.
(instituto consulplan 2024) A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que: “Art. 14. – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes [...]”.
(BRASIL, 2000.)
De acordo com o disposto no referido instituto legal, constitui-se em renúncia de receita: Redução da alíquota de tributo ou contribuição: a modificação da base de cálculo que implica na redução discriminada de contribuições e tributos.
Art. 14. §1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
(funvapi 2024) Em relação ao orçamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que a assunção de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais é: Vedada e considerada crime de responsabilidade fiscal.
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
(fcc 2013) Sobre as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) a respeito das despesas públicas, é correto afirmar que: as despesas obrigatórias de caráter continuado são despesas correntes.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
(cespe/cebraspe 2024) A criação da despesa obrigatória de caráter continuado depende da compensação de seu impacto pelo aumento permanente da receita ou pela redução permanente da despesa, que poderá ser realizada durante a sua execução. ERRADO
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
(fcc 2015) A Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. De acordo com essa Lei Complementar,: suas disposições obrigam, inclusive, os Municípios e suas fundações.
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 3o Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
(itame 2024) Ainda com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, diante das exigências na realização das transferências voluntárias é vedado: a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
(fcc 2010) Ao final do seu mandato, é vedado ao titular de Poder ou órgão referido nº art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, nos últimos: dois quadrimestres.
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
(fcc 2005) Para os controles dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outros, são utilizados os seguintes relatórios: Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: - os planos, -orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; - as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o - Relatório de Gestão Fiscal; -e as versões simplificadas desses documentos. RREO e RGF.
(fgv 2024) De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão: orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 50 VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais. § 2o A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67. § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
(unoesc 2024) Sobre a Lei 101/2000, que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará outras normas, é correto afirmar que: a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
art 50 I- a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada
(fgv 2024) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público.
Em relação ao relatório referente ao último bimestre do exercício, analise os demonstrativos a seguir:
I. projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
II. variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
III. demonstrativos do montante das disponibilidades de caixa em 31/12 e da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também do que se afirma em: I e II, apenas.
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 53. § 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3 do art. 32; (Regra de Ouro)
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 55. O relatório conterá:
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
(fgv 2024) De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas dentro de exercício financeiro, excluídos os serviços da dívida, e estão constituídos na modalidade: da dívida flutuante.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
(ivin 2022) De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes o Relatório de Gestão Fiscal. Assinale o que não pertence a esse relatório:
A) Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.
B) Comparativo com os limites da LC 101/2000, dos seguintes montantes: despesa total com pessoal, distinguindo com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
C) Demonstrativos, no último quadrimestre do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro.
D) Demonstrativos, no último quadrimestre da inscrição em Restos a Pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41 da LC 101/2000; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.
E) Notas explicativas dos investimentos com informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia.
(otec 2023) Analise as afirmativas a seguir, levando em consideração o que assevera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 e Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
I - A Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica às empresas estatais não dependentes.
II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser acompanhada pelos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais.
III - O orçamento de investimento integra a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s): I, II e III.
(funvapi 2024) De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, qual é o instrumento que deve conter a avaliação do cumprimento das metas fiscais do quadrimestre anterior e ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre?: Relatório de Gestão Fiscal.