Lei nº 4.737/1965 e suas alterações (Código Eleitoral)
INTRODUÇÃO
(fcc 2010) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os: analfabetos.
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: I - quanto ao alistamento: a) os inválidos; b) os maiores de setenta anos; c) os que se encontrem fora do país. II - quanto ao voto: a) os enfermos; b) os que se encontrem fora do seu domicílio; c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
Art. 14, CF.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
(fcc 2009) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os: maiores de dezoito anos.
(fcc 2010) A respeito da obrigatoriedade do voto, é correto afirmar que:
a) o voto é facultativo para os maiores de 60 anos.
maiores de 70.
b) o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas terá sua inscrição cancelada.
Art. 7º § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.
c) para o eleitor que se encontrar no exterior, o prazo para justificação é de 30 dias contados da data da eleição.
para o eleitor que se encontrar no exterior, o prazo 30 dias contados do retorno ao País
d) os menores de 18 anos que deixarem de votar estarão sujeitos à multa.
os menores de 18 anos o voto é facultativo
e) os estrangeiros não naturalizados brasileiros votarão em separado.
estrangeiros não votam.
(ieses 2015) Em relação ao alistamento eleitoral assinale a alternativa INCORRETA: A) Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. B) O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. C) O alistamento eleitoral obrigatório é previsto na legislação, sendo que estão nesta categoria os maiores de 18 e menores de 70. D) O alistamento eleitoral facultativo é previsto na legislação, sendo que estão nesta categoria os maiores de 16 e menores de 18, os maiores de 70, os analfabetos e os conscritos.
obrigatório: maiores de 18 anos facultativo: analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos, maiores de 70 proibido: conscritos
Art. 7º - § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
(fcc 2009) Sufrágio é o: direito público subjetivo de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal.
Vale ressaltar a diferença entre sufrágio, voto e escrutínio: o SUFRÁGIO é o poder inerente ao povo de participar da gerência da vida pública; o VOTO é o instrumento que materializa o poder do sufrágio; o ESCRUTÍNIO refere-se a forma como se pratica o voto, o seu procedimento, no Brasil, por exemplo, o voto é secreto.
(fcc 2003) Na Teoria Geral do Direito Eleitoral, tecnicamente, sufrágio é o: poder ou direito de se escolher um candidato.
(fadesp 2011) Analise as proposições abaixo quanto ao direito de sufrágio no Brasil.
I. Não existe eleição indireta no Brasil para os cargos de Chefe do Poder Executivo.
II. O voto igualitário é decorrente do princípio one man one vote – “um homem um voto”, tendo igual valor para todos; por sua vez, é universal já que seu exercício não está ligado a qualquer condição discriminatória.
III. Os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva.
IV. São elegíveis para o cargo de Governador de Estado os maiores de 21 anos de idade.
V. Os maiores de 70 anos de idade possuem capacidade eleitoral ativa.
Estão corretos os itens: II, III e V, somente.
"I. Não existe eleição indireta no Brasil para os cargos de Chefe do Poder Executivo." ERRADO. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
IV - ERRADO. Um macete para lembrar das idades: ''Telefone presidencial: 3530 - 2118''
35: PR, Vice, Senador*;
30: só Governador*;
21: Deputados*, Prefeito* e juiz de paz;
18: só Vereador*.
(cespe 2010) O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até trinta dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. ERRADO
Candidato deve se atentar a desatualização do código eleitoral. A banca quis pegar pelo prazo do código, todavia, a resolução alargou o prazo para 60 dias.
Resolução 21.538 - TSE - Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução. (Questão Errada).
(fcc 2008) Considere:
I. O servidor público civil removido para outra localidade, só poderá requerer a transferência do título eleitoral após três meses de residência no novo domicílio.
II. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
III. A prova de quitação com a Justiça Eleitoral não é requisito necessário para transferência de eleitor.
A respeito do alistamento eleitoral e da transferência do eleitor, é correto o que consta APENAS em: II.
item I - código eleitoral: Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.
