Lei nº9.096/1995 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 e suas alterações - Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

Disposições preliminares.

(pontua 2011) De acordo com Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9096/95), assinale a alternativa INCORRETA:
A) Os recursos do Fundo Partidário deverão ser empregados nas hipóteses previstas na lei, sendo vedada a partido político a livre disposição desses recursos.
O art. 44 discrimina todas as formas nas quais o fundo partidário pode ser aplicado.
B) É vedada a fusão ou a incorporação de partidos.
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
C) O partido político poderá requerer perante a Justiça Eleitoral a decretação de perda do cargo eletivo em virtude de desfiliação partidária sem justa causa.
 Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.   
D) Considera-se justa causa para desfiliação a grave discriminação pessoal.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: 
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;                       
II - grave discriminação política pessoal; e                     
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.   

(ieses 2015) Quanto ao disposto na Lei n. 9.096/95, é correto afirmar:
A) O partido político adquire personalidade jurídica ao registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral;
B) A perda dos direitos políticos não implica cancelamento imediato da filiação partidária.
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: II - perda dos direitos políticos;
C) O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Correta: Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal;
D) É assegurado, ao partido político, definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, desde que aprovados posteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

(mpe rs 2017) Considerando a Lei n. 9.096/95, que dispõe sobre partidos políticos, assinale a alternativa correta.
A) Após registrar seu estatuto no Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na Capital Federal, o partido político está apto a participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
 Segundo o art. 7º: O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. e o § 2º do mesmo artigo Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.Ou seja, o mero registro civil não basta. 
B) É vedado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei n. 9.096/95, com vistas à candidatura a cargos eletivos.
Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
C) Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido ao qual era originalmente filiado e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação anterior; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
Art. 22, Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. 
D) A perda dos direitos políticos não implica o cancelamento imediato da filiação partidária.
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: II - perda dos direitos políticos; ou seja, perdeu os direitos políticos, dançou manolo... cai fora do partido.
E) A desaprovação da prestação anual de contas do partido não enseja sanção alguma que o impeça de participar do processo eleitoral.
art. 32, § 5o  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral. Ou seja, mesmo com as contas ferradas o partido pode disputar o processo eleitoral.

Filiação partidária. 

(vunesp 2019) Assinale a alternativa correta no tocante aos partidos políticos, segundo o disposto na Lei n° 9.096/95.
A) Não perde automaticamente a função ou cargo que exerça o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
 Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
B) Para desligar-se do partido, basta que o filiado faça comunicação escrita ao órgão de direção municipal do partido.
Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
C) A filiação partidária independe de estar o eleitor no pleno gozo de seus direitos políticos.
Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
D) Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
Correto. Art. 22-A, Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II - grave discriminação política pessoal; e III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

(vunesp 2015) O art. 22 da Lei nº 9.096/95, com a redação da Lei nº12.891/13, estabelece como hipótese de cancelamento imediato de filiação partidária, entre outras: a filiação a outro partido, comunicado o fato ao Juiz da respectiva zona eleitoral, prevalecendo a filiação mais recente em caso de coexistência de filiações.
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
I - morte;
II - perda dos direitos políticos;
III - expulsão;
IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.    (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

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