Lei nº 7.998/1990 (Programa Desemprego e Abono Salarial - beneficiários e critérios para saque)

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(fundepes 2013) Considerando o disposto na Lei nº 7.998/90, com relação ao seguro desemprego, assinale a alternativa INCORRETA.
A) O seguro desemprego é um direito pessoal e intransferível do trabalhador.
B) O seguro desemprego poderá ser suspenso no caso de percepção de auxíliodesemprego.
C) O seguro desemprego será cancelado por morte do segurado pela previdência social.
D) O seguro desemprego poderá ser requerido a partir do 15º dia após a rescisão do contrato de trabalho.
Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do 7º dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho. 

(cespe 2014) Em decorrência de demissão sem justa causa, foi deferido a Rosana seu pedido de concessão de seguro-desemprego. Após ter percebido a primeira parcela desse benefício, ela sofreu um acidente de trânsito que lhe causou a morte.
Nessa situação hipotética, os herdeiros de Rosana farão jus ao recebimento das demais parcelas não pagas de seu seguro-desemprego. ERRADO
Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho. Art. 8o  O benefício do seguro-desemprego será cancelado: IV - por morte do beneficiário.

(fundep 2018) De acordo com a Lei Nº 7.998/1990, tem direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: ter recebido salários de pessoa jurídica relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação. 

(cespe 2014) Após ter recebido seu primeiro mês de seguro-desemprego, Lucas, que havia sido demitido sem justa causa após trabalhar por cinco anos em determinada empresa de transportes, sofreu um acidente e passou, então, a receber auxílio-acidente. Nessa situação, o seguro-desemprego de Lucas deverá ser suspenso. ERRADO
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

(cespe 2014) Luiza, contratada como empacotadora em determinado supermercado no dia 10/1/2013, recebendo mensalmente um salário mínimo, foi demitida sem justa causa no dia 5 de junho do mesmo ano. Nessa situação, Luiza, que recebia mensalmente um salário mínimo, teve o direito a receber um seguro-desemprego no valor de um salário mínimo pelo período de dois meses. ERRADO
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

(cespe 2014) Logo depois de ter sido demitida por justa causa da empresa securitária onde trabalhou por dez anos, Ana solicitou o seguro-desemprego, benefício que ela recebeu por dois meses, período após o qual lhe foi feita uma proposta de emprego condizente com sua qualificação e com remuneração equivalente à de seu emprego anterior. Nessa situação, caso Ana recuse a referida proposta, o seguro-desemprego deverá ser cancelado. ERRADO
"Logo depois de ter sido demitida por justa causa da empresa securitária onde trabalhou por dez anos, Ana solicitou o seguro-desemprego..." Demissão por justa causa não dá direito ao seguro desemprego. É pegadinha, complementada pela historia, os dados apresentados estão aí para nos confundir. Não importa o tempo de casa, nem quantos meses ela "recebeu", nem a recusa de oferta de trabalho equivalente. A demissão por justa causa não dá direito ao seguro desemprego, de acordo com o Artigo 3º da Lei nº 7.998/90. O seguro desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem aos requisitos previstos em lei. A demissão por justa causa é uma punição aplicada pelo empregador ao empregado que cometeu um ato grave, e por isso, não se enquadra nos requisitos para receber o seguro desemprego.

(quadrix 2018) Quando da segunda solicitação, terá direito a receber o seguro‐desemprego o trabalhador dispensado, sem justa causa, que tenha recebido salários apenas de pessoa jurídica por, pelo menos, doze meses nos últimos dezoito meses imediatamente anteriores à data de dispensa. ERRADO
Art. 3° b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

(cespe 2017) Caso se identifique, em ação de fiscalização do Ministério do Trabalho, situação em que trabalhadores estejam reduzidos a condição análoga à de escravo, esses trabalhadores deverão ser resgatados e terão direito ao recebimento do seguro-desemprego. CERTO
Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:  (Redação dada pela Lei nº 8.900, de 30.06.94) I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; (Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)

(cs ufg 2018) Leia o texto a seguir.
Em junho de 2018, foi noticiado que uma operação deflagrada pela Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo da Bahia (COETRAE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou cinco operários que atuavam na construção de um posto municipal de saúde no município de Mata de São João, na Bahia, em condições de trabalho escravo. Os auditores fiscais do trabalho participantes da operação também interditaram a obra e aplicaram uma série de multas por descumprimento da legislação trabalhista. Eles também afirmam que o ente municipal não realizou adequada fiscalização da obra.
Disponível em: <http://economia.ig.com.br/2018-06-19/operarios-resgate-traba-lho-escravo-bahia.html>. Acesso em: 25 jul. 2018. [Adaptado].
Na situação relatada, a legislação aplicável prevê que: aos trabalhadores é reconhecido o direito a verbas rescisórias e à percepção de três parcelas de segurodesemprego no valor de um salário mínimo cada.
Art. 2o-C O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2o deste artigo.  

(ibeg 2013) Em relação aos seus conhecimentos sobre seguro-desemprego, julgue os itens abaixo em verdadeiro ou falso:
I - De acordo com as Leis 7.998/00 e 8.900/04, o seguro-desemprego constitui em benefício previdenciário que objetiva prover ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, uma assistência financeira temporária.
II - Terá direito ao recebimento do seguro-desemprego o trabalhador, a partir do 10º (décimo) dia de  dispensa, que comprove ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos dezoito meses dentro dos últimos vinte e quatro meses.
III - O benefício do seguro desemprego será cancelado no caso de morte do segurado, haja vista tratar se de direito pessoal e intransferível, sendo possível ao espólio a exigência das parcelas vencidas.
IV - O trabalhador receberá cinco parcelas do seguro-desemprego na hipótese de efetivamente comprovar vínculo empregatício pelo período de doze a vinte e três meses, no máximo;
V - A apuração do valor do benefício terá como base a média aritmética dos salários dos últimos 12 (doze) meses, mesmo que não trabalhado integralmente qualquer dos meses, será incluído no cálculo o importe mensal completo;
Diante das assertivas acima, podemos considerar que: V,F,V,F,F.
II -  7ª dia; autônomo não tem direito à SD; 12 meses dentro dos últimos 18, dentre outros.
IV -  para receber 5 parcelas, deverá comprovar no mínimo 24 meses de vínculo.
V - será considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, em regra.

