Lei nº 13.303/2016: Estatuto das Empresas Estatais

Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(instituto access 2024) Qual é a importância da Lei Federal nº 13.303/2016 para as empresas estatais?: Estabelece normas de governança corporativa, transparência e fiscalização para empresas públicas e sociedades de economia mista.

(funcab 2014) A pessoa jurídica de direito privado criada ou assumida pela Administração Pública para ser um instrumento da sua ação na prestação de serviços públicos ou na exploração de atividade econômica, submetida a um regime jurídico especial e constituída por recursos exclusivamente públicos, denomina-se: empresa pública.

(cespe/cebraspe 2024) Conforme a sequência de fases do procedimento licitatório prevista na Lei n.o 13.303/2016, imediatamente após a fase de verificação da efetividade dos lances ou das propostas segue-se a fase de: negociação.
Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:    
I - preparação;
II - divulgação;
III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;
IV - julgamento;
V - verificação de efetividade dos lances ou propostas;
VI - negociação;
VII - habilitação;
VIII - interposição de recursos;
IX - adjudicação do objeto;
X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.

(cespe/cebraspe 2024) Determinada sociedade de economia mista pretende realizar as seguintes contratações.
A contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços com preço compatível com o praticado no mercado
B contratação de remanescente de obra, em consequência de rescisão contratual, atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido
C contratação de serviço técnico especializado em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com empresa de notória especialização, em situação caracterizada por inviabilidade de competição
Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n.º 13.303/2016, será dispensável a realização de licitação: nas contratações A e B somente.
A - Certo Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:  (...) IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
B - Certo Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:  (...) VI - na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
C - Errado Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:
I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

(fgv 2024) As empresas estatais, ao realizarem licitações, devem seguir a Lei nº 13.303/2016, que estabelece normas para esses processos e contratos. Os contratos resultantes devem ser rigorosamente geridos para garantir o cumprimento das cláusulas, incluindo a fiscalização dos serviços e a aplicação de penalidades em casos de inadimplência. Assinale a opção que apresenta a situação na qual as empresas públicas são dispensadas da precedência de licitação: A escolha do parceiro se deve às suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio específicas, justificando a inviabilidade de um procedimento competitivo.
Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.   
§ 3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:
I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;
II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

(ieses 2024) Nas licitações e contratos de que trata Lei 13.303/2016, serão observadas as seguintes diretrizes, EXCETO: 
A) Diversificação do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas. 
Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
I - padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas;
II - busca da maior vantagem competitiva para a empresa pública ou sociedade de economia mista, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
III - parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 29, incisos I e II;
IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
V - observação da política de integridade nas transações com partes interessadas.
B) Adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. 
C) Observação da política de integridade nas transações com partes interessadas. 
D) Busca da maior vantagem competitiva para a empresa pública ou sociedade de economia mista, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância. 

(fgv 2024) A empresa pública XYZ, integrante da Administração Indireta do Estado Alfa, realizou licitação para a aquisição de bens móveis. Registre-se que não acudiram interessados no processo licitatório, muito embora a contratação seja necessária para o desenvolvimento das atividades da estatal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.303/2016, assinale a afirmativa correta: A realização de nova licitação pela empresa pública XYZ é dispensável, admitindo-se a contratação direta, desde que, justificadamente, a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a estatal, mantidas as condições preestabelecidas. 
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;

(ieses 2024) A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses, EXCETO: 
A) Quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”. 
B) Para direcionar a um fornecedor parceiro. 
Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão: I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato; c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”; II - exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade de sua apresentação; III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por instituição previamente credenciada.
C) Quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato. 
D) Em decorrência da necessidade de padronização do objeto. 

(ieses 2024) Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:
I. Empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas.
II. Empreitada por preço global: contratação por preço certo e total.
III. Tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material.
IV. Empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada.
É correto afirmar que: As assertivas I, II, III e IV estão corretas. 
Art. 42 da referida lei.

