Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

 

Questões resolvidas e comentadas

(fgv 2023) Imagine que determinada Prefeitura, ao interpretar norma de conteúdo indeterminado, cria um dever jurídico novo aos munícipes, em contrariedade a seu consolidado entendimento em casos idênticos.
À luz exclusivamente da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que: pode ser proposto regime de transição para que o dever imposto, em contrariedade à orientação anterior, seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.   

(fgv 2023) À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que se qualifica como ato jurídico perfeito: o contrato celebrado à luz da legislação vigente, ainda que tenha efeitos futuros;
Art. 6º [...] § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Ex: Imagine um contrato de locação de imóvel, no qual todas as cláusulas estão em conformidade com a legislação que regula os contratos de locação. Mesmo que o contrato comece a valer em um momento futuro, ele é considerado um ato jurídico perfeito por ter sido celebrado de acordo com a lei em vigor.

(fgv 2023) Paul, inglês, era casado com Maria, brasileira. Viviam em Londres e resolveram vir ao Brasil para comprar uma casa em Natal, que seria destinada a aluguel de temporada. Infelizmente, logo em seguida à finalização da compra, Paul sofre um mal súbito e falece. Maria, única herdeira dos imóveis deixados em Londres e em Natal, retorna, em definitivo, para a sua terra natal. Nesse caso, é correto afirmar que: a sucessão será regida pelas leis inglesas, inclusive quanto aos imóveis existentes no Brasil, salvo se a lei nacional for mais favorável a Maria.
Art. 10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o de cujus ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder Se está sendo regida pelas leis inglesas entende-se que ela é mais benéfica... como menciona a questão, caso a nacional fosse a mais benéfica seria ela utilizada para fazer a sucessão

(fgv 2023) Em 2020, um Município editou uma lei dispondo sobre regras gerais para a ordenação urbana de sua região central, a qual se encontrava bastante degradada. Cerca de um ano após o começo de vigência daquela lei, já em 2021, uma nova lei municipal foi editada e entrou em vigor, tratando apenas de aspectos específicos relevantes para a urbanização daquela mesma área da cidade e até então não regulados, sem fazer qualquer referência expressa à lei anterior. Considerando que ambas as leis eram plenamente válidas e eficazes, que nenhuma delas se destinava à vigência temporária e que as normas previstas pela lei mais nova são compatíveis com aquelas contidas na lei anterior, é correto afirmar que, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), a lei mais nova em questão: não modificou nem revogou a lei anterior.
Art. 1º. § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

(fgv 2023) Dirceu é um empresário brasileiro que vive, há muitos anos, no Canadá com sua família. Embora não mantenha mais domicílio no Brasil nem sequer tenha visitado o país desde o início de sua carreira profissional, Dirceu é proprietário de uma pequena sala comercial situada em um prédio no Centro de Niterói, a qual ele recebeu como herança de um tio quando ainda cursava a faculdade. Recentemente, o síndico do condomínio em que a sala comercial está inserida, buscando contato com Dirceu, tomou conhecimento de que ele se encontrava viajando a negócios pelos Estados Unidos. Ato contínuo, o síndico procurou um advogado para perguntar se era possível considerar, juridicamente, que Dirceu ainda é proprietário da sala, mesmo após tantos anos sem usar o imóvel. Para poder responder à pergunta, o advogado informou, corretamente, que, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), o direito de propriedade sobre a sala em questão é regulado pela lei: brasileira, por se tratar da lei do local em que se encontra situado o bem; 
Art. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

(fgv 2023) André e Alberto celebraram um contrato de grande vulto financeiro, voltado para o fornecimento de insumos necessários à atividade empresarial deste último. Em certo momento do cumprimento do contrato, porém, as partes se desentenderam sobre a incidência de certos deveres recíprocos no contrato e levaram sua divergência à apreciação do Poder Judiciário. Caso o juiz competente para julgar o caso não encontre na lei nenhuma norma jurídica que trate especificamente do objeto da controvérsia entre André e Alberto, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) admite que o julgador, entre outras possibilidades: aplique à controvérsia uma norma prevista para outro tipo de contrato, desde que ela mantenha com a hipótese em julgamento a mesma identidade de razão;
Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 

