Elaboração e fiscalização de Contratos

Como é cobrado em Editais: Elaboração e fiscalização de contratos. Cláusulas e indicadores de nível de serviço. Papel do fiscalizador do contrato. Papel do preposto da contratada. Acompanhamento da execução contratual. Registro e notificação de irregularidades. Definição e aplicação de penalidades e sanções administrativas.

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(cespe/cebraspe 2024) O objeto do contrato deve ser detalhado em termo de referência, que é o documento indispensável para a contratação de bens e serviços, não sendo prevista a inclusão de elementos de adequação orçamentária no referido termo. ERRADO
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: (...) j) adequação orçamentária; (...)

(cespe/cebraspe 2024) Nas contratações de bens, o modelo de gestão do contrato, para o acompanhamento da sua execução, deve estar definido no termo de referência.  CERTO
Lembrando que o Termo de referência é o documento necessário para a contratação não só de bens, mas também de serviços.

(cespe/cebraspe 2024) A elaboração de parecer é considerada serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. CERTO
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso;

(cespe/cebraspe 2024) Nas contratações integradas, após a elaboração do projeto básico pela contratada, o respectivo cronograma físico-financeiro também deve ser ajustado e submetido à aprovação da fiscalização. CERTO
Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: V – contratação integrada; § 3º Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico- financeiro deverá ser submetido à aprovação da Administração, que avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico.

(cespe/cebraspe 2014) Se não houver previsão de penalidade de multa no edital da licitação nem no instrumento contratual, para o caso de atraso na execução do contrato, a administração não poderá valer-se do poder discricionário para aplicar a referida penalidade. CERTO
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;

(quadrix 2017) A contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (ou, eventualmente, na dispensa/inexigibilidade). CERTO
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;

(cespe/cebraspe 2014) É imprescindível que haja previsão orçamentária no plano plurianual para que sejam realizados contratos de longo prazo, ou seja, contratos com prazo superior ao prazo de vigência do crédito orçamentário. CERTO
Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 

(cespe/cebraspe 2024) A administração pública poderá celebrar contratos com prazo de até 10 anos, caso o objeto da contratação seja material de uso das Forças Armadas. CERTO
CAPÍTULO V - DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS:
Regra: 1 ano.
Prestação contínua: 5 anos. Art. 106
Casos especiais: 10 anos. Art. 108
• Alta complexidade tecnológica e defesa nacional
• Materiais de uso das Forças Armadas
• Inovação e à pesquisa científica e tecnológica
• Comprometimento da segurança nacional
• Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS
• Insumos estratégicos para a saúde
Contratação que gere economia para a Administração: 10 anos; 35 anos. Art. 110
• contratos sem investimento - 10 anos;
• contratos com investimento - 35 anos.
Operação continuada de sistemas de tecnologia da informação: 15 anos. Art. 114

(cespe 2021) A administração pública firmou contrato de fornecimento de serviço contínuo de programas de informática, pelo prazo de cinco anos, e, no tempo devido, a autoridade competente decidiu prorrogá-lo por mais cinco. Em face dessa situação hipotética e da disciplina da duração dos contratos administrativos na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), assinale a opção correta.: Conquanto haja firmado o contrato de serviço contínuo por prazo quinquenal, a administração pública em questão poderá extingui-lo, sem ônus, caso demonstre formalmente que a contratação deixou de ser vantajosa.

(cespe/cebraspe 2014) A regra de prorrogabilidade dos contratos poderá ser usada para assegurar compras de bens de uso contínuo destinados a atender a necessidades públicas permanentes. CERTO
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

(cespe/cebraspe 2022) Desde que sanadas pela contratada as infrações que tenham dado causa à incidência de penalidades suspensivas ou impeditivas em um contrato de serviços contínuos, é possível prorrogar esse contrato por prazo igual ou inferior ao originalmente estabelecido. ERRADO
Para os novos contratos: 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/contratos/regioes-fiscais/rf09/termos-contratuais-por-ano-srrf09-1/2024/contrato-srrf09-no-08-2024/contrato-srrf09-no-08-2024.pdf

(cespe/cebraspe 2024) A contratação de terceiros para acompanhamento e fiscalização do serviço eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. ERRADO
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros NÃO EXIMIRÁ de responsabilidade o fiscal 

(quadrix 2017) A fiscalização da execução dos contratos não se insere na discricionariedade administrativa, mas consiste em uma obrigação de velar para que a execução atenda aos requisitos de qualidade, tempo etc. Trata-se de um dever da Administração que poderá se valer de prerrogativas de império e de atos de força pública para assegurar a correta execução do objeto contratado. CERTO
Art. 117

