Resolução do TSE nº 23.659/2021: Gestão do Cadastro Eleitoral
Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021 - Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos.
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
ALISTAMENTO ELEITORAL
(vunesp 2022) O alistamento eleitoral será realizado quando a pessoa requerer inscrição, sendo correto afirmar que
A) a partir da data em que a pessoa completar 15 (quinze) anos é facultado o seu alistamento eleitoral.
Correta. Art. 30. A partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral.
B) incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira naturalizada, maior de 18 (dezoito) anos, que não se alistar até seis meses depois de adquirida a nacionalidade.
Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira: III - naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.
C) o alistamento eleitoral da pessoa analfabeta é obrigatório, sendo facultativo o voto.
Art. 31. O alistamento eleitoral da pessoa analfabeta é facultativo
D) o alistamento eleitoral requerido pela pessoa menor de idade depende de autorização ou assistência de seu/sua representante legal.
Art. 30 § 2º O alistamento será requerido diretamente pela pessoa menor de idade e independe de autorização ou assistência de seu/sua representante legal.
E) incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira nata que não se alistar até os 18 (dezoito) anos.
Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira: I - nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos;
(cespe/cebraspe 2010) O formulário de atualização da situação do eleitor, cuja tabela de códigos é estabelecida pela corregedoria-geral, é a ferramenta para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro. CERTO
Art. 2º Para registro de informações no histórico de inscrição no Cadastro Eleitoral, serão utilizados códigos de Atualização da Situação do Eleitor (ASE), reunidos em tabela que constará de Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, que detalhará as instruções para sua adequada utilização.
(ieses 2015) Em relação ao alistamento eleitoral assinale a alternativa INCORRETA:
A) Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
B) O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
C) O alistamento eleitoral obrigatório é previsto na legislação, sendo que estão nesta categoria os maiores de 18 e menores de 70.
D) O alistamento eleitoral facultativo é previsto na legislação, sendo que estão nesta categoria os maiores de 16 e menores de 18, os maiores de 70, os analfabetos e os conscritos.
O alistamento eleitoral de conscritos é proibido.
TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL
(cespe/cebraspe 2011) Acerca de alistamento eleitoral, transferência, delegados partidários perante o alistamento, cancelamento e exclusão de eleitor, revisão e correição eleitorais, assinale a opção correta: Para a transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência, não se exigem o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência nem a residência mínima de três meses no novo domicílio.
Artigo 8º, parágrafo único, Lei 6.996/82 "O disposto no inciso II e III do artigo 18 da Res. do TSE 21.538/2003 não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público, civil, militar, autárquico,ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência". Entao, não se exigem o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência (inciso II) nem a residência mínima de três meses no novo domicílio (inciso III)
SEGUNDA VIA DE INSCRIÇÃO
TÍTULO ELEITORAL
(nd 2005) Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e será entregue pessoalmente ao eleitor ou a eleitor autorizado, no cartório eleitoral ou em posto de alistamento. II. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, pelo triplo dos dias da convocação. III. Compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral a expedição de instruções sobre matéria eleitoral, tendo essas instruções caráter normativo. Tais instruções são denominadas Acórdãos. IV. Na aplicação da lei eleitoral, o Juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo. Contudo, na votação, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.
Assinale a alternativa correta: Os enunciados I, II, III e IV são falsos.
I - Errada. Não precisa ser pessoalmente. Art. 40 § 2º Alternativamente à segunda via, poderá ser emitida a via digital do título eleitoral por meio de aplicativo da Justiça Eleitoral ou reimpresso o documento a partir do sítio eletrônico do tribunal eleitoral.
II - Errada. Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
III - Errada. Art. 1º Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para sua fiel execução.
Acórdãos são decisões dos tribunais eleitorais, acabam sendo fontes materiais do Direito Eleitoral, dando substrato, no Direito Eleitoral, apenas ao Congresso na disposição de leis. Segundo o site do TSE:
https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-2-ano-3/fontes-do-direito-eleitoral
A jurisprudência, acórdãos, para a Justiça Eleitoral não traz nenhuma influência. "As demais fontes são gerais e não apresentam diferença alguma quando empregadas no Direito Eleitoral, motivo pelo qual não serão citadas neste artigo." <-- o respectivo artigo não explanou sobre acórdãos.
Instruções sobre a matéria eleitoral ocorrem através das resoluções <-- têm caráter normativo, são fontes secundárias e formais.