§ 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:
I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.
II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;
III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
§ 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência. (ESTE PÁRAGRAFO TORNA O ITEM ERRADO)
item II - código eleitoral: Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento. (CORRETO)
item III - Resolução nº 21.538:
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor
IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral. (TORNA O ITEM III ERRADO)
ORGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
(fgv 2011) São órgãos da Justiça Eleitoral: os Juízes Eleitorais.
1. Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 2. Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); 3. Juízes Eleitorais; 4. Juntas Eleitorais.
As peculiaridades apresentadas pelo Código Eleitoral é de que o TSE tem sede na Capital da República e jurisdição em todo o país, e de que cada Estado e o DF terão um Tribunal Regional Eleitoral. Em tese, quanto aos territórios, faz a ressalva da possibilidade do TSE propor a criação na sua capital.
(fcc 2010) A Justiça Eleitoral brasileira: faz parte do Poder Judiciário da União.
(consulplan 2008) São órgãos da Justiça Eleitoral: Os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
São órgãos da Justiça Eleitoral:
- TSE
- TRE
- Juizes Eleitorais
- Juntas Eleitorais
(cespe 2006) Assinale a opção incorreta em relação aos órgãos da justiça eleitoral:
a) São órgãos da justiça eleitoral as juntas eleitorais.
b) O TSE será composto por sete ministros, dos quais três serão do STF e dois, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
c) Os TREs elegerão seus presidentes entre os seus desembargadores.
d) Compete ao TSE processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do mesmo estado.
Tribunais Regionais julgam os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado;
Tribunais Superiores julgam os conflitos entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes.
(fcc 2015) Considere as seguintes afirmativas:
I. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral são eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os demais membros da Corte.
II. Não podem integrar o Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
III. Os provimentos emanados da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.
IV. Os juízes afastados por motivo de licença de suas funções na Justiça Comum não ficam automaticamente afastados da Justiça Eleitoral no mesmo período.
Está correto o que se afirma APENAS em: II e III.
I Art. 119, Parágrafo único O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
IV Art. 14, § 2º Os juízes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento.
(cespe 2009) A justiça eleitoral é formada pelo TSE, por um TRE em cada estado e no DF, pelas juntas eleitorais e pelos juízes eleitorais. CERTO
(fapeu 2005) Assinale a alternativa INCORRETA.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
(fcc 2015) NÃO cabe ao Tribunal Superior Eleitoral
a) promover, mesmo em ano eleitoral, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política.
Art. 93-A, Lei 9504/97: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no período compreendido entre 1o de março e 30 de junho dos anos eleitorais, em tempo igual ao disposto no art. 93 desta Lei, poderá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política.
b) requisitar força federal necessária ao cumprimento de decisão proferida por Tribunal Regional Eleitoral.
art. 23,XIV,CE - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;
c) apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional que aumente o número dos membros de Tribunal Regional Eleitoral.
Para a CF e para as provas, a composição do TRE é um número mínimo e a composição do TRE é FIXA. O artigo 119, CF/88 prevê “O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:” O artigo 120, § 1º, CF/88 prevê “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:” O artigo 13 do Código Eleitoral “O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida”.
A discussão gira em torno de se pode ou não se aumentar o número de membros do TRE, visto que, pela redação da CF/88, interpretando sistematicamente, se entende que no TSE é possível aumentar pois a CF só prevê o número mínimo, o que não ocorre com o número de membros do TRE, pois a CF dispõe taxativamente. Muito embora o Código eleitoral preveja no artigo 13 que o número de Juízes do TRE pode ser elevado até 9 desembargadores, este dispositivo não se aplica. O Código eleitoral tem status de Lei Complementar e a CF dispõe claramente em seu artigo 120 que a composição do TRE é fixa de 7 Juízes, ao contrário da composição do TSE que expressamente a CF diz ser MÍNIMA de 7 Juízes (podendo ser elevado). No entanto, o artigo 13 do Código Eleitoral, não foi revogado expressamente pela CF, assim, diante do Princípio da Hierarquia das Normas, prevaleceria o entendimento Constitucional de que: O TRE tem composição FIXA de 7 membros. Mas, visto que o artigo 13 do Código Eleitoral encontra-se em vigor a FCC entende que o numero de Juízes do TRE PODE SER ELEVADO, como expresso na alternativa C da questão acima, ao contrário do CESPE que entende prevalecer a composição FIXA de 7 Juízes, em congruência com a CF.
