CPC: Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(ibfc 2023) Acerca das disposições do Código de Processo Civil sobre intervenção de terceiros, especialmente sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.
A) O incidente de desconsideração é cabível apenas no processo de conhecimento
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
B) Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica
Art. 135. [...] § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
C) Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
D) Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
(fundatec 2024) Acerca do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), assinale a alternativa correta.
A) O IDPJ é cabível na fase de cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, não permitida a instauração durante o processo de conhecimento, já que não há formação de título definitivo transitado em julgado.
incorreta. Caberá IDPJ também no processo de conhecimento, conforme determinação expressa do art. 134 do CPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
B) Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será intimada para manifestar-se e requerer provas no prazo de 10 dias.
incorreta. O prazo para manifestação é de 15 dias, conforme determinação do art. 135 do CPC: Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
C) Concluída a instrução, é cabível recurso de apelação contra a decisão que resolveu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
incorreta. Concluída a instrução, se necessário, o incidente será resolvido por decisão interlocutória, sendo que, na hipótese de ser proferida por um relator, será cabível agravo interno, conforme previsão do art. 136 do CPC: Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
D) Acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude contra credores ou fraude à execução, acarretará a nulidade do ato.
incorreta. Conforme a literalidade do art. 137 do CPC: “Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.”
E) Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
Art. 792, §3ª, do CPC: Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
(fau 2024) É correto afirmar que o objetivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa é: Expropriar bens do patrimônio de pessoa jurídica em decorrência de dívida contraída pelo sócio.
A desconsideração inversa ou invertida torna possível responsabilizar a empresa pelas dívidas contraídas por seus sócios e tem como requisito o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (CPC, art. 133, § 2º; CC, art. 50).
(idib 2025) Fundamentado no Código de Processo Civil, a respeito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.
A) Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 30 (trinta) dias.
Errada. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
B) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado de ofício pelo Juiz no curso do processo.
Errada. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
C) A instauração do incidente será comunicada ao distribuidor para as anotações devidas no prazo de 15 (quinze) dias.
Errada. A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
D) O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
(fundatec 2024) Em relação à disciplina do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
A) Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Art. 134. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
B) Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. Guardem no coração: será considerada INEFICAZ!!! As bancas costumam colocar "será considerada nula".
C) Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
D) O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
E) O incidente de desconsideração não é aplicável à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Errada. CPC, 133, § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
(ufpr 2018) Sobre a disciplina do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pelo Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar:
A) Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Certo. Art. 134, §2º. Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
B) Há incidentes com procedimentos distintos, previstos pelo Código de Processo Civil de 2015, para as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica e da desconsideração inversa.
Art. 133, §2º. Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
C) O incidente de desconsideração é cabível em qualquer fase do processo de conhecimento, não sendo possível formular esse requerimento em cumprimento de sentença ou no processo de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista que esses tipos de processo não admitem qualquer discussão sobre mérito.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
D) Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o juiz decidirá sobre o pedido e, em seguida, determinará a citação dos sócios para o cumprimento da decisão, sendo que a eventual defesa deverá ser formulada em autos apartados.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
E) A decisão que julga o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é recorrível por apelação, por ter natureza de sentença.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. (Então caberá agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, IV)
(fauel 2018) Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar que:
A) É incabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
B) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais
Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
C) A desconsideração inversa da personalidade jurídica não é admitida.
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.§ 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
D) Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por meio de sentença.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
E) Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
art.134, § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
(avança sp 2023) Assinale a alternativa correta sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
I- E cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo judicial.
II - Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.
III - É possível o pleito de desconsideração da personalidade jurídica no bojo da petição inicial do processo de conhecimento e de execução judicial.
: Todos os itens estão corretos.
(fafipa 2016) Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), assinale a alternativa INCORRETA
A) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
B) O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de execução, inclusive no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, não sendo admissível na fase de conhecimento.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
C) A instauração do incidente, em regra, suspenderá o processo, salvo no caso em que a desconsideração da personalidade jurídica já for requerida na petição inicial.
D) O incidente será resolvido por decisão interlocutória.
(cetrede 2019) Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, analise as afirmativas a seguir.
I. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
II. O incidente de desconsideração, somente é cabível nas fases do processo de conhecimento.
III. A instauração do incidente não suspenderá o processo.
IV. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).: I - IV.
I - Art. 133 do CPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
II - Art. 134 do CPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
III - A regra é que a instauração do incidente suspenderá o processo. Isso, todavia, não ocorre quando a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
IV - Art. 137 do CPC: Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.