Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto Nº 11.129, de 11 de julho de 2022

Lei nº 12.846/2013 -  Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Decreto Nº 11.129, de 11 de julho de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(fgv 2024) A sociedade empresária XYZ, com sede no Brasil, praticou, durante anos, atos contra a Administração Pública, fraudando, mediante ajuste, o caráter competitivo de diversos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado Alfa. Após a descoberta dos eventos e a demissão dos empresários envolvidos, o novo diretor executivo da entidade buscou, junto à sua equipe técnica, informações sobre a instauração de um potencial processo administrativo para apuração da responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa e civil. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que: 
A) a comissão designada pela autoridade instauradora deverá concluir o processo no prazo de noventa dias, contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.
Art. 10.,§ 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.
B) a comissão designada para apuração da responsabilidade da pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento à autoridade policial de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
C) o ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, salvo a busca e apreensão.
Art. 10, § 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput , poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.
D) no processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de trinta dias para defesa, contados a partir da intimação.
E) a comissão poderá, cautelarmente, suspender os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
Art.10, § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

(cesgranrio 2024) A Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, foi promulgada para ampliar e fortalecer, no ordenamento brasileiro, os mecanismos de combate administrativo e judicial a comportamentos “contra a Administração Pública”. Nesse sentido, a: 
A) instância administrativa de combate à corrupção subsidia a judicial, que é a única capaz de impor sanções efetivas ao corruptor.
Não, a lei anticorrupção trata da responsabilidade objetiva no âmbito administrativo quanto no judicial e uma não anula a outra, elas podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.
B) responsabilização se realiza no âmbito administrativo e no âmbito judicial, sem prejuízo de medidas adicionais fixadas em outras esferas.
Perfeito, se a empresa for punida no âmbito administrativo e pagar uma multa para ressarcir os cofres públicos isso não impede, por exemplo, de um de seus dirigentes ser punido no âmbito criminal (fora do escopo da Lei Lei Anticorrupção) permitindo que ele seja preso
C) lei subordina a apuração judicial das infrações nela descritas ao anterior processo administrativo.
Isoladas ou cumulativamente.
D) lei prevê a responsabilização subjetiva, administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
Não, a responsabilidade da pessoa juridica é objetiva (independe de culpa), a responsabilidade subjetiva é da pessoa física que possa ter envolvimento nos ilicitos, esta sim depende de culpa para ser punida
E) responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa impede ulterior processo na esfera judicial, para que não ocorra bis in idem.
Responsabilidades isoladas, uma não impede a outra.

(cespe 2024) De acordo com a Lei n.º 12.846/2013, a proposta de acordo de leniência, ainda que rejeitada, importa o reconhecimento da prática do ato ilícito investigado. ERRADO
Art. 16 § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

(fgv 2024) O termo compliance pode ser entendido como “estar em conformidade” e vem ganhando crescente importância na implementação de estruturas, processos e mecanismos tanto no setor privado como no setor público. Para minimizar os riscos de corrupção, o compliance foi ganhando espaço no setor público, especialmente com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.864/2013).
Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.
I. Por meio da responsabilidade subjetiva, as empresas podem ser punidas por atos de corrupção, independentemente de culpa, bastando a comprovação de que tais atos tenham sido praticados em seu interesse ou benefício.
II. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
III. A Lei Anticorrupção não abrange todas as esferas da Administração Pública (municipal, estadual e federal), tendo incidência direta apenas no âmbito federal.
Está correto o que se afirma em: II, apenas. 
(I) INCORRETA. Art. 2º. “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas OBJETIVAMENTE, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.”
(II) CORRETA. Art. 3º. “A responsabilização da pessoa jurídica NÃO exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.”
(III) INCORRETA. Art. 1º. “Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.” Trata-se de uma Lei Nacional que deve ser observada por toda a Administração Pública: poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal, estadual e municipal. 

(fundatec 2024) A chamada Lei Anticorrupção Empresarial, ou simplesmente Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), prevê que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública pode celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos à Administração Pública que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. De acordo com a referida Lei, assinale a alternativa INCORRETA a respeito do acordo de leniência.
A) Da colaboração deve resultar a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
B) Não será interrompido o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção em razão da celebração do acordo de leniência.
art16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
C) O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
D) O acordo somente poderá ser celebrado se a pessoa jurídica for a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
E) Um dos requisitos para a celebração do acordo é o de que a pessoa jurídica cesse totalmente seu envolvimento na infração investigada a partir da sua propositura. 