As resoluções do TSE, que são criadas para regulamentar as eleições. Juridicamente falando, as resoluções são regulamentos e devem ser tratadas como tal. Isso implica dizer que são atos normativos de caráter geral e abstrato, pois não podem tratar de caso concreto e devem ser aplicados a quem neles se enquadre. Todavia, os regulamentos são editados para promover a fiel execução da lei, portanto não podem criar algo novo, não podem extrapolar o que foi estabelecido na lei, não podem tratar do que não é tratado na lei, não criam direitos, nem os extinguem. São apenas meros regulamentos que se limitam a estabelecer o modo como a lei será executada. Esse é o limite do regulamento. Nota-se que é totalmente dependente da lei e que, sem a lei, não haveria espaço para o regulamento. Como também, sem o regulamento, a lei seria executada de maneiras distintas. Imagine uma eleição executada em mais de 5.600 municípios sem qualquer orientação comum sobre como proceder dentro do que a lei criou. Certamente, seria algo desastroso.
São fontes secundárias e formais = As consultas são atos da Justiça Eleitoral que se prestam apenas a dar orientações sobre uma situação jurídica qualquer no que tange à matéria de Direito Eleitoral, mas que não podem tratar de caso concreto. Logo, são apenas esclarecimentos que não têm força para serem executados e que não obrigam os juízes a decidirem daquela forma, apesar de poderem ser utilizados para fundamentar as decisões judiciais. Como consequência, servem apenas para prevenir conflitos.
IV - Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO CADASTRO
(cespe/cebraspe 2010) É garantido a toda instituição pública o acesso às informações constantes do cadastro eleitoral inerentes a relações de eleitores acompanhadas de dados como filiação do eleitor bem como sua data de nascimento. ERRADO
Art. 10. O acesso a informações constantes do Cadastro Eleitoral por instituições públicas e privadas e por pessoas físicas se dará conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que tratar do acesso a dados constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral.
RESTRIÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
(cespe/cebraspe 2009) Quanto à restrição de direitos políticos e ao comparecimento às eleições, assinale a opção correta: A regularização da situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o seu impedimento.
Art. 19. A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante a comprovação de haver cessado o impedimento.
REVISÃO DO ELEITORADO
(fcc 2010) O procedimento de revisão do eleitorado tem por finalidade: a verificação de fraudes no alistamento de uma zona eleitoral ou município, resultando, quando provada a fraude em proporção comprometedora, no cancelamento de ofício das inscrições eleitorais irregulares.
(cespe/cebraspe 2012) Em nenhuma hipótese poderá ser realizada revisão de eleitorado em ano de eleição. ERRADO
Art. 107. Não será realizada revisão de eleitorado: I - em ano eleitoral, salvo se iniciado o procedimento revisional no ano anterior ou se, verificada situação excepcional, o Tribunal Superior Eleitoral autorizar que a ele se dê início; e II - que abranja apenas parcialmente o território do município, ainda que seja este dividido em mais de uma zona eleitoral.
(cespe 2015) Diante de notícia fundamentada em irregularidade no cadastro e comprovada fraude eleitoral, o tribunal regional eleitoral deve terminar a realização de revisão do eleitorado, processo mediante o qual pode ocorrer a exclusão de eleitor por ofício, por requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor, sendo dispensável o comparecimento pessoal do eleitor para confirmar a sua inscrição. ERRADO
1º: Denúncia fundamentada de fraude;
2º: TRE faz correição;
3º: Comprovada fraude em proporção comprometedora, o juiz eleitoral fará a revisão do eleitorado da Zona Eleitoral de sua competência;
4º: O TRE comunica ao TSE;
5º: A apresentação pessoal do eleitor é obrigatória, munido de documentos que comprovem sua residência ou vínculo com a Zona Eleitoral;
6º: O eleitor que não comparecer com o título eleitoral respectivo, terá sua inscrição cancelada DE OFÍCIO (sem contraditório e ampla defesa).
Art. 104. Se na correição do eleitorado for comprovada a fraude em proporção que comprometa a higidez do Cadastro Eleitoral, o tribunal regional eleitoral, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta Resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar.
§ 1º A execução da revisão de eleitorado com fundamento no caput deste artigo dependerá da existência de dotação orçamentária, a ser avaliada após já destacados os recursos para as revisões de ofício.
§ 2º Compete ao tribunal regional eleitoral autorizar a alteração do período e/ou da área abrangidos pela revisão a que se refere este artigo, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.