(fgv 20232) Maria e Roberto, ambos brasileiros, ela domiciliada desde a infância na França e ele domiciliado havia muitos anos na Alemanha, conheceram-se pela internet e começaram a namorar. Após algum tempo mantendo um relacionamento a distância, os dois decidiram contrair matrimônio. O casamento foi validamente celebrado em cerimônia civil realizada em Portugal, país onde residiam muitos de seus familiares, sem que os nubentes nada declarassem acerca do regime de bens que pretendiam adotar. Enquanto planejavam o casamento, Maria e Roberto decidiram que gostariam de viver juntos na Espanha. Tomaram, assim, todas as providências para que, imediatamente após o término da cerimônia de casamento, pudessem mudar-se de forma definitiva para a capital espanhola, o que efetivamente fizeram, ali estabelecendo juntos seu domicílio único, pela primeira vez na condição de casados. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), o regime de bens aplicável aos cônjuges nesse caso será determinado pela lei: espanhola;
Art 7º LINDB: § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

(fgv 2022) Tramita no Senado Federal processo administrativo que trata da revisão, na esfera administrativa, quanto à validade de determinado ato administrativo, cuja produção já se completou.
De acordo com o regime jurídico‐administrativo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, tal revisão levará em conta as orientações: gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

(fgv 2018) Após regular tramitação na Assembleia Legislativa, lei que fixava o novo salário mínimo estadual foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina do dia 02. Verificando-se que do texto da lei não constou o valor correto aprovado pelo Legislativo, foi providenciada nova publicação corretiva da lei, o que ocorreu no dia 03. Considerando que não foi designada data para vigência da lei, o novo salário passa a vigorar: 45 dias após a publicação do dia 03.
Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

(fgv 2018) A Lei X entrou em vigor na data de sua publicação, por força de dispositivo legal expresso nesse sentido. Quarenta e cinco dias após, nova lei (Lei Y), sem dispor sobre sua vigência, alterou determinado artigo da Lei X. O dispositivo com a alteração passa a vigorar: quarenta e cinco dias após a publicação da Lei Y;

(fgv 2018) Pedro ajuizou uma ação em face de João e se saiu vitorioso, sendo-lhe atribuído certo bem. Anos depois, quando já não mais era cabível qualquer recurso, ação ou impugnação contra a decisão do Poder Judiciário, foi editada uma lei cuja aplicação faria com que o bem fosse atribuído a João. À luz da sistemática constitucional, o referido bem deve: permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.
Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

(fgv 2018) Joaquim, brasileiro, conheceu, Jeniffer, australiana, e com ela se casou no Brasil, pelo regime da separação de bens. Três anos após o casamento, Jeniffer adquire um imóvel em Maceió, no qual o casal passa a residir. Em razão de dificuldades financeiras, o casal resolve se mudar para Sydney, Austrália, local em que estabelecem domicílio e ambos adquirem, em razão de sucesso profissional, vultoso patrimônio. Contudo, aos 40 anos Jeniffer vem a falecer, sem deixar testamento, ascendentes e descendentes. De sua família biológica, apenas é vivo seu irmão, James, o qual, para a lei australiana, é o único herdeiro legítimo. Diante dessa situação e considerando que, para a lei brasileira, Joaquim é o herdeiro legítimo, o bem localizado em Maceió será: adjudicado a Joaquim;
Art.  10. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Lembrando que adjudicar significa declarar judicialmente (no caso um processo de inventário) que um bem pertence a alguém, transferindo-lhe a propriedade.

(fgv 2015) Carlos assinou um contrato de prestação de serviço com Pedro. Durante a execução desse contrato, foi editada uma lei que, ao dispor sobre a forma de prestação de serviços, contrariava uma de suas cláusulas, terminando por beneficiar Pedro e prejudicar Carlos. É correto afirmar que essa nova lei: não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito;
Art. 6  a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico  perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1º  reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

(fgv 2015) De acordo com o que é apontado na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, é correto afirmar que: salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (...) § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

(fgv 2015) Em relação à vigência de leis no Brasil, é correto afirmar que a lei, depois de oficialmente publicada, começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, em: 45 dias.

(fgv 2015) Se, antes de entrar a Lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo para vigência começará a correr: a partir da nova publicação;

(fgv 2015) Ao aplicar a lei, o juiz deverá: atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum;
Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum

(fgv 2015) Com o advento de uma lei nova que regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, é correto afirmar que: a lei nova revoga a lei anterior;
Art. 2 § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior
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