Resolução do TSE nº 23.659/2021 - Gestão do Cadastro Eleitoral

Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021 - Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos.

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

Alistamento eleitoral. 

(vunesp 2022) O alistamento eleitoral será realizado quando a pessoa requerer inscrição, sendo correto afirmar que
A) a partir da data em que a pessoa completar 15 (quinze) anos é facultado o seu alistamento eleitoral. 
Correta. Art. 30. A partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral.
B) incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira naturalizada, maior de 18 (dezoito) anos, que não se alistar até seis meses depois de adquirida a nacionalidade.
Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira: III - naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.
C) o alistamento eleitoral da pessoa analfabeta é obrigatório, sendo facultativo o voto.
Art. 31. O alistamento eleitoral da pessoa analfabeta é facultativo
D) o alistamento eleitoral requerido pela pessoa menor de idade depende de autorização ou assistência de seu/sua representante legal.
Art. 30 § 2º O alistamento será requerido diretamente pela pessoa menor de idade e independe de autorização ou assistência de seu/sua representante legal.
E) incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira nata que não se alistar até os 18 (dezoito) anos.
Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira: I - nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos;

(ieses 2015) Em relação ao alistamento eleitoral assinale a alternativa INCORRETA:
A) Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
B) O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
C) O alistamento eleitoral obrigatório é previsto na legislação, sendo que estão nesta categoria os maiores de 18 e menores de 70.
D) O alistamento eleitoral facultativo é previsto na legislação, sendo que estão nesta categoria os maiores de 16 e menores de 18, os maiores de 70, os analfabetos e os conscritos.

Transferência de domicílio eleitoral. 
Segunda via da inscrição.
Título eleitoral.
Acesso às informações constantes do cadastro. 
Restrição de direitos políticos. 

Revisão do eleitorado

(cespe 2015) Diante de notícia fundamentada em irregularidade no cadastro e comprovada fraude eleitoral, o tribunal regional eleitoral deve terminar a realização de revisão do eleitorado, processo mediante o qual pode ocorrer a exclusão de eleitor por ofício, por requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor, sendo dispensável o comparecimento pessoal do eleitor para confirmar a sua inscrição. ERRADO
1º: Denúncia fundamentada de fraude;
2º: TRE faz correição;
3º: Comprovada fraude em proporção comprometedora, o juiz eleitoral fará a revisão do eleitorado da Zona Eleitoral de sua competência;
4º: O TRE comunica ao TSE;
5º: A apresentação pessoal do eleitor é obrigatória, munido de documentos que comprovem sua residência ou vínculo com a Zona Eleitoral;
6º: O eleitor que não comparecer com o título eleitoral respectivo, terá sua inscrição cancelada DE OFÍCIO (sem contraditório e ampla defesa).
Art. 104. Se na correição do eleitorado for comprovada a fraude em proporção que comprometa a higidez do Cadastro Eleitoral, o tribunal regional eleitoral, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta Resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar.
§ 1º A execução da revisão de eleitorado com fundamento no caput deste artigo dependerá da existência de dotação orçamentária, a ser avaliada após já destacados os recursos para as revisões de ofício.
§ 2º Compete ao tribunal regional eleitoral autorizar a alteração do período e/ou da área abrangidos pela revisão a que se refere este artigo, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

*Resolução tem poucas questões de concurso disponíveis. Ler e estudar a resolução.
Próxima Postagem Postagem Anterior
Sem Comentários
Adicionar Comentário
comment url