(fgv 2024) Após as devidas apurações na esfera administrativa, verificou-se que a sociedade Divergente foi constituída como uma sociedade de fachada (paper company), para fins de dificultar a investigação e fiscalização dos agentes competentes, com o objetivo de promover a sonegação fiscal de grupo empresarial, a caracterizar ato lesivo à Administração Pública Estadual.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:  a responsabilização da sociedade Divergente não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, na medida de sua culpabilidade.
Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. [...] § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

(fgv 2024) Dentre as esferas de responsabilização em decorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos e pessoas jurídicas que causam lesão ao erário e a terceiros, Rosângela observou que existe uma esfera em que a lei de regência prevê a responsabilização objetiva para a sua caracterização, sendo correto afirmar que se trata daquela: relativa aos atos lesivos à Administração Pública, prevista na Lei Anticorrupção; 

(fgv 2024) Após tomar conhecimento de que as sociedades Begônia, Dália e Caliandra estavam envolvidas em um esquema para fraudar licitações e contratos delas decorrentes, o que caracteriza ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, as autoridades competentes estão adotando as medidas pertinentes para fins de responsabilização com fulcro na mencionada norma, sendo certo que se está cogitando a formalização de um acordo de leniência.
Acerca do aludido tema, à luz do disposto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:  
A) a proposta de acordo de leniência rejeitada importa no reconhecimento da prática do ilícito investigado; 
 art. 16, § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
B) a formalização do acordo de leniência, com base na Lei Anticorrupção, poderá também isentar ou atenuar as sanções administrativas que estejam previstas na Lei de Licitações; 
C) a sociedade interessada só precisa admitir sua participação e cooperar plena e permanentemente com as investigações para a formalização do acordo de leniência por se tratar do único requisito necessário para tanto; 
art. 16, § 1º O acordo de que trata o  caput  somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
D) o acordo de leniência poderá ser formalizado com as três sociedades envolvidas no aludido esquema, independentemente de qual seja a primeira a manifestar o interesse em cooperar com a apuração do ilícito; 
art. 16, § 1º O acordo de que trata o  caput  somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
E) a formalização do acordo de leniência pode isentar a sociedade envolvida no esquema de aplicação das sanções previstas na legislação em tela, bem como poderá eximi-la de reparar em parte o erário, caso seja do interesse da Administração Pública. 
Art. 16, §2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

(fgv 2024) As autoridades administrativas competentes observaram que a sociedade Crisântemo envolveu-se em um esquema de fraude em licitações, de modo que a sua conduta está sujeita às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Nesse caso, é correto afirmar que: os atos previstos como infrações administrativas ou em cada uma das normas na Lei de Licitações e Contratos e na Lei Anticorrupção serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na Lei Anticorrupção; 
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Art. 159. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

(unitins 2023) O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é mais um instrumento utilizado no combate à fraude e à corrupção, instituído por meio da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022. A instauração e o julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) são de competência: da autoridade máxima da entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo ou, em caso de órgão da administração pública federal direta, do respectivo Ministro de Estado.
Decreto nº 11.129/2022 Art. 4º A competência para a instauração e para o julgamento do PAR é da autoridade máxima da entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo ou, em caso de órgão da administração pública federal direta, do respectivo Ministro de Estado. Parágrafo único. A competência de que trata o caput será exercida de ofício ou mediante provocação e poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

(unintins 2023) Leia a seguinte notícia.
A Controladoria-Geral da União (CGU) multou a Vivo em R$ 45,747 milhões por conta de distribuição de ingressos para jogos da Copa do Mundo de 2014 para “agentes públicos”. Segundo fato relevante da Telefônica [...], a CGU considerou que tais “ações de marketing e promoção institucional” da empresa realizada na época vão contra os termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013, “em razão de responsabilidade legal objetiva”.
Disponível em: https://teletime.com.br/16/10/2020/. Acesso em: 30 jul. 2023.
Esse texto refere-se à sanção previsão na Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Com base nessas informações, o ato lesivo constante na Lei que gerou a multa descrita no texto é: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
Questão discorre da multa do art 5º, inciso I da Lei nº12.846/2013, o qual diz que : Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