(cespe/cebraspe 2015) Ao encontrar uma irregularidade na execução do contrato, o fiscal do contrato deverá notificar tal irregularidade verbalmente, em primeiro momento, ao preposto da contratada. Caso essa irregularidade não seja corrigida, o fiscal deverá notificar a empresa por meio de correspondência simples entregue pelos correios. ERRADO
ART. 117, § 1º O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

(ibest 2023) As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras. CERTO
Art. 117 § 2º 

(cespe/cebraspe 2023) Havendo irregularidade na execução do contrato, caberá ao próprio fiscal do contrato adotar as providências para a regularização. CERTO
Art. 117 § 2º 

(cespe/cebraspe 2023) É permitida à administração a contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais do contrato no acompanhamento da execução deste. CERTO
Art. 117

(cespe/cebraspe 2023) Durante a execução de um contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, cabe ao gestor do contrato a notificação da empresa contratada no que diz respeito às irregularidades registradas pelo fiscal. ERRADO
Havendo irregularidade na execução do contrato, caberá ao próprio fiscal do contrato adotar as providências para a regularização. Art. 117. § 1º

(quadrix 2017) Acompanhar o contrato significa verificar se os requisitos contratados estão sendo obedecidos na formalização da parceria e, também, verificar se a execução foi realizada, após o término do contrato, por meio da prestação de contas. ERRADO
A fiscalização contratual se dá em momentos pré, concomitante e pós contratuais.

(cespe/cebraspe 2014) Em decorrência do princípio constitucional da livre escolha dos representantes, a contratada pode indicar múltiplos prepostos para representá-la, bem como pode substituí-los a qualquer momento. ERRADO
Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.

(cespe/cebraspe 2023) Considerando-se o papel de representante do ente contratado a ser desempenhado pelo preposto, é vedado à administração recusar a indicação do preposto pela contratada. ERRADO
Art. 118

(cespe/cebraspe 2024) O contratado deverá manter, no local do serviço, preposto aceito pela administração para representá-lo na execução dos contratos de fornecimentos de grande vulto. CERTO
Art. 118

(quadrix 2017) A fiscalização realizada pela administração contratante exclui a responsabilidade do contratado decorrente da execução inadequada do contrato e de suas consequências. ERRADO
Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

(cespe/cebraspe 2024) Registros que não caracterizem alteração do contrato, como o empenho de dotações orçamentárias, poderão ser realizados por simples apostila. CERTO
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.

(cespe/cebraspe 2016) No caso de alteração dos serviços contratados, é facultada à fiscalização a antecipação do pagamento pela execução dos novos serviços, devendo ser elaborada a adequação do contrato. ERRADO
Art. 145. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços. § 1º A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta. § 2º A Administração poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado. § 3º Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido.

(quadrix 2017) No que tange à aplicação de penalidades e sanções administrativas, o contrato que não foi executado permite que a Administração, garantida a prévia defesa, aplique à contratada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo que essas sanções não podem ser aplicadas juntamente com a multa. ERRADO
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.

(cespe/cebraspe 2024) A multa é uma sanção que deve ser calculada segundo o previsto no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% nem superior a 50% do valor do contrato. ERRADO
Art 156 § 3° Não poderá ser inferior a 0,5% e nem superior a 30% do valor do contrato

(cespe/cebraspe 2024) Caso sejam identificadas demandas complexas, a administração pode interagir com a iniciativa privada por meio de diálogo competitivo ou contratação integrada para a elaboração de estudo técnico preliminar. CERTO

(cespe/cebraspe 2014) A administração não pode impor regras e procedimentos mais rígidos para empresas que possuam débitos fiscais — ainda que habilitadas no processo licitatório — como forma de assegurar o cumprimento contratual CERTO
O uso da passagem "ainda que habilitadas no processo licitatório" tem o condão de externar uma possibilidade de erro de análise habilitatória da administração, logo isso NÃO pode ser usado para forçar ou assegurar o cumprimento do contrato. Deve ocorrer a rescisão contratual por vício de legalidade, haja vista que a L8666 veda a contratação nessas condições.

(cev urca 2021) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para tal fim. Sobre as atribuições da fiscalização estão corretas as afirmações:
I. paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto contratado; 
II. realizar testes, exames, ensaio e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato; 
III. substituir qualquer colaborador da contratada que embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos; 
IV. elaborar juntamente com a contratada os boletins de medição, aprovando partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados.
: somente I
I - Atribuição do Fiscal da obra. Ordenar a paralisação do serviço ou quando este já estiver concluído em desconformidade com o projeto ou especificação, solicitar refazimento. CORRETO
II - O fiscal SOLICITA testes, exames e ensaios, mas não os faz. ERRADO;
III - O fiscal SOLICITA à contratada a substituição de colaboradores que embaracem o andamento dos serviços; ERRADO

(cespe/cebraspe 2024) Devido ao regime de contratação em questão, o contratado é responsável tanto pela execução da obra quanto pela elaboração do projeto básico e do executivo, que, nesse caso, deverão ser examinados e recebidos pelo fiscal, antes do início da obra. ERRADO
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Contratação Semi-integrada: elabora e desenvolve o projeto executivo.
Contratação Integrada: elabora e desenvolve o projeto básico e executivo.