d) exercer, em caráter privativo, a competência para regulamentar as disposições da legislação eleitoral.
Art. 23,IX,CE - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;
e) colocar à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.
Art. 59,§7º, Lei 9504/97. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89. § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.
(fcc 2015) A respeito da competência dos órgãos da Justiça Eleitoral, considere:
I. Aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
II. Processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.
III. Aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais.
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral o indicado APENAS em: I e III.
Lembrete: Estados em Zonas - TSE Circunscrição em Zonas - TRE Zonas em seções - Juízes Eleitorais
Item I: "correto". Não os órgãos, mas sim um deles, que é o TSE, que aprovará o afastamento (art. 23, IV, Código Eleitoral);
Item II: "errado". Não os órgãos, mas sim um deles, que é o TRE (art. 29, I, D, Código Eleitoral, c.c. art. 96, III, CF). O Código Eleitoral seguiu a lógica da CF. Ver HC 61435 PR.
O inciso III pode induzir a erro por mencionar palavras ''Estados em Zonas'', porém, atente-se que o perigo dessa questão é o fato da letra fria da lei disciplinar que o tribunal responsável por APROVAR é o TSE e quem irá FAZER será o TRE. Ou seja, o TRE faz a divisão desde que o TSE tenha APROVADO.
(fcc 2015) Na justiça Eleitoral: cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem mandado de segurança.
As decisões do TSE, em regra, são irrecorríveis. “São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus e ou mandado de segurança”. Das decisões do TSE que contrariam a Constituição cabe recurso extraordinário para o STF no prazo de 03 dias. Nos casos de decisões denegatórias de habeas corpus mandado de segurança, proferidas originariamente pelo TSE, cabe recurso ordinário no prazo de 03 dias para o STF.
Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
Forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei, ou ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; Neste dois inciso cabe RECURSO ESPECIAL para TSE. Se versarem sobre INELEGIBILIDADE ou EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA nas eleições FEDERAIS ou ESTADUAIS e até mesmo anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais e denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção. Neste casos cabe RECURSO ORDINÁRIO ao TSE
TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
(fcc 2007) Ainda acerca do tratamento constitucional dos tribunais e juízes eleitorais, assinale a opção correta: Na composição dos TREs, uma das vagas é destinada à justiça federal e poderá ser ocupada por um juiz federal substituto.
(cespe 2009) Compete ao TRE indicar os membros das juntas eleitorais e ao TSE, aprová-los e nomeá-los. ERRADO
Resumindo a respeito dos membros da Junta Eleitoral: Juiz eleitoral indica => TRE aprova => presidente do TRE nomeia.
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações. § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
JUÍZES ELEITORAIS E JUNTAS ELEITORAIS: COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
(fcc 2003) A responsabilidade direta pela polícia dos trabalhos eleitorais cabe: ao Presidente da Mesa e ao Juiz Eleitoral.
(cespe 2009) Compete aos juízes dividir as seções em zonas eleitorais. ERRADO
É o contrário. Art. 35. Compete aos juízes: X - dividir a zona em seções eleitorais;
(cespe 2009) Os juízes eleitorais possuem competência para ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais, devendo comunicá-los ao TRE. CERTO
Código Eleitoral Art. 35: Compete aos Juízes: (...) XII - ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais, devendo comunicá-los ao Tribunal Regional;