(cetap 2023) A respeito do "acordo de leniência" previsto na Lei Federal nº. 12.846/2013, e alterações, se houver, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, leia as alternativas seguintes e marque a única dissonante da legislação em questão.
A) O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Dissonante= Discordante. Art 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
B) O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.
C) A proposta de acordo de leniência somente se tomará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.
D) Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
E) A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

(cetap 2023) A respeito da instauração do julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica previstos na Lei Federal nº. 12.846/2013, e suas alterações, se houver, julgue as alternativas seguintes e marque a única correta:
A) No âmbito do Poder Executivo Estadual, a Controladoria - Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.
Art 8º, § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.
B) A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.
Art 8º, § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
C) A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
D) É permitida ainda a subdelegação da competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica.
Art 8º, § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
E) A autoridade máxima responsável pela instauração e julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica agirá de ofício ou mediante provocação, podendo serem observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

(cetap 2023) Conforme o estabelecido no Decreto Federal n. º 11.129/ 2022, com a celebração do acordo de leniência, serão concedidos em favor da pessoa jurídica signatária, nos termos previamente firmados no acordo, um ou mais dos seguintes efeitos:
l - isenção da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora;
ll - isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público;
lll - isenção do valor final da multa aplicável, observado o disposto na lei;
IV- isenção apenas das sanções administrativas previstas na lei de licitações e contratos.
Após a análise das afirmações, marque a alternativa correta: Apenas as afirmações I e ll estão corretas.
O acordo de leniencia oferece como vantagem a empresa que praticou o ato lesivo,
na esfera administrativa:
isenção da publicação extraordinaria de decisão condenatoria
reduz a multa em até 2/3 (não removendo a responsabilidade de reparar integravelmente o dano causado)
na esfera judicial:
isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público;

(cetap 2023) Sobre o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP criado pela Lei n.º 12.846/2013, e alterações, se houver, apenas não se pode afirmar:
A) Foi criado no âmbito do Poder Executivo federal.
B) Reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.
C) Os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, no CNEP, os dados relativos às sanções por eles aplicadas.
D) O CNEP conterá, entre outras, informações acerca das sanções aplicadas sem a razão social e número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Se não botar CNPJ e razão social vão saber que a empresa ta no CNEP como?
E) A data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso, também constará no CNEP.

(cetap 2023) e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de:
I- prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
II- fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional;
III- punir todos os tipos de irregularidades fiscais e administrativas no âmbito da Administração Pública estadual.
Está(ão) correto(s): apenas os itens l e ll.

(cetap 2023) Na esfera administrativa, conforme determina a Lei n.º 12.846/2013, e alterações, se houver, as sanções aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta lei deverão observar, exceto:
A) a gravidade da infração.
B) a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator.
C) a consumação ou não da infração.
D) o grau de lesão ou perigo de lesão.
E) a situação social do infrator.
Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções: I - a gravidade da infração; II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; III - a consumação ou não da infração; IV - o grau de lesão ou perigo de lesão; V - o efeito negativo produzido pela infração; VI - a situação econômica do infrator; VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; A alternativa "e" é o gabarito, pois não é situação social do infator, mas sim, situação econômica do infrator, conforme o inciso VI, do art 7º.

(cetap 2023) O Decreto n.º 11.129/2022, e alterações, se houver, trata do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR estabelecendo o seguinte, exceto:
A) A competência para a instauração e para o julgamento do PAR é da autoridade máxima da entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo ou, em caso de órgão da administração pública federal direta, do respectivo Ministro de Estado.
B) No ato de instauração do PAR, a autoridade designará comissão, composta por dois ou mais servidores estáveis.
C) Instaurado o PAR, a comissão avaliará os fatos e as circunstâncias conhecidas e indiciará e intimará a pessoa jurídica processada para, no prazo de trinta dias, apresentar defesa escrita e especificar eventuais provas que pretenda produzir.
D) Será assegurado o sigilo do PAR, sempre que necessário à elucidação do fato ou quando exigido pelo interesse das partes, garantido à pessoa jurídica processada o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 3º Será assegurado o sigilo do PAR, sempre que necessário à elucidação do fato ou quando exigido pelo interesse da administração pública, garantido à pessoa jurídica processada o direito à ampla defesa e ao contraditório.
E) O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de PAR não excederá cento e oitenta dias, admitida a prorrogação, mediante solicitação justificada do presidente da comissão a autoridade instauradora, que decidirá de maneira fundamentada.
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