(fgv 2024) As noções básicas de licitações e contratos nas empresas estatais envolvem a compreensão dos procedimentos legais e administrativos que regem a aquisição de bens e serviços por essas entidades. Assinale a opção que se refere à formação e extinção de parcerias e associações, à aquisição e alienação de participação em sociedades e às operações no mercado de capitais, conforme a regulação do órgão competente: Oportunidade de negócio. 
§ 3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:
I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;
II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

(instituto accesso 2017) De acordo com a Lei 13303/16, assinale a alternativa correta.
I – A empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
II– É vedado à empresa pública emitir partes beneficiárias.
III – É dever da sociedade de economia mista e da empresa pública divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
: II e III estão certas.
I - Art. 11. A empresa pública não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; II - emitir partes beneficiárias.
III - Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão: I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

(instituto aguia 2018) Com respeito à função social da Empresa pública e da Sociedade de economia mista, analise as afirmações abaixo, marque V para verdadeiro e F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
( ) A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.
( ) A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.
( ) A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio apenas com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos.
Art. 27. A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação. (1)
§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam. (2)
§ 3º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei. (3)

(instituto aguia 2018) Na participação em sociedade empresarial em que a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias não detenham o controle acionário, essas deverão adotar, no dever de fiscalizar, práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes, considerando, para esse fim:
I. Relatório de cumprimento, nos negócios da sociedade, de condicionantes socioambientais estabelecidas pelos órgãos de engenharia;
II. Relatório de risco das contratações para execução de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços relevantes para os interesses da investidora;
III. Avaliação de inversões financeiras e de processos relevantes de alienação de bens móveis e imóveis da sociedade.
É correto o que se afirma em: II e III, apenas.
I. Relatório de cumprimento, nos negócios da sociedade, de condicionantes socioambientais estabelecidas pelos órgãos de engenharia; Por órgãos ambientais.

(fgv 2024) Supunha que a EPE realizará licitação para a aquisição de novas estações de trabalho para a recepção dos empregados aprovados em concurso público, no valor de total 47 mil reais. Nesse caso, com base na Lei das Estatais, a licitação: é dispensável, em função de seus valores. 
Art. 29, Lei nº 13.303/16 - É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedade de economia mista:
I- para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II- para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

(fgv 2024) A EPE planeja contratar uma firma de engenharia para realizar uma reforma em sua sede, no Rio de Janeiro, buscando transformá-la em uma estrutura autossustentável e adequada aos padrões de acessibilidade previstos na legislação. Em relação à exigência de garantia para a contratação, é correto afirmar que: poderá ser exigida, desde que se limite a 10% em caso de obra de grande vulto, elevados riscos financeiros e complexidade técnica.
Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia; III - fiança bancária. § 2º A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3º deste artigo. § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2º poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

(fgv 2024) Após intensa discussão no Congresso Nacional, uma lei que autoriza a criação de uma empresa pública especializada na fabricação de chips de computadores foi aprovada, sendo considerada uma grande conquista do Chefe do Executivo. Conforme previsto na Lei das Estatais, essa lei autorizativa deverá dispor sobre as diretrizes e restrições consideradas no estatuto da companhia, em especial sobre: o prazo de gestão dos membros de Conselho Fiscal não superior a 2 anos, permitidas duas reconduções consecutivas. 
Art. 13. A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:VIII - prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não superior a 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas.

(fgv 2024) Em observância à Lei nº 13.303/2016, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir, em sua estrutura societária, Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente.
De acordo com a narrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração. para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.
II. O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à empresa pública ou à sociedade de economia mista, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades.
III. O Comitê de Auditoria Estatutário deverá se reunir quando necessário, no mínimo semestralmente, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.303/2016, é correto o que se afirma em: I e II, apenas. 
Lei n. 13.303/2016: A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente.
(I) §7º O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.
(II) §2º O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à empresa pública ou à sociedade de economia mista, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades.
(III) §3º O Comitê de Auditoria Estatutário deverá se reunir quando necessário, no mínimo bimestralmente, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação.

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