(ibest 2023) Após a assinatura do contrato, sempre que a natureza da prestação dos serviços exigir, o órgão ou entidade deverá promover reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.  CERTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Art. 45. Após a assinatura do contrato, sempre que a natureza da prestação dos serviços exigir, o órgão ou entidade deverá promover reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

(quadrix 2019) Cabe ao responsável pela fiscalização do contrato elaborar e juntar aos autos, após cada evento relevante, o mapa de riscos atualizado. CERTO
O Mapa de Gerenciamento de Riscos é produzido pela equipe de Planejamento da Contratação durante a fase de planejamento. Dentre as atividades amparadas pelo Mapa, podemos citar: identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco; avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos. Durante a execução do contrato, o responsável pela fiscalização tem a importantíssima função de proceder à atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos por meio da (1) reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas ações de tratamento e da (2) identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos. Acontecendo eventos relevantes, o fiscal de contrato deve juntar aos autos do processo administrativo o Mapa de Gerenciamento de Riscos. Fonte: Seção IV - Gerenciamento de Riscos. IN Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019

(cespe/cebraspe 2022) Constitui boa prática evitar a existência de indicadores de nível de serviço relacionados à disponibilidade que não possam ser monitorados, considerando que a sua violação poderá ser percebida somente mediante o impacto dos eventos associados. CERTO
Indicadores de nível de serviço (SLAs) relacionados à disponibilidade são importantes para garantir que os serviços contratados estejam disponíveis para os usuários conforme o acordado. Esses indicadores devem ser monitorados de forma regular para garantir que estejam sendo cumpridos. Se um SLA relacionado à disponibilidade não puder ser monitorado, sua violação poderá ser percebida somente mediante o impacto dos eventos associados. Isso pode resultar em impactos negativos para os usuários, como perda de produtividade, perda de dados ou até mesmo danos financeiros. Portanto, é uma boa prática evitar a existência de SLAs relacionados à disponibilidade que não possam ser monitorados.

(cespe/cebraspe 2022) Na ocorrência de irregularidade, a notificação da contratada para apresentar defesa prévia deverá conter indicação sobre o local para protocolo da defesa e a informação de que o processo terá curso mesmo sem a participação da notificada. CERTO
Seção III Da Intimação e da Defesa Prévia
Art. 19. A licitante ou contratada será intimada pela Seção de Análise de Garantia, Conta Vinculada e Sanções Contratuais ou pela comissão para apresentar defesa prévia referente ao descumprimento de obrigação que possa ensejar a aplicação das sanções previstas no ato convocatório ou instrumento equivalente.
§ 1º A intimação deve conter:
I – identificação da contratada e da autoridade que instaurou o procedimento;
II – finalidade da intimação;
III – breve descrição do fato passível de aplicação de penalidade;
IV – citação das cláusulas contratuais infringidas;
V – comunicação da retenção cautelar, se for o caso;
VI – informação da continuidade do processo independentemente da manifestação da contratada;
VII – vistas dos autos para o exercício do contraditório e da ampla defesa, observado o disposto no art. 17 desta instrução normativa;
VIII – outras informações julgadas necessárias pela Administração. 
Fonte:https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/174842/Int_10_2023_GDG_atualizado.pdf

(cespe/cebraspe 2022) O fiscal técnico do contrato deverá apresentar periodicamente ao preposto a avaliação da execução do objeto contratual; caberá unicamente ao preposto encaminhar a avaliação ao gestor principal da empresa contratada, que, por sua vez, deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada. ERRADO
O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada (item 3, Anexo VIII-A, da Instrução Normativa nº 5/2017).
O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada (item 3.1, Anexo VIII-A, da Instrução Normativa nº 5/2017).

(cespe/cebraspe 2015) Considere que uma empresa contratada para prestação de serviços técnicos tenha concluído uma demanda. Considere, ainda, que essa empresa tenha notificado a instituição e solicitado validação para posterior emissão de fatura. Nesse caso, é papel do fiscalizador do contrato validar se a demanda concluída faz parte do escopo contratual. CERTO

Próxima Postagem Postagem Anterior
Sem Comentários
Adicionar Comentário
comment url