(fepese 2016) O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:
1. auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
2. prover assistência financeira temporária ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado.
3. prover assistência financeira temporária ao trabalhador comprovadamente resgatado da condição análoga à de escravo.
4. prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos: Estão corretos os itens 1, 2, 3 e 4.

(cespe 2017) O seguro-desemprego é um benefício previdenciário concedido pelo regime geral da previdência social (RGPS). ERRADO
Não é concedido pelo RGPS e sim pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparto ao Trabalhador - FAT.

(cespe 2017) O empregado doméstico que for dispensado terá direito ao benefício do seguro-desemprego se a dispensa se der sem justa causa, mas não terá esse direito se a dispensa se der por justa causa ou por rescisão indireta. ERRADO
Erro: "ou por rescisão indireta" Lembrar: - o seguro-desemprego é devido no caso de despedida involuntária (art. 7º, CF); - a rescisão indireta é aquela em que há culpa do empregador; - o direito ao seguro-desemprego foi estendido ao empregado doméstico com a EC 72/2003 (com aplicabilidade mediata).

(cesgranrio 2012) Mévio é médico e trabalha em dois locais mediante relação de emprego, possuindo também, além desses vínculos, consultório particular onde percebe renda superior a quarenta salários-minimos. O médico é dispensado, sem justa causa, de um dos seus empregos onde exercia sua atividade por mais de vinte anos. Nessa situação, segundo a legislação vigente sobre seguro-desemprego, o médico faria jus ao seguro-desemprego?: Não, pois a existência de renda suficiente para a manutenção própria e de sua família seria impediente à percepção do seguro-desemprego.
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

(cespe 2010) Acerca do Programa Desemprego e Abono Salarial, assinale a opção correta.
A) O trabalhador que tiver o benefício do seguro-desemprego cancelado em decorrência de comprovada fraude deve ser apenado com a suspensão do direito de recebê-lo, por dois anos, ressalvado o prazo de carência.
De acordo com a Lei nº 7.998/90, Art. 8º: § 1o  Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.
B) Considere a seguinte situação hipotética.
Quando faleceu, no dia 12/2/2010, Manoel tinha o direito a receber, ainda, duas parcelas do seguro-desemprego. Manoel tinha esposa, dona de casa, e dois filhos, um com cinco e outro com dois anos de idade.
Art. 8º  O benefício do seguro-desemprego será cancelado: 
I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; 
III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;
IV - por morte do segurado.
Nessa situação, a família de Manoel perceberá as parcelas remanescentes do seguro-desemprego.
C) Em caráter excepcional, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário por um período compreendido entre doze e dezoito meses ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do segurodesemprego, farão jus a mais três parcelas desse benefício, cada uma correspondente, no máximo, a um salário mínimo.
Art. 2o-B.  Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo período compreendido entre doze e dezoito meses, ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do Seguro-Desemprego, farão jus a três parcelas do benefício, correspondente cada uma a R$ 100,00 (cem reais).
D) O seguro-desemprego pode ser requerido a partir do primeiro dia útil subsequente à data da extinção do contrato de trabalho.
Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisãodo contrato de trabalho.
E) Considere a seguinte situação hipotética.
Orlando, servente de obras de uma construtora durante dois anos e três meses, recebeu, como último salário, R$ 620,00. Orlando foi dispensado sem justa causa e, no dia 16/3/2010, recebeu a primeira parcela do seguro-desemprego. No dia 22/3/2010, Orlando recebeu proposta de trabalho para executar atividades inerentes a servente de obras, com salário de R$ 650,00, a qual não aceitou.
Nessa situação, considerando-se que o trabalhador não é obrigado a trabalhar onde não lhe interesse, Orlando deve continuar recebendo, segundo norma legal, as demais parcelas do seguro-desemprego.
Art. 8º  O benefício do seguro-desemprego será cancelado: 
I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;

(cespe 2010) No que diz respeito ao abono salarial e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), assinale a opção correta: O FAT, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, é destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico.
Art. 10.  É instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao  pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico. 

(acep 2010) 0 Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um fundo especial, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. Com relação às características do FAT, assinale a alternativa CORRETA: O FAT é gerido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT.

(trt 14 2013) Assinale a alternativa correta: O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade: prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

(cespe 2006) Marcelo trabalha para a pessoa jurídica Alfa, exercendo o cargo de auxiliar administrativo. Em 10/2/2006, Marcelo teve seu contrato individual de trabalho com a empresa Alfa rescindido. Nessa situação, por sua condição de segurado obrigatório da previdência social, Marcelo terá direito ao benefício previdenciário denominado seguro desemprego. ERRADO
O seguro-desemprego não tem natureza jurídica de benefício previdenciário, e sim assistencial, visto que é não contributivo.

(cespe 2014) Um empregado que for contratado por prazo determinado e tiver o contrato rescindido pelo término desse prazo poderá receber o seguro-desemprego. ERRADO
Art. 2º O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade: I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; Se o término do contrato se deu pelo fim do prazo, há justa causa para o rompimento do vínculo trabalhista, não fazendo jus o empregado ao seguro-desemprego.

Comentários